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Texto do artigo · p. 14 LZK Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018679, uma entidade denominada LZK Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Xi Wang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Henan-China, portador do DIRE n.º 11CN00046007, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 24 de Janeiro de 2018, residente na Rua E, n.º 40, Bairro da Coop, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 14 Segundo. ZhongKuan Lai, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Sichuan-China, portador do Passaporte n.º E36724603, válido até 8 de Outubro de 2024, residente no Condomínio Intaka, Parcela 29-10, n.º 303, Município da Matola, Província de Maputo.
Texto do artigo · p. 14 Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada LZK Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Denominação)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação de LZK Investimentos, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem a sua sede na, Condomínio Intaka, Parcela 29-10, n.º 303, Município da Matola, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos preentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Número ou marcador · p. 14 Um) Constituem objecto da sociedade:
Número ou marcador · p. 14 a) Realização de investimentos nas áreas de:
Número ou marcador · p. 14 i) Construção civil; ii) Comércio; iii) Importação de equipamento e materiais de construção.
Número ou marcador · p. 14 b) Por deliberação do sócio maioritário a sociedade pode:
Número ou marcador · p. 14 i) Exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social subscrito, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e corresponde a duas quotas assim divididas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Xi Wang, correspondente a 60% (sessenta porcento) do capital da sociedade;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), pertence ao sócio ZhongKuan Lai, correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por decisão dos sócios o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio maioritário, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 14 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pelo sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio maioritário, o senhor Xi Wang.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O sócio maioritário poderá delegar poderes de gestão e ou de representação a seu mandatário,mediante uma escritura pública.
Número ou marcador · p. 14 Três) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito através de uma procuração.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 14 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 14 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: LZK Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018679, uma entidade denominada LZK Investimentos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Xi Wang, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Henan-China, portador do DIRE n.º 11CN00046007, emitido pelo Serviço Nacional de Migração, aos 24 de Janeiro de 2018, residente na Rua E, n.º 40, Bairro da Coop, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 14: Segundo. ZhongKuan Lai, solteiro, maior, de nacionalidade chinesa, natural de Sichuan-China, portador do Passaporte n.º E36724603, válido até 8 de Outubro de 2024, residente no Condomínio Intaka, Parcela 29-10, n.º 303, Município da Matola, Província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 14: Que pelo presente contrato de sociedade que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada LZK Investimentos, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 14: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação de LZK Investimentos, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem a sua sede na, Condomínio Intaka, Parcela 29-10, n.º 303, Município da Matola, Província de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos preentes estatutos e demais legislação aplicável.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 14: Um) Constituem objecto da sociedade:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Realização de investimentos nas áreas de:
  17. Número ou marcador, página 14: i) Construção civil; ii) Comércio; iii) Importação de equipamento e materiais de construção.
  18. Número ou marcador, página 14: b) Por deliberação do sócio maioritário a sociedade pode:
  19. Número ou marcador, página 14: i) Exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social subscrito, é de 2.000.000,00MT (dois milhões de meticais) e corresponde a duas quotas assim divididas:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 1.200.000,00MT (um milhão e duzentos mil meticais), pertencente ao sócio Xi Wang, correspondente a 60% (sessenta porcento) do capital da sociedade;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 800.000,00MT (oitocentos mil meticais), pertence ao sócio ZhongKuan Lai, correspondente a 40% (quarenta porcento) do capital da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 14: Dois) Por decisão dos sócios o capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, com ou sem entrada de novos sócios.
  26. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 14: (Aumento e redução do capital social)
  28. Texto do artigo, página 14: O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio maioritário, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Cessão de participação social)
  31. Texto do artigo, página 14: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida pelo sócio maioritário.
  32. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 14: (Administração da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 14: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio maioritário, o senhor Xi Wang.
  35. Número ou marcador, página 14: Dois) O sócio maioritário poderá delegar poderes de gestão e ou de representação a seu mandatário,mediante uma escritura pública.
  36. Número ou marcador, página 14: Três) Compete ao sócio a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 14: (Formas de obrigar a sociedade)
  39. Texto do artigo, página 14: A sociedade fica obrigada pela assinatura do sócio maioritário, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito através de uma procuração.
  40. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 14: (Balanço e prestação de contas)
  42. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  43. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 14: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  48. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 14: (Morte, interdição ou inabilitação)
  50. Número ou marcador, página 14: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  51. Número ou marcador, página 14: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  52. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  53. Texto do artigo, página 14: (Disposição final)
  54. Texto do artigo, página 14: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei.
  55. Texto do artigo, página 14: Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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