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Texto do artigo · p. 11 IP World Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101017486, uma entidade denominada IP World Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Virtualand Tecnologias de Informação e Telecomunicações, Limitada., sociedade registada na Conservatória do Registo Comercial de Odivelas, Portugal sob NIPC 510.794.270, com sede na Rua Alfredo Keil, n.º 8, 2.º Direito, Freguesia e Conselho de Odivelas, com capital social de € 5.000,00 (cinco mil euros), representada pelo senhor Adam Jalá, na qualidade de procurador; e
Texto do artigo · p. 11 Segundo. João Carlos Pereira Venichand, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110106370629F, residente na Avenida Salvador Allend, n.º 1097, Maputo Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade adopta a denominação de IP World Moçambique, Limitada., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Isaac Zita, n.º 40, R/C, Bairro da Sommerschield, Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Podem ser abertas sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de assessoria e consultoria em tecnologia de informação e telecomunicações, compra, venda, locação, aluguer, gestão, importação, exportação, valorização, agência, representação, distribuição, instalação, assistência, manutenção e reparação de equipamentos de tecnologia de informação, de telecomunicações, similares, sucedâneos e afins, incluindo acessórios e elementos complementares, compra e venda de imóveis, incluindo a revenda dos adquiridos para esse fim, prestação de serviços de imobiliária, nomeadamente de análise e estudos do mercado e todas outras actividades relacionadas.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 12 a) Uma quota no valor nominal de 90.000.00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Virtualand Tecnologias de Informação e Telecomunicações, Limitada;
Número ou marcador · p. 12 b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Pereira Venichand.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 12 Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos, e os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) A cessão de quotas entre os sócios fica condicionada ao direito de preferência a favor do sócio Virtualand Tecnologias de Informação e Telecomunicações, Limitada, o qual goza deste direito em preterição de quaisquer outros interessados.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cessão de quotas a favor dos não sócios, dependerá de autorização do sócio Virtualand Tecnologias de Informação e Telecomunicações, Limitada, devendo a sociedade por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, fixar o preço da quota a aprovar a cedência da quota.
Número ou marcador · p. 12 Três) Sempre que um dos sócios pretender ceder sua quota, deverá notificar à sociedade, a qual deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 12 Um) As quotas só podem ser amortizadas nos casos em que um sócio é excluído ou exonerado.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A exclusão de um sócio requer a aprovação da assembleia geral e só é possível nas seguintes circunstâncias:
Número ou marcador · p. 12 a) Mediante acordo com o detentor da quota;
Número ou marcador · p. 12 b) Quando a quota é penhorada, confiscada ou apreendida;
Número ou marcador · p. 12 c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
Número ou marcador · p. 12 d) No caso de dissolução da empresa em que é sócio.
Número ou marcador · p. 12 Três) A amortização é considerada a partir da data da assembleia geral que a aprovou. O valor da quota em questão será pago em três parcelas iguais, aos seis meses, aos doze meses e aos dezoito meses após a conclusão da fixação do valor da quota por um auditor independente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Aquisição de quotas próprias)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá, sob reserva da aprovação da assembleia geral, comprar suas próprias quotas em contrapartida ou pode adquirir as quotas gratuitamente mediante simples aprovação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Aviso e reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no prazo de três meses após o final do exercício, para:
Número ou marcador · p. 12 a) Apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior;
Número ou marcador · p. 12 b) Aprovar a aplicação dos fundos;
Número ou marcador · p. 12 c) Nomear ou reeleger os directores.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A reunião da assembleia geral pode ser convocada mediante solicitação por escrito de sócios com quotas de participação iguais à pelo menos 10% do capital social, desde que haja pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, excepto nos casos em que a lei exija o contrário.
