III SÉRIE — n.º 144

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 144/2019

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Título de secção · p. 1 Sexta-feira, 26 de Julho de 2019 III SÉRIE — Número 144
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Parágrafo · p. 1 Shumba Pedras, Limitada. Stroll, Limitada. Think Investimentos, Limitada. Think Limpeza, Limitada. Três 60 Moçambique, Limitada. Union Energy Mozambique, Limitada. VT Imobiliária, Limitada. Wei Feng Shi Pin You Xian Gong Si, Limitada. Zizou – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Governo da Província de Maputo: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Tchumene 1 Unida. ABJ – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Adelina Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada. AECI Mozambique, Limitada. Agrovegetais, Limitada. Água Terra, Limitada. Barloworld Equipamentos Moçambique, Limitada. Comercial Vital – Sociedade Unipessoal, Limitada. EBS – Consultoria e Sistemas Informáticos (Moçambique) S.A. Dignidade – Correctora de Seguros, S.A. Feal-Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Full Color Artes Gráficas – Sociedade Unipessoal, Limitada. GK Ferreira, Limitada. HJ Smart Clean & Solutions, Limitada. Improved Nutrition Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Médio Técnica Moçambique – Sociedade Unipessoal,
Parágrafo · p. 1 Limitada. Lanchonete da Fronteira, Limitada. Luna Central de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lúrio Corretores, Limitada. Madiver, Limitada. Maira Auto Trading, Limitada. Makamba Kaya – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marriott Drilling Mozambique, Limitada. Mbombi Projectos & Sistemas Hidráulicos, Limitada. Mel Catering e Eventos, Limitada. Mozrac, Limitada. Multi-Serviços, Limitada. Mundimat, Limitada. Mybucks Bank Mozambique, S.A. Nomaduanle Investimentos, Limitada. Nurture Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pedras Mukwalla, Limitada. REALTUR – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ruisheng Investment Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada. SAPS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shalimar Food Market, Limitada.
Título de secção · p. 1 Governo da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos em representação da Associação Tchumene 1 Unida requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Tchumene 1 Unida.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Maputo, na Matola, 11 de Abril de 2019.
Texto do artigo · p. 1 — O Governador, Raimundo Maico Diomba.
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Maio de 2019, foi atribuída a favor de Las Lomas – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9282L, válida até 18 de Março de 2024, para ouro e minerais associados, no distrito de Marávia, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 05´ 10,00´´ -14º 51´ 40,00´´ -14º 51´ 40,00´´ -14º 54´ 0,00´´ -14º 54´ 0,00´´ -15º 05´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-15º 05´ 10,00´´ -14º 51´ 40,00´´ -14º 51´ 40,00´´ -14º 54´ 0,00´´ -14º 54´ 0,00´´ -15º 05´ 10,00´´31º 56´ 30,00´´ 32º 07´ 10,00´´ 32º 07´ 10,00´´ 31º 59´ 40,00´´ 31º 59´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 1 31º 56´ 30,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-15º 05´ 10,00´´ -14º 51´ 40,00´´ -14º 51´ 40,00´´ -14º 54´ 0,00´´ -14º 54´ 0,00´´ -15º 05´ 10,00´´31º 56´ 30,00´´ 32º 07´ 10,00´´ 32º 07´ 10,00´´ 31º 59´ 40,00´´ 31º 59´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 1 32º 07´ 10,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-15º 05´ 10,00´´ -14º 51´ 40,00´´ -14º 51´ 40,00´´ -14º 54´ 0,00´´ -14º 54´ 0,00´´ -15º 05´ 10,00´´31º 56´ 30,00´´ 32º 07´ 10,00´´ 32º 07´ 10,00´´ 31º 59´ 40,00´´ 31º 59´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 1 32º 07´ 10,00´´ 31º 59´ 40,00´´ 31º 59´ 40,00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-15º 05´ 10,00´´ -14º 51´ 40,00´´ -14º 51´ 40,00´´ -14º 54´ 0,00´´ -14º 54´ 0,00´´ -15º 05´ 10,00´´31º 56´ 30,00´´ 32º 07´ 10,00´´ 32º 07´ 10,00´´ 31º 59´ 40,00´´ 31º 59´ 40,00´´
Texto do artigo · p. 1 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Junho de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 Associação Tchumene 1 Unida
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Designação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Tchumene 1 Unida, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Tchumene 1 Unida é uma associação de natureza social, sem fins lucrativos e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Tchumene 1 Unida, é uma associação de âmbito provincial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objecto)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Tchumene 1 Unida tem por objecto desenvolver as mais diversas actividades com vista a:
Número ou marcador · p. 2 a) Gerir e administrar as áreas de convivência comum dos moradores do Tchumene 1, servindo de apoio ao Município na resolução de problemas tais como recolha de resíduos sólidos, asfalto, construção de sistemas de saneamento e drenos, entre outros;
Número ou marcador · p. 2 b) Promover campanhas de segurança, bem estar e ambiente saudável;
Número ou marcador · p. 2 c) Praticar e promover acções sociais.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Sede)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Tchumene 1 Unida, tem a sua sede na Matola, no bairro da Matola Gare (Tchumene I), Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Missão, visão e valores)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Tchumene 1 Unida tem como missão estimular e incentivar a prática da solidariedade, bem estar e boa vizinhança.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A visão da Associação de Acção Social do Tchumene 1 é contribuir para a criação de um Bairro focado no bem estar comum dos seus moradores.
Número ou marcador · p. 2 Três) São valores do Associação de Acção Social do Tchumene 1, o amor, o respeito, a moral, a dignidade, a integridade, a igualdade e justiça.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Relações com outras organizações)
Texto do artigo · p. 2 Para efeitos do objecto definido no artigo 2, A Associação Tchumene 1 Unida pode integrar ou estabelecer parcerias com quaisquer organizações nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, acordando formas de cooperação consentâneas com o seu objecto social.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser membros da Associação de Acção Social do Tchumene 1, as pessoas singulares ou colectivas, com capacidade e personalidade jurídica, que se identifiquem com os estatutos, seu objecto e fins, e sem qualquer restrição legal de uso de direitos.
Número ou marcador · p. 2 Dois) Os membros entram no pleno gozo dos seus direitos de associado após aprovação do seu pedido de admissão pelo Conselho de Direcção, mediante comprovação do pagamento da jóia e da primeira quota.
