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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 35: Think Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101182304, uma entidade denominada, Think Investimentos, Limitada.
- Texto do artigo, página 35: É constituído o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
- Texto do artigo, página 35: Moisés Paulino António Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100209930P, emitido a 18 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Magoanine C, rua Ponta Mamole, casa n.° 24, quarteirão 4, como primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 35: Maisha Marcela Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263233B, emitido a 30 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Magoanine C, casa n.º 24, quarteirão 4, que nestes actos por ser menor outorga em sua representação o primeiro outorgante;
- Texto do artigo, página 35: Lindiwe Moisés Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110307478096Q, emitido a 19 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Magoanine C, casa n.º 24, quarteirão 4, que nestes actos por ser menor outorga em sua representação o primeiro outorgante.
- Texto do artigo, página 35: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Think Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede, Avenida Albert Luthuli n.° 127, 3.° andar, flat 5, bairro do Alto-Maé na cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: (Objecto, capital social)
- Número ou marcador, página 35: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das actividades de prestação de serviços e aplicação de investimento singulares e colectivos, gestão de fundos, gestão de património, gestão e acessória de operações financeiras e capitais de risco.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) dividido em três quotas distribuídas na proporção: o sócio Moisés Paulino António Ribeiro, com comparticipação de 52% do capital no valor nominal de 52.000,00MT; a sócia Maisha Marcela Ribeiro, com comparticipação de 24% do capital no valor nominal de 24.000,00MT e a sócia Lindiwe Moisés Ribeiro, com comparticipação de 24% do capital no valor nominal de 24.000,00MT.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: (Administração e representação, vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 35: Um) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades, ficando desde já nomeado como director-geral o sócio Moisés Paulino António Ribeiro.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios devidamente indicados e para questões de levantamentos de cheques, será bastante assinatura do director-geral.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer sócio.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
- Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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