Número ou marcador · p. 12 Três) O aviso que convoca a assembleia geral deve especificar o nome da sociedade, bem como o local, data e hora da reunião, o tipo de reunião, a agenda da reunião com indicação dos documentos a serem examinados.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) As reuniões da assembleia geral terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo ser realizadas em qualquer outro local de Moçambique conforme decidido pelo conselho de administração e aprovado por todos os sócios.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As formalidades de notificação para as reuniões da assembleia geral podem ser renunciadas se todos os sócios estiverem presentes ou representados e concordarem em considerar a reunião constituída.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 13 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 13 Os sócios podem ser representados em reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, director ou representante que poderá ser um advogado autorizado por um mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Votação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A assembleia geral só será considerada constituída de forma válida, para deliberar, na primeira notificação, quando os sócios detentores de quotas iguais a pelo menos um terço do capital social estiverem presentes ou devidamente representados; e na segunda notificação, independentemente do número de sócios presentes e o capital social que representam.
Número ou marcador · p. 13 Dois) As deliberações da assembleia geral serão aprovadas por maioria 75% (setenta e cinco por cento) dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que os estatutos ou a lei exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 13 Três) Exigirão uma maioria superior que a qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) do capital votante:
Número ou marcador · p. 13 a) Aumento ou redução do capital social;
Número ou marcador · p. 13 b) Transferência de quotas;
Número ou marcador · p. 13 c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 d) Mudanças nos estatutos da sociedade;
Número ou marcador · p. 13 e) Nomeação e destituição de diretores.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DECIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade não será obrigada por fiança, contas, notas promissórias e outros actos, garantias e contratos estranhos à atividade da empresa, a menos que seja especificamente aprovado.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, podendo um dos administradores ser representando por procurador;
Número ou marcador · p. 13 b) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Reunião do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 13 Um) O conselho de administração deve reunir-se, pelo menos uma vez por ano, e pode realizar reuniões adicionais de forma informal ou quando for convocado por qualquer director a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Salvo renúncia expressa por todos os membros do conselho, a convocação de reuniões do conselho de administração será entregue à mão ou enviado por e-mail a todos os directores, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário e acompanhado da agenda de assuntos para serem discutido na reunião, bem como todos os documentos necessários para serem distribuídos ou apresentados durante a reunião. Qualquer assunto pode ser discutido pelo conselho, a menos que tenha sido incluído na referida agenda ou quando todos os directores concordarem.
Número ou marcador · p. 13 Três) Não obstante o disposto no parágrafo acima, o conselho de administração pode dirigir seus assuntos e fazer suas reuniões por meios eletrónicos ou telefónicos, permitindo que todos os participantes oiçam e respondam simultaneamente, desde que suas resoluções estejam contidas na acta lavrada e assinada por todos os directores, ou em um documento separado com as assinaturas reconhecidas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Quórum)
Número ou marcador · p. 13 Um) O quórum para reuniões do conselho de administração é constituído se estiverem presentes ou representados pelo menos dois (2) membros.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente incapaz de comparecer às reuniões do conselho de administração poderá ser representado por qualquer director por carta ou e-mail endereçada ao presidente do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 13 Três) O mesmo membro do conselho de administração pode representar mais de um (1) administrador.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e aprovação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
Texto do artigo · p. 13 exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a 25 de Fevereiro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 13 Os lucros líquidos apurados serão deduzidos com a seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 13 a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento). Estas economias gerais obrigatórias são usadas para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidos nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
Número ou marcador · p. 13 b) Amortização de obrigações para com os sócios, correspondentes a empréstimos e outras contribuições para a empresa que tenham sido acordadas entre eles e sujeitas à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 c) Outros montantes aprovados pela assembleia geral;
Número ou marcador · p. 13 d) Dividendos aos sócios proporcionalmente às suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Omissões)
Texto do artigo · p. 13 As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: IP World Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101017486, uma entidade denominada IP World Moçambique, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Virtualand Tecnologias de Informação e Telecomunicações, Limitada., sociedade registada na Conservatória do Registo Comercial de Odivelas, Portugal sob NIPC 510.794.270, com sede na Rua Alfredo Keil, n.º 8, 2.º Direito, Freguesia e Conselho de Odivelas, com capital social de € 5.000,00 (cinco mil euros), representada pelo senhor Adam Jalá, na qualidade de procurador; e
  4. Texto do artigo, página 11: Segundo. João Carlos Pereira Venichand, maior, casado, de nacionalidade moçambicana, titular de Bilhete de Identidade n.º 110106370629F, residente na Avenida Salvador Allend, n.º 1097, Maputo Moçambique.