Número ou marcador · p. 2 Três) Os membros podem ter as seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores são todos os subscritores no acto da constituição da Associação Tchumene 1 Unida;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos são todos que aderirem posteriormente à constituição da Associação Tchumene 1 Unida; e
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários são as personalidades e entidades com credibilidade e reconhecido mérito, que tenham contribuído directa ou indirectamente para o desenvolvimento da Associação Tchumene 1 Unida ou para os fins por estes propostos, cuja qualidade é atribuída por Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da Associação Tchumene 1 Unida têm os seguintes direitos:
Número ou marcador · p. 2 a) Intervir nas assembleias gerais, expressando as suas opiniões ou preocupações;
Número ou marcador · p. 2 b) Exercer o direito de voto, excepto se tratando-se de membros honorários e correspondentes;
Número ou marcador · p. 2 c) Candidatar-se aos órgãos sociais, com excepção para os membros honorários;
Número ou marcador · p. 2 d) Ser informado e participar dos assuntos, eventos e projectos da Associação Tchumene 1 Unida;
Número ou marcador · p. 2 e) Solicitar a prestação de contas e convocar, nos termos definidos nestes estatutos, a realização de assembleias gerais extraordinárias;
Número ou marcador · p. 2 f) Usufruir dos benefícios e regalias que venham a ser criadas pela Associação Tchumene 1 Unida para os seus associados, nos termos e condições que venham a ser fixados pela Assembleia Geral, Direcção ou por disposições regulamentares.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Os membros da Associação Tchumene 1 Unida têm os seguintes deveres:
Número ou marcador · p. 2 a) Pagar a jóia e a quota;
Número ou marcador · p. 2 b) Não manchar o nome da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Pautar por uma conduta condigna nas actividades culturais da Associação Tchumene 1 Unida, prestando assistência à organização dos eventos, respeitando sempre os princípios subjacentes nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar activamente nas actividades de carácter social e/ou de angariação de fundos organizadas pelo Associação de Acção Social do Tchumene 1;
Número ou marcador · p. 2 e) Exercer os cargos de direcção para os quais foram eleitos ou as funções que lhes tenham sido incumbidas pela Associação Tchumene 1 Unida, excepto se por comprovado motivo atendível;
Número ou marcador · p. 2 f) Respeitar as leis em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Medidas disciplinares)
Número ou marcador · p. 2 Um) O incumprimento dos deveres definidos nestes estatutos, ou em quaisquer regulamentos que venham a ser implementados por órgão competente da Associação Tchumene 1 Unida, dá lugar às seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 2 a) Admoestação escrita;
Número ou marcador · p. 2 b) Suspensão;
Número ou marcador · p. 2 c) Expulsão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) As medidas disciplinares não serão aplicadas sem que seja observado o direito de defesa nos termos do procedimento disciplinar definido nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Procedimento disciplinar)
Número ou marcador · p. 2 Um) Perante uma infracção aos estatutos ou aos regulamentos em vigor na Associação Tchumene 1 Unida, a Direcção, ou quem esta indicar, deve, no prazo de 60 dias do seu conhecimento, lavrar uma nota de acusação descrevendo os factos de forma detalhada.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O membro arguido pode, querendo, responder no prazo de 20 dias, sendo que o silêncio será interpretado como confissão ou aceitação dos factos de que é acusado.
Número ou marcador · p. 3 Três) A decisão final, proferida pela Direcção ou por quem esta indicar, será comunicada no prazo de 30 dias após o termo do prazo de resposta referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) Não se conformando, o membro pode recorrer da decisão para a Assembleia Geral imediata, sendo que os efeitos da medida de coacção ficarão suspensos até a deliberação do recurso.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, funcionamento e competências
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 3 São órgãos sociais da Associação Tchumene 1 Unida:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) O mandato dos membros órgãos sociais eleitos do Associação de Acção Social do Tchumene 1 é de 3 (três) anos, podendo ser renovado mediante a realização de novas eleições, não existindo limitação do número de mandatos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) No caso de eleição de novos titulares dos órgãos sociais da Associação Tchumene 1 Unida, os membros cessantes continuam em funções até a tomada de posse.
Número ou marcador · p. 3 Três) O processo de eleição decorre em conformidade com as regras fixadas pelo Conselho de Direcção ou por quem este indicar.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Remuneração)
Número ou marcador · p. 3 Um) Os cargos dos órgãos sociais não são remunerados.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Na realização de determinados eventos, pode a Direcção definir o pagamento de uma ajuda de custo para todos os membros que estiverem a participar na organização.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros, no pleno gozo dos seus direitos, expressamente convocada nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral Ordinária reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, em princípio nos primeiros sábados de Março e de Novembro de cada ano, excepto se por inconveniência, podendo ser alterado para outra data, devendo ser convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia por notificação escrita, correio electrónico ou anúncio no Jornal de maior circulação com um mínimo de oito dias, indicando de forma clara a data, a hora, o local e a sua agenda.
Número ou marcador · p. 3 Três) Se à hora marcada na convocatória não estiverem presentes a totalidade dos membros com direito a voto, reúne-se em nova sessão trinta minutos depois, sendo as decisões tomadas pelos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Assembleias gerais ordinárias e extraordinárias)
Número ou marcador · p. 3 Um) As assembleias gerais ordinárias têm como objecto:
Número ou marcador · p. 3 a) Discutir e aprovar o relatório e contas do exercício anterior;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar o plano de actividades e o orçamento para a anuidade seguinte;
Número ou marcador · p. 3 c) Discutir quaisquer assuntos inscritos em diversos; e
Número ou marcador · p. 3 d) Eleger a composição dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas pelo Presidente da Mesa, pela Direcção ou por pelo menos um terço dos membros activos, por meio de aviso referido nos termos do n.º 2 do artigo anterior.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Fixar e rever o valor da jóia e da quota;
Número ou marcador · p. 3 b) Aprovar o relatório e contas da Associação Tchumene 1 Unida, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 c) Aprovar o plano e orçamento da anuidade seguinte, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Conferir o título de membro honorário, mediante proposta da Direcção ou dos membros;
Número ou marcador · p. 3 e) Alterar os estatutos;
Número ou marcador · p. 3 f) Decidir sobre a dissolução e liquidação da associação;
Número ou marcador · p. 3 g) Decidir sobre a alienação do património da Associação Tchumene 1 Unida ou constituição de encargos;
Número ou marcador · p. 3 h) Decidir os recursos das decisões disciplinares aplicadas pela direcção;
Número ou marcador · p. 3 i) Decidir sobre quaisquer assuntos que não caibam nas competências dos restantes órgãos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Deliberações da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A alteração dos estatutos ou dissolução da sociedade será por maioria qualificada nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 3 a) O quórum mínimo para poder debater e deliberar sobre as alterações aos estatutos é de 50% + 1 dos membros activos;
