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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 31: SAPS Transportes – Sociedade Unipessoal Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101186083, uma entidade denominada, SAPS Transportes - Sociedade Unipessoal, Limitada:
- Texto do artigo, página 31: Yasser Naimo Lemos Remutula, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248998Q, emitido em Maputo-Cidade aos 16 de Fevereiro de 2016, residente na cidade de Maputo, Polana Cimento, Avenida Tomás Ndunda n.° 386, 1.°andar, é constituída uma sociedade comercial por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Firma
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como firma SAPS Transportes–Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Sede
- Texto do artigo, página 31: A sociedade tem sede em Maputo, Avenida Armando Tivane, 373, 5.º E.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto actividade de prestação de serviços de transporte de passageiros e de cargas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Yasser Naimo Lemos Remutula.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 31: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 31: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 31: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Administração e gestão
- Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Yasser Naimo Lemos Remutula.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A aprovação da reeleição do administrador terá aprovação final do sócio Yasser Naimo Lemos Remutula.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Forma de obrigar
- Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 31: a) Com a intervenção do administrador;
- Número ou marcador, página 31: b) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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