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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Restaurante Bar & Residencial Arquipelágo das Quirimbas, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República que no dia três de Agosto de dois mil e dezassete, na Conservatória dos Registos de Pemba, a cargo de Yolanda Luisa Manuel Mafumo, conservadora/notaria superior foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada denominada Restaurante Bar & Residencial Arquipelágo das Quirimbas, pelo sócio unico Selemane Ide, matriculada sob o numero dois mil quatrocentos vinte e um, à folhas quinze verso, do livro C traço sete e número dois mil oitocentos setenta e dois, à folhas sessenta e cinco, do livro e traço dezassete, que se regera pelas clausulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação, forma e sede social
- Texto do artigo, página 20: A sociedade unipessoal adapta a denominação Restaurante Bar & Residencial Arquipelago das Quirimbas, Limitada, constitui se sob forma de uma sociedade Unipessoal, tendo a sua sede no Distrito de Ibo, província de Cabo Delgado, podendo abrir Delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sua vigorarão contar-se a partir da data do reconhecimento pelo Notário.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto
- Texto do artigo, página 20: A sociedade tem por objecto, o exercício da actividade de exploração de estabelecimento turístico e diversos do comércio geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessária mediante as autoridades das entidades de tutela.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Texto do artigo, página 21: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro num valor de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), pertencente o único sócio Selemane Ide e equivalente de 100%.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Cessação de quotas
- Texto do artigo, página 21: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação do único, bem como admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Assembleia geral e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 21: A assembleia geral é composta pelo único sócio Selemane Ide, ao qual cabe fazer balanço no fim de cada exercício, sendo obrigatório fazêlo anualmente e ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Competência
- Número ou marcador, página 21: Um) Compete o único sócio representar a sociedade em um Juízo, fora dele active e passivamente, praticando todos actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O sócio pode constituir mandatários para o efeito, nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
- Número ou marcador, página 21: Três) A sociedade obriga se pela assinatura do único sócio.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou contractos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) Em caso de ausência ou incapacidade o socio indicara um dos seus filhos para representá-la.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados nos termos do código comercial e demais Legislação aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 21: oito de Agosto de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
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