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Texto do artigo · p. 18 Luna Central de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação por escritura de catorze de Maio de dois mil e dezanove, lavrada a folhas 53 do livro para escrituras diversas, n.º 2/A, desta Conservatória
Texto do artigo · p. 19 dos Registos e Notariado, a cargo de Afana Iassine Esmael, conservador e notário superior da mesma conservatória, compareceu o seguinte outorgante:
Texto do artigo · p. 19 Jaime Joaquim Fernando Pahare, solteiro, natural de Mueda-sede, residente no bairro Escola Secundária na cidade de Gurué, Província da Zambézia, titular do Bilhete de Identid ade n.º 110101813708A, emitido aos dezasseis de Outubro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima mencionado.
Texto do artigo · p. 19 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 19 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Luna Central de Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua com sede social na, cidade de Gurué, província da Zambézia, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação, Luna Central de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na cidade de Gurué, província da Zambézia, e tem a duração indeterminada, podendo por decisão do sócio mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social, o transporte de carga e passageiros, venda de material de informática, mobiliário, serviços de paisagismo, jardinagem, procurement, venda de viaturas e acessórios, aluguer de veículos, pintura de edifícios, serviços de consultoria jurídica, contabilística, agronegócio e demais negócios e actividades comerciais não contrárias as leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, da Luna Central de Serviços, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social previsto no número anterior, é integralmente subscrito pelo sócio Jaime Joaquim Pahare, correspondente a quota de valor único nominal de 100% da participação da quota da sociedade, podendo contudo, mediante deliberação, admitir a entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Jaime Joaquim Pahare, podendo por deliberação, ser confiada a uma pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes a prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis vigentes nas leis moçambicanas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 19 É desde já nomeado administrador da sociedade Luna Central de Serviços, Jaime Joaquim Pahare.
Texto do artigo · p. 19 Esta conforme. Gurué, 14 de Maio de 2019. — O Notário,
Texto do artigo · p. 19 Iegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Luna Central de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação por escritura de catorze de Maio de dois mil e dezanove, lavrada a folhas 53 do livro para escrituras diversas, n.º 2/A, desta Conservatória
  3. Texto do artigo, página 19: dos Registos e Notariado, a cargo de Afana Iassine Esmael, conservador e notário superior da mesma conservatória, compareceu o seguinte outorgante:
  4. Texto do artigo, página 19: Jaime Joaquim Fernando Pahare, solteiro, natural de Mueda-sede, residente no bairro Escola Secundária na cidade de Gurué, Província da Zambézia, titular do Bilhete de Identid ade n.º 110101813708A, emitido aos dezasseis de Outubro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 19: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima mencionado.
  6. Texto do artigo, página 19: E por eles foi dito:
  7. Texto do artigo, página 19: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Luna Central de Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua com sede social na, cidade de Gurué, província da Zambézia, que será regida pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  9. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação, Luna Central de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na cidade de Gurué, província da Zambézia, e tem a duração indeterminada, podendo por decisão do sócio mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social, o transporte de carga e passageiros, venda de material de informática, mobiliário, serviços de paisagismo, jardinagem, procurement, venda de viaturas e acessórios, aluguer de veículos, pintura de edifícios, serviços de consultoria jurídica, contabilística, agronegócio e demais negócios e actividades comerciais não contrárias as leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  14. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  15. Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
  16. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, da Luna Central de Serviços, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  17. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social previsto no número anterior, é integralmente subscrito pelo sócio Jaime Joaquim Pahare, correspondente a quota de valor único nominal de 100% da participação da quota da sociedade, podendo contudo, mediante deliberação, admitir a entrada de mais sócios.
  18. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  19. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  20. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Jaime Joaquim Pahare, podendo por deliberação, ser confiada a uma pessoa estranha a sociedade.
  21. Número ou marcador, página 19: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes a prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  23. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  24. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis vigentes nas leis moçambicanas.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  26. Texto do artigo, página 19: (Disposições transitórias)
  27. Texto do artigo, página 19: É desde já nomeado administrador da sociedade Luna Central de Serviços, Jaime Joaquim Pahare.
  28. Texto do artigo, página 19: Esta conforme. Gurué, 14 de Maio de 2019. — O Notário,
  29. Texto do artigo, página 19: Iegível.
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