III SÉRIE — n.º 144

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 144/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente;
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 7 c) Designação e destituição dos membros da administração;
Número ou marcador · p. 7 d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 7 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 i) Qualquer transação em que o objecto ou o valor exceda os poderes concedidos pelos accionistas de tempo em tempos;
Número ou marcador · p. 7 j) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
Número ou marcador · p. 7 k) Abertura, encerramento ou alteração da conta bancaria, incluindo os termos da sua movimentação;
Número ou marcador · p. 7 l) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota;
Número ou marcador · p. 7 m) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 2 (dois) administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído por Q. M Cross, T. Chunilal, and K. E Stoll até a nomeação dos novos membros pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 8 Os administradores tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões e resoluções da administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador por meio de carta recebida pelos administrador, com um mínimo de 15 (quinze) dias úteis antes da data da reunião. as reuniões dos administrador podem ser realizadas sem aviso prévio, desde que todos os administrador estejam presentes e todos dêem seu consentimento para que a reunião seja realizada e decidam sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores poderão ser representados na reunião de administração por outro administrador, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações dos administradores serão adoptadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 8 a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 8 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos;
Número ou marcador · p. 8 c) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Agrovegetais, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100645831, uma entidade denominada, Agrovegetais, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Lourenço Domingos Chipenembe, casado, maior, com Bilhete de Identidade n.º 110100000756S, natural de Chimoio, Província de Manica, residente em Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Trepadeiras, n.º 32, rés-do-chão, NUIT 100931206;
Texto do artigo · p. 8 Hilário Mouzinho Pinto António, casado, maior, com Bilhete de Identidade n.º 11014877332C, natural de Mangundze-Manjacaze, província de Gaza, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento A, Avenida Julius Nyerere, n.º 854, SL, flat 1, com NUIT 300032494;
Texto do artigo · p. 8 Julião Alfredo Alferes, solteiro, maior, com Bilhete de Identidade n.º 1101000641853N, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 1631, ré-do-chão, NUIT 100150328.
Texto do artigo · p. 8 Constituem a presente sociedade por quotas denominada, Agrovegetais, Limitada, que se regerá pelo contrato seguinte:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação de Agrovegetais, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade terá a sua sede na Rua das Trepadeiras número trinta e dois, rés-do-chão, Bairro do Jardim, Maputo, e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto social a exploração de terrenos agrícolas concessionados ou próprios, designadamente, com culturas de cereais, como sejam, milho, trigo e arroz, girassol, soja, hortofrutícolas, exploração de indústrias transformadoras alimentares, produção agropecuária, comércio e transporte de produtos alimentares, bem como a prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já constituídas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, sendo 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), do sócio Lourenço Domingos Chipenembe, correspondente a uma quota de 35% trinta e cinco por cento, Hilário Mouzinho
Texto do artigo · p. 9 Pinto, com 32.500,00 MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a uma quota de 32.5% (trinta e dois vírgula cinco por cento) e Julião Alfredo Alferes com 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a uma quota de 32.5% (trinta e dois vírgula cinco por cento).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quota
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Com conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 9 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 9 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 9 b) A administração e a gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente por nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 9 Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Representação dos sócios
Texto do artigo · p. 9 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Votação
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta
Texto do artigo · p. 9 e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 9 Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Hilário Mouzinho Pinto António.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros líquidos apurados em cada balanço será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 23 e Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Água Terra, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Junho de dois mil e dezanove. Assembleia geral de sociedade denominada Água Terra, Limitada, com a sede no distrito de Hanhane, n.º 493, Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100674866, deliberarão a cedência de quotas dos sócios Evarad William Thompson e MSEA Limited a favor das sociedades Buenti Drilling Proprietary Limited e Geosearch Proprietary Limited.
Texto do artigo · p. 10 E ainda pela mesma acta, foi aprovada por unanimidade o aumento de capital social de duzentos e cinquenta mil para quinhentos milhões de meticais e a alteração parcial do pacto social da sociedade, mediante nova redacção do artigo tres, o qual passa a ter, o seguinte teor:
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos milhões meticais, correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota com o valor nominal de 495.000.000,00MT correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Geosearch Proprietary Limited;
Número ou marcador · p. 10 b) Uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Buenti Drilling Proprietary Limited.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo não alterado continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 ............................................................
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Administração, representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade será administrada pelo senhores:
Texto do artigo · p. 10 Benjamim Laubscher – Director da empresa; Johan Capsper Lemmer – Director da empresa.
Texto do artigo · p. 10 Que em tudo não alterado continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Barloworld Equipamentos Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e quatro do mês de Abril de dois mil e dezanove, a sociedade comercial Barloworld Equipamentos Moçambique, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sito na Avenida de Namaacha, Estrada Nacional n.º 2, parcela número setecentos e vinte e oito barra C esquerdo, na Província de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número sete mil seiscentos e oitenta e seis, a folhas cento e seis do livro C traço vinte, com o capital social de 257.831.400,00MT (duzentos cinquenta e sete milhões oitocentos trinta e um mil e quatrocentos meticais), estando representados todos os sócios nomeadamente Barloworld Equipment UK Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de 257.711.400,00MT (duzentos cinquenta e sete milhões setecentos e onze mil e quatrocentos meticais), correspondente a 99.95% (noventa e nove vírgula noventa e cinco por cento) do capital social e Barloworld UK Nominees Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 0.05% (zero vírgula zero cinco por cento) do capital social, deliberou-se por unanimidade, proceder a aprovação da renúncia do senhor Gerhard Rudolph Vorster do cargo de presidente do conselho de gerência e a nomeação dos membros do conselho de gerência.