  5. Texto do artigo, página 12: É celebrado e mutuamente aceite o presente contrato de sociedade, o qual se regerá pelos termos e condições seguintes:
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade adopta a denominação de IP World Moçambique, Limitada., e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  9. Número ou marcador, página 12: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Rua Isaac Zita, n.º 40, R/C, Bairro da Sommerschield, Maputo, Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 12: Dois) Podem ser abertas sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, quando o conselho de administração, por meio de deliberação, o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de assessoria e consultoria em tecnologia de informação e telecomunicações, compra, venda, locação, aluguer, gestão, importação, exportação, valorização, agência, representação, distribuição, instalação, assistência, manutenção e reparação de equipamentos de tecnologia de informação, de telecomunicações, similares, sucedâneos e afins, incluindo acessórios e elementos complementares, compra e venda de imóveis, incluindo a revenda dos adquiridos para esse fim, prestação de serviços de imobiliária, nomeadamente de análise e estudos do mercado e todas outras actividades relacionadas.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade pode, mediante votação, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer outras sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  18. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 12: a) Uma quota no valor nominal de 90.000.00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Virtualand Tecnologias de Informação e Telecomunicações, Limitada;
  22. Número ou marcador, página 12: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio João Carlos Pereira Venichand.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 12: Três) Os sócios têm direito de preferência nos aumentos de capital em proporção da sua participação no capital social.
  25. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  27. Texto do artigo, página 12: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares de capital, mediante deliberação da assembleia geral aprovada por votos representativos, e os sócios podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições estabelecidos em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 12: (Cessão e oneração de quotas)
  30. Número ou marcador, página 12: Um) A cessão de quotas entre os sócios fica condicionada ao direito de preferência a favor do sócio Virtualand Tecnologias de Informação e Telecomunicações, Limitada, o qual goza deste direito em preterição de quaisquer outros interessados.
  31. Número ou marcador, página 12: Dois) A cessão de quotas a favor dos não sócios, dependerá de autorização do sócio Virtualand Tecnologias de Informação e Telecomunicações, Limitada, devendo a sociedade por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade, fixar o preço da quota a aprovar a cedência da quota.
  32. Número ou marcador, página 12: Três) Sempre que um dos sócios pretender ceder sua quota, deverá notificar à sociedade, a qual deverá pronunciar-se sobre a notificação para transmissão no prazo máximo de trinta dias, a contar da recepção, entendendo-se que a sociedade rejeita a preferência se não se pronunciar nesse prazo.
  33. Número ou marcador, página 12: Quatro) Qualquer oneração da quota em garantia de quaisquer obrigações dos sócios depende sempre da autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 12: Cinco) Se a sociedade recusar o consentimento, a respectiva comunicação dirigida ao sócio incluirá uma proposta de amortização para aquisição da quota.
  35. Número ou marcador, página 12: Seis) Se o interessado na oneração não aceitar a proposta no prazo de quinze dias, esta fica sem efeito, mantendo-se a recusa do consentimento.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 12: (Amortização de quotas)
  38. Número ou marcador, página 12: Um) As quotas só podem ser amortizadas nos casos em que um sócio é excluído ou exonerado.
  39. Número ou marcador, página 12: Dois) A exclusão de um sócio requer a aprovação da assembleia geral e só é possível nas seguintes circunstâncias:
  40. Número ou marcador, página 12: a) Mediante acordo com o detentor da quota;
  41. Número ou marcador, página 12: b) Quando a quota é penhorada, confiscada ou apreendida;
  42. Número ou marcador, página 12: c) Em caso de falência ou insolvência do sócio;
  43. Número ou marcador, página 12: d) No caso de dissolução da empresa em que é sócio.
  44. Número ou marcador, página 12: Três) A amortização é considerada a partir da data da assembleia geral que a aprovou. O valor da quota em questão será pago em três parcelas iguais, aos seis meses, aos doze meses e aos dezoito meses após a conclusão da fixação do valor da quota por um auditor independente.
