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Texto do artigo · p. 24 Iris Corporation, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018210, uma entidade denominada Iris Corporation, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeira. Filza Hajee Cassim, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade com n.º 110100165709Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos vinte e dois de Julho de dois mil e quinze;
Texto do artigo · p. 24 Segunda. Ana Sofia Mondim Carvaho Capela, solteira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00007904B, emitido em Maputo, aos dezasseis de Novembro de dois mil e dezassete;
Texto do artigo · p. 24 Terceira. Pelecida Isolda Fernando Mazanga, solteira, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade com n.º 110105660569C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em um de Dezembro de dois mil e quinze.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação de Iris Corporation, Limitada com sede em Maputo, na Avenida Rio Tembe, n.º 135, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Número ou marcador · p. 25 Um) Que a sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 25 a) Compra e venda com importação e exportação de minerais, metais preciosos e semi-preciosos;
Número ou marcador · p. 25 b) A exploração, mineração e ou processamento de minerais e metais preciosos e semi-preciosos, incluindo a obtenção da respectiva concessão de exploração;
Número ou marcador · p. 25 c) Compra e venda de equipamentos de mineração;
Número ou marcador · p. 25 d) Comércio com importacão e exportacão de combustiveis líquidos e gasosos, óleos minerais e lubrificantes para o territorio nacional e exterior;
Número ou marcador · p. 25 e) Comércio em geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 25 f) Construção, compra, venda, arrendamento, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros;
Número ou marcador · p. 25 g) Aluguer de bens móveis;
Número ou marcador · p. 25 h) Reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
Número ou marcador · p. 25 i) Representação, venda com importação e montagem de equipamento electrónico;
Número ou marcador · p. 25 j) Comercialização com importação, exportação e montagem de alarmes e todo tipo de material de segurança;
Número ou marcador · p. 25 k) Comercialização com importação e exportação de materiais de construção e ferragens;
Número ou marcador · p. 25 l) Exploração de actividades de indústria turística, hotelaria, similar e serviços de catering;
Número ou marcador · p. 25 m) Comércio em geral com importação e exportação de veiculos automóveis, incluindo bicicletas motorizadas e motociclos;
Número ou marcador · p. 25 n) Agenciamento e representção comercial de marcas de automóveis, peças sobressalentes e acessórios;
Número ou marcador · p. 25 o) Prestação de serviços nas áreas de assistência técnica e manutenção de viaturas autmóveis,
Número ou marcador · p. 25 p) Criação de websites;
Número ou marcador · p. 25 q) Exploração, venda e distribuição de serviços de comunicação de dados;
Número ou marcador · p. 25 r) Representação e venda de equipamento electrónico de comunicação de dados e informático;
Número ou marcador · p. 25 s) Produção de sistemas informáticos e afins;
Número ou marcador · p. 25 t) Comercialização nos mercados internos e externos dos serviços ligados a área de informática e comunicação de dados;
Número ou marcador · p. 25 u) Prestação de serviços diversos: tais como montagem e reparação de equipamento informático e seus acessórios
Número ou marcador · p. 25 v) Comercialização com importação e exportação de equipamento informático, seus pertences e pecas separadas;
Número ou marcador · p. 25 w) Venda de consumíveis e material de escritorio;
Texto do artigo · p. 25 x) A sociedade tem por objecto venda e aluguer de todo tipo de máquinas e equipamentos para diversas áreas incluindo construção, industrial, automóvel, agrícola;
Número ou marcador · p. 25 y) Importação e exportação de diversos equipamentos e máquinas para diversas áreas incluindo construção, industrial, automóvel, agrícola e outros materiais relacionados com desenvolvimento da sua actividade;
Número ou marcador · p. 25 z) Venda de peça e acessorios para todo tipo de máquinas e equipamentos para diversas áreas incluindo construção, industrial, automóvel, agrícola; aa) Aluguer do todo tipo de viaturas bb) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais; cc) Prestação de serviços na área de gestão e projectos; dd) Identificar oportunidades de negócio, promocão e gestão de investimentos; ee) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades; ff) Gestão de recursos financeiros; gg) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados; hh) Importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros; ii) Representaçao de marcas e patentes; jj) Prestação de serviços diversos; kk) Formação técnico profissional.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, dividido em três quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 a) Filza Hajee Cassim, com uma quota no valor de quarenta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Ana Sofia Mondim Carvalho Capela com uma quota no valor de quarenta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Pelecida Isolda Fernando Mazanga com uma quota no valor de quarenta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Administracão
Número ou marcador · p. 25 Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao administrador que será nomeado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia-geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 25 Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
Texto do artigo · p. 26 o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 26 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo com os respectivos proprietários;
Número ou marcador · p. 26 b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 26 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
Número ou marcador · p. 26 b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
Número ou marcador · p. 26 c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 26 d) Fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
Número ou marcador · p. 26 Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 26 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 26 encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Distribuição de dividendos
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 26 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 26 b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
Número ou marcador · p. 26 c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 Prestação de capital
Texto do artigo · p. 26 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 Casos omissos
Texto do artigo · p. 26 Único. Em todos os casos omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Iris Corporation, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018210, uma entidade denominada Iris Corporation, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Celebrado entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeira. Filza Hajee Cassim, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade com n.º 110100165709Q, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo aos vinte e dois de Julho de dois mil e quinze;
  5. Texto do artigo, página 24: Segunda. Ana Sofia Mondim Carvaho Capela, solteira, natural de Lisboa, de nacionalidade portuguesa, residente em Maputo, portadora do DIRE n.º 11PT00007904B, emitido em Maputo, aos dezasseis de Novembro de dois mil e dezassete;
  6. Texto do artigo, página 24: Terceira. Pelecida Isolda Fernando Mazanga, solteira, maior, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade com n.º 110105660569C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, em um de Dezembro de dois mil e quinze.
