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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Ruisheng Investiment Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101184749, uma entidade denominada, Ruisheng Investiment Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 30: Yang Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natura de AnHui-China, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1476, portador do Passaporte n.º E30485933, emitido aos 25 de Setembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de AnHui-China.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta à denominação de Ruisheng Investment Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Costa do Sol, na Avenida Osvaldo Tazama n.º 837, podendo livremente abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Duração
- Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: Objecto
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de consultoria empresarial e imobiliária;
- Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação de mudas, implantação e desenvolvimento de projectos ligados a agricultura e produtos florestais;
- Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação de matérias de uso específico a sua actividade ou que esteja relacionada;
- Número ou marcador, página 31: d) Criação de projectos de entretenimento no âmbito social e cultural, salas de jogos e de massagem, discotecas e estúdios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá constituir consórcios, participar em concursos públicos, adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou a ser constituída, para promoção e desenvolvimento económico ou social de projectos junto a outras entidades relacionadas.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: Capital social
- Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio, Yang Liu.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: Aumento de capital social
- Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 31: O sócio pode livremente, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação caso no futuro conte com mais accionistas.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da gerência
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: Gerência
- Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, será exercida pelo sócio Yang Liu, a posterior compete a ele em assembleia nomeado representante ou um segundo accionista da sociedade com dispensa de caução, basta a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, tal como repartições de lucros e perdas extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da dissolução
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Dissolução
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Herdeiros
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante legal se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Casos omissos
- Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela Lei Moçambicana e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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