III SÉRIE — n.º 144

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 144/2019

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Casos omissos
Texto do artigo · p. 15 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 GK Ferreira, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101184102, uma entidade denominada, Gk Ferreira , Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 João António Lopes Ferreira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100301458806B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Julho de 2011, vitalício, residente na Rua Almeida Garret, n.º 84, Bairro da Coop, cidade de Maputo, neste acto representado pelo seu mandatário Pascoal Bié, conforme procuração;
Texto do artigo · p. 15 Gabriela Florinda Narcy Ferreira, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101077506A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Amilcar Cabral, n.º 183, 2.º andar, cidade de Maputo, neste acto representada pelo seu mandatário Nacita Chirindza, conforme Procuração.
Texto do artigo · p. 15 Kátia Florinda Narcy Ferreira, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101077504B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Junho de 2016, e válido até 29 de Junho de 2012, residente na Rua Almeida Garret, n.º 84, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 15 É celebrado o contrato de sociedade que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de GK Ferreira, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 (Sede)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 29 de Setembro, Avenida de Moçambique, Marracuene, Província de Maputo, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de comercialização de combustíveis líquidos e lubrificantes, a prestação de serviço nas áreas de agro-pecuária, comércio e indústria e turismo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 (Capital social)
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 15 João Lopes António Ferreira, com o valor de 1.400,00MT (dez mil e quatrocentos meticais), correspondente a 52% do capital social;
Texto do artigo · p. 15 Gabriela Florinda Narcy Ferreira, com o valor de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a 24% do capital social;
Texto do artigo · p. 15 Kátia Florinda Narcy Ferreira, com o valor de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a 24% do capital social.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 15 O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 (Divisão, cessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Três) Os sócios não poderão constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota ou quotas sem o prévio consentimento dos outros sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 16 Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio João António Lopes Ferreira, administrador único escolhido pelos sócios, para um mandato de 3 (três) anos.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único, administradores ou gerentes dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou Procuração.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Estando o administrador único impossibilitado de praticar os actos da administração, as duas sócias passam a exercer os actos da administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pela assinatura das duas sócias.
Número ou marcador · p. 16 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente decidido pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 16 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparticipação de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à social.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 16 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 16 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 16 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 16 a) Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 16 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
Número ou marcador · p. 16 c) Outras prioridades decididas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo de todos os sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Omissões)
Texto do artigo · p. 16 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 HJ Smart Clean & Solutions, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101181650, uma entidade denominada, HJ Smart Clean & Solutions, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Henriques Emídio Mabone, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de São-Dâmaso, Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110101769422B, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 16 João Alberto Cossa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro da Polana Caniço-A, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110102524708C, emitido em Maputo. Livremente e de boa-fé, constituem entre
Texto do artigo · p. 16 si uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que reger-se-á pelos termos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a firma HJ Smart Clean & Solutions, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem a sua sede na Avenida do trabalho, n.º 1370, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade prestará serviços de consultoria e assessoria, nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 16 i) Limpeza geral à seco; ii) Jardinagem; iii) Fornecimento de material.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade pode desenvolver actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais, distribuída para cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos sócios.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade somente fica obrigada pela assinatura de ambos sócios.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 16 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Improved Nutrition Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101186164, uma entidade denominada Improved Nutrition Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Nádia Magid Pontes Osman, de 41 anos de idade, filha de Abdul Magid Osman, e de Maria Leonor Matos Pontes, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100011005A, emitido aos 27 de Julho de 2015 e válido até 27 de Julho de 2020, com NUIT 105876149.