Número ou marcador · p. 3 b) Deste quórum, a deliberação de alteração só procede se aprovada por pelo menos 2/3 dos votos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II Do Conselho Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão de Gestão permanente da Associação Tchumene 1 Unida, competindo, entre outras tarefas não exclusivas da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a Associação Tchumene 1 Unida no dia-a-dia;
Número ou marcador · p. 3 b) Fazer a gestão do seu património e recursos;
Número ou marcador · p. 3 c) Preparar o plano de actividade e o orçamento e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, depois de ouvido o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 d) Preparar os Relatórios de Actividades e Contas e submetê-los à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) Executar despesas e contratar obrigações nos termos e limites do orçamento aprovado em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 f) Constituir e destituir comissões de trabalho para execução de tarefas específicas que entenda pertinentes;
Número ou marcador · p. 3 g) Elaborar regulamentos;
Número ou marcador · p. 3 h) Aprovar os pedidos de admissão a membro;
Número ou marcador · p. 3 i) Exercer o poder disciplinar sobre os seus membros e aplicar as medidas que previstas nestes estatutos;
Número ou marcador · p. 3 j) Executar todas e quaisquer tarefas que não estejam expressamente definidas nestes estatutos como sendo específicas dos outros órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 4 (Composição)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção é composto por cinco elementos, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Competência dos titulares)
Número ou marcador · p. 4 Um) Compete aopresidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Representar A Associação Tchumene 1 Unida, em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 b) Tomar decisões de gestão no dia-a-dia da associação, em conformidade com os presentes estatutos, planos, orçamentos e deliberações da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o presidente quando este esteja ausente ou sob qualquer forma impedido;
Número ou marcador · p. 4 b) Executar quaisquer tarefes que lhe sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 4 Três) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 4 a) Gerir e responder pelas finanças da associação, designadamente, controlando o registo de entradas e saídas de valores;
Número ou marcador · p. 4 b) Assegurar que a gestão de valores e património da associação é feita de acordo com o plano e orçamentos aprovados.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Compete ao secretário:
Número ou marcador · p. 4 a) Coadjuvar os membros do Conselho de Direcção nas suas tarefas, tomando conta dos aspectos administrativos de gestão;
Número ou marcador · p. 4 b) Organizar e secretariar as sessões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Executar quaisquer tarefas que lhe sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 4 a) Substituir o vice-presidente ou o secretário, em caso de impedimento de um ou de outro;
Número ou marcador · p. 4 b) Realizar quaisquer tarefas que lhe sejam atribuídas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos duas vezes por mês e as suas decisões são tomadas por maioria dos presentes, tendo o Presidente o voto de qualidade nos casos de empate.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Vinculação perante terceiros)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação Tchumene 1 Unida vincula-se pelas assinaturas conjuntas do Presidente e um outro membro do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Para a movimentação das contas bancárias, será necessária a assinatura do presidente ou do vice-presidente, juntamente com a assinatura do tesoureiro.
Número ou marcador · p. 4 Três) Nos casos de mero expediente é suficiente a assinatura do presidente ou do vicepresidente.
Número ou marcador · p. 4 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Composição do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 Ao Conselho Fiscal compete:
Número ou marcador · p. 4 a) Emitir parecer sobre o Plano de Actividades e Orçamento para a anuidade seguinte;
Número ou marcador · p. 4 b) Emitir parecer sobre o relatório e contas anuais do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Fiscalizar a administração realizada pela Direcção;
Número ou marcador · p. 4 d) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, ou que decorram da aplicação dos estatutos ou dos regulamentos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E SETE
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se às vezes que foram necessárias, mediante convocação do seu Presidente, para cumprir as funções que lhe são determinadas pelos presentes estatutos, e as decisões são tomadas seguindo-se o voto da maioria, quando estejam todos os membros presentes, ou prevalecendo o voto do presidente, quando haja empate.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Das finanças
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E OITO
Texto do artigo · p. 4 (Receitas)
Texto do artigo · p. 4 Constituem receitas da Associação Tchumene 1 Unida:
Número ou marcador · p. 4 a) Pagamentos provenientes da jóia e das quotas;
Número ou marcador · p. 4 b) Os subsídios e as contribuições que lhe forem atribuídos;
Número ou marcador · p. 4 c) Rendimentos de bens ou capitais próprios;
Número ou marcador · p. 4 d) Donativos, heranças ou legados;
Número ou marcador · p. 4 e) Pagamentos de quaisquer serviços prestados pela Associação Tchumene 1 Unida.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Jóia e quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A jóia e quotas para as várias classes de membros, assim como a sua actualização ou revisão, são fixadas pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Cada membro é livre de contribuir, para além da jóia e quotas fixadas, com valores e bens materiais adicionais, que serão assumidos como donativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA
Texto do artigo · p. 4 (Despesas)
Texto do artigo · p. 4 São despesas da Associação Tchumene 1 Unida as que resultam do exercício das suas actividades em cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e das disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA UM
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral que votar a dissolução, decide também o destino a dar aos bens da associação que constituírem rema-nescente da liquidação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A mesma assembleia nomeia três liquidatários, os quais, não sendo deliberada outra forma de liquidação, procedem do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 4 a) Apuramento e consignação das verbas destinadas a solver o passivo da Associação Tchumene 1 Unida;
Número ou marcador · p. 4 b) Satisfeitas as dívidas e apurado o remanescente, é este doado a uma instituição de caridade ou de fim social.
Número ou marcador · p. 4 Três) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis meses após ter sido deliberada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Omissões)
Texto do artigo · p. 4 No que estes estatutos forem omissos, vigoram as disposições da legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRINTA E TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Entrada em vigor)
Texto do artigo · p. 4 Os estatutos entram em vigor após a sua autorização pela entidade competente.
Texto do artigo · p. 4 Maputo, Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 ABJ – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada sob NUEL 101169103, uma entidade denominada, ABJ – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 5 É constituída o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 5 Alberto Brandão João, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vladmir Lenine, n.º 1001, 8.º andar direito, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250911M, emitido a 15 de Outubro de 2015, em Maputo.
