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Texto do artigo · p. 22 NC – Nova Contabilidade, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de doze de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade NC – Nova Contabilidade, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo da legislação Moçambicana, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100708140, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 10.000,00MT (dez mil meticais), foi deliberado por unanimidade a mudança da sede da sociedade da Rua Dar-Es-Salaam, n.º 109, para a Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4.º andar, Edifício Millennium Park, na Cidade de Maputo. Pelo que, e em consideração das
Texto do artigo · p. 22 deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente o artigo primeiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) Inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4.º andar, Edifício Millennium Park, cidade de Maputo-Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
Texto do artigo · p. 22 Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
Texto do artigo · p. 22 O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: NC – Nova Contabilidade, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária, de doze de Janeiro de dois mil e dezoito, da sociedade NC – Nova Contabilidade, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, devidamente constituída ao abrigo da legislação Moçambicana, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob o NUEL 100708140, com o capital social integralmente subscrito e realizado de 10.000,00MT (dez mil meticais), foi deliberado por unanimidade a mudança da sede da sociedade da Rua Dar-Es-Salaam, n.º 109, para a Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4.º andar, Edifício Millennium Park, na Cidade de Maputo. Pelo que, e em consideração das
  3. Texto do artigo, página 22: deliberações tomadas, os sócios acordaram em alterar o respectivo contrato de sociedade, no concernente o artigo primeiro, que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 22: (Forma, denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 22: Um) Inalterado. Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 174, 4.º andar, Edifício Millennium Park, cidade de Maputo-Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 22: Três) Inalterado. Quatro) Inalterado.
  8. Texto do artigo, página 22: Em tudo o que não foi alterado mantêm-se em vigor as disposições estatutárias do pacto social inicial.
  9. Texto do artigo, página 22: O Técnico, Ilegível.
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