Texto do artigo · p. 17 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de Improved Nutrition Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 3015, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 17 a) Prestação de serviços em consultoria para o negócio e gestão;
Número ou marcador · p. 17 b) Consultoria e assessoria em nutrição;
Número ou marcador · p. 17 c) Consultoria e assessoria em desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 17 d) Implementação e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 17 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 17 f) Comércio geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 17 g) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente à sócia Nádia Magid Pontes Osman.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Gerência)
Número ou marcador · p. 17 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Nádia Magid Pontes Osman.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Lucros)
Texto do artigo · p. 17 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros
Texto do artigo · p. 17 ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Instituto Médio Técnica Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101175626, uma entidade denominada Instituto Médio Técnica Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Élio Martins Mudender, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101268155P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Junho de 2015 e válido até 8 de Junho de 2020, residente no bairro da Matola Rio, Campoane, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio Técnica Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida dos Trabalhadores, n.º 24.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Duração
Texto do artigo · p. 17 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Objecto
Texto do artigo · p. 17 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 17 a) Educação de infância, acção social;
Número ou marcador · p. 17 b) Contabilidade, secretariado, gestão financeira e patrimonial;
Número ou marcador · p. 17 c) Gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 17 d) Agro-pecuária, agricultura, floresta e fauna bravia, exploração de floresta e processamento de madeira, ecoturismo.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em porcento, é 100% correspondente à soma de uma única quota sócio:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Conselho de gerência
Texto do artigo · p. 18 A administração e gerência é de competência do sócio gerente senhor Élio Martins Mudender, pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Lanchonete da Fronteira, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada sob NUEL 101182797, uma entidade denominada Lanchonete da Fronteira, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Ticana Gaspar Matlaba, solteira, maior, natural da Manhiça e residente no bairro da Fronteira – Vila de Namaacha, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010078669Q, vitalício, emitido aos 11 de Janeiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Ângelo Luís Sacate, solteiro, maior, natural de Gune, Canda Distrito de Zavala e residente no bairro da Fronteira, Vila de Namaacha, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100782412Q, vitalício, emitido aos 12 de Janeiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Jerónimo Ângelo Sacate, solteiro, maior, natural de Manhiça e residente no bairro da Fronteira, Vila de Namaacha, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 06059868, emitido aos 30 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Namaacha com validade até 30 de Julho de 2019.
Texto do artigo · p. 18 Que, pelo presente contrato de sociedade outorgam e de comum acordo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes e pelos preceitos legais vigentes na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de Lanchonete da Fronteira, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro da Fronteira, Vila de Namaacha.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do contrato.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 18 a) Confeccionar todo o tipo de alimentos, incluindo doces e salgados;
Número ou marcador · p. 18 b) Criação de animais de pequena espécie (frangos, patos, perus) para alimentar a cozinha da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim divididas: sete mil meticais, pertencente à sócia Ticana Gaspar Matlaba, cinco mil meticais pertencentes ao sócio Ângelo Luís Sacate e três mil meticais, pertencente ao sócio Jerónimo Ângelo Sacate.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando antes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Administração
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 18 e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, nomeadamente: Ticana Gaspar Matlaba, Ângelo Luís Sacate e Jerónimo Ângelo Sacate.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade será assinada por todos os sócios obrigando apenas duas assinaturas sendo a da sócia Ticana Gaspar Matlaba a principal.
Número ou marcador · p. 18 Três) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por semestre para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Cas os omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Luna Central de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação por escritura de catorze de Maio de dois mil e dezanove, lavrada a folhas 53 do livro para escrituras diversas, n.º 2/A, desta Conservatória
Texto do artigo · p. 19 dos Registos e Notariado, a cargo de Afana Iassine Esmael, conservador e notário superior da mesma conservatória, compareceu o seguinte outorgante:
Texto do artigo · p. 19 Jaime Joaquim Fernando Pahare, solteiro, natural de Mueda-sede, residente no bairro Escola Secundária na cidade de Gurué, Província da Zambézia, titular do Bilhete de Identid ade n.º 110101813708A, emitido aos dezasseis de Outubro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima mencionado.
