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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 17: Instituto Médio Técnica Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101175626, uma entidade denominada Instituto Médio Técnica Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 17: Élio Martins Mudender, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101268155P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Junho de 2015 e válido até 8 de Junho de 2020, residente no bairro da Matola Rio, Campoane, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio Técnica Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida dos Trabalhadores, n.º 24.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: Duração
- Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: Objecto
- Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal:
- Número ou marcador, página 17: a) Educação de infância, acção social;
- Número ou marcador, página 17: b) Contabilidade, secretariado, gestão financeira e patrimonial;
- Número ou marcador, página 17: c) Gestão de recursos humanos;
- Número ou marcador, página 17: d) Agro-pecuária, agricultura, floresta e fauna bravia, exploração de floresta e processamento de madeira, ecoturismo.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: Capital social
- Texto do artigo, página 18: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em porcento, é 100% correspondente à soma de uma única quota sócio:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 18: Conselho de gerência
- Texto do artigo, página 18: A administração e gerência é de competência do sócio gerente senhor Élio Martins Mudender, pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 18: Casos omissos
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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