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Texto do artigo · p. 18 Dixon Chongo & Associados, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100204800, uma entidade denominada Dixon Chongo & Associados, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Primeiro. Dixon John Noé Chongo, moçambicano, maior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100772642M, emitido a 19 de Maio de 2016, em Maputo, residente na Av. 24 de Julho, n.º 244, 2.º andar, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 18 Segundo. Nelson Filipe Monjane, moçambicano, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100894676C, emitido a 26 de Agosto de 2015, em Pemba, residente no Bairro Expansão em Pemba.
Texto do artigo · p. 18 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação Dixon Chongo & Associados Limitada, sita na Av. Maguigune, n.º 919, R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo por deliberação, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade terá uma duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 O objecto da sociedade é a prestação de serviços de despachos aduaneiros, consultoria, assessoria e serviços afins.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é 1.000.000,00MT (um milhão meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota de 900.000,00MT, pertencente ao sócio Dixon J. N. Chongo, correspondente a 90%;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota de 100.000,00MT, pertencente ao sócio Nelson F. Monjane, correspondente a 10%.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Administração e representação
Texto do artigo · p. 19 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Dixon John Noé Chongo, ou por quem ele expressamente nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Dixon Chongo & Associados, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100204800, uma entidade denominada Dixon Chongo & Associados, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 18: Primeiro. Dixon John Noé Chongo, moçambicano, maior, solteiro, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100772642M, emitido a 19 de Maio de 2016, em Maputo, residente na Av. 24 de Julho, n.º 244, 2.º andar, Distrito Municipal Kampfumu, Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo. Nelson Filipe Monjane, moçambicano, maior, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100894676C, emitido a 26 de Agosto de 2015, em Pemba, residente no Bairro Expansão em Pemba.
  6. Texto do artigo, página 18: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 18: Denominação social e sede
  9. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação Dixon Chongo & Associados Limitada, sita na Av. Maguigune, n.º 919, R/C, Bairro Central, Cidade de Maputo, podendo por deliberação, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 18: Duração
  12. Texto do artigo, página 18: A sociedade terá uma duração por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: Objecto
  15. Texto do artigo, página 18: O objecto da sociedade é a prestação de serviços de despachos aduaneiros, consultoria, assessoria e serviços afins.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 18: Capital social e divisão de quotas
  18. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é 1.000.000,00MT (um milhão meticais), sendo:
  19. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota de 900.000,00MT, pertencente ao sócio Dixon J. N. Chongo, correspondente a 90%;
  20. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de 100.000,00MT, pertencente ao sócio Nelson F. Monjane, correspondente a 10%.
  21. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 19: Aumento e redução do capital social
  23. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a assembleia delibere o assunto.
  24. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 19: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
  28. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 19: Administração e representação
  30. Texto do artigo, página 19: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio Dixon John Noé Chongo, ou por quem ele expressamente nomear para o efeito, conferindo os respectivos poderes.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  33. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  34. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 19: Disposições diversas
  40. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  41. Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
  42. Texto do artigo, página 19: Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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