Texto do artigo · p. 19 E por eles foi dito:
Texto do artigo · p. 19 Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Luna Central de Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua com sede social na, cidade de Gurué, província da Zambézia, que será regida pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 19 Denominação, sede e duração
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação, Luna Central de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na cidade de Gurué, província da Zambézia, e tem a duração indeterminada, podendo por decisão do sócio mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem por objecto social, o transporte de carga e passageiros, venda de material de informática, mobiliário, serviços de paisagismo, jardinagem, procurement, venda de viaturas e acessórios, aluguer de veículos, pintura de edifícios, serviços de consultoria jurídica, contabilística, agronegócio e demais negócios e actividades comerciais não contrárias as leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 19 (Capital social e quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social, da Luna Central de Serviços, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social previsto no número anterior, é integralmente subscrito pelo sócio Jaime Joaquim Pahare, correspondente a quota de valor único nominal de 100% da participação da quota da sociedade, podendo contudo, mediante deliberação, admitir a entrada de mais sócios.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Jaime Joaquim Pahare, podendo por deliberação, ser confiada a uma pessoa estranha a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes a prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis vigentes nas leis moçambicanas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 19 (Disposições transitórias)
Texto do artigo · p. 19 É desde já nomeado administrador da sociedade Luna Central de Serviços, Jaime Joaquim Pahare.
Texto do artigo · p. 19 Esta conforme. Gurué, 14 de Maio de 2019. — O Notário,
Texto do artigo · p. 19 Iegível.
Texto do artigo · p. 19 Lúrio Corretores, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral da sociedade denominada Lúrio Corretores, Limitada que no dia 15 de Maio de 2019, pelas 14:00h na sede da Lúrio Corretores, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100752700, com o capital social no valor de 20.000,00MT, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1291, 1.º andar direito, cidade de Maputo, teve lugar a reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade. Estiveram presentes ou devidamente representados os sócios da sociedade, nomeadamente, Jânio Amada Ellis Aligy, titular de uma quota no valor de 8.000,00MT, Eudokia Habiba Johnam, titular de uma quota no valor de 6.000,00MT e Erwin Ibraimo Chemane, titular de uma quota no valor de 6.000,00MT, todos representando 100% do capital social.
Texto do artigo · p. 19 A assembleia deliberou por unanimidade dispensar as formalidades de convocação e em conformidade com as disposições do artigo décimo primeiro dos estatutos da sociedade, conjugados com o disposto no artigo 128 do Código Comercial. Encontrando-se presentes
Texto do artigo · p. 19 ou devidamente representados todos os sócios, consequentemente o quórum necessário para a assembleia deliberar validamente, acordaram em deliberar sobre o seguinte ponto da agenda:
Texto do artigo · p. 19 Constam da agenda da assembleia geral a deliberação sobre os seguintes assuntos:
Texto do artigo · p. 19 a) Cessão de quotas e entrada de novos sócios;
Texto do artigo · p. 19 b) Alteração do estatutos;
Texto do artigo · p. 19 c) Nomeação de novos administradores da sociedade;
Texto do artigo · p. 19 d) Assinantes das contas;
Texto do artigo · p. 19 e) Nomeação do director-geral.
Texto do artigo · p. 19 Assim: Um) Cessão de quotas e entrada de novos
Texto do artigo · p. 19 sócios na sociedade:
Texto do artigo · p. 19 Relativamente ao projecto de cessão de quotas apresentados a assembleia, os sócios e a sociedade declararam que não pretendem exercer o direito de preferência.
Texto do artigo · p. 19 De seguida, os sócios aprovaram por unanimidade de votos o seguinte:
Texto do artigo · p. 19 a) A cessão total da quota do sócio Jânio Amad Ellis Aligy, no valor de 8.000,00MT, o correspondente a 40% do capital social, para Eudokia Habiba Johnam;
Texto do artigo · p. 19 b) A cessão total da quota da sócio Erwin Ibraimo Chemane, no valor de 6.000,00MT, o correspondente a 30% do capital social, para Eudokia Habiba Johnam;
Texto do artigo · p. 19 c) A cessão parcial da quota da sócia Eudokia Habiba Johnam, no valor de 14.000,00MT, o correspondente a 70% do capital social, para Construeq, S.A.
Texto do artigo · p. 19 Dois) Alteração parcial dos estatutos da sociedade: Assim, os sócios aprovaram por unanimidade de votos a unificação das quotas e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, com vista a reflectir a nova situação da mesma, resultando no seguinte:
Texto do artigo · p. 19 a) Construeq com 70% das quotas; e
Texto do artigo · p. 19 b) Eudokia Habiba Johnam com 30% das quotas.