  45. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 12: (Aquisição de quotas próprias)
  47. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá, sob reserva da aprovação da assembleia geral, comprar suas próprias quotas em contrapartida ou pode adquirir as quotas gratuitamente mediante simples aprovação do conselho de administração.
  48. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 12: (Aviso e reuniões da assembleia geral)
  50. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano no prazo de três meses após o final do exercício, para:
  51. Número ou marcador, página 12: a) Apreciação do balanço e aprovação das contas referentes ao exercício do ano anterior;
  52. Número ou marcador, página 12: b) Aprovar a aplicação dos fundos;
  53. Número ou marcador, página 12: c) Nomear ou reeleger os directores.
  54. Número ou marcador, página 12: Dois) A reunião da assembleia geral pode ser convocada mediante solicitação por escrito de sócios com quotas de participação iguais à pelo menos 10% do capital social, desde que haja pelo menos 15 (quinze) dias de antecedência, excepto nos casos em que a lei exija o contrário.
  55. Número ou marcador, página 12: Três) O aviso que convoca a assembleia geral deve especificar o nome da sociedade, bem como o local, data e hora da reunião, o tipo de reunião, a agenda da reunião com indicação dos documentos a serem examinados.
  56. Número ou marcador, página 12: Quatro) As reuniões da assembleia geral terão lugar, em princípio, na sede da sociedade, podendo ser realizadas em qualquer outro local de Moçambique conforme decidido pelo conselho de administração e aprovado por todos os sócios.
  57. Número ou marcador, página 12: Cinco) As formalidades de notificação para as reuniões da assembleia geral podem ser renunciadas se todos os sócios estiverem presentes ou representados e concordarem em considerar a reunião constituída.
  58. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
  59. Texto do artigo, página 13: (Representação na assembleia geral)
  60. Texto do artigo, página 13: Os sócios podem ser representados em reuniões da assembleia geral por outro sócio, pelo cônjuge, director ou representante que poderá ser um advogado autorizado por um mandato.
  61. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 13: (Votação)
  63. Número ou marcador, página 13: Um) A assembleia geral só será considerada constituída de forma válida, para deliberar, na primeira notificação, quando os sócios detentores de quotas iguais a pelo menos um terço do capital social estiverem presentes ou devidamente representados; e na segunda notificação, independentemente do número de sócios presentes e o capital social que representam.
  64. Número ou marcador, página 13: Dois) As deliberações da assembleia geral serão aprovadas por maioria 75% (setenta e cinco por cento) dos votos dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que os estatutos ou a lei exijam a maioria qualificada.
  65. Número ou marcador, página 13: Três) Exigirão uma maioria superior que a qualificada de 75% (setenta e cinco por cento) do capital votante:
  66. Número ou marcador, página 13: a) Aumento ou redução do capital social;
  67. Número ou marcador, página 13: b) Transferência de quotas;
  68. Número ou marcador, página 13: c) Transformação, fusão ou dissolução da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 13: d) Mudanças nos estatutos da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 13: e) Nomeação e destituição de diretores.
  71. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DECIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 13: (Administração da sociedade)
  73. Número ou marcador, página 13: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelos sócios, que se reservam o direito de os dispensar a todo o tempo.
  74. Número ou marcador, página 13: Dois) Os sócios, bem como os administradores por estes nomeados, por ordem ou com autorização destes, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto os sócios como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia dos sócios, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  75. Número ou marcador, página 13: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade não será obrigada por fiança, contas, notas promissórias e outros actos, garantias e contratos estranhos à atividade da empresa, a menos que seja especificamente aprovado.
