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Texto do artigo · p. 10 Generic Cabling System Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que
Texto do artigo · p. 10 no dia 11 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018431, uma entidade denominada Generic Cabling System Moçambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 10 É celebrado o presente contrato de sociedade, no artigo noventa do Código Comercial, entre: Chuanjin Zao, solteiro, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 10 chinesa, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Alto Maé, portador do DIRE n.º 11CN00046775P, emitido aos 19 de
Texto do artigo · p. 10 Setembro de 2017 e válido até dia 19 de Setembro de 2018; e
Texto do artigo · p. 10 Jinghua Zao, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Alto-Maé, portador do DIRE
Texto do artigo · p. 10 n.º 11CN00019304J, emitido aos 30 de Janeiro de 2018 e válido até dia 30 de Janeiro de 2018.
Texto do artigo · p. 10 Pelo presente contrato escrito particular constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação Generic Cabling System Moçambique, Limitada, terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 16, R/C.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Duração)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio de venda de materias electricos e segurança, prestação de serviços na área de sistema electrónica e segurança.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferentes da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas, o valor de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Chuanjin Zao, equivalente a noventa por cento do capital social subscrito e a outra pertencente ao sócio Jinghua Zhao o valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 10 O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessário desde que assembleia delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Divisão e cessação de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do candente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando um novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo fora dela, activa e passivamente passa desde já o cargo de sócio Jinghua Zhao que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários há sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 10 Em caso de morte, interdição e inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 10 Casos omissos, serão regulados pela Lei de e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Generic Cabling System Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que
  3. Texto do artigo, página 10: no dia 11 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018431, uma entidade denominada Generic Cabling System Moçambique, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 10: É celebrado o presente contrato de sociedade, no artigo noventa do Código Comercial, entre: Chuanjin Zao, solteiro, de nacionalidade
  5. Texto do artigo, página 10: chinesa, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Alto Maé, portador do DIRE n.º 11CN00046775P, emitido aos 19 de
  6. Texto do artigo, página 10: Setembro de 2017 e válido até dia 19 de Setembro de 2018; e
  7. Texto do artigo, página 10: Jinghua Zao, solteiro, de nacionalidade chinesa, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Alto-Maé, portador do DIRE
  8. Texto do artigo, página 10: n.º 11CN00019304J, emitido aos 30 de Janeiro de 2018 e válido até dia 30 de Janeiro de 2018.
  9. Texto do artigo, página 10: Pelo presente contrato escrito particular constitui entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  10. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  11. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  13. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Generic Cabling System Moçambique, Limitada, terá a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Samora Machel, n.º 16, R/C.
  14. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  15. Texto do artigo, página 10: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituida por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  17. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de comércio de venda de materias electricos e segurança, prestação de serviços na área de sistema electrónica e segurança.
  20. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  21. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferentes da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quotas, o valor de noventa mil meticais, pertencente ao sócio Chuanjin Zao, equivalente a noventa por cento do capital social subscrito e a outra pertencente ao sócio Jinghua Zhao o valor de dez mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 10: (Aumento de capital)
  28. Texto do artigo, página 10: O capital social poderá ser aumentado quantas vezes forem necessário desde que assembleia delibere o assunto.
  29. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 10: (Divisão e cessação de quotas)
  31. Número ou marcador, página 10: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quota deverá ser de consenso dos sócios gozando estes de direito de preferência.
  32. Número ou marcador, página 10: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do candente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando um novo sócio dos direitos correspondente a sua participação na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III
  34. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 10: (Gerência)
  36. Número ou marcador, página 10: Um) A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo fora dela, activa e passivamente passa desde já o cargo de sócio Jinghua Zhao que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  37. Número ou marcador, página 10: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários há sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  38. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
  40. Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo a repartição de lucros e perdas.
  41. Número ou marcador, página 10: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  42. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Da dissolução
  43. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 10: (Dissolução)
  45. Texto do artigo, página 10: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim entenderem.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 10: (Herdeiros)
  48. Texto do artigo, página 10: Em caso de morte, interdição e inabilitação de um dos sócios da sociedade, os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  49. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  50. Texto do artigo, página 10: (Disposições finais)
  51. Texto do artigo, página 10: Casos omissos, serão regulados pela Lei de e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  52. Texto do artigo, página 10: Maputo, 12 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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