Texto do artigo · p. 19 Três) Nomeação de novos administradores da sociedade: Quanto ao terceiro ponto da agenda, foi determinada a nomeação dos administradores da sociedade, para o primeiro quadriénio, os seguintes senhores:
Texto do artigo · p. 19 a) Eudokia Habiba Johnam, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992134I, emitido aos 5 de Janeiro de 2016 e válido até 5 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio no quarteirão 31, casa n.º 305, rua da Pátria, Aeroporto A, cidade de Maputo, titular do NUIT;
Texto do artigo · p. 20 b) Construeq S.A., registada sob NUEL 100812266, sita na Avenida 24 de Julho n.º 2096, rés-do-chão, representado pelo Presidente do Conselho de Administração, João Luís dos Santos Mongo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100069515N, emitido aos 16 de Abril de 2015 e válido até 16 de Abril de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio na rua de Alcobaça n.º 102, rés-do-chão, Malhangalene A, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Quatro) Assinantes das contas:
Texto do artigo · p. 20 Quanto ao quarto ponto da agenda, foi determinado que os assinantes de todas as contas da Lúrio Correctores, Limitada são Eudokia Habiba Johnam e João Luís dos Santos Mongo. Hélio Vasco Tivane e obriga duas assinaturas facultativas.
Texto do artigo · p. 20 Cinco) Nomeação do director-geral:
Texto do artigo · p. 20 Quanto ao quinto e último ponto de agenda foi nomeado para o directora-geral Eudokia Habiba Johnam.
Texto do artigo · p. 20 Todas as matérias da agenda decididas, a reunião foi encerrada e a presente acta assinada pelos sócios e pela secretária que redigiu a acta, em três exemplares originais.
Texto do artigo · p. 20 Está conforme. Matola, 18 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 20 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Madiver, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Madiver, Limitada, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Junho, na cidade de Maxixe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100042908, realizada no dia dezoito de Julho de dois mil e dezanove na cidade de Maxixe, pelas catorze horas e quarenta e cinco minutos, onde estiveram presentes os sócios, José Manuel Ribeiro Marques e Farizanate Abdul Raimo e com a participação dos senhores, Arlindo Manuel, solteiro, natural de Ngone, Morrumbene, residente no bairro Eduardo Mondlane-Rovene, no distrito de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590770A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis e Amílcar Serafim Vitoriano Cabrita, solteiro, natural de Vilankulo, residente em Inhassoro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080600273927C,
Texto do artigo · p. 20 emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, com os seguintes pontos de agenda: I. Divisão, cessão de quotas e entrada de novos sócios; II. Alteração na composição da administração e definição de novas condições de movimentação da conta bancária da sociedade; e alteração parcial do pacto social.
Texto do artigo · p. 20 Que, em resultado das deliberações tomadas, em relação ao primeiro ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade a divisão da quota no valor de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), pertencente ao sócio José Manuel Ribeiro Marques, em duas partes sendo uma de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil meticais), equivalente a 27.5 por cento que permanece para si e, outra no valor de 720.000,00MT, equivalente a 22.5 por cento que cedeu ao senhor Amílcar Serafim Vitoriano Cabrita o qual, entra na sociedade como novo sócio. Igualmente, foi deliberado por unanimidade a divisão da quota no valor de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), pertencente à sócia Farizanate Abdul Raimo, em duas partes sendo uma no valor de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil meticais), equivalente a 27.5 por cento que permanece para si e, outra no valor de 720.000,00MT, equivalente a 22.5 por cento do capital social, que foi também deliberada a sua divisão em duas partes, sendo uma de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), que cedeu ao senhor Amílcar Serafim Vitorino Cabrita o qual, unifica as suas duas quotas recebidas numa única no valor de 1.040.000,00MT (um milhão e quarenta mil meticais), equivalente a 32,5 por cento do capital social e outra no valor de 400.000,00MT, correspondente a 12.5 por cento do capital social, que cedeu ao senhor Arlindo Manuel, que também entra na sociedade como novo sócio.
