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Texto do artigo · p. 20 BRAS - Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de quinze de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade BRAS – Consultoria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo da legislação Moçambicana, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100753839, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 10.000,00MT (dez mil meticais), foi deliberado por unanimidade a mudança da sede da sociedade da Rua Dar Es-Salaam, n.º 109, para a Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4.º andar, Edifício Millennium Park, na Cidade de Maputo. Pelo que, e em consideração das deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente o artigo primeiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) Inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4.º andar, Edifício Millennium Park, Cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
Texto do artigo · p. 20 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: BRAS - Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de quinze de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade BRAS – Consultoria, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo da legislação Moçambicana, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100753839, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 10.000,00MT (dez mil meticais), foi deliberado por unanimidade a mudança da sede da sociedade da Rua Dar Es-Salaam, n.º 109, para a Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4.º andar, Edifício Millennium Park, na Cidade de Maputo. Pelo que, e em consideração das deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente o artigo primeiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  3. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 20: (Forma, denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 20: Um) Inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4.º andar, Edifício Millennium Park, Cidade de Maputo-Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 20: Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
  7. Texto do artigo, página 20: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
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