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Texto do artigo · p. 8 Next Level Tours, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018881, uma entidade denominada Next Level Tours, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Louise António Isabel Samussone, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216816B, emitido aos 15 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo, Bairro Patrice Lumumba, n.º 57;
Texto do artigo · p. 9 Abdul Magid Juma Lacá, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080609I, emitido aos 6 de Fevereiro de 2017, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Mafalala, casa n.º 18; e
Texto do artigo · p. 9 Navid Navid, casado, de nacionalidade Paquistanesa, natural de Karachi, portador do DIRE n.º 11PK00076940B, emitido aos 12 de Março de 2015, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 339. Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 9 A sociedade adopta a denominação de Next Level Tours, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Karl Marx, n.º 1893, R/C, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Duração
Texto do artigo · p. 9 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 Objecto
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Prestação de serviços na área de turismo, agência de viagem e serviços afins;
Número ou marcador · p. 9 b) Prestação de serviços na área de, transporte, imobiliária, consultoria, comissões e consignação, aluguer de transporte;
Número ou marcador · p. 9 c) A sociedade poderá ainda prestar serviços de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Capital social
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 9 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponde a 30% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Louise António Isabel Samussone;
Texto do artigo · p. 9 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 40% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Abdul Magid Juma Lacá;
Texto do artigo · p. 9 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponde a 30% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Navid Navid.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 Administração da sociedade
Texto do artigo · p. 9 A administração da sociedade é exercida por uma administradora e fica nomeada desde já a senhora Louise António Isabel Samussone.
Texto do artigo · p. 9 A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhora Louise António Isabel Samussone ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Texto do artigo · p. 9 Para actos mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
Texto do artigo · p. 9 (Omissões)
Texto do artigo · p. 9 Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Next Level Tours, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018881, uma entidade denominada Next Level Tours, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Louise António Isabel Samussone, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural da Cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100216816B, emitido aos 15 de Dezembro de 2015, residente na cidade de Maputo, Bairro Patrice Lumumba, n.º 57;
  4. Texto do artigo, página 9: Abdul Magid Juma Lacá, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural da Beira, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080609I, emitido aos 6 de Fevereiro de 2017, residente na Cidade de Maputo, Bairro da Mafalala, casa n.º 18; e
  5. Texto do artigo, página 9: Navid Navid, casado, de nacionalidade Paquistanesa, natural de Karachi, portador do DIRE n.º 11PK00076940B, emitido aos 12 de Março de 2015, residente na cidade de Maputo, Bairro Central, Av. Filipe Samuel Magaia, n.º 339. Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá de acordo com os seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta a denominação de Next Level Tours, Limitada, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Av. Karl Marx, n.º 1893, R/C, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do País quando for conveniente e regese pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  9. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 9: Duração
  11. Texto do artigo, página 9: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 9: Objecto
  14. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 9: a) Prestação de serviços na área de turismo, agência de viagem e serviços afins;
  16. Número ou marcador, página 9: b) Prestação de serviços na área de, transporte, imobiliária, consultoria, comissões e consignação, aluguer de transporte;
  17. Número ou marcador, página 9: c) A sociedade poderá ainda prestar serviços de representação e agenciamento de empresas, exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada por deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 9: Capital social
  20. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subdividido da seguinte forma:
  21. Texto do artigo, página 9: 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponde a 30% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Louise António Isabel Samussone;
  22. Texto do artigo, página 9: 20.000,00MT (vinte mil meticais), corresponde a 40% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Abdul Magid Juma Lacá;
  23. Texto do artigo, página 9: 15.000,00MT (quinze mil meticais), corresponde a 30% da quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio Navid Navid.
  24. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 9: Administração da sociedade
  26. Texto do artigo, página 9: A administração da sociedade é exercida por uma administradora e fica nomeada desde já a senhora Louise António Isabel Samussone.
  27. Texto do artigo, página 9: A sociedade fica obrigada pela assinatura da senhora Louise António Isabel Samussone ou de um procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  28. Texto do artigo, página 9: Para actos mero expediente basta a assinatura do administrador ou de um procurador.
  29. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  31. Texto do artigo, página 9: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma previstos na lei.
  32. Texto do artigo, página 9: (Omissões)
  33. Texto do artigo, página 9: Em todos os casos omissos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais em vigor na república de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 9: Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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