Texto do artigo · p. 20 Quanto ao segundo ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade a saída da sócia Farizanate Abdul Raimo do cargo de administradora da sociedade a partir da data de hoje, ficando apenas o sócio, José Manuel Ribeiro Marques como único administrador. Quanto a movimentação das contas bancárias, ficou deliberado por unanimidades que as mesmas serão movimentadas por todos os sócios mediante a combinação de duas assinaturas, devendo sempre uma das assinaturas ser ou do sócio José Manuel Ribeiro Marques ou da sócia Farizanate Abdul Raimo.
Texto do artigo · p. 20 No que se refere ao terceiro e último ponto da agenda e, como consequência das deliberações já tomadas, os sócios decidiram alterar os artigos quarto e sexto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 3.200.000,00MT (três milhões
Texto do artigo · p. 20 e duzentos mil meticais) correspondente à soma de quatro assim distribuídas pelos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Amílcar Serafim Vitoriano Cabrita, solteiro, residente em Inhasssoro, titular do NUIT 102953924, com uma quota no valor de 1.040.000,00MT (um milhão e quarenta mil meticais), correspondentes a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) José Manuel Ribeiro Marque, solteiro, residente no bairro Chamboneum-cidade da Maxixe, titular do NUIT 105378181, com uma quota no valor de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil meticais), correspondentes a vinte e sete vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 c) Farizanate Abdul Raimo, divorciada, residente no bairro Chamboneum-cidade da Maxixe, titular do NUIT 10713284, com uma quota no valor de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil meticais), correspondentes a vinte e sete vírgula cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 d) Arlindo Manuel, solteiro, residente no bairro Eduardo Mondlane-
Texto do artigo · p. 20 -Massinga, titular do NUIT 110587988, com uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondentes a doze vírgula cinco por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 20 .......................................................................
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio José Manuel Ribeiro Marques, titular do NUIT 105378181, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 20 Três) A movimentação das contas bancárias será efectuada por todos os sócios mediante a combinação de duas assinaturas, devendo sempre constar ou a assinatura do sócio José Manuel Ribeiro Marques ou da sócia Farizanate Abdul Raimo.
Texto do artigo · p. 20 Que, em tudo o mais não alterado, continuam
Texto do artigo · p. 20 a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 20 de Maxixe, vinte e dois de Julho de dois mil dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Maira Auto Trading, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Maira Auto Trading, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia dezassete de Julho de dois mil e dezanove, na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Zafar Abbas e Amjad Ali representantes de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito e como convidado o senhor Khuram Shahzah Nagra, deliberaram:
Texto do artigo · p. 21 Cedência total da quota do sócio Zafar Abbas e que se aparta da sociedade, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, à favor do senhor Khuram Shahzah Nagra que entra como novo sócio na sociedade.
Texto do artigo · p. 21 O sócio Khuram Shahzah Nagra entra na sociedade com noventa e cinco mil meticais, o equivalente a noventa e cinco porcento do capital social.
Texto do artigo · p. 21 Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterado o artigo quarto e parcialmente o artigo sétimo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 21 ............................................................
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 21 a) Uma quota com valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), representativo de 95% (noventa e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Khuram Shahzah Nagra;
Número ou marcador · p. 21 b) Outra quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativo de 5% (cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Amjad Ali.
Texto do artigo · p. 21 ..............................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Administração
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Khuram Shazhah Nagra, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
Texto do artigo · p. 21 Tudo o mais não alterado por esta acta, continuam vigente nos estatutos da sociedade.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 17 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Makamba Kaya – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101186091, uma entidade denominada Makamba Kaya – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 Shazia Malik Aly, solteira, maior, natural de Ontário, Canadá, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101141530A, emitido em Maputo cidade, aos 13 de Maio de 2016, residentes na cidade de Maputo, Polana Cimento, rua de Marracuene, n.º 85, 2.ºandar.
