One Properties Mozambique, Limitada

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Texto do artigo · p. 22 One Properties Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 22 E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por One Properties Mozambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem como sua denominação One Properties Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras provincías do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá por deliberaçao da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 22 (Sucursais e filiais)
Texto do artigo · p. 22 A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Número ou marcador · p. 22 Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sua vigência sera contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 22 O exercício de actividade imobiliária. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas distribuidas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Shakil Valimohamed Yusuf, com a quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 22 b) Abbas Valimohamed Yusuf, com a quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 22 (Cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) E livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessação e aquisição de quotas a e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 22 (Gerência e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Shakil Valimohamed Yusuf, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
Número ou marcador · p. 22 Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 22 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
Número ou marcador · p. 22 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 22 Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente.
Texto do artigo · p. 23 Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 31 de
Texto do artigo · p. 23 Julho de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: One Properties Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: E por eles foi dito: Que, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada por One Properties Mozambique, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA PRIMEIRA
  4. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem como sua denominação One Properties Mozambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, cidade de Pemba na província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação, noutras provincías do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá por deliberaçao da assembleia geral, transferir a sua sede social para outro distrito ou qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEGUNDA
  8. Texto do artigo, página 22: (Sucursais e filiais)
  9. Texto do artigo, página 22: A gerência poderá deslocar livremente a sede social dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou no estrangeiro, mediante simples deliberação dos sócios.
  10. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA TERCEIRA
  11. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  12. Número ou marcador, página 22: Um) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 22: Dois) A sua vigência sera contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  14. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUARTA
  15. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Texto do artigo, página 22: O exercício de actividade imobiliária. Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares ao objecto social, que sejam necessárias, desde que todos os sócios acordem e que seja permitido por lei.
  18. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA QUINTA
  19. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais), e corresponde a soma de duas quotas distribuidas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 22: a) Shakil Valimohamed Yusuf, com a quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 22: b) Abbas Valimohamed Yusuf, com a quota de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  24. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 22: (Cessação de quotas)
  26. Número ou marcador, página 22: Um) E livre a cessação total ou parcial de quotas entre os sócios.
  27. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessação e aquisição de quotas a e a terceiros, carece da decisão da sociedade, mediante reunião de assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA SÉTIMA
  29. Texto do artigo, página 22: (Gerência e representação da sociedade)
  30. Texto do artigo, página 22: A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio Shakil Valimohamed Yusuf, com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA OITAVA
  32. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  33. Número ou marcador, página 22: Um) Compete ao sócio gerente, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio gerente pode constituir mandatários para os efeitos do artigo duzentos e cinquenta e seis do código comercial.
  35. Número ou marcador, página 22: Três) Para que a sociedade fique obrigada, é bastante e suficiente a assinatura do sócio gerente.
  36. Número ou marcador, página 22: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios, designadamente em fianças, letras a favor e abonações.
  37. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA NONA
  38. Texto do artigo, página 22: (Dissolução)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade só se dissolve por vontade dos sócios e extingue-se nos casos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade não se dissolve, mas continuarão e exercerão em comum os seus direitos, os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, devendo escolher entre eles um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indevisa.
  41. Número ou marcador, página 22: CLÁUSULA DÉCIMA
  42. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  43. Número ou marcador, página 22: Um) Sem prejuízo de imposições legais sobre meios de resolução de conflitos, todas as questões emergentes da aplicação ou interpretação deste contrato social serão, em primeira instância, resolvidas amigavelmente.
  44. Texto do artigo, página 23: Na impossibilidade de acordo amigável, serão resolvidos pelo recurso as disposições da lei das sociedades por quotas.
  45. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Cartório Notarial de Pemba-Baú, 31 de
  46. Texto do artigo, página 23: Julho de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
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