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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 37: Unique Brews, Limitada
- Texto do artigo, página 37: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Agosto de 2017, foi matriculada
- Texto do artigo, página 38: na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100895862 uma entidade, denominada Unique Brews, Limitada.
- Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial. entre:
- Texto do artigo, página 38: Primeiro. Umesh Harjivan, casado, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100555560M, emitido aos 23 de Abril de 2015, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 38: Segundo. Hélder Hemendra Harjivan, casado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100555846I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 23 de Abril de 2015, residente na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 38: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade adopta a denominação de Unique Brews, Limitada, com sede em Maputo, Avenida Martins Machava, número 505, bairro de Polana, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Duração)
- Texto do artigo, página 38: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade tem como objecto:
- Número ou marcador, página 38: a) Comércio geral a grosso e a retalho de todo tipo de produtos;
- Número ou marcador, página 38: b) Charcutaria; Produtos lácteos; Congelados e frescos, tabaco; Todo tipo de loiças; Garrafeiras; Electrodomésticos; importação e exportação.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 38: (Capital social)
- Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondendo à duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma;
- Texto do artigo, página 38: a)Umesh Harjivan, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT
- Texto do artigo, página 38: (cinquenta mil meticais), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social; b) Helder Hemendra Harjivan, detentor de uma quota no valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 38: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 38: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 38: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 38: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 38: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Texto do artigo, página 38: Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 38: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 38: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 38: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 38: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião.
- Número ou marcador, página 38: Três) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 38: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 38: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outro sócio, mediante procuração para esse efeito, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 38: (Gerência)
- Número ou marcador, página 38: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, obriga a assinatura de dois sócios nomeadamente o sócio Umesh Harjivan e o sócio Hélder Hemendra Harjivan.
- Número ou marcador, página 38: Dois) Os gerentes poderão constituir mandatários, bem como nomear procuradores com poderes que lhe forem designados e constem do competente instrumento notarial.
- Número ou marcador, página 38: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um gerente ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 38: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 38: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 38: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 38: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 38: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 39: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 39: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 39: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 39: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 39: (Exclusão do sócio)
- Texto do artigo, página 39: Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
- Texto do artigo, página 39: Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 39: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 39: As omissões serão resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 39: Maputo, 25 de Agosto de 2017. O Técnico, Ilegível.
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