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Texto do artigo · p. 5 Adelina Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101185222, uma entidade denominada, Adelina Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 Código Comercial por:
Texto do artigo · p. 6 Adelina Gonçalves de Oliveira Lopes, divorciada, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 10PT00024244, emitido aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo. Pelo presente negócio jurídico constitui uma
Texto do artigo · p. 6 sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Adelina Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração e sede
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 612, 1.º andar, Direito, nesta cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sócia única poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Prestação de serviços em gestão de empresas;
Número ou marcador · p. 6 b) Consultoria fiscal;
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com
Texto do artigo · p. 6 o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 6 Do capital social
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente
Texto do artigo · p. 6 a sócia Adelina Gonçalves de Oliveira Lopes, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididas pela sócia única.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pela sócia única Adelina Gonçalves de Oliveira Lopes que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A administradora pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
Texto do artigo · p. 6 .......................................................................
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 Ano económico
Texto do artigo · p. 6 O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem a referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia única, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se à favor da sócia única.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Casos omissos
Texto do artigo · p. 6 Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Adelina Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101185222, uma entidade denominada, Adelina Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É constituída a presente sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 Código Comercial por:
  4. Texto do artigo, página 6: Adelina Gonçalves de Oliveira Lopes, divorciada, natural de Portugal, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE n.º 10PT00024244, emitido aos vinte e oito de Fevereiro de dois mil e dezanove, pela Direcção Nacional de Migração de Maputo. Pelo presente negócio jurídico constitui uma
  5. Texto do artigo, página 6: sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: Denominação
  9. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Adelina Lopes – Sociedade Unipessoal, Limitada que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: Duração e sede
  12. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem sua sede social na Avenida Julius Nyerere, n.º 612, 1.º andar, Direito, nesta cidade de Maputo.
  14. Número ou marcador, página 6: Três) A sócia única poderá decidir abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
  15. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 6: Objecto
  17. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto as seguintes actividades:
  18. Número ou marcador, página 6: a) Prestação de serviços em gestão de empresas;
  19. Número ou marcador, página 6: b) Consultoria fiscal;
  20. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas e permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com
  21. Texto do artigo, página 6: o seu objecto e constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais.
  22. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II
  23. Texto do artigo, página 6: Do capital social
  24. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 6: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente
  26. Texto do artigo, página 6: a sócia Adelina Gonçalves de Oliveira Lopes, equivalente a 100% (cem porcento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididas pela sócia única.
  27. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
  28. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  29. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dela, são exercidas pela sócia única Adelina Gonçalves de Oliveira Lopes que desde já fica nomeada administradora, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
  30. Número ou marcador, página 6: Dois) A administradora pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reservam a administração.
  31. Texto do artigo, página 6: .......................................................................
  32. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  33. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 6: Ano económico
  35. Texto do artigo, página 6: O exercício do ano económico coincide com o ano civil e os resultados tem a referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  36. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  37. Texto do artigo, página 6: Dissolução da sociedade
  38. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
  39. Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolvendo-se por decisão da sócia única, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte-se à favor da sócia única.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  41. Texto do artigo, página 6: Casos omissos
  42. Texto do artigo, página 6: Em tudo que for omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 6: Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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