Texto do artigo · p. 10 Em consequência da referida deliberação fica alterado o conselho de gerencia passando a constar como membros:
Texto do artigo · p. 10 O conselho de gerência passa a ser composto pelos seguintes membros:
Texto do artigo · p. 10 a) O senhor Vasco Miguel Bom Mendes dos Santos, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P055891, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a 10 de Fevereiro de 2016, na qualidade de presidente do conselho de gerência, cujo respectivo mandato é valido por um período de 4 (quatro) anos, com efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2019;
Texto do artigo · p. 10 b) O senhor Leon John Broom de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00172860, emitido pelo Department of Home Affairs, aos 15 de Fevereiro de 2016 na qualidade de Administrador, cujo respectivo mandato é válido por um período de 4 (quatro) anos, com efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2019;
Texto do artigo · p. 10 c) O senhor Mark Gavin Meyer Kruger de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100320618P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 19 de Janeiro de 2018, na qualidade de director-geral, cujo respectivo mandato é válido por um período de 4 (quatro) anos, com efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2019.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 10 Comercial Vital – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 01016382 dia seis de Julho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Vital Hitimana de nacionalidade ruandesa, portador do DIRE n.º 10RW00019083M, emitido aos 22 de Maio de 2017 pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, casado e residente na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Bairro Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 7, edifício 4, casa n.º 2, Q. 81, uma sociedade limitada por cotas de responsabilidade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade adopta a denominação, Comercial Vital – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Sede social)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida de Moçambique, bairro Zimpeto, Q. 70, n.º 112, andar R/C, Kamubukuane, podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, escritórios ou estabelecimentos permanentes, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Duração e regime)
Texto do artigo · p. 10 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exitência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 a) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
Número ou marcador · p. 11 b) Comércio a retalho de perfumes, produtos de higiene e de produtos de limpeza.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos ou complementares seu objecto principal.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais com importação e exportação, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Texto do artigo · p. 11 O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Aumento de capital social)
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestacões suplementares do capital, mas os sócios podem fazer suprimentos de que a sociedade carecer, em juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Administacão gerência representacão)
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo um. A administracão e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo único sócio.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo dois. Os actos de metro expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 16 de Julho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 EBS-Consultoria e Sistemas Informáticos (Moçambique) S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, na conservatória em epígrafe procedeu-se o aumento do capital dos anteriores 3.792.000,00MT para 18.792.000,00MT, e entrada do novo accionista na sociedade, Consultoria e Sistemas Informáticos (Moçambique) S.A., matriculada sob NUEL 100166844, sita no Bairro Central, Ahmed Sekou Toure, n.º 1905, cidade de Maputo, onde encontrava-se representado 93,
Texto do artigo · p. 11 7% do capital social e, em consequência deste aumento e entrada do novo acionista. e alterado parcialmente os estatutos no n.º 1 do quarto artigo e o n.º 1 do sétimo artigo qual passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 11 ............................................................
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, é de dezoito milhões e setecentos noventa e dois mil meticais, representado por cento e oitenta e sete mil e novecentos e vinte meticais, correspondentes a cem meticais cada acção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) (...). Está conforme. Maputo, 22 de Julho de 2019. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 11 Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Dignidade Correctora de Seguros, S.A.
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101179060, uma entidade denominada Dignidade Correctora de Seguros, S.A.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade adopta a denominação Dignidade Correctora de Seguros, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 Setembro, n.º 270, edifício Time Square, Bloco 3, 3.º andar, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 11 Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Objecto)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de correctores de seguros fúnebres, planos funerários, plano de colocação de mármore, assim como a prestação de serviços à colectividade.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade ou exercer outras actividades comerciais e industriais conexas ou complementares, sempre que a Assembleia Geral assim o delibere e após a necessária autorização das entidades competentes. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Capital social)
Número ou marcador · p. 11 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais).
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social está dividido em 1,100 (mil e cem) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
Número ou marcador · p. 11 Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
Número ou marcador · p. 11 Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 11 Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 (Acções)
Número ou marcador · p. 11 Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por 2 (dois) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
Número ou marcador · p. 11 Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 (Acções próprias)
Texto do artigo · p. 11 Mediante deliberação da assembleia geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 (Transmissão de acções)
Número ou marcador · p. 11 Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta
Texto do artigo · p. 12 registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento a que ele está disposto a ceder a um terceiro.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para o efeito.
Número ou marcador · p. 12 Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções, poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Acções preferenciais)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela assembleia geral, nos termos legalmente fixados.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 12 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Entende-se por suprimentos, o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 12 Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Eleição e mandato)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de um ano (1) ano, sujeito a deliberação da Assembleia Geral adoptado por maioria simples, de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Natureza e direito ao voto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente da mesa, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta (30) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 12 Sete) Por acordo expresso dos accionistas, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Representação em Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O accionista que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de 12 (doze) meses e com indicação dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Votação)
Número ou marcador · p. 12 Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados 75 % (setenta e cinco por cento) por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Sem prejuízo do número 3 seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 12 Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os accionistas podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Reuniões do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente,
Texto do artigo · p. 13 sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 13 Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
Número ou marcador · p. 13 Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, videoconferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) As deliberações serão validas se a maioria simples dos administradores estiverem presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 13 Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente para cada reunião.
