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- Texto do artigo, página 11: IP World Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101017486, uma entidade denominada IP World Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Virtualand Tecnologias de Informação e Telecomunicações, Limitada., sociedade registada na Conservatória do Registo Comercial de Odivelas, Portugal sob NIPC 510.794.270, com sede na Rua Alfredo Keil, n.º 8, 2.º Direito, Freguesia e Conselho de Odivelas, com capital social de € 5.000,00 (cinco mil euros), representada pelo senhor Adam Jalá, na qualidade de procurador; e
- Texto do artigo, página 11: Segundo. João Carlos Pereira Venichand, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110106370629F, residente na Avenida Salvador Allend, n.º 1097, Maputo Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de IP World Moçambique, Limitada., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Sede)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Isaac Zita, n.º 40, R/C, Bairro da Sommerschield, Maputo, Moçambique.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Podem ser abertas sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de assessoria e consultoria em tecnologia de informação e telecomunicações, compra, venda, locação, aluguer, gestão, importação, exportação, valorização, agência, representação, distribuição, instalação, assistência, manutenção e reparação de equipamentos de tecnologia de informação, de telecomunicações, similares, sucedâneos e afins, incluindo acessórios e elementos complementares, compra e venda de imóveis, incluindo a revenda dos adquiridos para esse fim, prestação de serviços de imobiliária, nomeadamente de análise e estudos do mercado e todas outras actividades relacionadas.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 90.000.00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Virtualand Tecnologias de Informação e Telecomunicações, Limitada;
- Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Pereira Venichand.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 12: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos, e os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Cessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas entre os sócios fica condicionada ao direito de preferência a favor do sócio Virtualand Tecnologias de Informação e Telecomunicações, Limitada, o qual goza deste direito em preterição de quaisquer outros interessados.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a favor dos não sócios, dependerá de autorização do sócio Virtualand Tecnologias de Informação e Telecomunicações, Limitada, devendo a sociedade por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, fixar o preço da quota a aprovar a cedência da quota.
- Número ou marcador, página 12: Três) Sempre que um dos sócios pretender ceder sua quota, deverá notificar à sociedade, a qual deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 12: Um) As quotas só podem ser amortizadas nos casos em que um sócio é excluído ou exonerado.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A exclusão de um sócio requer a aprovação da assembleia geral e só é possível nas seguintes circunstâncias:
- Número ou marcador, página 12: a) Mediante acordo com o detentor da quota;
- Número ou marcador, página 12: b) Quando a quota é penhorada, confiscada ou apreendida;
- Número ou marcador, página 12: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
- Número ou marcador, página 12: d) No caso de dissolução da empresa em que é sócio.
- Número ou marcador, página 12: Três) A amortização é considerada a partir da data da assembleia geral que a aprovou. O valor da quota em questão será pago em três parcelas iguais, aos seis meses, aos doze meses e aos dezoito meses após a conclusão da fixação do valor da quota por um auditor independente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Aquisição de quotas próprias)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, sob reserva da aprovação da assembleia geral, comprar suas próprias quotas em contrapartida ou pode adquirir as quotas gratuitamente mediante simples aprovação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Aviso e reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no prazo de três meses após o final do exercício, para:
- Número ou marcador, página 12: a) Apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior;
- Número ou marcador, página 12: b) Aprovar a aplicação dos fundos;
- Número ou marcador, página 12: c) Nomear ou reeleger os directores.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A reunião da assembleia geral pode ser convocada mediante solicitação por escrito de sócios com quotas de participação iguais à pelo menos 10% do capital social, desde que haja pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, excepto nos casos em que a lei exija o contrário.
- Número ou marcador, página 12: Três) O aviso que convoca a assembleia geral deve especificar o nome da sociedade, bem como o local, data e hora da reunião, o tipo de reunião, a agenda da reunião com indicação dos documentos a serem examinados.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) As reuniões da assembleia geral terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo ser realizadas em qualquer outro local de Moçambique conforme decidido pelo conselho de administração e aprovado por todos os sócios.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) As formalidades de notificação para as reuniões da assembleia geral podem ser renunciadas se todos os sócios estiverem presentes ou representados e concordarem em considerar a reunião constituída.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: (Representação na assembleia geral)
- Texto do artigo, página 13: Os sócios podem ser representados em reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, director ou representante que poderá ser um advogado autorizado por um mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Votação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral só será considerada constituída de forma válida, para deliberar, na primeira notificação, quando os sócios detentores de quotas iguais a pelo menos um terço do capital social estiverem presentes ou devidamente representados; e na segunda notificação, independentemente do número de sócios presentes e o capital social que representam.
- Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral serão aprovadas por maioria 75% (setenta e cinco por cento) dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que os estatutos ou a lei exijam a maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 13: Três) Exigirão uma maioria superior que a qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) do capital votante:
- Número ou marcador, página 13: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Transferência de quotas;
- Número ou marcador, página 13: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: d) Mudanças nos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 13: e) Nomeação e destituição de diretores.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade não será obrigada por fiança, contas, notas promissórias e outros actos, garantias e contratos estranhos à atividade da empresa, a menos que seja especificamente aprovado.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, podendo um dos administradores ser representando por procurador;
- Número ou marcador, página 13: b) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Reunião do conselho de administração)
- Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de administração deve reunir-se, pelo menos uma vez por ano, e pode realizar reuniões adicionais de forma informal ou quando for convocado por qualquer director a qualquer momento.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo renúncia expressa por todos os membros do conselho, a convocação de reuniões do conselho de administração será entregue à mão ou enviado por e-mail a todos os directores, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário e acompanhado da agenda de assuntos para serem discutido na reunião, bem como todos os documentos necessários para serem distribuídos ou apresentados durante a reunião. Qualquer assunto pode ser discutido pelo conselho, a menos que tenha sido incluído na referida agenda ou quando todos os directores concordarem.
- Número ou marcador, página 13: Três) Não obstante o disposto no parágrafo acima, o conselho de administração pode dirigir seus assuntos e fazer suas reuniões por meios eletrónicos ou telefónicos, permitindo que todos os participantes oiçam e respondam simultaneamente, desde que suas resoluções estejam contidas na acta lavrada e assinada por todos os directores, ou em um documento separado com as assinaturas reconhecidas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Quórum)
- Número ou marcador, página 13: Um) O quórum para reuniões do conselho de administração é constituído se estiverem presentes ou representados pelo menos dois (2) membros.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente incapaz de comparecer às reuniões do conselho de administração poderá ser representado por qualquer director por carta ou e-mail endereçada ao presidente do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 13: Três) O mesmo membro do conselho de administração pode representar mais de um (1) administrador.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: (Balanço e aprovação de contas)
- Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
- Texto do artigo, página 13: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a 25 de Fevereiro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados serão deduzidos com a seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 13: a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento). Estas economias gerais obrigatórias são usadas para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidos nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
- Número ou marcador, página 13: b) Amortização de obrigações para com os sócios, correspondentes a empréstimos e outras contribuições para a empresa que tenham sido acordadas entre eles e sujeitas à assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: c) Outros montantes aprovados pela assembleia geral;
- Número ou marcador, página 13: d) Dividendos aos sócios proporcionalmente às suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Omissões)
- Texto do artigo, página 13: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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