Texto do artigo · p. 5 Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade adopta a denominação ABJ – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladmir Lenine, n.º 1001, 8.º andar direito.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio único poderá decidir abrir ou encerrar sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) Mediante decisão de sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade, gestão de recursos humanos, registo licenciamento e abertura de empresas, importação e fornecimento de todo tipo de material de escritório, informático e similares.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá exercer outras, actividades conexas subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação do sócio único, desde que sejam lícitas e permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Texto do artigo · p. 5 O capital da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Alberto Brandão João, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social. Por decisão do sócio único, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Administração)
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida pelo sócio único Alberto Brandão João, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Três) O gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 5 encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Distribuição de dividendo)
Número ou marcador · p. 5 Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 5 a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 5 b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Prestação de capital)
Texto do artigo · p. 5 Não haverá prestações suplementares, mas o sócio único poderá fazer suprimentos à sociedade em montantes de que ela necessite.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio único quando assim entender.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Em ambas circunstâncias o sócio único será seu liquidatário e, concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto liquido reverte ao sócio.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 18 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 Adelina Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101185222, uma entidade denominada, Adelina Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 6 Adelina Gonçalves de Oliveira Lopes, divorciada, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 10PT00024244, emitido aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo. Pelo presente negócio jurídico constitui uma
Texto do artigo · p. 6 sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Adelina Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 612, 1.º andar, Direito, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sócia única poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços em gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 6 b) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com
Texto do artigo · p. 6 o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente
Texto do artigo · p. 6 a sócia Adelina Gonçalves de Oliveira Lopes, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididas pela sócia única.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pela sócia única Adelina Gonçalves de Oliveira Lopes que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administradora pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Ano económico
Texto do artigo · p. 6 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem a referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia única, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se à favor da sócia única.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 AECI Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101184110, uma entidade denominada, AECI Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. AECI Limited, uma entidade registada sob as leis da República da África do Sul, com n.º de registo 1924/002590/06, com sede em 1 andar, AECI Place, 24 Woodlands Drive, Woodmead, Sandton, representada neste acto pelo senhor Ebrahim Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido em Maputo, nos termos da Resolução do Conselho de Administração em anexo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. AECI Mauritius Limited, uma entidade registada sob as leis da República das Mauricias, com número de registo C43913/C1/ /GBL, com sede em Suite 220, 2.º andar, Grand Baie Bussines Park Mauricias, representada neste acto pelo senhor Ebrahim Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido em Maputo, nos termos da Resolução do Conselho de Administração em anexo.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação AECI Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Imprensa n.º 312, 19.º andar, Bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Comercialização de fertilizantes, produtos agrícolas, pesticidas, produtos químicos e outros minerais agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 b) Importação e exportação dos produtos indicados acima;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestar serviços de assistência em projectos empresariais relativos a projectos de agricultura, consultoria e intermediação de projectos dentro do território de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 d) Prestar serviços de gestão de projetos para a agricultura;
Número ou marcador · p. 7 e) Adquirir direitos, concessões, privilégios e poderes necessários para realizar o objecto social da empresa;
Número ou marcador · p. 7 f) Desenvolver todas as actividades que possam ser consideradas necessárias ou favoráv eis à realização dos objetos acima ou de qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação da assembleia g eral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma, no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencentes à AECI Limited; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencentes à AECI Mauritius Limited.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 7 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 7 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 7 Três) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 7 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 7 c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Poderes da assembleia geral)
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Sexta-feira, 26 de Julho de 2019 III SÉRIE — Número 144
  2. Texto lido por imagem, página 1: Sexta-feira, 26 de Julho de 2019
  3. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM DA
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 144
  5. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  6. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  7. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  8. Título de secção, página 1: AVISO
  9. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  10. Parágrafo, página 1: Shumba Pedras, Limitada. Stroll, Limitada. Think Investimentos, Limitada. Think Limpeza, Limitada. Três 60 Moçambique, Limitada. Union Energy Mozambique, Limitada. VT Imobiliária, Limitada. Wei Feng Shi Pin You Xian Gong Si, Limitada. Zizou – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  11. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  12. Parágrafo, página 1: Governo da Província de Maputo: Despacho. Instituto Nacional de Minas: Aviso.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Tchumene 1 Unida. ABJ – Consultoria & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Adelina Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada. AECI Mozambique, Limitada. Agrovegetais, Limitada. Água Terra, Limitada. Barloworld Equipamentos Moçambique, Limitada. Comercial Vital – Sociedade Unipessoal, Limitada. EBS – Consultoria e Sistemas Informáticos (Moçambique) S.A. Dignidade – Correctora de Seguros, S.A. Feal-Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada. Full Color Artes Gráficas – Sociedade Unipessoal, Limitada. GK Ferreira, Limitada. HJ Smart Clean & Solutions, Limitada. Improved Nutrition Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Instituto Médio Técnica Moçambique – Sociedade Unipessoal,
  14. Parágrafo, página 1: Limitada. Lanchonete da Fronteira, Limitada. Luna Central de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Lúrio Corretores, Limitada. Madiver, Limitada. Maira Auto Trading, Limitada. Makamba Kaya – Sociedade Unipessoal, Limitada. Marriott Drilling Mozambique, Limitada. Mbombi Projectos & Sistemas Hidráulicos, Limitada. Mel Catering e Eventos, Limitada. Mozrac, Limitada. Multi-Serviços, Limitada. Mundimat, Limitada. Mybucks Bank Mozambique, S.A. Nomaduanle Investimentos, Limitada. Nurture Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pedras Mukwalla, Limitada. REALTUR – Sociedade Unipessoal, Limitada. Ruisheng Investment Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada. SAPS Transportes – Sociedade Unipessoal, Limitada. Shalimar Food Market, Limitada.
  15. Título de secção, página 1: Governo da Província de Maputo
  16. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  17. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos em representação da Associação Tchumene 1 Unida requereu o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao seu pedido os estatutos da sua constituição.
  18. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que quer prosseguir fins lícitos, determinados e legalmente possíveis e que o acto da constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
  19. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no uso das competências que me são conferidas pelo n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, reconheço como pessoa jurídica a Associação Tchumene 1 Unida.
  20. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo, na Matola, 11 de Abril de 2019.
  21. Texto do artigo, página 1: — O Governador, Raimundo Maico Diomba.
  22. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas
  23. Texto do artigo, página 1: AVISO
  24. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 3 de Maio de 2019, foi atribuída a favor de Las Lomas – Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 9282L, válida até 18 de Março de 2024, para ouro e minerais associados, no distrito de Marávia, na província de Tete, com as seguintes coordenadas geográficas:
  25. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -15º 05´ 10,00´´ -14º 51´ 40,00´´ -14º 51´ 40,00´´ -14º 54´ 0,00´´ -14º 54´ 0,00´´ -15º 05´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-15º 05´ 10,00´´ -14º 51´ 40,00´´ -14º 51´ 40,00´´ -14º 54´ 0,00´´ -14º 54´ 0,00´´ -15º 05´ 10,00´´31º 56´ 30,00´´ 32º 07´ 10,00´´ 32º 07´ 10,00´´ 31º 59´ 40,00´´ 31º 59´ 40,00´´
  26. Texto do artigo, página 1: 31º 56´ 30,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-15º 05´ 10,00´´ -14º 51´ 40,00´´ -14º 51´ 40,00´´ -14º 54´ 0,00´´ -14º 54´ 0,00´´ -15º 05´ 10,00´´31º 56´ 30,00´´ 32º 07´ 10,00´´ 32º 07´ 10,00´´ 31º 59´ 40,00´´ 31º 59´ 40,00´´
  27. Texto do artigo, página 1: 32º 07´ 10,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-15º 05´ 10,00´´ -14º 51´ 40,00´´ -14º 51´ 40,00´´ -14º 54´ 0,00´´ -14º 54´ 0,00´´ -15º 05´ 10,00´´31º 56´ 30,00´´ 32º 07´ 10,00´´ 32º 07´ 10,00´´ 31º 59´ 40,00´´ 31º 59´ 40,00´´
  28. Texto do artigo, página 1: 32º 07´ 10,00´´ 31º 59´ 40,00´´ 31º 59´ 40,00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-15º 05´ 10,00´´ -14º 51´ 40,00´´ -14º 51´ 40,00´´ -14º 54´ 0,00´´ -14º 54´ 0,00´´ -15º 05´ 10,00´´31º 56´ 30,00´´ 32º 07´ 10,00´´ 32º 07´ 10,00´´ 31º 59´ 40,00´´ 31º 59´ 40,00´´
  29. Texto do artigo, página 1: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 3 de Junho de 2019. O Director-Geral, Adriano Silvestre Sênvano.