Número ou marcador · p. 13 Seis) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 13 Sete) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 13 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 13 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por pelo menos 5 (cinco) administradores nomeados pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 1 (um) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 13 Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
Número ou marcador · p. 13 Quatro) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da Presidente do Conselho de Administração ou pelo mandatário ou procurador no limite dos respectivos poderes, assinar todos os documentos em nome da sociedade, depósitos bancários, assinar cheques se for o caso, pedir extractos, entre outros actos, assinar, aceitar, repudiar, sacar, avaliar, levantar dinheiro, assinar recibos ou cheques, ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixar saldos, receber quaisquer importâncias, rendimentos ou outros valores que pertençam à mandante, transferir, responder, concordar e discordar com cláusulas contratuais, assinar contratos de financiamentos com bancos e outras entidades financeiras e praticar tudo o que for necessário para os devidos efeitos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 13 (Competências)
Número ou marcador · p. 13 Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a dois dos seus membros, a gestão diária da sociedade, a ser designado pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 13 (Forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 13 a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; ou
Número ou marcador · p. 13 b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 13 c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 13 (Órgão de fiscalização)
Número ou marcador · p. 13 Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
Número ou marcador · p. 13 Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 13 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 13 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um (31) de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 13 Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 13 Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Feal-Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101186202, uma entidade denominada, Feal Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Félix Albino Homuane, solteiro, maior, natural de Maxixe, residente em Inhassoro-Sede, Província de Inhambane. Portador do Bilhete de Identidade n.º 080602430625F, emitido no dia 13 de Abril de 2017, em Inhambane. Pelo presente contrato de sociedade outorga
Texto do artigo · p. 13 e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Feal-Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Soukou Touré, n.º 809, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Produção, comercialização a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 14 b) Exploração de estações de serviços, bombas para venda de combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos afins;
Número ou marcador · p. 14 c) Comércio a grosso e aretalho do material mecânico e acessórios para viaturas;
Número ou marcador · p. 14 d) Comércio a retalho de loiça diversa e eletrodomésticos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, correspondente a 100 % do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Félix Albino Homuane.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A representação da sociedade em juizo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se-á extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Herdeiros
Texto do artigo · p. 14 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Dissolução
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Full Color-Artes Gráficas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101174 182, uma entidade denominada, Full Color-Artes Gráficas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 14 Primeiro. Carla da Conçeição Ferreira Mahomed, casada com Humeid Zainil Abdin Mahomed em comunhão geral de bens, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascido a 6 de Janeiro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336964S, emitido em Maputo aos 19 de Janeiro de 2017, filha de Rosa Maria da Conçeição Afonso e de Carlos Ferreira.
Texto do artigo · p. 14 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a denominação Full Color-Artes Gráficas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Manjor Teixeira, n.º 76, rés-do-chão, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Duração
Texto do artigo · p. 14 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) Prestação de serviços de venda fornecimento de material de escritório (caixas de papelão e diversos acessórios),
Número ou marcador · p. 14 b) Prestação de serviços de papelaria (livros, revistas e jornais, impressoras e material gráfico), consultoria diversos.
Número ou marcador · p. 14 c) Prestação de serviços de venda de consumíveis gráficos diversos a grosso a retalho.
Número ou marcador · p. 14 d) Importação, exportação, de diverso material com comercialização e distribuição e representação de marcas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Carla da Conçeição Ferreira Mahomed, correspondente a cem por cento do capital social (100).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 14 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 15 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Carla da Conçeição Ferreira Mahomed.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 15 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) É vedado a qualquer dos procuradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente;
  2. Número ou marcador, página 7: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  3. Número ou marcador, página 7: b) Distribuição de lucros;
  4. Número ou marcador, página 7: c) Designação e destituição dos membros da administração;
  5. Número ou marcador, página 7: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  6. Número ou marcador, página 7: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  7. Número ou marcador, página 7: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  8. Número ou marcador, página 7: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  9. Número ou marcador, página 7: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  10. Número ou marcador, página 7: i) Qualquer transação em que o objecto ou o valor exceda os poderes concedidos pelos accionistas de tempo em tempos;
  11. Número ou marcador, página 7: j) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
  12. Número ou marcador, página 7: k) Abertura, encerramento ou alteração da conta bancaria, incluindo os termos da sua movimentação;
  13. Número ou marcador, página 7: l) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota;
  14. Número ou marcador, página 7: m) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  15. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  17. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  18. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
  19. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 2 (dois) administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  20. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  21. Número ou marcador, página 8: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 8: Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído por Q. M Cross, T. Chunilal, and K. E Stoll até a nomeação dos novos membros pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  24. Texto do artigo, página 8: (Poderes da administração)
  25. Texto do artigo, página 8: Os administradores tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
  26. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  27. Texto do artigo, página 8: (Reuniões e resoluções da administração)
  28. Número ou marcador, página 8: Um) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador por meio de carta recebida pelos administrador, com um mínimo de 15 (quinze) dias úteis antes da data da reunião. as reuniões dos administrador podem ser realizadas sem aviso prévio, desde que todos os administrador estejam presentes e todos dêem seu consentimento para que a reunião seja realizada e decidam sobre um determinado assunto.
  29. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores poderão ser representados na reunião de administração por outro administrador, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  30. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações dos administradores serão adoptadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
  31. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  32. Texto do artigo, página 8: (Balanço e distribuição de resultados)
  33. Número ou marcador, página 8: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 8: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  36. Número ou marcador, página 8: a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  37. Número ou marcador, página 8: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos;
  38. Número ou marcador, página 8: c) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  41. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  42. Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  44. Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 8: Agrovegetais, Limitada
  46. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100645831, uma entidade denominada, Agrovegetais, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 8: Lourenço Domingos Chipenembe, casado, maior, com Bilhete de Identidade n.º 110100000756S, natural de Chimoio, Província de Manica, residente em Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Trepadeiras, n.º 32, rés-do-chão, NUIT 100931206;
  48. Texto do artigo, página 8: Hilário Mouzinho Pinto António, casado, maior, com Bilhete de Identidade n.º 11014877332C, natural de Mangundze-Manjacaze, província de Gaza, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento A, Avenida Julius Nyerere, n.º 854, SL, flat 1, com NUIT 300032494;
  49. Texto do artigo, página 8: Julião Alfredo Alferes, solteiro, maior, com Bilhete de Identidade n.º 1101000641853N, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 1631, ré-do-chão, NUIT 100150328.
