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Texto do artigo · p. 19 Lúrio Corretores, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral da sociedade denominada Lúrio Corretores, Limitada que no dia 15 de Maio de 2019, pelas 14:00h na sede da Lúrio Corretores, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100752700, com o capital social no valor de 20.000,00MT, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1291, 1.º andar direito, cidade de Maputo, teve lugar a reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade. Estiveram presentes ou devidamente representados os sócios da sociedade, nomeadamente, Jânio Amada Ellis Aligy, titular de uma quota no valor de 8.000,00MT, Eudokia Habiba Johnam, titular de uma quota no valor de 6.000,00MT e Erwin Ibraimo Chemane, titular de uma quota no valor de 6.000,00MT, todos representando 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 19 A assembleia deliberou por unanimidade dispensar as formalidades de convocação e em conformidade com as disposições do artigo décimo primeiro dos estatutos da sociedade, conjugados com o disposto no artigo 128 do Código Comercial. Encontrando-se presentes
Texto do artigo · p. 19 ou devidamente representados todos os sócios, consequentemente o quórum necessário para a assembleia deliberar validamente, acordaram em deliberar sobre o seguinte ponto da agenda:
Texto do artigo · p. 19 Constam da agenda da assembleia geral a deliberação sobre os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 19 a) Cessão de quotas e entrada de novos sócios;
Texto do artigo · p. 19 b) Alteração do estatutos;
Texto do artigo · p. 19 c) Nomeação de novos administradores da sociedade;
Texto do artigo · p. 19 d) Assinantes das contas;
Texto do artigo · p. 19 e) Nomeação do director-geral.
Texto do artigo · p. 19 Assim: Um) Cessão de quotas e entrada de novos
Texto do artigo · p. 19 sócios na sociedade:
Texto do artigo · p. 19 Relativamente ao projecto de cessão de quotas apresentados a assembleia, os sócios e a sociedade declararam que não pretendem exercer o direito de preferência.
Texto do artigo · p. 19 De seguida, os sócios aprovaram por unanimidade de votos o seguinte:
Texto do artigo · p. 19 a) A cessão total da quota do sócio Jânio Amad Ellis Aligy, no valor de 8.000,00MT, o correspondente a 40% do capital social, para Eudokia Habiba Johnam;
Texto do artigo · p. 19 b) A cessão total da quota da sócio Erwin Ibraimo Chemane, no valor de 6.000,00MT, o correspondente a 30% do capital social, para Eudokia Habiba Johnam;
Texto do artigo · p. 19 c) A cessão parcial da quota da sócia Eudokia Habiba Johnam, no valor de 14.000,00MT, o correspondente a 70% do capital social, para Construeq, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Alteração parcial dos estatutos da sociedade: Assim, os sócios aprovaram por unanimidade de votos a unificação das quotas e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, com vista a reflectir a nova situação da mesma, resultando no seguinte:
Texto do artigo · p. 19 a) Construeq com 70% das quotas; e
Texto do artigo · p. 19 b) Eudokia Habiba Johnam com 30% das quotas.
Texto do artigo · p. 19 Três) Nomeação de novos administradores da sociedade: Quanto ao terceiro ponto da agenda, foi determinada a nomeação dos administradores da sociedade, para o primeiro quadriénio, os seguintes senhores:
Texto do artigo · p. 19 a) Eudokia Habiba Johnam, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992134I, emitido aos 5 de Janeiro de 2016 e válido até 5 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio no quarteirão 31, casa n.º 305, rua da Pátria, Aeroporto A, cidade de Maputo, titular do NUIT;
Texto do artigo · p. 20 b) Construeq S.A., registada sob NUEL 100812266, sita na Avenida 24 de Julho n.º 2096, rés-do-chão, representado pelo Presidente do Conselho de Administração, João Luís dos Santos Mongo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100069515N, emitido aos 16 de Abril de 2015 e válido até 16 de Abril de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio na rua de Alcobaça n.º 102, rés-do-chão, Malhangalene A, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Quatro) Assinantes das contas:
Texto do artigo · p. 20 Quanto ao quarto ponto da agenda, foi determinado que os assinantes de todas as contas da Lúrio Correctores, Limitada são Eudokia Habiba Johnam e João Luís dos Santos Mongo. Hélio Vasco Tivane e obriga duas assinaturas facultativas.
Texto do artigo · p. 20 Cinco) Nomeação do director-geral:
Texto do artigo · p. 20 Quanto ao quinto e último ponto de agenda foi nomeado para o directora-geral Eudokia Habiba Johnam.