  30. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  31. Texto do artigo, página 2: Associação Tchumene 1 Unida
  32. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  34. Texto do artigo, página 2: (Designação e natureza jurídica)
  35. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Tchumene 1 Unida, é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e de autonomia administrativa e financeira, constituída por tempo indeterminado.
  36. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Tchumene 1 Unida é uma associação de natureza social, sem fins lucrativos e rege-se pelos presentes estatutos e pelas disposições legais aplicáveis.
  37. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  38. Texto do artigo, página 2: (Âmbito)
  39. Texto do artigo, página 2: A Associação Tchumene 1 Unida, é uma associação de âmbito provincial.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  41. Texto do artigo, página 2: (Objecto)
  42. Texto do artigo, página 2: A Associação Tchumene 1 Unida tem por objecto desenvolver as mais diversas actividades com vista a:
  43. Número ou marcador, página 2: a) Gerir e administrar as áreas de convivência comum dos moradores do Tchumene 1, servindo de apoio ao Município na resolução de problemas tais como recolha de resíduos sólidos, asfalto, construção de sistemas de saneamento e drenos, entre outros;
  44. Número ou marcador, página 2: b) Promover campanhas de segurança, bem estar e ambiente saudável;
  45. Número ou marcador, página 2: c) Praticar e promover acções sociais.
  46. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  47. Texto do artigo, página 2: (Sede)
  48. Texto do artigo, página 2: A Associação Tchumene 1 Unida, tem a sua sede na Matola, no bairro da Matola Gare (Tchumene I), Matola, província de Maputo.
  49. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  50. Texto do artigo, página 2: (Missão, visão e valores)
  51. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Tchumene 1 Unida tem como missão estimular e incentivar a prática da solidariedade, bem estar e boa vizinhança.
  52. Número ou marcador, página 2: Dois) A visão da Associação de Acção Social do Tchumene 1 é contribuir para a criação de um Bairro focado no bem estar comum dos seus moradores.
  53. Número ou marcador, página 2: Três) São valores do Associação de Acção Social do Tchumene 1, o amor, o respeito, a moral, a dignidade, a integridade, a igualdade e justiça.
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  55. Texto do artigo, página 2: (Relações com outras organizações)
  56. Texto do artigo, página 2: Para efeitos do objecto definido no artigo 2, A Associação Tchumene 1 Unida pode integrar ou estabelecer parcerias com quaisquer organizações nacionais ou internacionais, públicas ou privadas, acordando formas de cooperação consentâneas com o seu objecto social.
  57. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  58. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  59. Texto do artigo, página 2: (Qualidade de membro)
  60. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser membros da Associação de Acção Social do Tchumene 1, as pessoas singulares ou colectivas, com capacidade e personalidade jurídica, que se identifiquem com os estatutos, seu objecto e fins, e sem qualquer restrição legal de uso de direitos.
  61. Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros entram no pleno gozo dos seus direitos de associado após aprovação do seu pedido de admissão pelo Conselho de Direcção, mediante comprovação do pagamento da jóia e da primeira quota.
  62. Número ou marcador, página 2: Três) Os membros podem ter as seguintes categorias:
  63. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores são todos os subscritores no acto da constituição da Associação Tchumene 1 Unida;
  64. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos são todos que aderirem posteriormente à constituição da Associação Tchumene 1 Unida; e
  65. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários são as personalidades e entidades com credibilidade e reconhecido mérito, que tenham contribuído directa ou indirectamente para o desenvolvimento da Associação Tchumene 1 Unida ou para os fins por estes propostos, cuja qualidade é atribuída por Assembleia Geral.
  66. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  67. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  68. Texto do artigo, página 2: Os membros da Associação Tchumene 1 Unida têm os seguintes direitos:
  69. Número ou marcador, página 2: a) Intervir nas assembleias gerais, expressando as suas opiniões ou preocupações;
  70. Número ou marcador, página 2: b) Exercer o direito de voto, excepto se tratando-se de membros honorários e correspondentes;
  71. Número ou marcador, página 2: c) Candidatar-se aos órgãos sociais, com excepção para os membros honorários;
  72. Número ou marcador, página 2: d) Ser informado e participar dos assuntos, eventos e projectos da Associação Tchumene 1 Unida;
  73. Número ou marcador, página 2: e) Solicitar a prestação de contas e convocar, nos termos definidos nestes estatutos, a realização de assembleias gerais extraordinárias;
  74. Número ou marcador, página 2: f) Usufruir dos benefícios e regalias que venham a ser criadas pela Associação Tchumene 1 Unida para os seus associados, nos termos e condições que venham a ser fixados pela Assembleia Geral, Direcção ou por disposições regulamentares.
  75. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  76. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  77. Texto do artigo, página 2: Os membros da Associação Tchumene 1 Unida têm os seguintes deveres:
  78. Número ou marcador, página 2: a) Pagar a jóia e a quota;
  79. Número ou marcador, página 2: b) Não manchar o nome da associação;
  80. Número ou marcador, página 2: c) Pautar por uma conduta condigna nas actividades culturais da Associação Tchumene 1 Unida, prestando assistência à organização dos eventos, respeitando sempre os princípios subjacentes nestes estatutos;
  81. Número ou marcador, página 2: d) Participar activamente nas actividades de carácter social e/ou de angariação de fundos organizadas pelo Associação de Acção Social do Tchumene 1;
  82. Número ou marcador, página 2: e) Exercer os cargos de direcção para os quais foram eleitos ou as funções que lhes tenham sido incumbidas pela Associação Tchumene 1 Unida, excepto se por comprovado motivo atendível;
  83. Número ou marcador, página 2: f) Respeitar as leis em vigor em Moçambique.
  84. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  85. Texto do artigo, página 2: (Medidas disciplinares)
  86. Número ou marcador, página 2: Um) O incumprimento dos deveres definidos nestes estatutos, ou em quaisquer regulamentos que venham a ser implementados por órgão competente da Associação Tchumene 1 Unida, dá lugar às seguintes sanções:
  87. Número ou marcador, página 2: a) Admoestação escrita;
  88. Número ou marcador, página 2: b) Suspensão;
  89. Número ou marcador, página 2: c) Expulsão.
  90. Número ou marcador, página 2: Dois) As medidas disciplinares não serão aplicadas sem que seja observado o direito de defesa nos termos do procedimento disciplinar definido nestes estatutos.
  91. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  92. Texto do artigo, página 2: (Procedimento disciplinar)
  93. Número ou marcador, página 2: Um) Perante uma infracção aos estatutos ou aos regulamentos em vigor na Associação Tchumene 1 Unida, a Direcção, ou quem esta indicar, deve, no prazo de 60 dias do seu conhecimento, lavrar uma nota de acusação descrevendo os factos de forma detalhada.