  7. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, o qual se rege pelos termos e condições constantes das cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 25: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação de Iris Corporation, Limitada com sede em Maputo, na Avenida Rio Tembe, n.º 135, podendo abrir as delegações em qualquer ponto do território nacional.
  11. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 25: Duração
  13. Texto do artigo, página 25: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 25: Objecto
  16. Número ou marcador, página 25: Um) Que a sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 25: a) Compra e venda com importação e exportação de minerais, metais preciosos e semi-preciosos;
  18. Número ou marcador, página 25: b) A exploração, mineração e ou processamento de minerais e metais preciosos e semi-preciosos, incluindo a obtenção da respectiva concessão de exploração;
  19. Número ou marcador, página 25: c) Compra e venda de equipamentos de mineração;
  20. Número ou marcador, página 25: d) Comércio com importacão e exportacão de combustiveis líquidos e gasosos, óleos minerais e lubrificantes para o territorio nacional e exterior;
  21. Número ou marcador, página 25: e) Comércio em geral a grosso e a retalho com importação e exportação;
  22. Número ou marcador, página 25: f) Construção, compra, venda, arrendamento, cedência e permuta de imóveis próprios e terceiros;
  23. Número ou marcador, página 25: g) Aluguer de bens móveis;
  24. Número ou marcador, página 25: h) Reparação e apetrechamento de imóveis próprios e de terceiros;
  25. Número ou marcador, página 25: i) Representação, venda com importação e montagem de equipamento electrónico;
  26. Número ou marcador, página 25: j) Comercialização com importação, exportação e montagem de alarmes e todo tipo de material de segurança;
  27. Número ou marcador, página 25: k) Comercialização com importação e exportação de materiais de construção e ferragens;
  28. Número ou marcador, página 25: l) Exploração de actividades de indústria turística, hotelaria, similar e serviços de catering;
  29. Número ou marcador, página 25: m) Comércio em geral com importação e exportação de veiculos automóveis, incluindo bicicletas motorizadas e motociclos;
  30. Número ou marcador, página 25: n) Agenciamento e representção comercial de marcas de automóveis, peças sobressalentes e acessórios;
  31. Número ou marcador, página 25: o) Prestação de serviços nas áreas de assistência técnica e manutenção de viaturas autmóveis,
  32. Número ou marcador, página 25: p) Criação de websites;
  33. Número ou marcador, página 25: q) Exploração, venda e distribuição de serviços de comunicação de dados;
  34. Número ou marcador, página 25: r) Representação e venda de equipamento electrónico de comunicação de dados e informático;
  35. Número ou marcador, página 25: s) Produção de sistemas informáticos e afins;
  36. Número ou marcador, página 25: t) Comercialização nos mercados internos e externos dos serviços ligados a área de informática e comunicação de dados;
  37. Número ou marcador, página 25: u) Prestação de serviços diversos: tais como montagem e reparação de equipamento informático e seus acessórios
  38. Número ou marcador, página 25: v) Comercialização com importação e exportação de equipamento informático, seus pertences e pecas separadas;
  39. Número ou marcador, página 25: w) Venda de consumíveis e material de escritorio;
  40. Texto do artigo, página 25: x) A sociedade tem por objecto venda e aluguer de todo tipo de máquinas e equipamentos para diversas áreas incluindo construção, industrial, automóvel, agrícola;
  41. Número ou marcador, página 25: y) Importação e exportação de diversos equipamentos e máquinas para diversas áreas incluindo construção, industrial, automóvel, agrícola e outros materiais relacionados com desenvolvimento da sua actividade;
  42. Número ou marcador, página 25: z) Venda de peça e acessorios para todo tipo de máquinas e equipamentos para diversas áreas incluindo construção, industrial, automóvel, agrícola; aa) Aluguer do todo tipo de viaturas bb) Gestão e administração de sociedades e patrimónios pessoais; cc) Prestação de serviços na área de gestão e projectos; dd) Identificar oportunidades de negócio, promocão e gestão de investimentos; ee) Administração, gestão e participação no capital de outras sociedades; ff) Gestão de recursos financeiros; gg) Gestão e administração de patrimónios públicos e privados; hh) Importação de bens e equipamentos para patrimónios pessoais e terceiros; ii) Representaçao de marcas e patentes; jj) Prestação de serviços diversos; kk) Formação técnico profissional.