  50. Texto do artigo, página 8: Constituem a presente sociedade por quotas denominada, Agrovegetais, Limitada, que se regerá pelo contrato seguinte:
  51. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  52. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 8: Denominação
  54. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação de Agrovegetais, Limitada.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 8: Sede
  57. Texto do artigo, página 8: A sociedade terá a sua sede na Rua das Trepadeiras número trinta e dois, rés-do-chão, Bairro do Jardim, Maputo, e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional, mediante decisão da assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 8: Duração
  60. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  61. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  62. Texto do artigo, página 8: Objecto
  63. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social a exploração de terrenos agrícolas concessionados ou próprios, designadamente, com culturas de cereais, como sejam, milho, trigo e arroz, girassol, soja, hortofrutícolas, exploração de indústrias transformadoras alimentares, produção agropecuária, comércio e transporte de produtos alimentares, bem como a prestação de serviços conexos.
  64. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  65. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já constituídas.
  66. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  67. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  68. Texto do artigo, página 8: Capital social
  69. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, sendo 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), do sócio Lourenço Domingos Chipenembe, correspondente a uma quota de 35% trinta e cinco por cento, Hilário Mouzinho
  70. Texto do artigo, página 9: Pinto, com 32.500,00 MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a uma quota de 32.5% (trinta e dois vírgula cinco por cento) e Julião Alfredo Alferes com 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a uma quota de 32.5% (trinta e dois vírgula cinco por cento).
  71. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
  73. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
  74. Número ou marcador, página 9: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
  75. Número ou marcador, página 9: Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  76. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  77. Texto do artigo, página 9: Cessão e divisão de quotas
  78. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  79. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  80. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  81. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 9: Amortização de quota
  84. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  85. Número ou marcador, página 9: a) Com conhecimento do titular da quota;
  86. Número ou marcador, página 9: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  87. Número ou marcador, página 9: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  88. Número ou marcador, página 9: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  89. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  90. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  91. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  93. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  94. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia geral dos sócios;
  95. Número ou marcador, página 9: b) A administração e a gerência.
  96. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  97. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  98. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  99. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente por nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
  100. Número ou marcador, página 9: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
  101. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
  102. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 9: Representação dos sócios
  104. Texto do artigo, página 9: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  105. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 9: Votação
  107. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta
  108. Texto do artigo, página 9: e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  109. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
  110. Número ou marcador, página 9: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  111. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  112. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  113. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Hilário Mouzinho Pinto António.
  114. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios.
  115. Número ou marcador, página 9: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  116. Número ou marcador, página 9: Quatro) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
  117. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
  118. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
  120. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  121. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 9: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
  123. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  124. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  125. Texto do artigo, página 9: Dos lucros líquidos apurados em cada balanço será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
  126. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  128. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  129. Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 e Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  130. Texto do artigo, página 10: Água Terra, Limitada
  131. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de onze de Junho de dois mil e dezanove. Assembleia geral de sociedade denominada Água Terra, Limitada, com a sede no distrito de Hanhane, n.º 493, Matola, matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 100674866, deliberarão a cedência de quotas dos sócios Evarad William Thompson e MSEA Limited a favor das sociedades Buenti Drilling Proprietary Limited e Geosearch Proprietary Limited.
  132. Texto do artigo, página 10: E ainda pela mesma acta, foi aprovada por unanimidade o aumento de capital social de duzentos e cinquenta mil para quinhentos milhões de meticais e a alteração parcial do pacto social da sociedade, mediante nova redacção do artigo tres, o qual passa a ter, o seguinte teor:
  133. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  134. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  135. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  136. Texto do artigo, página 10: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de quinhentos milhões meticais, correspondente a duas quotas desiguais distribuídas da seguinte forma:
  137. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de 495.000.000,00MT correspondente a 99% do capital social, pertencente ao sócio Geosearch Proprietary Limited;
  138. Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de 5.000.000,00MT correspondente a 1% do capital social, pertencente ao sócio Buenti Drilling Proprietary Limited.
  139. Texto do artigo, página 10: Que em tudo não alterado continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  140. Texto do artigo, página 10: ............................................................
  141. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 10: (Administração, representação da sociedade)
  143. Texto do artigo, página 10: A sociedade será administrada pelo senhores:
  144. Texto do artigo, página 10: Benjamim Laubscher – Director da empresa; Johan Capsper Lemmer – Director da empresa.
  145. Texto do artigo, página 10: Que em tudo não alterado continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  146. Texto do artigo, página 10: Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  147. Texto do artigo, página 10: Barloworld Equipamentos Moçambique, Limitada
  148. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação da assembleia geral extraordinária de vinte e quatro do mês de Abril de dois mil e dezanove, a sociedade comercial Barloworld Equipamentos Moçambique, Limitada sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sito na Avenida de Namaacha, Estrada Nacional n.º 2, parcela número setecentos e vinte e oito barra C esquerdo, na Província de Maputo, matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob o número sete mil seiscentos e oitenta e seis, a folhas cento e seis do livro C traço vinte, com o capital social de 257.831.400,00MT (duzentos cinquenta e sete milhões oitocentos trinta e um mil e quatrocentos meticais), estando representados todos os sócios nomeadamente Barloworld Equipment UK Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de 257.711.400,00MT (duzentos cinquenta e sete milhões setecentos e onze mil e quatrocentos meticais), correspondente a 99.95% (noventa e nove vírgula noventa e cinco por cento) do capital social e Barloworld UK Nominees Limited, detentora de uma quota com o valor nominal de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), correspondente a 0.05% (zero vírgula zero cinco por cento) do capital social, deliberou-se por unanimidade, proceder a aprovação da renúncia do senhor Gerhard Rudolph Vorster do cargo de presidente do conselho de gerência e a nomeação dos membros do conselho de gerência.