  77. Número ou marcador, página 13: Cinco) O mandato dos administradores é de 4 (quatro) anos, podendo os mesmos serem reeleitos, segundo melhor descrição da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  79. Texto do artigo, página 13: (Formas de obrigar a sociedade)
  80. Texto do artigo, página 13: A sociedade fica obrigada:
  81. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura conjunta de dois administradores, podendo um dos administradores ser representando por procurador;
  82. Número ou marcador, página 13: b) A assinatura de um representante nos termos e limites do respectivo mandato.
  83. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  84. Texto do artigo, página 13: (Reunião do conselho de administração)
  85. Número ou marcador, página 13: Um) O conselho de administração deve reunir-se, pelo menos uma vez por ano, e pode realizar reuniões adicionais de forma informal ou quando for convocado por qualquer director a qualquer momento.
  86. Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo renúncia expressa por todos os membros do conselho, a convocação de reuniões do conselho de administração será entregue à mão ou enviado por e-mail a todos os directores, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias de calendário e acompanhado da agenda de assuntos para serem discutido na reunião, bem como todos os documentos necessários para serem distribuídos ou apresentados durante a reunião. Qualquer assunto pode ser discutido pelo conselho, a menos que tenha sido incluído na referida agenda ou quando todos os directores concordarem.
  87. Número ou marcador, página 13: Três) Não obstante o disposto no parágrafo acima, o conselho de administração pode dirigir seus assuntos e fazer suas reuniões por meios eletrónicos ou telefónicos, permitindo que todos os participantes oiçam e respondam simultaneamente, desde que suas resoluções estejam contidas na acta lavrada e assinada por todos os directores, ou em um documento separado com as assinaturas reconhecidas.
  88. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  89. Texto do artigo, página 13: (Quórum)
  90. Número ou marcador, página 13: Um) O quórum para reuniões do conselho de administração é constituído se estiverem presentes ou representados pelo menos dois (2) membros.
  91. Número ou marcador, página 13: Dois) Qualquer membro do conselho de administração temporariamente incapaz de comparecer às reuniões do conselho de administração poderá ser representado por qualquer director por carta ou e-mail endereçada ao presidente do conselho de administração.
  92. Número ou marcador, página 13: Três) O mesmo membro do conselho de administração pode representar mais de um (1) administrador.
  93. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 13: (Balanço e aprovação de contas)
  95. Número ou marcador, página 13: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O relatório de gestão e as contas do
  96. Texto do artigo, página 13: exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados fechar-se-ão com referência a 25 de Fevereiro de cada ano e serão submetidos à aprovação da assembleia geral durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
  97. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 13: (Aplicação de resultados)
  99. Texto do artigo, página 13: Os lucros líquidos apurados serão deduzidos com a seguinte ordem de prioridades:
  100. Número ou marcador, página 13: a) A poupança obrigatória geral é de 20% (vinte por cento). Estas economias gerais obrigatórias são usadas para constituir ou reestabelecer o fundo de reserva legal. Enquanto essas economias não estão explicitamente definidos nos termos da lei, essas economias são de preenchimento obrigatório;
  101. Número ou marcador, página 13: b) Amortização de obrigações para com os sócios, correspondentes a empréstimos e outras contribuições para a empresa que tenham sido acordadas entre eles e sujeitas à assembleia geral;
  102. Número ou marcador, página 13: c) Outros montantes aprovados pela assembleia geral;
  103. Número ou marcador, página 13: d) Dividendos aos sócios proporcionalmente às suas quotas.
  104. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  105. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação)
  106. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos por lei ou por deliberação da assembleia geral.
  107. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral que deliberar sobre a dissolução da sociedade designará os liquidatários e determinará a forma de liquidação sendo os sócios os liquidatários, excepto se o contrário for decidido por assembleia geral.
  108. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  109. Texto do artigo, página 13: (Omissões)
  110. Texto do artigo, página 13: As omissões ao presente pacto social serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei de vinte e sete de Dezembro de dois mil e cinco e demais legislação aplicável.
  111. Texto do artigo, página 13: Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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