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Texto do artigo · p. 31 SAPS Transportes – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101186083, uma entidade denominada, SAPS Transportes - Sociedade Unipessoal, Limitada:
Texto do artigo · p. 31 Yasser Naimo Lemos Remutula, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248998Q, emitido em Maputo-Cidade aos 16 de Fevereiro de 2016, residente na cidade de Maputo, Polana Cimento, Avenida Tomás Ndunda n.° 386, 1.°andar, é constituída uma sociedade comercial por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Firma
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como firma SAPS Transportes–Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem sede em Maputo, Avenida Armando Tivane, 373, 5.º E.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto actividade de prestação de serviços de transporte de passageiros e de cargas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Yasser Naimo Lemos Remutula.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 31 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 31 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 31 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Yasser Naimo Lemos Remutula.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A aprovação da reeleição do administrador terá aprovação final do sócio Yasser Naimo Lemos Remutula.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Com a intervenção do administrador;
Número ou marcador · p. 31 b) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: SAPS Transportes – Sociedade Unipessoal Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101186083, uma entidade denominada, SAPS Transportes - Sociedade Unipessoal, Limitada:
  3. Texto do artigo, página 31: Yasser Naimo Lemos Remutula, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248998Q, emitido em Maputo-Cidade aos 16 de Fevereiro de 2016, residente na cidade de Maputo, Polana Cimento, Avenida Tomás Ndunda n.° 386, 1.°andar, é constituída uma sociedade comercial por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: Firma
  6. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como firma SAPS Transportes–Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 31: Sede
  9. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem sede em Maputo, Avenida Armando Tivane, 373, 5.º E.
  10. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 31: Objecto
  12. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto actividade de prestação de serviços de transporte de passageiros e de cargas.
  13. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 31: Capital
  16. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Yasser Naimo Lemos Remutula.
  17. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
  19. Texto do artigo, página 31: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
  22. Texto do artigo, página 31: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  24. Texto do artigo, página 31: Assembleias gerais
  25. Texto do artigo, página 31: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  27. Texto do artigo, página 31: Administração e gestão
  28. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Yasser Naimo Lemos Remutula.
  29. Número ou marcador, página 31: Dois) A aprovação da reeleição do administrador terá aprovação final do sócio Yasser Naimo Lemos Remutula.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  31. Texto do artigo, página 31: Forma de obrigar
  32. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
  33. Número ou marcador, página 31: a) Com a intervenção do administrador;
  34. Número ou marcador, página 31: b) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  35. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  36. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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