  149. Texto do artigo, página 10: Em consequência da referida deliberação fica alterado o conselho de gerencia passando a constar como membros:
  150. Texto do artigo, página 10: O conselho de gerência passa a ser composto pelos seguintes membros:
  151. Texto do artigo, página 10: a) O senhor Vasco Miguel Bom Mendes dos Santos, de nacionalidade portuguesa, portador do Passaporte n.º P055891, emitido pelo Serviço de Estrangeiros e Fronteiras, a 10 de Fevereiro de 2016, na qualidade de presidente do conselho de gerência, cujo respectivo mandato é valido por um período de 4 (quatro) anos, com efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2019;
  152. Texto do artigo, página 10: b) O senhor Leon John Broom de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00172860, emitido pelo Department of Home Affairs, aos 15 de Fevereiro de 2016 na qualidade de Administrador, cujo respectivo mandato é válido por um período de 4 (quatro) anos, com efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2019;
  153. Texto do artigo, página 10: c) O senhor Mark Gavin Meyer Kruger de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100320618P, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil, a 19 de Janeiro de 2018, na qualidade de director-geral, cujo respectivo mandato é válido por um período de 4 (quatro) anos, com efeitos a partir do dia 1 de Maio de 2019.
  154. Texto do artigo, página 10: Maputo, 11 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  155. Texto do artigo, página 10: Comercial Vital – Sociedade Unipessoal, Limitada
  156. Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 01016382 dia seis de Julho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Vital Hitimana de nacionalidade ruandesa, portador do DIRE n.º 10RW00019083M, emitido aos 22 de Maio de 2017 pelos Serviços de Migração da Cidade de Maputo, casado e residente na Cidade de Maputo, Avenida de Moçambique, Bairro Zimpeto, Vila Olímpica, Bloco 7, edifício 4, casa n.º 2, Q. 81, uma sociedade limitada por cotas de responsabilidade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se rege pelas cláusulas contantes nos artigos seguintes:
  157. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  158. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  159. Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação, Comercial Vital – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor.
  160. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  161. Texto do artigo, página 10: (Sede social)
  162. Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida de Moçambique, bairro Zimpeto, Q. 70, n.º 112, andar R/C, Kamubukuane, podendo por deliberação do sócio, transferi-la para outras cidades, como abrir sucursais, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação, escritórios ou estabelecimentos permanentes, sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  163. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  164. Texto do artigo, página 10: (Duração e regime)
  165. Texto do artigo, página 10: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, sendo a sua exitência considerada a partir da data da assinatura do presente contrato social, e em tudo reger-se-á exclusivamente pelos dispositivos da lei moçambicana.
  166. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  167. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  168. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal.
  169. Número ou marcador, página 11: a) Comércio a retalho de produtos alimentares, bebidas e tabacos;
  170. Número ou marcador, página 11: b) Comércio a retalho de perfumes, produtos de higiene e de produtos de limpeza.
  171. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade têm ainda por objecto a prestação de quaisquer serviços conexos ou complementares seu objecto principal.
  172. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais com importação e exportação, subsidiárias ou complementares do seu objecto social ou outras legalmente permitidas desde que obtidas as necessárias autorizações e participar no capital de outras sociedades ou com elas associar-se, sob qualquer forma admissível.
  173. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  174. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  175. Texto do artigo, página 11: O capital social, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), subscrito e realizado em dinheiro correspondente a 100% do capital social pertencente ao único sócio.
  176. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  177. Texto do artigo, página 11: (Aumento de capital social)
  178. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestacões suplementares do capital, mas os sócios podem fazer suprimentos de que a sociedade carecer, em juízo e demais condições a estabelecer.
  179. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  180. Texto do artigo, página 11: (Administacão gerência representacão)
  181. Texto do artigo, página 11: Parágrafo um. A administracão e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente será exercida pelo único sócio.
  182. Texto do artigo, página 11: Parágrafo dois. Os actos de metro expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  183. Texto do artigo, página 11: Maputo, 16 de Julho de 2019. — A Conservadora, Ilegível.
  184. Texto do artigo, página 11: EBS-Consultoria e Sistemas Informáticos (Moçambique) S.A.
  185. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 18 de Julho de 2019, na conservatória em epígrafe procedeu-se o aumento do capital dos anteriores 3.792.000,00MT para 18.792.000,00MT, e entrada do novo accionista na sociedade, Consultoria e Sistemas Informáticos (Moçambique) S.A., matriculada sob NUEL 100166844, sita no Bairro Central, Ahmed Sekou Toure, n.º 1905, cidade de Maputo, onde encontrava-se representado 93,
  186. Texto do artigo, página 11: 7% do capital social e, em consequência deste aumento e entrada do novo acionista. e alterado parcialmente os estatutos no n.º 1 do quarto artigo e o n.º 1 do sétimo artigo qual passa a ter a seguinte nova redacção:
  187. Texto do artigo, página 11: ............................................................
  188. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  190. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, é de dezoito milhões e setecentos noventa e dois mil meticais, representado por cento e oitenta e sete mil e novecentos e vinte meticais, correspondentes a cem meticais cada acção.
  191. Número ou marcador, página 11: Dois) (...). Está conforme. Maputo, 22 de Julho de 2019. — O Técnico,
  192. Texto do artigo, página 11: Ilegível.
  193. Texto do artigo, página 11: Dignidade Correctora de Seguros, S.A.
  194. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101179060, uma entidade denominada Dignidade Correctora de Seguros, S.A.
  195. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  196. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  197. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade adopta a denominação Dignidade Correctora de Seguros, S.A., e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
  198. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida 25 Setembro, n.º 270, edifício Time Square, Bloco 3, 3.º andar, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  199. Número ou marcador, página 11: Três) Mediante simples deliberação, pode o Conselho de Administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  200. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  201. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  202. Texto do artigo, página 11: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  203. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  204. Texto do artigo, página 11: (Objecto)
  205. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de correctores de seguros fúnebres, planos funerários, plano de colocação de mármore, assim como a prestação de serviços à colectividade.
  206. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade ou exercer outras actividades comerciais e industriais conexas ou complementares, sempre que a Assembleia Geral assim o delibere e após a necessária autorização das entidades competentes. A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  207. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  208. Texto do artigo, página 11: (Capital social)
  209. Número ou marcador, página 11: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.100.000,00MT (um milhão e cem mil meticais).