  43. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas à sua actividade principal desde que devidamente autorizadas; para realização do objecto social, a sociedade poderá associar-se com outra ou outras sociedades ou administrar sociedades, pode ainda participar no capital de outras sociedades.
  44. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  45. Texto do artigo, página 25: Capital
  46. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cento e vinte mil meticais, dividido em três quotas iguais assim distribuídas:
  47. Número ou marcador, página 25: a) Filza Hajee Cassim, com uma quota no valor de quarenta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
  48. Número ou marcador, página 25: b) Ana Sofia Mondim Carvalho Capela com uma quota no valor de quarenta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social;
  49. Número ou marcador, página 25: c) Pelecida Isolda Fernando Mazanga com uma quota no valor de quarenta mil meticais a que corresponde a uma quota de trinta e três vírgula trinta e três por cento do capital social.
  50. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  51. Texto do artigo, página 25: Administracão
  52. Número ou marcador, página 25: Um) Que a gestão dos negócios da sociedade e a sua representação activa ou passiva, em juízo ou fora dele, compete ao administrador que será nomeado em assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete aos administradores exercer os mais amplos poderes de representação da sociedade e praticar todos os demais actos necessários à realização do seu objecto social.
  54. Número ou marcador, página 25: Três) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do administrador que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, desde que autorizado pela assembleia-geral dos sócios e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  55. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  56. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  57. Texto do artigo, página 25: Divisão e cessão de quotas
  58. Número ou marcador, página 25: Um) A cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  59. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios ficam obrigados a ceder a outros sócios e/ou a sociedade as suas quotas pelo valor nominal quando se verificar que
  60. Texto do artigo, página 26: o sócio ou sócios têm interesses directos ou indirectos nas sociedades similares ou desempenhem funções sociais que possam promover conflitos de interesse ou concorrência. Nestes casos os sócios ou a sociedade poderão recorrer a instâncias legais competentes para se fazerem ressarcir dos prejuízos que lhes tenham sido causados.
  61. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e os sócios em segundo. Havendo mais do que um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á a rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  62. Número ou marcador, página 26: Quatro) Havendo discórdia quanto ao preço da quota a ceder, será o mesmo fixado por aprovação de um ou mais peritos estranhos à sociedade, a nomear por concurso das partes interessadas.
  63. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  64. Texto do artigo, página 26: Amortização de quotas
  65. Texto do artigo, página 26: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  66. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo com os respectivos proprietários;
  67. Número ou marcador, página 26: b) Quando da morte de qualquer um dos sócios;
  68. Número ou marcador, página 26: c) Quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
  69. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 26: Morte ou incapacidade
  71. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando estes um entre eles mas que a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  72. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  73. Texto do artigo, página 26: Assembleia geral
  74. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  75. Número ou marcador, página 26: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano civil;
  76. Número ou marcador, página 26: b) Definir estratégias de desenvolvimento da actividade;
  77. Número ou marcador, página 26: c) Nomear e exonerar os administradores, directores de área e ou mandatários da sociedade;
  78. Número ou marcador, página 26: d) Fixar remuneração para os administradores, directores e ou mandatários.
  79. Número ou marcador, página 26: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos sócios, ou pelos administradores da sociedade.
  80. Número ou marcador, página 26: Três) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão nos primeiros três meses de cada ano e deliberarão sobre os assuntos mencionados no ponto um deste artigo.
  81. Número ou marcador, página 26: Quatro) Para além das formalidades exigidas por lei para a sua convocação, serão dirigidas aos sócios cartas registadas com antecedência mínima de oito dias.
  82. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 26: Balanço e prestação de contas
  84. Número ou marcador, página 26: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  85. Texto do artigo, página 26: encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  86. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  87. Texto do artigo, página 26: Distribuição de dividendos
  88. Texto do artigo, página 26: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  89. Número ou marcador, página 26: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  90. Número ou marcador, página 26: b) A criação de outras reservas que a assembleia geral entender necessárias;
  91. Número ou marcador, página 26: c) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  92. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 26: Prestação de capital
  94. Texto do artigo, página 26: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nos termos e condições a definir pela assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  96. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  97. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo. Em ambas as circunstâncias todos os sócios serão seus liquidatários.
  98. Número ou marcador, página 26: Dois) Procedendo-se à liquidação e partilha dos bens sociais, estes serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  99. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 26: Casos omissos
  101. Texto do artigo, página 26: Único. Em todos os casos omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 26: Maputo, 18 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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