Texto do artigo · p. 20 Todas as matérias da agenda decididas, a reunião foi encerrada e a presente acta assinada pelos sócios e pela secretária que redigiu a acta, em três exemplares originais.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 18 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: Lúrio Corretores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral da sociedade denominada Lúrio Corretores, Limitada que no dia 15 de Maio de 2019, pelas 14:00h na sede da Lúrio Corretores, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100752700, com o capital social no valor de 20.000,00MT, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1291, 1.º andar direito, cidade de Maputo, teve lugar a reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade. Estiveram presentes ou devidamente representados os sócios da sociedade, nomeadamente, Jânio Amada Ellis Aligy, titular de uma quota no valor de 8.000,00MT, Eudokia Habiba Johnam, titular de uma quota no valor de 6.000,00MT e Erwin Ibraimo Chemane, titular de uma quota no valor de 6.000,00MT, todos representando 100% do capital social.
  3. Texto do artigo, página 19: A assembleia deliberou por unanimidade dispensar as formalidades de convocação e em conformidade com as disposições do artigo décimo primeiro dos estatutos da sociedade, conjugados com o disposto no artigo 128 do Código Comercial. Encontrando-se presentes
  4. Texto do artigo, página 19: ou devidamente representados todos os sócios, consequentemente o quórum necessário para a assembleia deliberar validamente, acordaram em deliberar sobre o seguinte ponto da agenda:
  5. Texto do artigo, página 19: Constam da agenda da assembleia geral a deliberação sobre os seguintes assuntos:
  6. Texto do artigo, página 19: a) Cessão de quotas e entrada de novos sócios;
  7. Texto do artigo, página 19: b) Alteração do estatutos;
  8. Texto do artigo, página 19: c) Nomeação de novos administradores da sociedade;
  9. Texto do artigo, página 19: d) Assinantes das contas;
  10. Texto do artigo, página 19: e) Nomeação do director-geral.
  11. Texto do artigo, página 19: Assim: Um) Cessão de quotas e entrada de novos
  12. Texto do artigo, página 19: sócios na sociedade:
  13. Texto do artigo, página 19: Relativamente ao projecto de cessão de quotas apresentados a assembleia, os sócios e a sociedade declararam que não pretendem exercer o direito de preferência.
  14. Texto do artigo, página 19: De seguida, os sócios aprovaram por unanimidade de votos o seguinte:
  15. Texto do artigo, página 19: a) A cessão total da quota do sócio Jânio Amad Ellis Aligy, no valor de 8.000,00MT, o correspondente a 40% do capital social, para Eudokia Habiba Johnam;
  16. Texto do artigo, página 19: b) A cessão total da quota da sócio Erwin Ibraimo Chemane, no valor de 6.000,00MT, o correspondente a 30% do capital social, para Eudokia Habiba Johnam;
  17. Texto do artigo, página 19: c) A cessão parcial da quota da sócia Eudokia Habiba Johnam, no valor de 14.000,00MT, o correspondente a 70% do capital social, para Construeq, S.A.
  18. Texto do artigo, página 19: Dois) Alteração parcial dos estatutos da sociedade: Assim, os sócios aprovaram por unanimidade de votos a unificação das quotas e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, com vista a reflectir a nova situação da mesma, resultando no seguinte:
  19. Texto do artigo, página 19: a) Construeq com 70% das quotas; e
  20. Texto do artigo, página 19: b) Eudokia Habiba Johnam com 30% das quotas.
  21. Texto do artigo, página 19: Três) Nomeação de novos administradores da sociedade: Quanto ao terceiro ponto da agenda, foi determinada a nomeação dos administradores da sociedade, para o primeiro quadriénio, os seguintes senhores:
  22. Texto do artigo, página 19: a) Eudokia Habiba Johnam, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992134I, emitido aos 5 de Janeiro de 2016 e válido até 5 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio no quarteirão 31, casa n.º 305, rua da Pátria, Aeroporto A, cidade de Maputo, titular do NUIT;
  23. Texto do artigo, página 20: b) Construeq S.A., registada sob NUEL 100812266, sita na Avenida 24 de Julho n.º 2096, rés-do-chão, representado pelo Presidente do Conselho de Administração, João Luís dos Santos Mongo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100069515N, emitido aos 16 de Abril de 2015 e válido até 16 de Abril de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio na rua de Alcobaça n.º 102, rés-do-chão, Malhangalene A, cidade de Maputo.
  24. Texto do artigo, página 20: Quatro) Assinantes das contas:
  25. Texto do artigo, página 20: Quanto ao quarto ponto da agenda, foi determinado que os assinantes de todas as contas da Lúrio Correctores, Limitada são Eudokia Habiba Johnam e João Luís dos Santos Mongo. Hélio Vasco Tivane e obriga duas assinaturas facultativas.
  26. Texto do artigo, página 20: Cinco) Nomeação do director-geral:
  27. Texto do artigo, página 20: Quanto ao quinto e último ponto de agenda foi nomeado para o directora-geral Eudokia Habiba Johnam.
  28. Texto do artigo, página 20: Todas as matérias da agenda decididas, a reunião foi encerrada e a presente acta assinada pelos sócios e pela secretária que redigiu a acta, em três exemplares originais.
  29. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 18 de Julho de 2019. — A Conser-
  30. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
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