  210. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social está dividido em 1,100 (mil e cem) acções de valor nominal de 100,00MT (cem meticais) cada uma.
  211. Número ou marcador, página 11: Três) As acções da sociedade serão nominativas e serão representadas por títulos de 1, 5, 10, 50, 100, 1000 ou múltiplos de 1000 acções.
  212. Número ou marcador, página 11: Três) A Assembleia Geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  213. Número ou marcador, página 11: Quatro) Em todos os aumentos do capital, os accionistas têm o direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das acções que, então, possuírem.
  214. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  215. Texto do artigo, página 11: (Acções)
  216. Número ou marcador, página 11: Um) As acções serão nominativas, podendo os respectivos títulos representar mais de uma acção.
  217. Número ou marcador, página 11: Dois) Os títulos provisórios ou definitivos serão assinados por 2 (dois) administradores, podendo as assinaturas ser apostas por chancela ou meios tipográficos de emissão.
  218. Número ou marcador, página 11: Três) As despesas de substituição de títulos serão por conta dos accionistas que solicitaram a substituição.
  219. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  220. Texto do artigo, página 11: (Acções próprias)
  221. Texto do artigo, página 11: Mediante deliberação da assembleia geral, e nas condições por esta fixadas, a sociedade poderá, se a situação económica e financeira o permitir, adquirir, nos termos da lei, acções próprias desde que inteiramente liberadas e realizar sobre elas, no interesse da sociedade, quaisquer operações permitidas por lei.
  222. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  223. Texto do artigo, página 11: (Transmissão de acções)
  224. Número ou marcador, página 11: Um) O accionista que pretenda alienar as suas acções, deve comunicar a sociedade e aos outros accionistas, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta
  225. Texto do artigo, página 12: registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento a que ele está disposto a ceder a um terceiro.
  226. Número ou marcador, página 12: Dois) Gozam do direito de preferência na aquisição das acções a serem transmitidas, os restantes accionistas e a sociedade, por esta ordem. A preferência deverá ser exercida pelos accionistas através do rateio com base no número de acções de cada preferente, podendo os interessados agrupar-se entre si para o efeito.
  227. Número ou marcador, página 12: Três) No caso de nem os restantes accionistas nem a sociedade pretenderem usar o mencionado direito de preferência, então o accionista que desejar vender as suas acções, poderá fazê-lo livremente.
  228. Número ou marcador, página 12: Quatro) É nula qualquer transmissão de acções que não observe o preceituado no presente artigo.
  229. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  230. Texto do artigo, página 12: (Acções preferenciais)
  231. Texto do artigo, página 12: A sociedade poderá emitir acções preferenciais, com ou sem direito a voto e remíveis, desde que aprovado pela assembleia geral, nos termos legalmente fixados.
  232. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  233. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares e suprimentos)
  234. Número ou marcador, página 12: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os accionistas, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da Assembleia Geral.
  235. Número ou marcador, página 12: Dois) Entende-se por suprimentos, o dinheiro ou outra coisa fungível que os accionistas possam emprestar à sociedade.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  237. Texto do artigo, página 12: (Órgãos sociais)
  238. Texto do artigo, página 12: Os órgãos sociais são a Assembleia Geral, o Conselho de Administração e o Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  239. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  240. Texto do artigo, página 12: (Eleição e mandato)
  241. Número ou marcador, página 12: Um) Os membros dos órgãos sociais são eleitos por Assembleia Geral, com observância do disposto na lei e nos presentes estatutos.
  242. Número ou marcador, página 12: Dois) Os membros dos órgãos sociais exercem as suas funções por períodos renováveis de um ano (1) ano, sujeito a deliberação da Assembleia Geral adoptado por maioria simples, de tempos em tempos.
  243. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros dos órgãos sociais, embora designados por prazo certo e determinado, manter-se-ão em exercício, mesmo depois de terminado o mandato para o qual foram eleitos, até à nova eleição e tomada de posse, salvo os casos de substituição, renúncia ou destituição.
  244. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  245. Texto do artigo, página 12: (Natureza e direito ao voto)
  246. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  247. Número ou marcador, página 12: Dois) A cada uma acção corresponde um voto.
  248. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal deverão estar presentes nas reuniões da Assembleia Geral e participar nos seus trabalhos quando solicitados para se pronunciarem nessa qualidade, não tendo, porém, direito a voto.
  249. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 12: (Reuniões da Assembleia Geral)
  251. Número ou marcador, página 12: Um) As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias e serão realizadas nos termos e com a periodicidade prevista na lei e de acordo com os presentes estatutos.
  252. Número ou marcador, página 12: Dois) Haverá reuniões extraordinárias da Assembleia Geral por iniciativa do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, a pedido do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou quando a convocação seja requerida por accionistas que representem, pelo menos, dez por cento do capital social.
  253. Número ou marcador, página 12: Três) Assembleia Geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro lugar, desde que no território nacional, a ser definido pelo presidente da mesa, uma vez por ano, para a apreciação e aprovação do balanço anual de contas e de exercício, e extraordinariamente quando convocada pelo Conselho de Administração sempre que necessário para deliberar sobre qualquer matéria para a qual tenha sido convocada.
  254. Número ou marcador, página 12: Quatro) A Assembleia Geral pode reunir-se sem observância de quaisquer formalidades prévias desde que todos os accionistas estejam presentes ou representados e todos expressem a vontade de constituição da assembleia e de que esta delibere sobre determinado assunto, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  255. Número ou marcador, página 12: Cinco) As reuniões da Assembleia Geral devem ser convocadas por meio de aviso convocatório publicado com pelo menos trinta (30) dias de antecedência relativamente à data em que a mesma se realizará.
  256. Número ou marcador, página 12: Seis) Caso todas as acções da sociedade sejam nominativas, a convocatória poderá ser efectuada por expedição de cartas registadas com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dirigidas aos accionistas com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  257. Número ou marcador, página 12: Sete) Por acordo expresso dos accionistas, podem ser dispensados os prazos previstos nos números anteriores.
