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- Texto do artigo, página 25: Multi-Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, sob Número Único da Entidade Legal 101172163, a um de Julho de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
- Texto do artigo, página 25: Edson dos Santos Félix Dias, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100127806N, emitido aos 20 de Abril de 2015, em Maputo, residente em Maputo, distrito de Boane, localidade de Matola-Rio; e
- Texto do artigo, página 25: Selma Marta Dima, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101233469B, emitido aos 13 de Dezembro de 2017, em Maputo, residente em Maputo, distrito de Boane, localidade de Matola-Rio.
- Texto do artigo, página 25: Decidiram constituir uma sociedade por quotas, adiante designada Multi-Serviços, Limitada, que passará a ser regida pelos dispositivos constantes do presente contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) É constituída uma sociedade, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de MultiServiços, Limitada, abreviadamente designada por MS, Lda. e regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, localidade da Matola-Rio.
- Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral pode deliberar transferir a sede, bem como a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a reparação e realização das seguintes actividades e/ou serviços:
- Número ou marcador, página 25: a) Mecânica, lavagem, bate-chapa e pintura de viaturas automóveis e ainda compra e venda de acessórios de refrigeração, de viaturas e de eletrodomésticos diversos;
- Número ou marcador, página 25: b) Montagem e reparação de ar-condicionados, geleiras, fogões eléctricos e a gás, máquinas de lavar e todo o tipo de sistemas de refrigeração afectos a imóveis e/ou móveis (veículos) de pessoas singulares e jurídicas, mediante a celebração de contratos escritos e/ou verbais;
- Número ou marcador, página 25: c) Eletricidade-auto e soldadura metálica em imóveis e automóveis;
- Número ou marcador, página 25: d) Limpeza e manutenção de ar-condicionado em imóveis e móveis; e
- Número ou marcador, página 25: e) Montagem de sistemas de canalização de água em imóveis de pessoas singulares e jurídicas.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Duração)
- Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e a sua extinção é remetida para disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 75% do capital, pertencente ao sócio Edson dos Santos Félix Dias; e
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital, pertencente à sócia Selma Marta Dima.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade terá ao seu dispor bens móveis (cinco viaturas) que serão subscritos em seu nome.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do sócio administrador Edson
- Texto do artigo, página 26: dos Santos Félix Dias, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente, os seus poderes, porém, tanto este quanto o mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos diretores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 10 de Julho de 2019. — A Conser-
- Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
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