Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 Camilo Mate Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018598, uma entidade denominada Camilo Mate Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 14 José Camilo Mate, maior, casado em regime de separação de bens com Anatividade Maria Raul Cossa, portador do bilhete de Identidade n.º 110100115392N, emitido aos 17 de Março de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e válido vitaliciamente, residente nesta urbe.
Texto do artigo · p. 15 Constitui a uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Camilo Mate Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, também designada abreviadamente Camilo Mate Advogados, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, rua Base N´Chtinga, n.º 599, R/C, e 1.º andar, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sucursais e filiais)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agencias, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de advocacia, assistência jurídica e judiciária, assessoria e consultoria jurídica.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondem à 100% do capital social, pertencente ao sócio José Camilo Mate.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 15 A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração, ou por decisão do único sócio, enquanto durar a unicidade de sócio.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director geral sob delegação de poderes.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de formar diferente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 15 Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: Camilo Mate Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018598, uma entidade denominada Camilo Mate Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 14: José Camilo Mate, maior, casado em regime de separação de bens com Anatividade Maria Raul Cossa, portador do bilhete de Identidade n.º 110100115392N, emitido aos 17 de Março de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo e válido vitaliciamente, residente nesta urbe.
  4. Texto do artigo, página 15: Constitui a uma sociedade por quotas, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Camilo Mate Advogados – Sociedade Unipessoal, Limitada, também designada abreviadamente Camilo Mate Advogados, sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede social na Cidade de Maputo, Bairro da Coop, rua Base N´Chtinga, n.º 599, R/C, e 1.º andar, exercendo a sua actividade em todo o território nacional.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 15: (Sucursais e filiais)
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, mudar a sua social para outro local desde que dentro do território moçambicano.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá ainda criar e extinguir filiais, sucursais, agencias, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, desde que observados todos os condicionalismos estatutários e legais.
  12. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 15: (Duração)
  14. Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por um período indeterminado, tendo o seu início a contar da data da sua constituição.
  15. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 15: (Objecto)
  17. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços na área de advocacia, assistência jurídica e judiciária, assessoria e consultoria jurídica.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondem à 100% do capital social, pertencente ao sócio José Camilo Mate.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 15: (Divisão e cessão de quotas)
  23. Texto do artigo, página 15: A divisão ou cessão de quotas ou ainda, a constituição, que será dada por deliberação da assembleia geral mediante parecer prévio do conselho de administração, ou por decisão do único sócio, enquanto durar a unicidade de sócio.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A administração da sociedade será exercida pelo sócio único, podendo no entanto este constituir um conselho de administração no qual figure como o seu respectivo presidente.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao presidente do conselho de administração exercer os mais amplos poderes e representar a sociedade para todos os efeitos, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticar todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que não sejam reservados por lei ou pelos presentes estatutos à assembleia geral, podendo os mesmos poderes serem exercidos pelo director geral sob delegação de poderes.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Serão nomeados liquidatários os membros do conselho de administração que na altura da dissolução exerçam o cargo de directores, excepto quando a assembleia geral deliberar de formar diferente.
  32. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  33. Texto do artigo, página 15: (Disposições finais)
  34. Texto do artigo, página 15: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  35. Texto do artigo, página 15: Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.