Texto do artigo · p. 21 É constituída uma sociedade unipessoal, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Firma
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem como firma Makamba Kaya
Texto do artigo · p. 21 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 Sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem sede em Maputo, distrito de Moamba, localidade de Goane.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 Objecto
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto a venda de vegetais e legumes em espaços públicos e privados.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 Capital
Texto do artigo · p. 21 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representado uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Shazia Malik Aly.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 21 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 21 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 21 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 21 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo da sócia Shazia Malik Aly.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A aprovação da reeleição do administrador terá aprovação final da sócia Shazia Malik Aly.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 21 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 21 a) Com a intervenção do administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Marriott Drilling Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101181944, a sociedade Marriott Drilling Mozambique, Limitada, que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Marriott Drilling Mozambique, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda n.º 609, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) O exercício de actividades de fornecimento de unidades de perfuração, prestação de serviços de perfuração, e serviços relacionados com a exploração de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 22 b) A prestação de serviços conexos aos referidos na alíneaa) do precedente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Subsidiariamente poderá executar quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 620.000,00MT (seiscentos e vinte mil meticais), encontrandose dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 613.800,00MT (seiscentos e treze mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Marriott Drilling Mauritius, com sede nas Maurícias;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 6.200,00MT (seis mil e duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a P R Marriott Drilling Limited, com sede na Inglaterra.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 22 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  2. Texto do artigo, página 15: Assembleia geral
  3. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  6. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  7. Texto do artigo, página 15: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  9. Texto do artigo, página 15: Casos omissos
  10. Texto do artigo, página 15: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na Republica de Moçambique.
  11. Texto do artigo, página 15: Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  12. Texto do artigo, página 15: GK Ferreira, Limitada
  13. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101184102, uma entidade denominada, Gk Ferreira , Limitada, entre:
  14. Texto do artigo, página 15: João António Lopes Ferreira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 100301458806B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 20 de Julho de 2011, vitalício, residente na Rua Almeida Garret, n.º 84, Bairro da Coop, cidade de Maputo, neste acto representado pelo seu mandatário Pascoal Bié, conforme procuração;
  15. Texto do artigo, página 15: Gabriela Florinda Narcy Ferreira, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101077506A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na Avenida Amilcar Cabral, n.º 183, 2.º andar, cidade de Maputo, neste acto representada pelo seu mandatário Nacita Chirindza, conforme Procuração.
  16. Texto do artigo, página 15: Kátia Florinda Narcy Ferreira, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101077504B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 29 de Junho de 2016, e válido até 29 de Junho de 2012, residente na Rua Almeida Garret, n.º 84, Bairro da Coop, Cidade de Maputo.
  17. Texto do artigo, página 15: É celebrado o contrato de sociedade que se regerá pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  18. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  19. Texto do artigo, página 15: (Denominação e duração)
  20. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de GK Ferreira, Limitada, doravante referida apenas como sociedade, e é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado.
  21. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  22. Texto do artigo, página 15: (Sede)
  23. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro 29 de Setembro, Avenida de Moçambique, Marracuene, Província de Maputo, República de Moçambique.
  24. Número ou marcador, página 15: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  25. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  26. Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
  27. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de actividade de comercialização de combustíveis líquidos e lubrificantes, a prestação de serviço nas áreas de agro-pecuária, comércio e indústria e turismo.
  28. Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 15: Três) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, ou poderá associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que permitido por lei.
  30. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 15: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e bens, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido pelos seguintes sócios:
  33. Texto do artigo, página 15: João Lopes António Ferreira, com o valor de 1.400,00MT (dez mil e quatrocentos meticais), correspondente a 52% do capital social;
  34. Texto do artigo, página 15: Gabriela Florinda Narcy Ferreira, com o valor de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a 24% do capital social;
  35. Texto do artigo, página 15: Kátia Florinda Narcy Ferreira, com o valor de 4.800,00MT (quatro mil e oitocentos meticais), correspondente a 24% do capital social.
  36. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  37. Texto do artigo, página 15: (Aumento e redução do capital social)
  38. Texto do artigo, página 15: O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que seja deliberado pela assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  40. Texto do artigo, página 15: (Divisão, cessão e oneração de quotas)
  41. Número ou marcador, página 15: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  42. Número ou marcador, página 15: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelo preço que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondes à sua participação na sociedade.
