Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
O texto extraído é publicado sem conferência prévia por uma pessoa — o PDF ao lado é a fonte a confirmar.
Texto do artigo · p. 30 Ruisheng Investiment Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101184749, uma entidade denominada, Ruisheng Investiment Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Yang Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natura de AnHui-China, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1476, portador do Passaporte n.º E30485933, emitido aos 25 de Setembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de AnHui-China.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta à denominação de Ruisheng Investment Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Costa do Sol, na Avenida Osvaldo Tazama n.º 837, podendo livremente abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços de consultoria empresarial e imobiliária;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação e exportação de mudas, implantação e desenvolvimento de projectos ligados a agricultura e produtos florestais;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação e exportação de matérias de uso específico a sua actividade ou que esteja relacionada;
Número ou marcador · p. 31 d) Criação de projectos de entretenimento no âmbito social e cultural, salas de jogos e de massagem, discotecas e estúdios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá constituir consórcios, participar em concursos públicos, adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou a ser constituída, para promoção e desenvolvimento económico ou social de projectos junto a outras entidades relacionadas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio, Yang Liu.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 31 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 31 O sócio pode livremente, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação caso no futuro conte com mais accionistas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, será exercida pelo sócio Yang Liu, a posterior compete a ele em assembleia nomeado representante ou um segundo accionista da sociedade com dispensa de caução, basta a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, tal como repartições de lucros e perdas extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante legal se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela Lei Moçambicana e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Ruisheng Investiment Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101184749, uma entidade denominada, Ruisheng Investiment Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 30: Yang Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natura de AnHui-China, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1476, portador do Passaporte n.º E30485933, emitido aos 25 de Setembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de AnHui-China.
  4. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta à denominação de Ruisheng Investment Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Costa do Sol, na Avenida Osvaldo Tazama n.º 837, podendo livremente abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 30: Duração
  10. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 31: Objecto
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de consultoria empresarial e imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação de mudas, implantação e desenvolvimento de projectos ligados a agricultura e produtos florestais;
  16. Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação de matérias de uso específico a sua actividade ou que esteja relacionada;
  17. Número ou marcador, página 31: d) Criação de projectos de entretenimento no âmbito social e cultural, salas de jogos e de massagem, discotecas e estúdios.
  18. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá constituir consórcios, participar em concursos públicos, adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou a ser constituída, para promoção e desenvolvimento económico ou social de projectos junto a outras entidades relacionadas.
  19. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 31: Capital social
  22. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio, Yang Liu.
  23. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 31: Aumento de capital social
  25. Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  28. Texto do artigo, página 31: O sócio pode livremente, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação caso no futuro conte com mais accionistas.
  29. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da gerência
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 31: Gerência
  32. Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, será exercida pelo sócio Yang Liu, a posterior compete a ele em assembleia nomeado representante ou um segundo accionista da sociedade com dispensa de caução, basta a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  35. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, tal como repartições de lucros e perdas extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  36. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da dissolução
  37. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  42. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante legal se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  43. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  45. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela Lei Moçambicana e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.