  94. Número ou marcador, página 3: Dois) O membro arguido pode, querendo, responder no prazo de 20 dias, sendo que o silêncio será interpretado como confissão ou aceitação dos factos de que é acusado.
  95. Número ou marcador, página 3: Três) A decisão final, proferida pela Direcção ou por quem esta indicar, será comunicada no prazo de 30 dias após o termo do prazo de resposta referido no número anterior.
  96. Número ou marcador, página 3: Quatro) Não se conformando, o membro pode recorrer da decisão para a Assembleia Geral imediata, sendo que os efeitos da medida de coacção ficarão suspensos até a deliberação do recurso.
  97. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, funcionamento e competências
  98. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  99. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  100. Texto do artigo, página 3: São órgãos sociais da Associação Tchumene 1 Unida:
  101. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  102. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção;
  103. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  105. Texto do artigo, página 3: (Mandato dos membros dos órgãos sociais)
  106. Número ou marcador, página 3: Um) O mandato dos membros órgãos sociais eleitos do Associação de Acção Social do Tchumene 1 é de 3 (três) anos, podendo ser renovado mediante a realização de novas eleições, não existindo limitação do número de mandatos.
  107. Número ou marcador, página 3: Dois) No caso de eleição de novos titulares dos órgãos sociais da Associação Tchumene 1 Unida, os membros cessantes continuam em funções até a tomada de posse.
  108. Número ou marcador, página 3: Três) O processo de eleição decorre em conformidade com as regras fixadas pelo Conselho de Direcção ou por quem este indicar.
  109. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  110. Texto do artigo, página 3: (Remuneração)
  111. Número ou marcador, página 3: Um) Os cargos dos órgãos sociais não são remunerados.
  112. Número ou marcador, página 3: Dois) Na realização de determinados eventos, pode a Direcção definir o pagamento de uma ajuda de custo para todos os membros que estiverem a participar na organização.
  113. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  114. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
  115. Texto do artigo, página 3: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  116. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário.
  117. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  118. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  119. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os membros, no pleno gozo dos seus direitos, expressamente convocada nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  120. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral Ordinária reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, em princípio nos primeiros sábados de Março e de Novembro de cada ano, excepto se por inconveniência, podendo ser alterado para outra data, devendo ser convocadas pelo Presidente da Mesa de Assembleia por notificação escrita, correio electrónico ou anúncio no Jornal de maior circulação com um mínimo de oito dias, indicando de forma clara a data, a hora, o local e a sua agenda.
  121. Número ou marcador, página 3: Três) Se à hora marcada na convocatória não estiverem presentes a totalidade dos membros com direito a voto, reúne-se em nova sessão trinta minutos depois, sendo as decisões tomadas pelos membros presentes.
  122. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  123. Texto do artigo, página 3: (Assembleias gerais ordinárias e extraordinárias)
  124. Número ou marcador, página 3: Um) As assembleias gerais ordinárias têm como objecto:
  125. Número ou marcador, página 3: a) Discutir e aprovar o relatório e contas do exercício anterior;
  126. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o plano de actividades e o orçamento para a anuidade seguinte;
  127. Número ou marcador, página 3: c) Discutir quaisquer assuntos inscritos em diversos; e
  128. Número ou marcador, página 3: d) Eleger a composição dos órgãos sociais.
  129. Número ou marcador, página 3: Dois) As assembleias gerais extraordinárias são convocadas pelo Presidente da Mesa, pela Direcção ou por pelo menos um terço dos membros activos, por meio de aviso referido nos termos do n.º 2 do artigo anterior.
  130. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  131. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  132. Número ou marcador, página 3: Um) Compete à Assembleia Geral:
  133. Número ou marcador, página 3: a) Fixar e rever o valor da jóia e da quota;
  134. Número ou marcador, página 3: b) Aprovar o relatório e contas da Associação Tchumene 1 Unida, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  135. Número ou marcador, página 3: c) Aprovar o plano e orçamento da anuidade seguinte, ouvido o parecer do Conselho Fiscal;
  136. Número ou marcador, página 3: d) Conferir o título de membro honorário, mediante proposta da Direcção ou dos membros;
  137. Número ou marcador, página 3: e) Alterar os estatutos;
  138. Número ou marcador, página 3: f) Decidir sobre a dissolução e liquidação da associação;
  139. Número ou marcador, página 3: g) Decidir sobre a alienação do património da Associação Tchumene 1 Unida ou constituição de encargos;
  140. Número ou marcador, página 3: h) Decidir os recursos das decisões disciplinares aplicadas pela direcção;
  141. Número ou marcador, página 3: i) Decidir sobre quaisquer assuntos que não caibam nas competências dos restantes órgãos.
  142. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  143. Texto do artigo, página 3: (Deliberações da Assembleia Geral)
  144. Número ou marcador, página 3: Um) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas por maioria simples.
  145. Número ou marcador, página 3: Dois) A alteração dos estatutos ou dissolução da sociedade será por maioria qualificada nos seguintes termos:
  146. Número ou marcador, página 3: a) O quórum mínimo para poder debater e deliberar sobre as alterações aos estatutos é de 50% + 1 dos membros activos;
  147. Número ou marcador, página 3: b) Deste quórum, a deliberação de alteração só procede se aprovada por pelo menos 2/3 dos votos.
  148. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II Do Conselho Direcção
  149. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  150. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  151. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de Gestão permanente da Associação Tchumene 1 Unida, competindo, entre outras tarefas não exclusivas da Assembleia Geral:
  152. Número ou marcador, página 3: a) Representar a Associação Tchumene 1 Unida no dia-a-dia;
  153. Número ou marcador, página 3: b) Fazer a gestão do seu património e recursos;
  154. Número ou marcador, página 3: c) Preparar o plano de actividade e o orçamento e submeter à apreciação e aprovação da Assembleia Geral, depois de ouvido o Conselho Fiscal;
  155. Número ou marcador, página 3: d) Preparar os Relatórios de Actividades e Contas e submetê-los à Assembleia Geral, ouvido o Conselho Fiscal;
  156. Número ou marcador, página 3: e) Executar despesas e contratar obrigações nos termos e limites do orçamento aprovado em Assembleia Geral;
  157. Número ou marcador, página 3: f) Constituir e destituir comissões de trabalho para execução de tarefas específicas que entenda pertinentes;
  158. Número ou marcador, página 3: g) Elaborar regulamentos;
  159. Número ou marcador, página 3: h) Aprovar os pedidos de admissão a membro;
  160. Número ou marcador, página 3: i) Exercer o poder disciplinar sobre os seus membros e aplicar as medidas que previstas nestes estatutos;
  161. Número ou marcador, página 3: j) Executar todas e quaisquer tarefas que não estejam expressamente definidas nestes estatutos como sendo específicas dos outros órgãos sociais.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E UM
  163. Texto do artigo, página 4: (Composição)
  164. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção é composto por cinco elementos, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e um vogal.
