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Texto do artigo · p. 24 Mel Catering & Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101184242, uma entidade denominada Mel Catering & Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Bento Joaquim Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296103J, emitido aos 19 de Outubro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Ercília Justino Mussivame, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100296105F, emitido aos 20 de Maio de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Mel Catering & Eventos, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Costa do Sol, rua 4.620, casa n.º 224, quarteirão 42.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto serviços de catering e promoção de eventos e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Bento Joaquim Matsinhe;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à senhora Ercília Justino Mussivame.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Bento Joaquim Matsinhe e Ercília Justino Mussivame, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade, é suficiente as assinaturas dos gerentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Mel Catering & Eventos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101184242, uma entidade denominada Mel Catering & Eventos, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Bento Joaquim Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296103J, emitido aos 19 de Outubro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 24: Ercília Justino Mussivame, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100296105F, emitido aos 20 de Maio de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  6. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mel Catering & Eventos, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Costa do Sol, rua 4.620, casa n.º 224, quarteirão 42.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: (Objecto da sociedade)
  15. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto serviços de catering e promoção de eventos e prestação de serviços.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  19. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  22. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Bento Joaquim Matsinhe;
  23. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à senhora Ercília Justino Mussivame.
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Bento Joaquim Matsinhe e Ercília Justino Mussivame, desde já nomeados gerentes.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade, é suficiente as assinaturas dos gerentes.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  31. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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