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Texto do artigo · p. 15 GK Ferreira, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101184102, uma entidade denominada, Gk Ferreira , Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 João António Lopes Ferreira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100301458806B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Julho de 2011, vitalício, residente na Rua Almeida Garret, n.º 84, Bairro da Coop, cidade de Maputo, neste acto representado pelo seu mandatário Pascoal Bié, conforme procuração;
Texto do artigo · p. 15 Gabriela Florinda Narcy Ferreira, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101077506A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Amilcar Cabral, n.º 183, 2.º andar, cidade de Maputo, neste acto representada pelo seu mandatário Nacita Chirindza, conforme Procuração.
Texto do artigo · p. 15 Kátia Florinda Narcy Ferreira, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101077504B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Junho de 2016, e válido até 29 de Junho de 2012, residente na Rua Almeida Garret, n.º 84, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o contrato de sociedade que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de GK Ferreira, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 29 de Setembro, Avenida de Moçambique, Marracuene, Província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de comercialização de combustíveis líquidos e lubrificantes, a prestação de serviço nas áreas de agro-pecuária, comércio e indústria e turismo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 15 João Lopes António Ferreira, com o valor de 1.400,00MT (dez mil e quatrocentos meticais), correspondente a 52% do capital social;
Texto do artigo · p. 15 Gabriela Florinda Narcy Ferreira, com o valor de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a 24% do capital social;
Texto do artigo · p. 15 Kátia Florinda Narcy Ferreira, com o valor de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a 24% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios não poderão constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota ou quotas sem o prévio consentimento dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio João António Lopes Ferreira, administrador único escolhido pelos sócios, para um mandato de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único, administradores ou gerentes dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou Procuração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Estando o administrador único impossibilitado de praticar os actos da administração, as duas sócias passam a exercer os actos da administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pela assinatura das duas sócias.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparticipação de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 16 a) Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 16 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 16 c) Outras prioridades decididas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo de todos os sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: GK Ferreira, Limitada
  2. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101184102, uma entidade denominada, Gk Ferreira , Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 15: João António Lopes Ferreira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100301458806B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Julho de 2011, vitalício, residente na Rua Almeida Garret, n.º 84, Bairro da Coop, cidade de Maputo, neste acto representado pelo seu mandatário Pascoal Bié, conforme procuração;
  4. Texto do artigo, página 15: Gabriela Florinda Narcy Ferreira, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101077506A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Amilcar Cabral, n.º 183, 2.º andar, cidade de Maputo, neste acto representada pelo seu mandatário Nacita Chirindza, conforme Procuração.
  5. Texto do artigo, página 15: Kátia Florinda Narcy Ferreira, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101077504B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Junho de 2016, e válido até 29 de Junho de 2012, residente na Rua Almeida Garret, n.º 84, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 15: É celebrado o contrato de sociedade que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de GK Ferreira, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 29 de Setembro, Avenida de Moçambique, Marracuene, Província de Maputo, República de Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de comercialização de combustíveis líquidos e lubrificantes, a prestação de serviço nas áreas de agro-pecuária, comércio e indústria e turismo.
  17. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  19. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos seguintes sócios:
  22. Texto do artigo, página 15: João Lopes António Ferreira, com o valor de 1.400,00MT (dez mil e quatrocentos meticais), correspondente a 52% do capital social;
  23. Texto do artigo, página 15: Gabriela Florinda Narcy Ferreira, com o valor de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a 24% do capital social;
  24. Texto do artigo, página 15: Kátia Florinda Narcy Ferreira, com o valor de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a 24% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  27. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 15: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  30. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondes à sua participação na sociedade.
  32. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios não poderão constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota ou quotas sem o prévio consentimento dos outros sócios.
  33. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 16: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  37. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
  38. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio João António Lopes Ferreira, administrador único escolhido pelos sócios, para um mandato de 3 (três) anos.
  39. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único, administradores ou gerentes dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou Procuração.
  40. Número ou marcador, página 16: Dois) Estando o administrador único impossibilitado de praticar os actos da administração, as duas sócias passam a exercer os actos da administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pela assinatura das duas sócias.
  41. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente decidido pelos sócios.
  42. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparticipação de lucros e perdas.
  45. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à social.
  46. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 16: (Contas da sociedade)
  48. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  49. Número ou marcador, página 16: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
  52. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  53. Número ou marcador, página 16: a) Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  54. Número ou marcador, página 16: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  55. Número ou marcador, página 16: c) Outras prioridades decididas pelos sócios.
  56. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  57. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  58. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo de todos os sócios quando assim o entenderem.
  59. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  60. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  62. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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