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Texto do artigo · p. 39 Teknisa – Soluções de Informática, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896710 uma entidade, denominada Teknisa – Soluções de Informática, Limitada.
Texto do artigo · p. 39 É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
Texto do artigo · p. 39 Manes Virendralal, nascido aos 8 de Agosto de 1967, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205815770A, emitido a emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, com domicílio na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2134, Maputo;
Texto do artigo · p. 39 Javaharlal Bagoadas, nascida aos 21 de Novembro de 1973, de nacionalidade portuguesa, portador da Autorização de Residência n.º 08PT00006236P, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e quinze, com domicílio em Chambone 5, cidade da Maxixe, Inhambane; Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Teknisa – Soluções de Informática,
Texto do artigo · p. 39 Limitada com a sua sede na Praceta Maguiguane, 102, rés-do-chão, bairro Central, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 39 Um) Teknisa – Soluções de Informática, Limitada, é uma sociedade constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem a sua sede na Praceta Maguiguane, 102, rés-do-chão, bairro Central, nesta cidade de Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto social
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de estudo, concepção, implantação e monitoria de sistemas de tecnologias de informação e comunicação, bem como a prestação de serviços associados às respectivas áreas com a máxima amplitude permitida por lei onde se destaca:
Número ou marcador · p. 39 a) Agenciamento, importação e comercialização por grosso e a retalho, de bens e de todo o tipo de materiais, equipamentos, acessórios e softwares, equipamento auxiliar de diagnóstico e respectivos consumíveis, incluindo peças que permitam o fornecimento dos serviços/produtos acima mencionados;
Número ou marcador · p. 39 b) Coordenação e realização de cursos de formação e de capacitação técnicoprofissional , bem como os serviços de tradução e interpretação;
Número ou marcador · p. 39 c) Prestação de serviços de gestão de participações sociais em outras sociedades, representação de outras sociedades e direitos incluindo a representação de marcas e patentes;
Número ou marcador · p. 39 d) Prestação de serviços nas áreas de publicidade e marketing, incluíndo a criação e manutenção de serviços de internet;
Texto do artigo · p. 39 e)Comércio geral, incluindo a Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 39 f) Consultoria e/ou a gestão de projectos e a participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividade.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 39 a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
Número ou marcador · p. 39 b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
Número ou marcador · p. 39 c) Desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às acima referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital societário é vinte mil meticais, à soma de duas quotas assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Manes Virendralal;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Javaharlal Bagoadas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 39 O capital social, pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Suprimentos
Texto do artigo · p. 39 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 40 Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
Número ou marcador · p. 40 Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois o sócio.
Número ou marcador · p. 40 Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem à sociedade nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Gerência e forma de obrigar a sociedade
Número ou marcador · p. 40 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pelo sócio Manes Virendralal que, por este meio, fica nomeado administrador com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O(s) administrador(es) pode(m) nomear mandatário(s) da sociedade conferindolhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 40 Três) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, incluíndo a abertura e movimentação de contas bancárias.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
Texto do artigo · p. 40 Quinto) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 40 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 40 Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil;
Número ou marcador · p. 40 Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 40 Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercicio, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos ou reinvestido pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) Não poderão ser distribuídos dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 40 A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação vigente que rege a matéria.
Texto do artigo · p. 40 Está conforme. Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 40 nico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 39: Teknisa – Soluções de Informática, Limitada
  2. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896710 uma entidade, denominada Teknisa – Soluções de Informática, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 39: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
  4. Texto do artigo, página 39: Manes Virendralal, nascido aos 8 de Agosto de 1967, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110205815770A, emitido a emitido aos dezasseis de Fevereiro de dois mil e dezasseis, com domicílio na Avenida Eduardo Mondlane n.º 2134, Maputo;
  5. Texto do artigo, página 39: Javaharlal Bagoadas, nascida aos 21 de Novembro de 1973, de nacionalidade portuguesa, portador da Autorização de Residência n.º 08PT00006236P, emitido aos quinze de Dezembro de dois mil e quinze, com domicílio em Chambone 5, cidade da Maxixe, Inhambane; Para a constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Teknisa – Soluções de Informática,
  6. Texto do artigo, página 39: Limitada com a sua sede na Praceta Maguiguane, 102, rés-do-chão, bairro Central, nesta cidade de Maputo, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 39: Denominação e duração
  9. Número ou marcador, página 39: Um) Teknisa – Soluções de Informática, Limitada, é uma sociedade constituida sob forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  10. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da escritura.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 39: Sede
  13. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem a sua sede na Praceta Maguiguane, 102, rés-do-chão, bairro Central, nesta cidade de Maputo, podendo por simples decisão ou deliberação da administração, abrir ou encerrar, delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, bem como transferir a sua sede para outro local do território nacional, depois de obtidas as necessárias autorizações das autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 39: Objecto social
  16. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de estudo, concepção, implantação e monitoria de sistemas de tecnologias de informação e comunicação, bem como a prestação de serviços associados às respectivas áreas com a máxima amplitude permitida por lei onde se destaca:
  17. Número ou marcador, página 39: a) Agenciamento, importação e comercialização por grosso e a retalho, de bens e de todo o tipo de materiais, equipamentos, acessórios e softwares, equipamento auxiliar de diagnóstico e respectivos consumíveis, incluindo peças que permitam o fornecimento dos serviços/produtos acima mencionados;
  18. Número ou marcador, página 39: b) Coordenação e realização de cursos de formação e de capacitação técnicoprofissional , bem como os serviços de tradução e interpretação;
  19. Número ou marcador, página 39: c) Prestação de serviços de gestão de participações sociais em outras sociedades, representação de outras sociedades e direitos incluindo a representação de marcas e patentes;
  20. Número ou marcador, página 39: d) Prestação de serviços nas áreas de publicidade e marketing, incluíndo a criação e manutenção de serviços de internet;
  21. Texto do artigo, página 39: e)Comércio geral, incluindo a Importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 39: f) Consultoria e/ou a gestão de projectos e a participação em convenções com pessoas singulares, entidades públicas ou privadas para a prestação de toda a gama de serviços ligados directa ou indirectamente ao seu ramo principal de actividade.
