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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: Globimines
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 19 de Junho de 2018, da sociedade Globimines, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100812304, deliberaram o aumento do objecto social passando a fazer parte do objecto social as actividades de:
- Texto do artigo, página 23: a) Pesquisa de minerais e minérios;
- Texto do artigo, página 23: b) Intermediação mineira, pesquisa e prospecção de minerais; e
- Texto do artigo, página 23: c) Consultoria na área mineira e de minerais.
- Texto do artigo, página 23: Em consequência do aumento do objecto social, ficou claro que se aumentou apenas a redacção do artigo segundo dos estatutos da sociedade, e passa a conter na sua redacção o seguinte:
- Texto do artigo, página 23: ............................................................
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Agenciamento e atribuição de recursos para investimentos, desenvolvimento e gestão de projectos de investimentos;
- Número ou marcador, página 23: b) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades já constituídas ou a constituir;
- Número ou marcador, página 23: c) O desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento nas áreas económica, financeira, de mercado e gestão de negócios;
- Número ou marcador, página 23: d) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 23: e) Comércio geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços na área imobiliária, incluindo desen volvimento, promoção e intermediação de activos imobiliários.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 23: Quatro) desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá exercer actividades como:
- Número ou marcador, página 23: a) Pesquisa de minerais e minérios;
- Número ou marcador, página 23: b) Intermediação mineira, pesquisa e prospecção de minerais;
- Número ou marcador, página 23: c) Consultoria na área mineira e de minerais.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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