  165. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  166. Texto do artigo, página 4: (Competência dos titulares)
  167. Número ou marcador, página 4: Um) Compete aopresidente:
  168. Número ou marcador, página 4: a) Representar A Associação Tchumene 1 Unida, em juízo e fora dele;
  169. Número ou marcador, página 4: b) Tomar decisões de gestão no dia-a-dia da associação, em conformidade com os presentes estatutos, planos, orçamentos e deliberações da Assembleia Geral.
  170. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete ao vice-presidente:
  171. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o presidente quando este esteja ausente ou sob qualquer forma impedido;
  172. Número ou marcador, página 4: b) Executar quaisquer tarefes que lhe sejam atribuídas.
  173. Número ou marcador, página 4: Três) Compete ao tesoureiro:
  174. Número ou marcador, página 4: a) Gerir e responder pelas finanças da associação, designadamente, controlando o registo de entradas e saídas de valores;
  175. Número ou marcador, página 4: b) Assegurar que a gestão de valores e património da associação é feita de acordo com o plano e orçamentos aprovados.
  176. Número ou marcador, página 4: Quatro) Compete ao secretário:
  177. Número ou marcador, página 4: a) Coadjuvar os membros do Conselho de Direcção nas suas tarefas, tomando conta dos aspectos administrativos de gestão;
  178. Número ou marcador, página 4: b) Organizar e secretariar as sessões do Conselho de Direcção;
  179. Número ou marcador, página 4: c) Executar quaisquer tarefas que lhe sejam atribuídas.
  180. Número ou marcador, página 4: Cinco) Compete ao vogal:
  181. Número ou marcador, página 4: a) Substituir o vice-presidente ou o secretário, em caso de impedimento de um ou de outro;
  182. Número ou marcador, página 4: b) Realizar quaisquer tarefas que lhe sejam atribuídas.
  183. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
  184. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  185. Texto do artigo, página 4: O Conselho de Direcção reúne-se pelo menos duas vezes por mês e as suas decisões são tomadas por maioria dos presentes, tendo o Presidente o voto de qualidade nos casos de empate.
  186. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
  187. Texto do artigo, página 4: (Vinculação perante terceiros)
  188. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação Tchumene 1 Unida vincula-se pelas assinaturas conjuntas do Presidente e um outro membro do Conselho de Direcção.
  189. Número ou marcador, página 4: Dois) Para a movimentação das contas bancárias, será necessária a assinatura do presidente ou do vice-presidente, juntamente com a assinatura do tesoureiro.
  190. Número ou marcador, página 4: Três) Nos casos de mero expediente é suficiente a assinatura do presidente ou do vicepresidente.
  191. Número ou marcador, página 4: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  192. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
  193. Texto do artigo, página 4: (Composição do Conselho Fiscal)
  194. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um presidente, um secretário e um vogal.
  195. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
  196. Texto do artigo, página 4: (Competências do Conselho Fiscal)
  197. Texto do artigo, página 4: Ao Conselho Fiscal compete:
  198. Número ou marcador, página 4: a) Emitir parecer sobre o Plano de Actividades e Orçamento para a anuidade seguinte;
  199. Número ou marcador, página 4: b) Emitir parecer sobre o relatório e contas anuais do Conselho de Direcção;
  200. Número ou marcador, página 4: c) Fiscalizar a administração realizada pela Direcção;
  201. Número ou marcador, página 4: d) Assegurar todas as demais competências que lhe sejam atribuídas por lei, ou que decorram da aplicação dos estatutos ou dos regulamentos.
  202. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
  203. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
  204. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se às vezes que foram necessárias, mediante convocação do seu Presidente, para cumprir as funções que lhe são determinadas pelos presentes estatutos, e as decisões são tomadas seguindo-se o voto da maioria, quando estejam todos os membros presentes, ou prevalecendo o voto do presidente, quando haja empate.
  205. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Das finanças
  206. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
  207. Texto do artigo, página 4: (Receitas)
  208. Texto do artigo, página 4: Constituem receitas da Associação Tchumene 1 Unida:
  209. Número ou marcador, página 4: a) Pagamentos provenientes da jóia e das quotas;
  210. Número ou marcador, página 4: b) Os subsídios e as contribuições que lhe forem atribuídos;
  211. Número ou marcador, página 4: c) Rendimentos de bens ou capitais próprios;
  212. Número ou marcador, página 4: d) Donativos, heranças ou legados;
  213. Número ou marcador, página 4: e) Pagamentos de quaisquer serviços prestados pela Associação Tchumene 1 Unida.
  214. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
  215. Texto do artigo, página 4: (Jóia e quotas)
  216. Número ou marcador, página 4: Um) A jóia e quotas para as várias classes de membros, assim como a sua actualização ou revisão, são fixadas pela Assembleia Geral, mediante proposta do Conselho de Direcção.
  217. Número ou marcador, página 4: Dois) Cada membro é livre de contribuir, para além da jóia e quotas fixadas, com valores e bens materiais adicionais, que serão assumidos como donativos.
  218. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
  219. Texto do artigo, página 4: (Despesas)
  220. Texto do artigo, página 4: São despesas da Associação Tchumene 1 Unida as que resultam do exercício das suas actividades em cumprimento dos estatutos, do regulamento interno e das disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  221. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO V Das disposições finais e transitórias
  222. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA UM
  223. Texto do artigo, página 4: (Dissolução e liquidação)
  224. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral que votar a dissolução, decide também o destino a dar aos bens da associação que constituírem rema-nescente da liquidação.
  225. Número ou marcador, página 4: Dois) A mesma assembleia nomeia três liquidatários, os quais, não sendo deliberada outra forma de liquidação, procedem do seguinte modo:
  226. Número ou marcador, página 4: a) Apuramento e consignação das verbas destinadas a solver o passivo da Associação Tchumene 1 Unida;
  227. Número ou marcador, página 4: b) Satisfeitas as dívidas e apurado o remanescente, é este doado a uma instituição de caridade ou de fim social.
  228. Número ou marcador, página 4: Três) A liquidação deve ser efectuada no prazo de seis meses após ter sido deliberada pela Assembleia Geral.
  229. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E DOIS
  230. Texto do artigo, página 4: (Omissões)
  231. Texto do artigo, página 4: No que estes estatutos forem omissos, vigoram as disposições da legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  232. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E TRÊS
  233. Texto do artigo, página 4: (Entrada em vigor)
  234. Texto do artigo, página 4: Os estatutos entram em vigor após a sua autorização pela entidade competente.
  235. Texto do artigo, página 4: Maputo, Abril de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  236. Texto do artigo, página 5: ABJ – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
  237. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada sob NUEL 101169103, uma entidade denominada, ABJ – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  238. Texto do artigo, página 5: É constituída o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
  239. Texto do artigo, página 5: Alberto Brandão João, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vladmir Lenine, n.º 1001, 8.º andar direito, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250911M, emitido a 15 de Outubro de 2015, em Maputo.
