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Texto do artigo · p. 14 Maputo Housing Alliance, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico para efeitos de Publicação que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897490 uma entidade, denominada Maputo Housing Alliance, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Entre:
Texto do artigo · p. 14 Akay Construction; Limitada (AKAY), sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com domicílio na Avenida Marginal, n.º 2933, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo, Moçambique, com o NUEL 100737329 e NUIT 400705267, neste acto representada pelo senhor Orhan Ekinci na qualidade director-geral com poderes bastantes para tal;
Texto do artigo · p. 14 Ertan Olgun, de nacionalidade turca, titular do DIRE n.º 11TR00107305N, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 10 de Abril de 2017, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Marginal, n.º 931, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 As partes decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
Número ou marcador · p. 14 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Maputo Housing Alliance, Limitada, doravante designada aliança que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A aliança tem a sua sede localizada no Bairro da Polana Cimento A, Avenida Marginal n.º 2933, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A aliança poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A aliança é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A aliança tem como objecto central administração e gestão imobiliária, que compreende:
Número ou marcador · p. 15 a) Construir, gerir, supervisionar projectos imobiliários;
Número ou marcador · p. 15 b) Compra e venda de imóveis;
Número ou marcador · p. 15 c) Gestão de condomínio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas, se associar com outras empresas privadas ou entidades de direito público, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e participação em empreendimentos
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) sendo que corresponde à:
Número ou marcador · p. 15 a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente de noventa porcento (90%) do capital social pertencente a sócia Akay Construction, Limitada;
Número ou marcador · p. 15 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez porcento (10%) do capital social pertencente ao sócio Ertan Olgun.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Participação noutros empreendimentos)
Texto do artigo · p. 15 Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas.
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO III Administração, reuniões, competências representação, deliberações, livros e registos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da Aliança é composta por um conselho de direcção, que integra seis
Texto do artigo · p. 15 (6) membros.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Dos seis (6) membros, serão eleitos dois, sendo um para ocupar a posição de Presidente e outro vice-presidente do conselho de direcção.
Número ou marcador · p. 15 Três) Ao presidente caberá a função de coordenar as reuniões do conselho sendo que, na sua ausência, o cargo será assumido pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Os membros estarão adstritos a um regulamento interno, no qual desde já aceitam todos termos nele contidos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões)
Número ou marcador · p. 15 Um) O conselho de direcção reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre, o que significa que anualmente terá quatro (04) reuniões ordinárias para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente poderá ter mais de uma reunião.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As reuniões serão convocada por meio de carta escrita em português e inglês.
Número ou marcador · p. 15 Três) O presidente é o chefe da mesa e cabe a si dirigir as reuniões, e na sua ausência é substituído pelo vice-presidente.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) O conselho de direcção reunir-se-á na sede da aliança, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Competências)
Texto do artigo · p. 15 São competências do conselho de direcção:
Número ou marcador · p. 15 a) Gerir a promoção dos projectos habitacionais, emitir anúncios e informação publicitária;
Número ou marcador · p. 15 b) Registrar e gerir a carteira de clientes da Aliança;
Número ou marcador · p. 15 c) Cobrar e transferir para a Akay o montante da prestação inicial cobrado no âmbito da assinatura do contrato com os beneficiários dos imóveis antes do início das obras de construção;
Número ou marcador · p. 15 d) Gerir e concluir os trabalhos do projecto incluindo solucionar todas as questões relacionadas a implementação dos projetos;
Número ou marcador · p. 15 e) Realizar estudos e avaliações para determinar o perfil dos clientes
Texto do artigo · p. 15 que possam estar em condições de beneficiar dos apartamentos após construção, em conformidade com assiduidade nos pagamentos e outros princípios de prioridade definidos pela aliança;
Número ou marcador · p. 15 f) Proceder o acompanhamento dos pagamentos das prestações dos beneficiários e tomar medidas necessárias, bem como propor soluções para a cobrança dos pagamentos em atraso.
