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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 14: Full Color-Artes Gráficas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101174 182, uma entidade denominada, Full Color-Artes Gráficas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 14: Primeiro. Carla da Conçeição Ferreira Mahomed, casada com Humeid Zainil Abdin Mahomed em comunhão geral de bens, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascido a 6 de Janeiro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336964S, emitido em Maputo aos 19 de Janeiro de 2017, filha de Rosa Maria da Conçeição Afonso e de Carlos Ferreira.
- Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Full Color-Artes Gráficas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Manjor Teixeira, n.º 76, rés-do-chão, cidade da Maputo.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: Duração
- Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: Objecto
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de venda fornecimento de material de escritório (caixas de papelão e diversos acessórios),
- Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de papelaria (livros, revistas e jornais, impressoras e material gráfico), consultoria diversos.
- Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de venda de consumíveis gráficos diversos a grosso a retalho.
- Número ou marcador, página 14: d) Importação, exportação, de diverso material com comercialização e distribuição e representação de marcas.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Carla da Conçeição Ferreira Mahomed, correspondente a cem por cento do capital social (100).
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: Administração
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Carla da Conçeição Ferreira Mahomed.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos procuradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: Dissolução
- Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: Casos omissos
- Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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