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Texto do artigo · p. 9 D-Fruit Comércio – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100989069, uma entidade denominada D-Fruit Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 9 Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Dirce Mariana Issufo Abdala, maior, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava-Sede, Rua da Mulher, casa n.º 492, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257215I, emitido na Cidade de Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, outorga e constitui uma
Texto do artigo · p. 9 sociedade unipessoal por quotas, denominada D-Fruit Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a denominação de D-Fruit Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Fernao Lopes, n.º 225, R/C, Bairro Sommerschild, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem como objecto social:
Número ou marcador · p. 9 a) Actividade de comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares, incluindo frutas desidratadas;
Número ou marcador · p. 9 b) Actividades de embalagem de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 9 c) Consultoria e assessoria em nutrição;
Número ou marcador · p. 9 d) Importação e exportação dos bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Dirce Mariana Issufo Abdala.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelo sócio único, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Até decisão em contrário, fica nomeado como administradora da sociedade a sócia única Dirce Mariana Issufo Abdala.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade será obrigada por assinatura da administradora.
Número ou marcador · p. 10 Cinco) A sociedade poderá constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Exercício civil)
Texto do artigo · p. 10 O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: D-Fruit Comércio – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100989069, uma entidade denominada D-Fruit Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 9: Pelo presente documento particular, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, Dirce Mariana Issufo Abdala, maior, solteira, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, residente na Machava-Sede, Rua da Mulher, casa n.º 492, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100257215I, emitido na Cidade de Maputo, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo, outorga e constitui uma
  4. Texto do artigo, página 9: sociedade unipessoal por quotas, denominada D-Fruit Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto social
  6. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 9: (Denominação e duração)
  8. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é constituída sob forma de sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada e adopta a denominação de D-Fruit Comércio – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 9: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 9: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua Fernao Lopes, n.º 225, R/C, Bairro Sommerschild, cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 9: Dois) A administração poderá abrir, transferir ou fechar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, quer no estrangeiro, quer no território nacional.
  14. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem como objecto social:
  17. Número ou marcador, página 9: a) Actividade de comércio geral a grosso e a retalho de produtos alimentares, incluindo frutas desidratadas;
  18. Número ou marcador, página 9: b) Actividades de embalagem de produtos alimentares;
  19. Número ou marcador, página 9: c) Consultoria e assessoria em nutrição;
  20. Número ou marcador, página 9: d) Importação e exportação dos bens necessários para a prossecução das actividades acima descritas.
  21. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade pode ainda exercer outras actividades subsidiárias ou complementares ao objecto principal, desde que devidamente autorizados.
  22. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente à sócia Dirce Mariana Issufo Abdala.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 9: (Administração da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores a eleger pelo sócio único, por mandatos de dois anos, os quais são dispensados de prestar caução.
  29. Número ou marcador, página 10: Dois) Até decisão em contrário, fica nomeado como administradora da sociedade a sócia única Dirce Mariana Issufo Abdala.
  30. Número ou marcador, página 10: Três) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os seus actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dela, tanto na ordem jurídica nacional e internacional, dispondo dos mais amplos poderes, legalmente constituídos, para a prossecução e gestão corrente da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade será obrigada por assinatura da administradora.
  32. Número ou marcador, página 10: Cinco) A sociedade poderá constituir mandatário mediante a outorga de procuração adequada para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 10: (Exercício civil)
  35. Texto do artigo, página 10: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da dissolução e casos omissos
  37. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  39. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei.
  40. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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