Número ou marcador · p. 15 g) Monitorar a qualidade e compatibilidade dos imóveis fornecidos aos beneficiários com as especificações acordadas e informar a Akay sobre os defeitos existentes;
Número ou marcador · p. 15 h) Garantir a comunicação entre os membros da Aliança e Akay;
Número ou marcador · p. 15 i) Elaborar os relatórios periódicos de administração do conselho e dos projectos;
Número ou marcador · p. 15 j) Estabelecer equipes de administração de condomínios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 (Representação)
Texto do artigo · p. 15 A gestão diária da aliança é confiada ao presidente do conselho de direcção, tendo este, poderes meramente representativos perante entidades públicas e privadas, organizações, reuniões, estando proibido de tomar qualquer decisão unilateralmente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 15 Um) Todas as decisões a serem tomadas pelo conselho de direcção serão tomadas nas reuniões por meio de voto após debate e, todos os membros tem direito a voto e propor.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assinatura de todos os membros do Conselho de direcção é exigida nas reuniões e nos relatórios financeiros após sua aprovação.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Formas de obrigar a aliança)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
Texto do artigo · p. 15 i. Do Presidente, na ausência do vicepresidente, no exercício das funções conferidas pelos estatutos e pelo Conselho de Direcção, ou; ii. de um procurador devidamente habilitado para o efeito, e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Livros e registos)
Número ou marcador · p. 16 Um) Além dos livros obrigatórios de acordo com a legislação vigente, a aliança deve ter livros registros dos membros.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Os documentos como cartas, facturas, folhas, recibos, actas, especificações de projeto, comprovativos, contratos, promessas, notas de fiança e outros documentos judiciais relativos à aliança serão mantidos regularmente num arquivo por um período de 15 (quinze) anos após a última data registrada.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO IV Disposições gerais
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 16 Um) A aliança poderá se dissolver nos casos previstos na legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Após declarada a dissolução da aliança, proceder-se-á à sua liquidação gozando de preferência os liquidatários nomeados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Exercício social e contas)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação do comité de direcção.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 16 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável em vigor no país.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Maputo Housing Alliance, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico para efeitos de Publicação que no dia 25 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100897490 uma entidade, denominada Maputo Housing Alliance, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: Entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Akay Construction; Limitada (AKAY), sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com domicílio na Avenida Marginal, n.º 2933, bairro da Polana Cimento A, cidade de Maputo, Moçambique, com o NUEL 100737329 e NUIT 400705267, neste acto representada pelo senhor Orhan Ekinci na qualidade director-geral com poderes bastantes para tal;
  5. Texto do artigo, página 14: Ertan Olgun, de nacionalidade turca, titular do DIRE n.º 11TR00107305N, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 10 de Abril de 2017, residente no bairro Polana Cimento, Avenida Marginal, n.º 931, cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 14: As partes decidiram constituir a sociedade com base nos preceitos legais em vigor na República de Moçambique e devendo-se reger pelos presentes estatutos:
  7. Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  10. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Maputo Housing Alliance, Limitada, doravante designada aliança que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
  11. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 14: Um) A aliança tem a sua sede localizada no Bairro da Polana Cimento A, Avenida Marginal n.º 2933, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 14: Dois) A aliança poderá transferir a sede para qualquer local no território nacional, assim como criar ou extinguir sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em todo o território nacional.
  15. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 14: A aliança é constituída por tempo indeterminado.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 15: Um) A aliança tem como objecto central administração e gestão imobiliária, que compreende:
  21. Número ou marcador, página 15: a) Construir, gerir, supervisionar projectos imobiliários;
  22. Número ou marcador, página 15: b) Compra e venda de imóveis;
  23. Número ou marcador, página 15: c) Gestão de condomínio.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais, desde que legalmente autorizadas, se associar com outras empresas privadas ou entidades de direito público, quer participando no seu capital quer em regime de participação não societária de interesses, segundo qualquer modalidade admitida por lei.
  25. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e participação em empreendimentos
  26. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) sendo que corresponde à:
  29. Número ou marcador, página 15: a) Uma quota no valor nominal de 45.000,00MT (quarenta e cinco mil meticais), correspondente de noventa porcento (90%) do capital social pertencente a sócia Akay Construction, Limitada;
  30. Número ou marcador, página 15: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez porcento (10%) do capital social pertencente ao sócio Ertan Olgun.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido, uma ou mais vezes, após aprovação pela assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) Deliberados quaisquer aumentos ou reduções, serão os mesmos rateados pelos sócios, na proporção das suas quotas.
  33. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 15: (Participação noutros empreendimentos)
  35. Texto do artigo, página 15: Mediante deliberação dos sócios, poderá a sociedade participar, em projectos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas.
  36. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO III Administração, reuniões, competências representação, deliberações, livros e registos.
  37. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 15: (Administração)
  39. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da Aliança é composta por um conselho de direcção, que integra seis
  40. Texto do artigo, página 15: (6) membros.
  41. Número ou marcador, página 15: Dois) Dos seis (6) membros, serão eleitos dois, sendo um para ocupar a posição de Presidente e outro vice-presidente do conselho de direcção.
  42. Número ou marcador, página 15: Três) Ao presidente caberá a função de coordenar as reuniões do conselho sendo que, na sua ausência, o cargo será assumido pelo vice-presidente.
  43. Número ou marcador, página 15: Quatro) Os membros estarão adstritos a um regulamento interno, no qual desde já aceitam todos termos nele contidos.
