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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Camilo Mate Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018598, uma entidade denominada Camilo Mate Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 14: José Camilo Mate, maior, casado em regime de separação de bens com Anatividade Maria Raul Cossa, portador do bilhete de Identidade n.º 110100115392N, emitido aos 17 de Março de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e válido vitaliciamente, residente nesta urbe.
- Texto do artigo, página 15: Constitui a uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Camilo Mate Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, também designada abreviadamente Camilo Mate Advogados, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, rua Base N´Chtinga, n.º 599, R/C, e 1.º andar, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Sucursais e filiais)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agencias, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de advocacia, assistência jurídica e judiciária, assessoria e consultoria jurídica.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondem à 100% do capital social, pertencente ao sócio José Camilo Mate.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 15: A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração, ou por decisão do único sócio, enquanto durar a unicidade de sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director geral sob delegação de poderes.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de formar diferente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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