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Texto do artigo · p. 23 Globimines
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 19 de Junho de 2018, da sociedade Globimines, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100812304, deliberaram o aumento do objecto social passando a fazer parte do objecto social as actividades de:
Texto do artigo · p. 23 a) Pesquisa de minerais e minérios;
Texto do artigo · p. 23 b) Intermediação mineira, pesquisa e prospecção de minerais; e
Texto do artigo · p. 23 c) Consultoria na área mineira e de minerais.
Texto do artigo · p. 23 Em consequência do aumento do objecto social, ficou claro que se aumentou apenas a redacção do artigo segundo dos estatutos da sociedade, e passa a conter na sua redacção o seguinte:
Texto do artigo · p. 23 ............................................................
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 23 a) Agenciamento e atribuição de recursos para investimentos, desenvolvimento e gestão de projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 23 b) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades já constituídas ou a constituir;
Número ou marcador · p. 23 c) O desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento nas áreas económica, financeira, de mercado e gestão de negócios;
Número ou marcador · p. 23 d) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 23 e) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 23 f) Prestação de serviços na área imobiliária, incluindo desen volvimento, promoção e intermediação de activos imobiliários.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá exercer actividades como:
Número ou marcador · p. 23 a) Pesquisa de minerais e minérios;
Número ou marcador · p. 23 b) Intermediação mineira, pesquisa e prospecção de minerais;
Número ou marcador · p. 23 c) Consultoria na área mineira e de minerais.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Globimines
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de 19 de Junho de 2018, da sociedade Globimines, com sede nesta cidade de Maputo, com o capital social de vinte mil meticais, matriculada sob NUEL 100812304, deliberaram o aumento do objecto social passando a fazer parte do objecto social as actividades de:
  3. Texto do artigo, página 23: a) Pesquisa de minerais e minérios;
  4. Texto do artigo, página 23: b) Intermediação mineira, pesquisa e prospecção de minerais; e
  5. Texto do artigo, página 23: c) Consultoria na área mineira e de minerais.
  6. Texto do artigo, página 23: Em consequência do aumento do objecto social, ficou claro que se aumentou apenas a redacção do artigo segundo dos estatutos da sociedade, e passa a conter na sua redacção o seguinte:
  7. Texto do artigo, página 23: ............................................................
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  11. Número ou marcador, página 23: a) Agenciamento e atribuição de recursos para investimentos, desenvolvimento e gestão de projectos de investimentos;
  12. Número ou marcador, página 23: b) Deter e gerir, nas formas permitidas por lei, participações sociais em outras sociedades já constituídas ou a constituir;
  13. Número ou marcador, página 23: c) O desenvolvimento e prestação de serviços de aconselhamento nas áreas económica, financeira, de mercado e gestão de negócios;
  14. Número ou marcador, página 23: d) Representação de marcas e patentes nacionais e internacionais;
  15. Número ou marcador, página 23: e) Comércio geral com importação e exportação;
  16. Número ou marcador, página 23: f) Prestação de serviços na área imobiliária, incluindo desen volvimento, promoção e intermediação de activos imobiliários.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade pode igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias a actividade principal e outras, desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes, conforme for deliberado em assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 23: Três) Mediante simples deliberação dos sócios, a sociedade pode participar, directa ou indirectamente, em outras sociedades, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda deter participações em outras empresas, grupos de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 23: Quatro) desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá exercer actividades como:
  20. Número ou marcador, página 23: a) Pesquisa de minerais e minérios;
  21. Número ou marcador, página 23: b) Intermediação mineira, pesquisa e prospecção de minerais;
  22. Número ou marcador, página 23: c) Consultoria na área mineira e de minerais.
  23. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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