  258. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  259. Texto do artigo, página 12: (Representação em Assembleia Geral)
  260. Número ou marcador, página 12: Um) Qualquer dos accionistas poderá fazer-se representar na Assembleia Geral por outro accionista ou por administrador da sociedade, mediante simples carta dirigida ao Conselho de Administração e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  261. Número ou marcador, página 12: Dois) O accionista que for pessoa colectiva far-se-á representar na Assembleia Geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação escrita dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  262. Número ou marcador, página 12: Três) Os accionistas, pessoas singulares ou colectivas, podem também fazer-se ainda representar nas reuniões da Assembleia Geral por mandatário que seja advogado, constituído por procuração por escrito outorgada com o prazo máximo de 12 (doze) meses e com indicação dos poderes conferidos.
  263. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 12: (Votação)
  265. Número ou marcador, página 12: Um) A Assembleia Geral considera-se regularmente constituída para deliberar quando, estejam presentes ou devidamente representados 75 % (setenta e cinco por cento) por cento do capital social, salvo os casos em que a lei exija quórum maior.
  266. Número ou marcador, página 12: Dois) Sem prejuízo do número 3 seguinte, as deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  267. Número ou marcador, página 12: Três) As deliberações da Assembleia Geral que importem a modificação dos estatutos ou a dissolução da sociedade, serão tomadas por maioria de 75% (setenta e cinco por cento) dos votos do capital social.
  268. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os accionistas podem votar com procuração dos outros accionistas ausentes, mas, em relação a deliberações que impliquem a alteração dos estatutos ou a dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais para o efeito não será válida.
  269. Número ou marcador, página 12: Cinco) Quando a Assembleia Geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os accionistas ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de accionistas presentes e o quantitativo do capital representado.
  270. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  271. Texto do artigo, página 12: (Reuniões do Conselho de Administração)
  272. Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho de Administração reúne sempre que necessário para os interesses da sociedade e, pelo menos, trimestralmente,
  273. Texto do artigo, página 13: sendo convocado pelo seu presidente, por sua iniciativa ou por solicitação de dois administradores ou do Presidente do Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  274. Número ou marcador, página 13: Dois) É admitida qualquer forma de convocação das reuniões do Conselho de Administração, pelo respectivo Presidente ou quem o substitua, incluindo a convocação verbal.
  275. Número ou marcador, página 13: Três) As reuniões do Conselho de Administração têm lugar na sede da sociedade, podendo, se o Presidente assim decidir, realizarse em qualquer outro local, por conferência telefónica, videoconferência ou qualquer outro meio que permita aos presentes se comunicarem. Considera-se o local da reunião onde estiver a maioria dos membros, ou quando tal maioria não se verifique, o local onde se encontre o Presidente do Conselho de Administração.
  276. Número ou marcador, página 13: Quatro) As deliberações serão validas se a maioria simples dos administradores estiverem presentes ou representados.
  277. Número ou marcador, página 13: Cinco) Os administradores podem fazer-se representar nas reuniões por outro administrador, mediante carta dirigida ao Presidente para cada reunião.
  278. Número ou marcador, página 13: Seis) O Presidente do Conselho de Administração tem voto de qualidade.
  279. Número ou marcador, página 13: Sete) Os administradores poderão ser ou não accionistas, nesse caso devem ser pessoas singulares com capacidade jurídica plena.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  281. Texto do artigo, página 13: (Administração e representação)
  282. Número ou marcador, página 13: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um Conselho de Administração composto por pelo menos 5 (cinco) administradores nomeados pela Assembleia Geral.
  283. Número ou marcador, página 13: Dois) Os administradores são eleitos pelo período de 1 (um) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da Assembleia Geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  284. Número ou marcador, página 13: Três) Os membros do Conselho de Administração poderão ou não receber uma remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral, a qual cabe também a fixação da remuneração, quando aplicável.
  285. Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade fica validamente obrigada pela assinatura da Presidente do Conselho de Administração ou pelo mandatário ou procurador no limite dos respectivos poderes, assinar todos os documentos em nome da sociedade, depósitos bancários, assinar cheques se for o caso, pedir extractos, entre outros actos, assinar, aceitar, repudiar, sacar, avaliar, levantar dinheiro, assinar recibos ou cheques, ajustar e liquidar contas com devedores e credores, fixar saldos, receber quaisquer importâncias, rendimentos ou outros valores que pertençam à mandante, transferir, responder, concordar e discordar com cláusulas contratuais, assinar contratos de financiamentos com bancos e outras entidades financeiras e praticar tudo o que for necessário para os devidos efeitos.
  286. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  287. Texto do artigo, página 13: (Competências)
  288. Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao Conselho de Administração exercer os mais amplos poderes para dirigir as actividades da sociedade e representá-la em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social que a lei e os estatutos não reservem à Assembleia Geral.
  289. Número ou marcador, página 13: Dois) O Conselho de Administração poderá delegar a dois dos seus membros, a gestão diária da sociedade, a ser designado pelo Conselho de Administração, que também determinará as suas funções e fixará as respectivas competências e a quem deverá prestar contas.
  290. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO NONO
  291. Texto do artigo, página 13: (Forma de obrigar a sociedade)
  292. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade obriga-se:
  293. Número ou marcador, página 13: a) Pela assinatura do Presidente do Conselho de Administração; ou
  294. Número ou marcador, página 13: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores; ou
  295. Número ou marcador, página 13: c) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  296. Número ou marcador, página 13: Dois) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  297. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO
  298. Texto do artigo, página 13: (Órgão de fiscalização)
  299. Número ou marcador, página 13: Um) A fiscalização da sociedade será exercida por um Conselho Fiscal ou Fiscal Único, ou por uma sociedade de auditores de contas, que exercerá o seu mandato de 4 (quatro) anos, sem prejuízo da reeleição por igual período consecutivo.