  240. Texto do artigo, página 5: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  241. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  242. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  243. Texto do artigo, página 5: (Denominação)
  244. Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação ABJ – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  245. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  246. Texto do artigo, página 5: (Duração e sede)
  247. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  248. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladmir Lenine, n.º 1001, 8.º andar direito.
  249. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio único poderá decidir abrir ou encerrar sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que obtenha as necessárias autorizações.
  250. Número ou marcador, página 5: Quatro) Mediante decisão de sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
  251. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  253. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade, gestão de recursos humanos, registo licenciamento e abertura de empresas, importação e fornecimento de todo tipo de material de escritório, informático e similares.
  254. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras, actividades conexas subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação do sócio único, desde que sejam lícitas e permitidas por lei.
  255. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  256. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  257. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  258. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  259. Texto do artigo, página 5: O capital da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Alberto Brandão João, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social. Por decisão do sócio único, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
  260. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  261. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  262. Texto do artigo, página 5: (Administração)
  263. Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida pelo sócio único Alberto Brandão João, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  264. Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade.
  265. Número ou marcador, página 5: Três) O gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
  266. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  267. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  268. Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
  269. Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  270. Texto do artigo, página 5: encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  271. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  272. Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
  273. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
  274. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  275. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  276. Texto do artigo, página 5: (Distribuição de dividendo)
  277. Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  278. Número ou marcador, página 5: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
  279. Número ou marcador, página 5: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
  280. Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  281. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  282. Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
  283. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
  284. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  285. Texto do artigo, página 5: (Prestação de capital)
  286. Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio único poderá fazer suprimentos à sociedade em montantes de que ela necessite.
  287. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  288. Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
  289. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio único quando assim entender.
  290. Número ou marcador, página 5: Dois) Em ambas circunstâncias o sócio único será seu liquidatário e, concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto liquido reverte ao sócio.
  291. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  292. Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
  293. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  294. Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  295. Texto do artigo, página 5: Adelina Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  296. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101185222, uma entidade denominada, Adelina Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  297. Texto do artigo, página 6: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 Código Comercial por:
  298. Texto do artigo, página 6: Adelina Gonçalves de Oliveira Lopes, divorciada, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 10PT00024244, emitido aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo. Pelo presente negócio jurídico constitui uma
  299. Texto do artigo, página 6: sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  300. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  301. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  302. Texto do artigo, página 6: Denominação
  303. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Adelina Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  304. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  305. Texto do artigo, página 6: Duração e sede
  306. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  307. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 612, 1.º andar, Direito, nesta cidade de Maputo.
  308. Número ou marcador, página 6: Três) A sócia única poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  309. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  310. Texto do artigo, página 6: Objecto
  311. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  312. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços em gestão de empresas;
  313. Número ou marcador, página 6: b) Consultoria fiscal;
  314. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com
  315. Texto do artigo, página 6: o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
  316. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  317. Texto do artigo, página 6: Do capital social
  318. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  319. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente
  320. Texto do artigo, página 6: a sócia Adelina Gonçalves de Oliveira Lopes, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididas pela sócia única.
  321. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  322. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  323. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pela sócia única Adelina Gonçalves de Oliveira Lopes que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  324. Número ou marcador, página 6: Dois) A administradora pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  325. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  326. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  327. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 6: Ano económico
  329. Texto do artigo, página 6: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem a referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  330. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  331. Texto do artigo, página 6: Dissolução da sociedade
  332. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  333. Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia única, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se à favor da sócia única.
  334. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  335. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  336. Texto do artigo, página 6: Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  337. Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  338. Texto do artigo, página 6: AECI Mozambique, Limitada
  339. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101184110, uma entidade denominada, AECI Mozambique, Limitada.
  340. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  341. Texto do artigo, página 6: Primeiro. AECI Limited, uma entidade registada sob as leis da República da África do Sul, com n.º de registo 1924/002590/06, com sede em 1 andar, AECI Place, 24 Woodlands Drive, Woodmead, Sandton, representada neste acto pelo senhor Ebrahim Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido em Maputo, nos termos da Resolução do Conselho de Administração em anexo;
  342. Texto do artigo, página 6: Segundo. AECI Mauritius Limited, uma entidade registada sob as leis da República das Mauricias, com número de registo C43913/C1/ /GBL, com sede em Suite 220, 2.º andar, Grand Baie Bussines Park Mauricias, representada neste acto pelo senhor Ebrahim Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido em Maputo, nos termos da Resolução do Conselho de Administração em anexo.
  343. Texto do artigo, página 6: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  344. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  345. Texto do artigo, página 6: (Forma, denominação e sede)
  346. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação AECI Mozambique, Limitada.
  347. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Imprensa n.º 312, 19.º andar, Bairro Central, cidade de Maputo.
  348. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  349. Número ou marcador, página 6: Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  350. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  351. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  352. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  353. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  354. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  355. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  356. Número ou marcador, página 6: a) Comercialização de fertilizantes, produtos agrícolas, pesticidas, produtos químicos e outros minerais agrícolas;
  357. Número ou marcador, página 7: b) Importação e exportação dos produtos indicados acima;
  358. Número ou marcador, página 7: c) Prestar serviços de assistência em projectos empresariais relativos a projectos de agricultura, consultoria e intermediação de projectos dentro do território de Moçambique.
  359. Número ou marcador, página 7: d) Prestar serviços de gestão de projetos para a agricultura;
  360. Número ou marcador, página 7: e) Adquirir direitos, concessões, privilégios e poderes necessários para realizar o objecto social da empresa;
  361. Número ou marcador, página 7: f) Desenvolver todas as actividades que possam ser consideradas necessárias ou favoráv eis à realização dos objetos acima ou de qualquer um deles.
  362. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  363. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia g eral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  364. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  365. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  366. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, assim distribuídas:
  367. Número ou marcador, página 7: a) Uma, no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencentes à AECI Limited; e
  368. Número ou marcador, página 7: b) Uma, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencentes à AECI Mauritius Limited.
  369. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  370. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  371. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  372. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  373. Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  375. Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
  376. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  377. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  378. Número ou marcador, página 7: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  379. Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  380. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  381. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  382. Número ou marcador, página 7: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  383. Número ou marcador, página 7: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  384. Número ou marcador, página 7: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  385. Número ou marcador, página 7: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  386. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO (Órgãos sociais)
  387. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  388. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  389. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  390. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
  391. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  392. Número ou marcador, página 7: Três) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
  393. Número ou marcador, página 7: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  394. Número ou marcador, página 7: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  395. Número ou marcador, página 7: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
  396. Número ou marcador, página 7: Quatro) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  397. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 7: Seis) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  399. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  400. Texto do artigo, página 7: (Poderes da assembleia geral)
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