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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: REALTUR – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101182177, uma entidade denominada, REALTUR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
- Texto do artigo, página 30: José Mauro Manuel Nhantumbo, titular do Bilhete de Identidade, n.º 110100231360I, emetido aos 3 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificacao Civil de Maputo, solteiro, residente na Matola, condomínio Queens Village, n.º B099, cdade de Matola bairro Tchumene-1.
- Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de REALTUR – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, edifício Time Square, loja n.º 9, bairro Central, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços nas área de turismo, (prestação de serviços de agenciamento, agencia de viagem, emissão de vistos, emissão de bilhetes de voos, reservas de hotel e outros serviços);
- Número ou marcador, página 30: b) Rent a car;
- Número ou marcador, página 30: c) Exploração de ramo de hotelaria;
- Número ou marcador, página 30: d) Agência de viagem;
- Número ou marcador, página 30: e) Comércio de produtos agrícolas e equipamentos agrícolas;
- Número ou marcador, página 30: f) Comércio de produtos químicos de mineração e equipamentos de mineração;
- Número ou marcador, página 30: g) Comércio de viaturas novas e usadas e seus acessórios;
- Número ou marcador, página 30: h) Compra e venda de propriedades; e
- Número ou marcador, página 30: i) Intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
- Número ou marcador, página 30: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Texto do artigo, página 30: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencentes ao senhor José Mauro Manuel Nhantumbo.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Balanço e contas
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Gerência
- Texto do artigo, página 30: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por um conselho de administração composto três membros, dos quais um será o presidente de conselho de administração, ficando desde já nomeado para o cargo, José Mauro Manuel Nhantumbo com dispensa de caução e auferira a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral; e caberá a socia nomear os membros de conselho de administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 30: Omissões
- Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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