  300. Número ou marcador, página 13: Dois) Cabe ao Conselho de Administração propor à Assembleia Geral a designação dos membros do Conselho Fiscal que, sendo órgão colectivo, será composto por três membros, ou Fiscal Único, negociando previamente os termos e as condições dos respectivos contratos.
  301. Número ou marcador, página 13: Três) O órgão de fiscalização terá as competências previstas na lei.
  302. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  303. Texto do artigo, página 13: (Balanço e prestação de contas)
  304. Número ou marcador, página 13: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  305. Número ou marcador, página 13: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e carecem de aprovação da Assembleia Geral, a realizar-se até ao dia trinta e um (31) de Março do ano seguinte.
  306. Número ou marcador, página 13: Três) O Conselho de Administração apresentará à aprovação da Assembleia Geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  307. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  308. Texto do artigo, página 13: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  309. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus accionistas.
  310. Número ou marcador, página 13: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela Assembleia Geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  311. Número ou marcador, página 13: Três) Em caso de dissolução por acordo dos accionistas, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da Assembleia Geral.
  312. Número ou marcador, página 13: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  313. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  314. Texto do artigo, página 13: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  315. Texto do artigo, página 13: Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  316. Texto do artigo, página 13: Feal-Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  317. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101186202, uma entidade denominada, Feal Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  318. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  319. Texto do artigo, página 13: Félix Albino Homuane, solteiro, maior, natural de Maxixe, residente em Inhassoro-Sede, Província de Inhambane. Portador do Bilhete de Identidade n.º 080602430625F, emitido no dia 13 de Abril de 2017, em Inhambane. Pelo presente contrato de sociedade outorga
  320. Texto do artigo, página 13: e constitui entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  321. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  322. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  323. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Feal-Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Ahmed Soukou Touré, n.º 809, rés-do-chão, distrito municipal Kampfumo, na cidade de Maputo.
  324. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  325. Texto do artigo, página 14: Duração
  326. Texto do artigo, página 14: A sua duração será por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  327. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 14: Objecto
  329. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
  330. Número ou marcador, página 14: a) Produção, comercialização a grosso e a retalho;
  331. Número ou marcador, página 14: b) Exploração de estações de serviços, bombas para venda de combustíveis, óleos, lubrificantes e produtos afins;
  332. Número ou marcador, página 14: c) Comércio a grosso e aretalho do material mecânico e acessórios para viaturas;
  333. Número ou marcador, página 14: d) Comércio a retalho de loiça diversa e eletrodomésticos.
  334. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  335. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  336. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  337. Texto do artigo, página 14: Capital social
  338. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, correspondente a 100 % do capital social.
  339. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  340. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  341. Texto do artigo, página 14: O capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que o sócio assim deseje.
  342. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  343. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  344. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial de quotas.
  345. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  346. Texto do artigo, página 14: Administração
  347. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do senhor Félix Albino Homuane.
  348. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador.
  349. Número ou marcador, página 14: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  350. Número ou marcador, página 14: Quatro) A representação da sociedade em juizo e fora dela, tais como actos relacionados com expediente, abertura e movimentação de contas bancárias é obrigatória a assinatura do sócio.
  351. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  352. Texto do artigo, página 14: Reunião da assembleia geral
  353. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo.
  354. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se-á extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  355. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  356. Texto do artigo, página 14: Herdeiros
  357. Texto do artigo, página 14: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  359. Texto do artigo, página 14: Dissolução
  360. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por circunstâncias que obriguem o sócio deste modo proceder.
  361. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  362. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  363. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  364. Texto do artigo, página 14: Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  365. Texto do artigo, página 14: Full Color-Artes Gráficas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  366. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101174 182, uma entidade denominada, Full Color-Artes Gráficas – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  367. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  368. Texto do artigo, página 14: Primeiro. Carla da Conçeição Ferreira Mahomed, casada com Humeid Zainil Abdin Mahomed em comunhão geral de bens, natural da Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, nascido a 6 de Janeiro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100336964S, emitido em Maputo aos 19 de Janeiro de 2017, filha de Rosa Maria da Conçeição Afonso e de Carlos Ferreira.
  369. Texto do artigo, página 14: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 14: Denominação e sede
  372. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a denominação Full Color-Artes Gráficas – Sociedade Unipessoal, Limitada e tem a sua sede na Rua Manjor Teixeira, n.º 76, rés-do-chão, cidade da Maputo.
  373. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  374. Texto do artigo, página 14: Duração
  375. Texto do artigo, página 14: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  376. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  377. Texto do artigo, página 14: Objecto
  378. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  379. Número ou marcador, página 14: a) Prestação de serviços de venda fornecimento de material de escritório (caixas de papelão e diversos acessórios),
  380. Número ou marcador, página 14: b) Prestação de serviços de papelaria (livros, revistas e jornais, impressoras e material gráfico), consultoria diversos.
  381. Número ou marcador, página 14: c) Prestação de serviços de venda de consumíveis gráficos diversos a grosso a retalho.
  382. Número ou marcador, página 14: d) Importação, exportação, de diverso material com comercialização e distribuição e representação de marcas.
  383. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  384. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  385. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  386. Texto do artigo, página 14: Capital social
  387. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente a sócia Carla da Conçeição Ferreira Mahomed, correspondente a cem por cento do capital social (100).
  388. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  389. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  390. Texto do artigo, página 14: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  391. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  392. Texto do artigo, página 15: Divisão e cessão de quotas
  393. Texto do artigo, página 15: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  394. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  395. Texto do artigo, página 15: Administração
  396. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Carla da Conçeição Ferreira Mahomed.
  397. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  398. Número ou marcador, página 15: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do administrador ou um procurador especialmente designado pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  399. Número ou marcador, página 15: Quatro) É vedado a qualquer dos procuradores ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contractos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letra de favor, fianças, avales ou abonações.
  400. Número ou marcador, página 15: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição