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- Texto do artigo, página 20: Madiver, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Madiver, Limitada, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Junho, na cidade de Maxixe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100042908, realizada no dia dezoito de Julho de dois mil e dezanove na cidade de Maxixe, pelas catorze horas e quarenta e cinco minutos, onde estiveram presentes os sócios, José Manuel Ribeiro Marques e Farizanate Abdul Raimo e com a participação dos senhores, Arlindo Manuel, solteiro, natural de Ngone, Morrumbene, residente no bairro Eduardo Mondlane-Rovene, no distrito de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590770A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis e Amílcar Serafim Vitoriano Cabrita, solteiro, natural de Vilankulo, residente em Inhassoro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080600273927C,
- Texto do artigo, página 20: emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, com os seguintes pontos de agenda: I. Divisão, cessão de quotas e entrada de novos sócios; II. Alteração na composição da administração e definição de novas condições de movimentação da conta bancária da sociedade; e alteração parcial do pacto social.
- Texto do artigo, página 20: Que, em resultado das deliberações tomadas, em relação ao primeiro ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade a divisão da quota no valor de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), pertencente ao sócio José Manuel Ribeiro Marques, em duas partes sendo uma de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil meticais), equivalente a 27.5 por cento que permanece para si e, outra no valor de 720.000,00MT, equivalente a 22.5 por cento que cedeu ao senhor Amílcar Serafim Vitoriano Cabrita o qual, entra na sociedade como novo sócio. Igualmente, foi deliberado por unanimidade a divisão da quota no valor de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), pertencente à sócia Farizanate Abdul Raimo, em duas partes sendo uma no valor de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil meticais), equivalente a 27.5 por cento que permanece para si e, outra no valor de 720.000,00MT, equivalente a 22.5 por cento do capital social, que foi também deliberada a sua divisão em duas partes, sendo uma de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), que cedeu ao senhor Amílcar Serafim Vitorino Cabrita o qual, unifica as suas duas quotas recebidas numa única no valor de 1.040.000,00MT (um milhão e quarenta mil meticais), equivalente a 32,5 por cento do capital social e outra no valor de 400.000,00MT, correspondente a 12.5 por cento do capital social, que cedeu ao senhor Arlindo Manuel, que também entra na sociedade como novo sócio.
- Texto do artigo, página 20: Quanto ao segundo ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade a saída da sócia Farizanate Abdul Raimo do cargo de administradora da sociedade a partir da data de hoje, ficando apenas o sócio, José Manuel Ribeiro Marques como único administrador. Quanto a movimentação das contas bancárias, ficou deliberado por unanimidades que as mesmas serão movimentadas por todos os sócios mediante a combinação de duas assinaturas, devendo sempre uma das assinaturas ser ou do sócio José Manuel Ribeiro Marques ou da sócia Farizanate Abdul Raimo.
- Texto do artigo, página 20: No que se refere ao terceiro e último ponto da agenda e, como consequência das deliberações já tomadas, os sócios decidiram alterar os artigos quarto e sexto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: (Capital social)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 3.200.000,00MT (três milhões
- Texto do artigo, página 20: e duzentos mil meticais) correspondente à soma de quatro assim distribuídas pelos sócios:
- Número ou marcador, página 20: a) Amílcar Serafim Vitoriano Cabrita, solteiro, residente em Inhasssoro, titular do NUIT 102953924, com uma quota no valor de 1.040.000,00MT (um milhão e quarenta mil meticais), correspondentes a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: b) José Manuel Ribeiro Marque, solteiro, residente no bairro Chamboneum-cidade da Maxixe, titular do NUIT 105378181, com uma quota no valor de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil meticais), correspondentes a vinte e sete vírgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: c) Farizanate Abdul Raimo, divorciada, residente no bairro Chamboneum-cidade da Maxixe, titular do NUIT 10713284, com uma quota no valor de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil meticais), correspondentes a vinte e sete vírgula cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 20: d) Arlindo Manuel, solteiro, residente no bairro Eduardo Mondlane-
- Texto do artigo, página 20: -Massinga, titular do NUIT 110587988, com uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondentes a doze vírgula cinco por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 20: .......................................................................
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio José Manuel Ribeiro Marques, titular do NUIT 105378181, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 20: Três) A movimentação das contas bancárias será efectuada por todos os sócios mediante a combinação de duas assinaturas, devendo sempre constar ou a assinatura do sócio José Manuel Ribeiro Marques ou da sócia Farizanate Abdul Raimo.
- Texto do artigo, página 20: Que, em tudo o mais não alterado, continuam
- Texto do artigo, página 20: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 20: de Maxixe, vinte e dois de Julho de dois mil dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
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