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Texto do artigo · p. 40 Europeças Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896699 uma entidade, denominada Europeças Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
Texto do artigo · p. 40 Primeiro. Carlos Gonçalves Praça, de nacionalidade moçambicana, de 84 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104546219A, emitido em Maputo, aos 15 de Janeiro de 2014, Contribuinte Fiscal Registado sob o NUIT 300005985, residente na cidade de Maputo, Avenida. Zedequias Manganhela, número 591, 6.º andar, flat 8, bairro Central;
Texto do artigo · p. 40 Segundo. Celina António Nhampulo, de nacionalidade moçambicana, de 36 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106088585P, emitido em Maputo, aos 24 de Junho de 2016, e válido até 24 de Junho de 2021, contribuinte fiscal registada sob o NUIT 152715358, residente na cidade da Matola, Matola B- quarteirão 6, casa n.º 59.
Texto do artigo · p. 40 Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a denominação Europeças Moçambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Sede social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida 25 de Setembro, número dois mil seiscentos setenta e seis, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 40 Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 40 a) Comércio geral a retalho com importação de acessórios, peças para automóveis e camiões;
Número ou marcador · p. 40 b) Comércio geral a retalho com importação de lubrificantes para automóveis e camiões;
Número ou marcador · p. 40 c) Representação comercial de marcas e patentes.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Texto do artigo · p. 40 a)Uma quota de dois milhões de meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Gonçalves Praça;
Número ou marcador · p. 41 b) Uma quota de dois milhões de meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Celina António Nhampulo; e
Número ou marcador · p. 41 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 41 (Cessão ou divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 41 Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 41 Dois) O sócio que desejar, ceder, dividir ou alienar a sua quota deve comunicar à sociedade da sua intenção, o projecto de cessão, divisão ou alienação e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 41 Três) Recebida a comunicação a sociedade transmiti-la-á aos sócios no prazo de trinta dias por carta registada com aviso de recepção, devendo os sócios que desejarem exercer o direito de preferência participá-la à sociedade pelo mesmo meio no prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) No caso de exercício de direito de preferência por um dos sócios, havendo desacordo entre as partes interessadas o valor das quotas será determinado por via de arbitragem.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 41 (Órgãos da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) São órgãos da sociedade:
Número ou marcador · p. 41 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 41 b) O conselho de administração.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Sendo o membro de um órgão social uma pessoa colectiva, será esta representada no exercício do cargo pela pessoa física que para
Texto do artigo · p. 41 o efeito nomear por carta ou telefax dirigidas ao presidente da mesa da assembleia geral, podendo a pessoa colectiva livremente substituir o seu representante.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 41 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida por todos os sócios que passam desde já a assumir o cargo de administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representá-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 41 (Constituição da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 41 A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 41 (Reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 41 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovar o balanço e o relatório de contas da sociedade e sempre que os sócios representando pelo menos um terço do capital social a convoquem.
Número ou marcador · p. 41 Dois) A assembleia geral é convocada pelos sócios ou seus representantes, com um mês de antecedência, através de carta registada e com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 41 Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
Número ou marcador · p. 41 a) Local da reunião;
Número ou marcador · p. 41 b) O dia e hora da reunião: e
Número ou marcador · p. 41 c) A agenda de trabalhos.
Número ou marcador · p. 41 Quatro) é exigida a presença de todos os sócios para que se delibere validamente sobre:
Número ou marcador · p. 41 a) A alteração do contrato de sociedade;
Número ou marcador · p. 41 b) A alteração do pacto social;
Número ou marcador · p. 41 c) Dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 41 d) Aprovação de contas de exercício.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 41 Um) A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 41 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
Número ou marcador · p. 41 b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gerência;
Número ou marcador · p. 41 c) Pela única assinatura de um administrador delegado no caso dos poderes delegados pelo conselho de administração; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Abertura e movimentação de contas bancarias)
Número ou marcador · p. 41 Um) Os administradores da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo, obriga a duas assinaturas dos administradores da sociedade, nomeadamente dos senhores Carlos Gonçalves Praça e Celina António Nhampulo.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 41 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 41 O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas à assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Lucros)
Texto do artigo · p. 41 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem de reservas legais, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Remissão)
Texto do artigo · p. 41 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 41 Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 42 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Europeças Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100896699 uma entidade, denominada Europeças Moçambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do que dispõe o artigo 90 do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, entre:
  4. Texto do artigo, página 40: Primeiro. Carlos Gonçalves Praça, de nacionalidade moçambicana, de 84 anos de idade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104546219A, emitido em Maputo, aos 15 de Janeiro de 2014, Contribuinte Fiscal Registado sob o NUIT 300005985, residente na cidade de Maputo, Avenida. Zedequias Manganhela, número 591, 6.º andar, flat 8, bairro Central;
  5. Texto do artigo, página 40: Segundo. Celina António Nhampulo, de nacionalidade moçambicana, de 36 anos de idade, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106088585P, emitido em Maputo, aos 24 de Junho de 2016, e válido até 24 de Junho de 2021, contribuinte fiscal registada sob o NUIT 152715358, residente na cidade da Matola, Matola B- quarteirão 6, casa n.º 59.
  6. Texto do artigo, página 40: Pelo qual outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a denominação Europeças Moçambique, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 40: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 40: (Sede social)
  15. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem a sua sede social na cidade de Maputo, bairro do Alto-Maé, Avenida 25 de Setembro, número dois mil seiscentos setenta e seis, rés-do-chão.
