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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Hortelã Design de Interiores, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100349396, uma entidade denominada Hortelã Design de Interiores, Limitada.
- Texto do artigo, página 15: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 15: Primeiro. Lurdes Cristina de Jesus Broncas Martins, maior de idade, natural de Serpa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00022811B, emitido aos 8 de Maio de 2018, pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida do Zimbabwe, n.º 720, Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Segundo. Ana Maria da Paz Ferreira de Matos Batista Costa Pinto, maior de idade, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º C798923, emitido aos 13 de Março de 2018, pelo Consulado Geral de Portugal em Maputo, residente na Rua D. Carlos, n.º 107, Maputo.
- Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Firma)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Hortelã Design de Interiores, Limitada e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Kim Il Sung, n.º 279-B.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: Três) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 15: a) Produção e comércio a retalho, em especial de objectos de obras de arte e objectos artísticos de decoração em geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Formação e apoio escolar, educação musical e outras;
- Número ou marcador, página 15: c) Restauração e serviços de cafetaria;
- Número ou marcador, página 15: d) Organização de eventos, de actividades culturais e representação de artistas;
- Número ou marcador, página 15: e) Fabricação e comercialização de vestuário e fardamentos;
- Número ou marcador, página 15: f) Participação em projectos de consultoria de gestão, marketing e vendas;
- Número ou marcador, página 15: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 15: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, aceitar e adquirir concessões, adquirir e gerir participações no capital, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), representativa de 70% do capital social, pertencente à sócia Lurdes Cristina de Jesus Broncas Martins;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representativa de 30% do capital social, pertencente à sócia Ana Maria da Paz Ferreira de Matos Batista Costa Pinto.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 16: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria qualificada de 80% do capital social.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção das respectivas participações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 16: (Onús ou encargos dos activos)
- Texto do artigo, página 16: Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 16: Um) As prestações suplementares de capital deverão ser estabelecidas por deliberação da assembleia geral, mediante uma maioria qualificada de 80% dos votos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 16: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 16: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, mediante uma maioria qualificada de 80% dos votos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 16: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 16: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 16: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: b) O conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 16: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 16: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até quinze dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 16: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 16: a) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 16: b) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 16: c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 16: d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 16: e) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 16: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por até três administradores, ou por um único administrador, conforme o que for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 16: Três) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 16: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 16: b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 16: c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 16: d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 16: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 16: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 17: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 17: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 17: Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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