  23. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral:
  24. Número ou marcador, página 39: a) Constituir sociedades bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu;
  25. Número ou marcador, página 39: b) Associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação;
  26. Número ou marcador, página 39: c) Desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias às acima referidas, desde que obtenha as necessárias autorizações legais.
  27. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 39: Capital social
  29. Texto do artigo, página 39: O capital societário é vinte mil meticais, à soma de duas quotas assim distribuidas:
  30. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota com o valor nominal de quinze mil meticais, correspondente a setenta e cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Manes Virendralal;
  31. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota com o valor nominal de cinco mil meticais, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social pertencente a sócia Javaharlal Bagoadas.
  32. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  33. Texto do artigo, página 39: Aumento do capital
  34. Texto do artigo, página 39: O capital social, pode ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em dinheiro ou em espécie, pela incorporação de suprimentos feitos à caixa pelos sócios, ou capitalização de toda a parte dos lucros ou reservas, devendo-se para o efeito, observar-se as formalidades por que se regem as sociedades por quotas.
  35. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 39: Suprimentos
  37. Texto do artigo, página 39: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral aprovada, ficando todos os sócios obrigados na proporção das respectivas quotas.
  38. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  40. Número ou marcador, página 40: Um) A divisão e cessão de quotas dependem da anuência da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 40: Dois) No concernente à cessão de quotas gozam do direito de preferência a sociedade e depois o sócio.
  42. Número ou marcador, página 40: Três) No caso de a cessão de quota não interessar nem à sociedade nem ao sócio, a quota pode ser cedida a estranhos à sociedade.
  43. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  44. Texto do artigo, página 40: Gerência e forma de obrigar a sociedade
  45. Número ou marcador, página 40: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é exercido pelo sócio Manes Virendralal que, por este meio, fica nomeado administrador com dispensa da caução, com a remuneração que vier a ser fixada pelo sócio.
  46. Número ou marcador, página 40: Dois) O(s) administrador(es) pode(m) nomear mandatário(s) da sociedade conferindolhes os necessários poderes de representação.
  47. Número ou marcador, página 40: Três) Compete aos administradores a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, incluíndo a abertura e movimentação de contas bancárias.
  48. Número ou marcador, página 40: Quatro) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores sem prejuízo dos poderes que tiver conferido ao mandatário estranho à sociedade.
  49. Texto do artigo, página 40: Quinto) Os mandatários não podem obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  50. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 40: Assembleia geral
  52. Número ou marcador, página 40: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação e aprovação das contas do exercício anterior e a aplicação dos resultados nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  54. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  55. Texto do artigo, página 40: Exercício económico, balanço e aplicação de resultados
  56. Número ou marcador, página 40: Um) O exercício económico ou social da sociedade coincide com o ano civil;
  57. Número ou marcador, página 40: Dois) O relatório de gerência e das contas anuais incluido balanço e resultados fechar-seão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  58. Número ou marcador, página 40: Três) Os lucros líquidos apurados em cada exercicio, deduzidos da parte destinada aos impostos, reserva legal e outras reservas que a assembleia geral deliberar constituir, serão distribuidos ou reinvestido pelos sócios na proporção das suas quotas conforme a deliberação tomada em assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 40: Quatro) Não poderão ser distribuídos dividendos enquanto a sociedade não possuir fundos suficientes para a sua actividade normal.
  60. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  61. Texto do artigo, página 40: Dissolução e liquidação
  62. Texto do artigo, página 40: A dissolução e liquidação da sociedade são feitas nos termos da lei e será liquidatário quem estiver no exercício do cargo de gerente no momento que se pretender realizar a liquidação.
  63. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  65. Texto do artigo, página 40: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos é regido pela legislação vigente que rege a matéria.
  66. Texto do artigo, página 40: Está conforme. Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Téc-
  67. Texto do artigo, página 40: nico, Ilegível.
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