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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Hortelã B & B, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018725, uma entidade denominada Hortelã B & B, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 17: Primeira. Lurdes Cristina de Jesus Broncas Martins, maior de idade, natural de Serpa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 11PT00022811B, emitido aos 8 de Maio de 2018 pela Direcção Nacional de Migração, residente na Avenida do Zimbabwe, n.º 720, Maputo;
- Texto do artigo, página 17: Segunda. Ana Maria da Paz Ferreira de Matos Batista Costa Pinto, maior de idade, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º C798923, emitido aos 13 de Março de 2018, pelo Consulado Geral de Portugal em Maputo, residente na Rua D. Carlos, n.º 107, Maputo.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da firma, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Firma)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma Hortelã B & B, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na Avenida Tomás Nduda, n.º 565.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sede da sociedade poderá ser transferida para qualquer outro local, por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: Três) A administração poderá deliberar a criação e encerramento de sucursais, filiais, agências, ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Duração)
- Texto do artigo, página 17: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos jurídicos, a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 17: a) Produção e comércio a retalho, em especial de objectos de obras de arte e objectos artísticos de decoração em geral;
- Número ou marcador, página 17: b) Formação e apoio escolar, educação musical e outras;
- Número ou marcador, página 17: c) Restauração e serviços de cafetaria;
- Número ou marcador, página 17: d) Organização de eventos, de actividades culturais e representação de artistas;
- Número ou marcador, página 17: e) Fabricação e comercialização de vestuário e fardamentos;
- Número ou marcador, página 17: f) Participação em projectos de consultoria de gestão, marketing e vendas;
- Número ou marcador, página 17: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades necessárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que legalmente autorizadas e a decisão aprovada pelo conselho de administração.
- Número ou marcador, página 17: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto, aceitar e adquirir concessões, adquirir e gerir participações no capital, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação legalmente permitidas.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Texto do artigo, página 17: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e acha-se dividido nas seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 14.000,00MT (catorze mil meticais), representativa de 70%
- Texto do artigo, página 17: do capital social, pertencente à sócia Lurdes Cristina de Jesus Broncas Martins;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), representativa de 30% do capital social, pertencente à sócia Ana Maria da Paz Ferreira de Matos Batista Costa Pinto.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumentos de capital)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entradas em numerário ou em espécie, por incorporação de reservas ou por outra forma legalmente permitida, mediante deliberação dos sócios tomada em assembleia geral por maioria qualificada de 80% do capital social.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios gozam de direito de preferência na subscrição dos aumentos do capital social, na proporção das respectivas participações.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Onús ou encargos dos activos)
- Texto do artigo, página 17: Os sócios não poderão constituir onús ou encargos sobre as quotas de que sejam titulares sem o prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Número ou marcador, página 17: Um) As prestações suplementares de capital deverão ser estabelecidas por deliberação da assembleia geral, mediante uma maioria qualificada de 80% dos votos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os sócios podem conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 17: Um) A transmissão, total ou parcial, de quotas entre sócios ou a terceiros, depende sempre do consentimento da sociedade, mediante uma maioria qualificada de 80% dos votos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Somente os sócios gozam do direito de preferência sobre a transmissão, total ou parcial, de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 17: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 17: São órgãos da sociedade:
- Número ou marcador, página 17: a) A assembleia geral;
- Número ou marcador, página 17: b) O conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Eleição e mandato dos órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 18: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos pela assembleia geral da sociedade, podendo ser reeleitos uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O mandato dos membros dos órgãos sociais é de três anos, contando-se como um ano completo o ano da data da eleição.
- Número ou marcador, página 18: Três) Os membros dos órgãos sociais permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do seu cargo ou forem destituídos.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral é formada pelos sócios e competem-lhe todos os poderes que lhe são conferidos por lei e por estes estatutos.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As assembleias gerais serão convocadas por meio de carta até quinze dias úteis antes da realização da mesma, salvo se for legalmente exigida antecedência maior, pelos administradores ou pelas outras entidades legalmente competentes para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: Três) A assembleia geral ordinária reúne-se no primeiro trimestre de cada ano, para deliberar sobre o balanço, relatório da administração, aprovação das contas referente ao exercício do ano anterior e sobre a aplicação dos resultados, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos de interesse para a sociedade.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Competência da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 18: Um) Dependem de deliberação dos sócios, para além de outros que a lei ou os estatutos indiquem, as seguintes deliberações:
- Número ou marcador, página 18: a) O consentimento para a divisão, alienação ou oneração das quotas dos sócios;
- Número ou marcador, página 18: b) A eleição, a remuneração e a destituição de administradores;
- Número ou marcador, página 18: c) A aprovação do relatório da administração e das contas do exercício, incluindo o balanço e a demonstração de resultados;
- Número ou marcador, página 18: d) A atribuição dos lucros e o tratamento dos prejuízos;
- Número ou marcador, página 18: e) A alteração dos estatutos da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: f) A fusão, cisão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade.
- Número ou marcador, página 18: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos expressos, salvo disposição da lei ou dos presentes estatutos que estabeleça uma maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade é administrada por um conselho de administração, composto por até três administradores, ou por um único administrador, conforme o que for decidido pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os administradores permanecem em funções até à eleição de quem os deva substituir, salvo se renunciarem expressamente ao exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 18: Três) O conselho de administração pode delegar parte das suas competências, incluindo a gestão corrente da sociedade, em um ou alguns dos seus membros.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: (Competências da administração)
- Número ou marcador, página 18: Um) A gestão e representação da sociedade compete à administração.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Cabe aos administradores representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social e, em especial:
- Número ou marcador, página 18: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 18: b) Orientar e gerir todos negócios sociais, praticando todos os actos relativos ao objecto social;
- Número ou marcador, página 18: c) Proceder à abertura, movimentação e encerramento de contas bancárias;
- Número ou marcador, página 18: d) Assinar todo e qualquer tipo de contratos e documentos em nome e representação da sociedade;
- Número ou marcador, página 18: e) Constituir e definir os poderes dos mandatários do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 18: a) Pela assinatura de qualquer dos administradores;
- Número ou marcador, página 18: b) Pela assinatura de um ou mais mandatários, nas condições e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Ano civil)
- Número ou marcador, página 18: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço, o relatório de gestão, a
- Texto do artigo, página 18: demonstração de resultados e demais contas do exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer do conselho fiscal, quando exista, durante o primeiro trimestre do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 18: A dissolução e liquidação da sociedade rege-se pelas disposições da lei aplicável que estejam sucessivamente em vigor e, no que estas forem omissas, pelo que for deliberado em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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