  16. Número ou marcador, página 40: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
  17. Número ou marcador, página 40: Três) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objectivo o exercício das seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 40: a) Comércio geral a retalho com importação de acessórios, peças para automóveis e camiões;
  22. Número ou marcador, página 40: b) Comércio geral a retalho com importação de lubrificantes para automóveis e camiões;
  23. Número ou marcador, página 40: c) Representação comercial de marcas e patentes.
  24. Número ou marcador, página 40: Dois) Por decisão dos sócios, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  25. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de quatro milhões de meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  28. Texto do artigo, página 40: a)Uma quota de dois milhões de meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Gonçalves Praça;
  29. Número ou marcador, página 41: b) Uma quota de dois milhões de meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social, pertencente à sócia Celina António Nhampulo; e
  30. Número ou marcador, página 41: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios.
  31. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 41: (Cessão ou divisão de quotas)
  33. Número ou marcador, página 41: Um) A cessão ou divisão de quotas é livre entre os sócios.
  34. Número ou marcador, página 41: Dois) O sócio que desejar, ceder, dividir ou alienar a sua quota deve comunicar à sociedade da sua intenção, o projecto de cessão, divisão ou alienação e as cláusulas do respectivo contrato, por carta registada com aviso de recepção.
  35. Número ou marcador, página 41: Três) Recebida a comunicação a sociedade transmiti-la-á aos sócios no prazo de trinta dias por carta registada com aviso de recepção, devendo os sócios que desejarem exercer o direito de preferência participá-la à sociedade pelo mesmo meio no prazo de quinze dias.
  36. Número ou marcador, página 41: Quatro) No caso de exercício de direito de preferência por um dos sócios, havendo desacordo entre as partes interessadas o valor das quotas será determinado por via de arbitragem.
  37. Número ou marcador, página 41: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 41: (Órgãos da sociedade)
  39. Número ou marcador, página 41: Um) São órgãos da sociedade:
  40. Número ou marcador, página 41: a) A assembleia geral;
  41. Número ou marcador, página 41: b) O conselho de administração.
  42. Número ou marcador, página 41: Dois) Sendo o membro de um órgão social uma pessoa colectiva, será esta representada no exercício do cargo pela pessoa física que para
  43. Texto do artigo, página 41: o efeito nomear por carta ou telefax dirigidas ao presidente da mesa da assembleia geral, podendo a pessoa colectiva livremente substituir o seu representante.
  44. Número ou marcador, página 41: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 41: (Representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 41: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida por todos os sócios que passam desde já a assumir o cargo de administradores da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 41: Dois) Pode cada um dos sócios livremente constituir um procurador que o represente na sociedade para administrar e gerir a sua quota na sociedade, representá-lo na assembleia geral, em procuração para tal fim.
  48. Número ou marcador, página 41: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 41: (Constituição da assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 41: A assembleia geral é constituída por todos os sócios ou seus representantes.
  51. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO
  52. Texto do artigo, página 41: (Reunião da assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 41: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para aprovar o balanço e o relatório de contas da sociedade e sempre que os sócios representando pelo menos um terço do capital social a convoquem.
  54. Número ou marcador, página 41: Dois) A assembleia geral é convocada pelos sócios ou seus representantes, com um mês de antecedência, através de carta registada e com aviso de recepção.
  55. Número ou marcador, página 41: Três) Na convocatória da assembleia geral deverá constar necessariamente:
  56. Número ou marcador, página 41: a) Local da reunião;
  57. Número ou marcador, página 41: b) O dia e hora da reunião: e
  58. Número ou marcador, página 41: c) A agenda de trabalhos.
  59. Número ou marcador, página 41: Quatro) é exigida a presença de todos os sócios para que se delibere validamente sobre:
  60. Número ou marcador, página 41: a) A alteração do contrato de sociedade;
  61. Número ou marcador, página 41: b) A alteração do pacto social;
  62. Número ou marcador, página 41: c) Dissolução da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 41: d) Aprovação de contas de exercício.
  64. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  65. Texto do artigo, página 41: (Forma de obrigar a sociedade)
  66. Número ou marcador, página 41: Um) A sociedade fica obrigada:
  67. Número ou marcador, página 41: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores;
  68. Número ou marcador, página 41: b) Pela assinatura conjunta de um administrador e de um mandatário com poderes gerais de gerência;
  69. Número ou marcador, página 41: c) Pela única assinatura de um administrador delegado no caso dos poderes delegados pelo conselho de administração; d)Pela única assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos.
  70. Número ou marcador, página 41: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador, ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  71. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 41: (Abertura e movimentação de contas bancarias)
  73. Número ou marcador, página 41: Um) Os administradores da sociedade, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  74. Número ou marcador, página 41: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo, obriga a duas assinaturas dos administradores da sociedade, nomeadamente dos senhores Carlos Gonçalves Praça e Celina António Nhampulo.
  75. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 41: (Dissolução da sociedade)
  77. Texto do artigo, página 41: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios.
  78. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 41: (Exercício social)
  80. Texto do artigo, página 41: O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e as contas de resultados serão fechados com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas à assembleia geral para deliberação.
  81. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 41: (Lucros)
  83. Texto do artigo, página 41: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem de reservas legais, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  84. Número ou marcador, página 41: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  85. Texto do artigo, página 41: (Remissão)
  86. Texto do artigo, página 41: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto, será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  87. Texto do artigo, página 41: Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  88. Texto do artigo, página 42: INM
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