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Texto do artigo · p. 21 Basil Auto, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Junho, de dois mil e dezassete, Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a cargo de Arira Inure, conservadora/notaria superior foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Basil Auto, Limitada, pelos sócios Okechukwu Basil Udoye, Chinyere Blessing Udoye e Chinedu Peter Udoye, matriculada sob o número cinquenta e dois, que se regera pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação, forma e sede social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem como sua denominação: Basil Auto, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Número ou marcador · p. 21 Um) Venda de peças sobressalentes de viaturas, óleo mineral e lubrificantes.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Importação e exportação de peças separadas de veículos e os seus acessórios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Venda de outros materiais que tenham como finalidades a reparação ou reabilitação de viaturas.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) Venda de electrodomésticos e seus acessórios.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 40.000,00MT, correspondente à soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 21 a) Okechukwu Basil Udoye, com a quota de 40.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 b) Chinyere Blessing Udoye, com a quota de 15.000,00MT, correspondentes a 37.5% do capital social;
Número ou marcador · p. 21 c) Chinedu Peter Udoye, com a quota de 5.000,00MT, correspondentes a 12.5% do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
Número ou marcador · p. 21 a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
Número ou marcador · p. 21 b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
Número ou marcador · p. 21 Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Gerência e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) É indicado o Okechukwu Basil Udoye, como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição
Texto do artigo · p. 22 da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 (Competências)
Número ou marcador · p. 22 Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Distribuição de resultados)
Texto do artigo · p. 22 Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (dissolução e transformação da sociedade)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 22 onze de Agosto de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Basil Auto, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia vinte de Junho, de dois mil e dezassete, Conservatória dos Registos e Notariado de Montepuez, a cargo de Arira Inure, conservadora/notaria superior foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Basil Auto, Limitada, pelos sócios Okechukwu Basil Udoye, Chinyere Blessing Udoye e Chinedu Peter Udoye, matriculada sob o número cinquenta e dois, que se regera pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 21: (Denominação, forma e sede social)
  5. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem como sua denominação: Basil Auto, Limitada, e constitui-se sob forma de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo a sua sede na Cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado, podendo estabelecer delegações ou outras formas de representação noutras províncias do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  9. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 21: Dois) A sua vigência será contada a partir da data da lavração da respectiva escritura pelo notariado.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 21: Um) Venda de peças sobressalentes de viaturas, óleo mineral e lubrificantes.
  14. Número ou marcador, página 21: Dois) Importação e exportação de peças separadas de veículos e os seus acessórios.
  15. Número ou marcador, página 21: Três) Venda de outros materiais que tenham como finalidades a reparação ou reabilitação de viaturas.
  16. Número ou marcador, página 21: Quatro) Venda de electrodomésticos e seus acessórios.
  17. Número ou marcador, página 21: Cinco) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares, que achar necessárias mediante a autorização das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social integralmente subscrito é realizado em dinheiro num valor total de 40.000,00MT, correspondente à soma de três quotas, divididas da seguinte maneira:
  21. Número ou marcador, página 21: a) Okechukwu Basil Udoye, com a quota de 40.000,00MT, correspondentes a 50% do capital social;
  22. Número ou marcador, página 21: b) Chinyere Blessing Udoye, com a quota de 15.000,00MT, correspondentes a 37.5% do capital social;
  23. Número ou marcador, página 21: c) Chinedu Peter Udoye, com a quota de 5.000,00MT, correspondentes a 12.5% do capital social.
  24. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que determina as formas e condições do aumento.
  25. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  27. Texto do artigo, página 21: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, ao juro e condições definidas em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 21: (Amortização de quotas)
  30. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá a todo o tempo proceder à amortização de quotas quando:
  31. Número ou marcador, página 21: a) As mesmas forem objecto de arresto, penhora ou onerosas de qualquer forma;
  32. Número ou marcador, página 21: b) Os respectivos titulares, nomeadamente, agentes de propriedade intelectual prestarem a outras pessoas singulares ou colectivas os serviços cuja prática se rege pela lei moçambicana, reservando aos agentes comerciais por si reconhecidos praticar quaisquer actos ou assinar quaisquer documentos relacionados aos tais serviços.
  33. Número ou marcador, página 21: Dois) As quotas serão amortizadas de acordo com o seu valor contabilístico do último balanço aprovado.
  34. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunir-se-á para tratar assuntos tais como:
  37. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e das contas desse exercício;
  38. Número ou marcador, página 21: b) Divisão sobre a aplicação dos resultados.
  39. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral decorrerá sempre bastando a presença de dois terços do efectivo total.
  40. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 21: (Gerência e representação da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida por um sócio podendo este nomear um director caso haja necessidade, por deliberação em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 21: Dois) É indicado o Okechukwu Basil Udoye, como sócio gerente da sociedade, cujo mandato vigorará desde a data da constituição
  44. Texto do artigo, página 22: da sociedade até a data da realização da assembleia geral ordinária que aprova as contas relativas ao primeiro exercício.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 22: (Competências)
  47. Número ou marcador, página 22: Um) Compete um dos sócios, de acordo as suas disponibilidades representar a sociedade em juizo, fora dela activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 22: Dois) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 22: (Distribuição de resultados)
  51. Texto do artigo, página 22: Os lucros apurados em cada exercício da sociedade líquidos de todas as despesas e encargos sociais, separada a percentagem legal para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reíntegrá-lo, poderão ser distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas, se outra não for a deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 22: (dissolução e transformação da sociedade)
  54. Texto do artigo, página 22: A sociedade dissolve-se por vontade dos sócios, ou nos casos previstos por lei.
  55. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos serão resolvidos pelo recurso às disposições da lei das sociedades por quotas.
  58. Texto do artigo, página 22: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  59. Texto do artigo, página 22: onze de Agosto de dois mil e dezassete. A Técnica, Ilegível.
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