  44. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 15: (Reuniões)
  46. Número ou marcador, página 15: Um) O conselho de direcção reunir-se-á ordinariamente uma vez por trimestre, o que significa que anualmente terá quatro (04) reuniões ordinárias para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente poderá ter mais de uma reunião.
  47. Número ou marcador, página 15: Dois) As reuniões serão convocada por meio de carta escrita em português e inglês.
  48. Número ou marcador, página 15: Três) O presidente é o chefe da mesa e cabe a si dirigir as reuniões, e na sua ausência é substituído pelo vice-presidente.
  49. Número ou marcador, página 15: Quatro) O conselho de direcção reunir-se-á na sede da aliança, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselharem.
  50. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 15: (Competências)
  52. Texto do artigo, página 15: São competências do conselho de direcção:
  53. Número ou marcador, página 15: a) Gerir a promoção dos projectos habitacionais, emitir anúncios e informação publicitária;
  54. Número ou marcador, página 15: b) Registrar e gerir a carteira de clientes da Aliança;
  55. Número ou marcador, página 15: c) Cobrar e transferir para a Akay o montante da prestação inicial cobrado no âmbito da assinatura do contrato com os beneficiários dos imóveis antes do início das obras de construção;
  56. Número ou marcador, página 15: d) Gerir e concluir os trabalhos do projecto incluindo solucionar todas as questões relacionadas a implementação dos projetos;
  57. Número ou marcador, página 15: e) Realizar estudos e avaliações para determinar o perfil dos clientes
  58. Texto do artigo, página 15: que possam estar em condições de beneficiar dos apartamentos após construção, em conformidade com assiduidade nos pagamentos e outros princípios de prioridade definidos pela aliança;
  59. Número ou marcador, página 15: f) Proceder o acompanhamento dos pagamentos das prestações dos beneficiários e tomar medidas necessárias, bem como propor soluções para a cobrança dos pagamentos em atraso.
  60. Número ou marcador, página 15: g) Monitorar a qualidade e compatibilidade dos imóveis fornecidos aos beneficiários com as especificações acordadas e informar a Akay sobre os defeitos existentes;
  61. Número ou marcador, página 15: h) Garantir a comunicação entre os membros da Aliança e Akay;
  62. Número ou marcador, página 15: i) Elaborar os relatórios periódicos de administração do conselho e dos projectos;
  63. Número ou marcador, página 15: j) Estabelecer equipes de administração de condomínios.
  64. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  65. Texto do artigo, página 15: (Representação)
  66. Texto do artigo, página 15: A gestão diária da aliança é confiada ao presidente do conselho de direcção, tendo este, poderes meramente representativos perante entidades públicas e privadas, organizações, reuniões, estando proibido de tomar qualquer decisão unilateralmente.
  67. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  68. Texto do artigo, página 15: (Deliberações)
  69. Número ou marcador, página 15: Um) Todas as decisões a serem tomadas pelo conselho de direcção serão tomadas nas reuniões por meio de voto após debate e, todos os membros tem direito a voto e propor.
  70. Número ou marcador, página 15: Dois) A assinatura de todos os membros do Conselho de direcção é exigida nas reuniões e nos relatórios financeiros após sua aprovação.
  71. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 15: (Formas de obrigar a aliança)
  73. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura:
  74. Texto do artigo, página 15: i. Do Presidente, na ausência do vicepresidente, no exercício das funções conferidas pelos estatutos e pelo Conselho de Direcção, ou; ii. de um procurador devidamente habilitado para o efeito, e nos precisos termos e limites do respectivo mandato.
  75. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado designado para o efeito por força das suas funções.
  76. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 16: (Livros e registos)
  78. Número ou marcador, página 16: Um) Além dos livros obrigatórios de acordo com a legislação vigente, a aliança deve ter livros registros dos membros.
  79. Número ou marcador, página 16: Dois) Os documentos como cartas, facturas, folhas, recibos, actas, especificações de projeto, comprovativos, contratos, promessas, notas de fiança e outros documentos judiciais relativos à aliança serão mantidos regularmente num arquivo por um período de 15 (quinze) anos após a última data registrada.
  80. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO IV Disposições gerais
  81. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
  83. Número ou marcador, página 16: Um) A aliança poderá se dissolver nos casos previstos na legislação vigente no país.
  84. Número ou marcador, página 16: Dois) Após declarada a dissolução da aliança, proceder-se-á à sua liquidação gozando de preferência os liquidatários nomeados pelo sócio único.
  85. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 16: (Exercício social e contas)
  87. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  88. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e submetidos à aprovação do comité de direcção.
  89. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
  91. Texto do artigo, página 16: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável em vigor no país.
  92. Texto do artigo, página 16: Maputo, 29 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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