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Texto do artigo · p. 30 REALTUR – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101182177, uma entidade denominada, REALTUR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 30 José Mauro Manuel Nhantumbo, titular do Bilhete de Identidade, n.º 110100231360I, emetido aos 3 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificacao Civil de Maputo, solteiro, residente na Matola, condomínio Queens Village, n.º B099, cdade de Matola bairro Tchumene-1.
Texto do artigo · p. 30 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de REALTUR – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, edifício Time Square, loja n.º 9, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços nas área de turismo, (prestação de serviços de agenciamento, agencia de viagem, emissão de vistos, emissão de bilhetes de voos, reservas de hotel e outros serviços);
Número ou marcador · p. 30 b) Rent a car;
Número ou marcador · p. 30 c) Exploração de ramo de hotelaria;
Número ou marcador · p. 30 d) Agência de viagem;
Número ou marcador · p. 30 e) Comércio de produtos agrícolas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 30 f) Comércio de produtos químicos de mineração e equipamentos de mineração;
Número ou marcador · p. 30 g) Comércio de viaturas novas e usadas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 30 h) Compra e venda de propriedades; e
Número ou marcador · p. 30 i) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencentes ao senhor José Mauro Manuel Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Texto do artigo · p. 30 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por um conselho de administração composto três membros, dos quais um será o presidente de conselho de administração, ficando desde já nomeado para o cargo, José Mauro Manuel Nhantumbo com dispensa de caução e auferira a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral; e caberá a socia nomear os membros de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Omissões
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: REALTUR – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101182177, uma entidade denominada, REALTUR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  4. Texto do artigo, página 30: José Mauro Manuel Nhantumbo, titular do Bilhete de Identidade, n.º 110100231360I, emetido aos 3 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificacao Civil de Maputo, solteiro, residente na Matola, condomínio Queens Village, n.º B099, cdade de Matola bairro Tchumene-1.
  5. Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: Denominação
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de REALTUR – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, edifício Time Square, loja n.º 9, bairro Central, cidade de Maputo.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: Duração
  11. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  12. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 30: Objecto
  14. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços nas área de turismo, (prestação de serviços de agenciamento, agencia de viagem, emissão de vistos, emissão de bilhetes de voos, reservas de hotel e outros serviços);
  16. Número ou marcador, página 30: b) Rent a car;
  17. Número ou marcador, página 30: c) Exploração de ramo de hotelaria;
  18. Número ou marcador, página 30: d) Agência de viagem;
  19. Número ou marcador, página 30: e) Comércio de produtos agrícolas e equipamentos agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 30: f) Comércio de produtos químicos de mineração e equipamentos de mineração;
  21. Número ou marcador, página 30: g) Comércio de viaturas novas e usadas e seus acessórios;
  22. Número ou marcador, página 30: h) Compra e venda de propriedades; e
  23. Número ou marcador, página 30: i) Intermediação comercial;
  24. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
  25. Número ou marcador, página 30: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  26. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 30: Capital social
  28. Texto do artigo, página 30: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencentes ao senhor José Mauro Manuel Nhantumbo.
  29. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 30: Balanço e contas
  31. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  33. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 30: Gerência
  35. Texto do artigo, página 30: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por um conselho de administração composto três membros, dos quais um será o presidente de conselho de administração, ficando desde já nomeado para o cargo, José Mauro Manuel Nhantumbo com dispensa de caução e auferira a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral; e caberá a socia nomear os membros de conselho de administração.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 30: Omissões
  42. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 30: Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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