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Texto do artigo · p. 17 Instituto Médio Técnica Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101175626, uma entidade denominada Instituto Médio Técnica Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Élio Martins Mudender, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101268155P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Junho de 2015 e válido até 8 de Junho de 2020, residente no bairro da Matola Rio, Campoane, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio Técnica Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida dos Trabalhadores, n.º 24.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Educação de infância, acção social;
Número ou marcador · p. 17 b) Contabilidade, secretariado, gestão financeira e patrimonial;
Número ou marcador · p. 17 c) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 17 d) Agro-pecuária, agricultura, floresta e fauna bravia, exploração de floresta e processamento de madeira, ecoturismo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em porcento, é 100% correspondente à soma de uma única quota sócio:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Conselho de gerência
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência é de competência do sócio gerente senhor Élio Martins Mudender, pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Instituto Médio Técnica Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101175626, uma entidade denominada Instituto Médio Técnica Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Élio Martins Mudender, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101268155P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Junho de 2015 e válido até 8 de Junho de 2020, residente no bairro da Matola Rio, Campoane, cidade da Matola.
  5. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio Técnica Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida dos Trabalhadores, n.º 24.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: Duração
  9. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: Objecto
  12. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal:
  13. Número ou marcador, página 17: a) Educação de infância, acção social;
  14. Número ou marcador, página 17: b) Contabilidade, secretariado, gestão financeira e patrimonial;
  15. Número ou marcador, página 17: c) Gestão de recursos humanos;
  16. Número ou marcador, página 17: d) Agro-pecuária, agricultura, floresta e fauna bravia, exploração de floresta e processamento de madeira, ecoturismo.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 18: Capital social
  19. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em porcento, é 100% correspondente à soma de uma única quota sócio:
  20. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 18: Conselho de gerência
  22. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência é de competência do sócio gerente senhor Élio Martins Mudender, pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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