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Texto do artigo · p. 20 Great Wall, Limidada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para devidos efeitos de publicação, que por acta de dia dois de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade, Great Wall, Limitada, sita na Av. Gago Coutinho, número quinhentos e noventa e quatro, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, matriculada com NUEL 100199203, os sócios deliberaram sobre a saída do sócio senhor Cheng Young e a entrada do novo sócio senhor Xiong Yejun. O sócio senhor Cheng Young, manifestou interesse de sair da sociedade cedendo a sua quota de (20%) vinte por cento, correspondente á (catorze mil meticais), ao novo sócio o senhor Xiong Yejun.
Texto do artigo · p. 20 Em consequências da alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 ............................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social mantem-se o valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representados por três quotas integralmente subscritos pelos sócios nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 20 a) Senhor Xiao Wei, fica com (60%) sessenta por cento do capital social, correspondente a 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais);
Número ou marcador · p. 20 b) Senhor Dai Bai You, fica com (20%) vinte por cento do capital social, correspondente 14.000,00MT (catorze mil e meticais);
Número ou marcador · p. 20 c) Senhor Xiong Yejun, fica com uma quota de (20%) vinte por cento do capital social, correspondente ao valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais).
Texto do artigo · p. 20 Administração e representação da sociedade
Texto do artigo · p. 20 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Xiao Wei, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Texto do artigo · p. 20 O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 2 Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Great Wall, Limidada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para devidos efeitos de publicação, que por acta de dia dois de Julho de dois mil e dezoito, da sociedade, Great Wall, Limitada, sita na Av. Gago Coutinho, número quinhentos e noventa e quatro, rés-do-chão, nesta cidade de Maputo, matriculada com NUEL 100199203, os sócios deliberaram sobre a saída do sócio senhor Cheng Young e a entrada do novo sócio senhor Xiong Yejun. O sócio senhor Cheng Young, manifestou interesse de sair da sociedade cedendo a sua quota de (20%) vinte por cento, correspondente á (catorze mil meticais), ao novo sócio o senhor Xiong Yejun.
  3. Texto do artigo, página 20: Em consequências da alteração do artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 20: ............................................................
  5. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 20: Capital social
  7. Texto do artigo, página 20: O capital social mantem-se o valor de 70.000,00MT (setenta mil meticais), representados por três quotas integralmente subscritos pelos sócios nas seguintes proporções:
  8. Número ou marcador, página 20: a) Senhor Xiao Wei, fica com (60%) sessenta por cento do capital social, correspondente a 42.000,00MT (quarenta e dois mil meticais);
  9. Número ou marcador, página 20: b) Senhor Dai Bai You, fica com (20%) vinte por cento do capital social, correspondente 14.000,00MT (catorze mil e meticais);
  10. Número ou marcador, página 20: c) Senhor Xiong Yejun, fica com uma quota de (20%) vinte por cento do capital social, correspondente ao valor de 14.000,00MT (catorze mil meticais).
  11. Texto do artigo, página 20: Administração e representação da sociedade
  12. Texto do artigo, página 20: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Xiao Wei, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  13. Texto do artigo, página 20: O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  14. Texto do artigo, página 20: Maputo, 2 Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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