  43. Número ou marcador, página 15: Três) Os sócios não poderão constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota ou quotas sem o prévio consentimento dos outros sócios.
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  45. Texto do artigo, página 16: (Suprimentos)
  46. Texto do artigo, página 16: Os sócios, mediante celebração de contrato escrito, podem prestar suprimentos à sociedade, nos termos e condições a serem previamente fixados pela administração da sociedade.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 16: (Administração e gestão da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, estará a cargo do sócio João António Lopes Ferreira, administrador único escolhido pelos sócios, para um mandato de 3 (três) anos.
  50. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador único, administradores ou gerentes dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou Procuração.
  51. Número ou marcador, página 16: Dois) Estando o administrador único impossibilitado de praticar os actos da administração, as duas sócias passam a exercer os actos da administração, considerando-se a sociedade obrigada pelos actos praticados, em nome dela, pela assinatura das duas sócias.
  52. Número ou marcador, página 16: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente decidido pelos sócios.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 16: (Assembleia geral)
  55. Número ou marcador, página 16: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e reparticipação de lucros e perdas.
  56. Número ou marcador, página 16: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à social.
  57. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 16: (Contas da sociedade)
  59. Número ou marcador, página 16: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano.
  60. Número ou marcador, página 16: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
  61. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 16: (Distribuição de lucros)
  63. Texto do artigo, página 16: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  64. Número ou marcador, página 16: a) Vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
  65. Número ou marcador, página 16: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas;
  66. Número ou marcador, página 16: c) Outras prioridades decididas pelos sócios.
  67. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  68. Texto do artigo, página 16: (Dissolução e liquidação)
  69. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei ou por comum acordo de todos os sócios quando assim o entenderem.
  70. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder se á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 16: (Omissões)
  73. Texto do artigo, página 16: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor em Moçambique.
  74. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  75. Texto do artigo, página 16: HJ Smart Clean & Solutions, Limitada
  76. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101181650, uma entidade denominada, HJ Smart Clean & Solutions, Limitada, entre:
  77. Texto do artigo, página 16: Henriques Emídio Mabone, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro de São-Dâmaso, Matola, província de Maputo, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110101769422B, emitido em Maputo;
  78. Texto do artigo, página 16: João Alberto Cossa, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, Bairro da Polana Caniço-A, portador do Bilhete de Identidade com o n.º 110102524708C, emitido em Maputo. Livremente e de boa-fé, constituem entre
  79. Texto do artigo, página 16: si uma sociedade comercial por quotas, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que reger-se-á pelos termos seguintes:
  80. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 16: (Denominação e duração)
  82. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a firma HJ Smart Clean & Solutions, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  83. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 16: (Sede)
  85. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem a sua sede na Avenida do trabalho, n.º 1370, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  87. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  88. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade prestará serviços de consultoria e assessoria, nas seguintes áreas:
  89. Número ou marcador, página 16: i) Limpeza geral à seco; ii) Jardinagem; iii) Fornecimento de material.
  90. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade pode desenvolver actividades subsidiárias ou complementares ao seu objecto.
  91. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  92. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  93. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes à soma de duas quotas iguais, distribuída para cada um dos sócios.
  94. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  95. Texto do artigo, página 16: (Administração, gerência e representação)
  96. Número ou marcador, página 16: Um) A administração bem como a representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente, será exercida por ambos sócios.
  97. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade somente fica obrigada pela assinatura de ambos sócios.
  98. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 16: (Disposições finais)
  100. Texto do artigo, página 16: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial em vigor, aprovado por Decreto Lei n.º 12/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  101. Texto do artigo, página 16: Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  102. Texto do artigo, página 16: Improved Nutrition Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  103. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101186164, uma entidade denominada Improved Nutrition Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  104. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  105. Texto do artigo, página 17: Nádia Magid Pontes Osman, de 41 anos de idade, filha de Abdul Magid Osman, e de Maria Leonor Matos Pontes, de nacionalidade moçambicana, solteira, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100011005A, emitido aos 27 de Julho de 2015 e válido até 27 de Julho de 2020, com NUIT 105876149.
  106. Texto do artigo, página 17: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  107. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  109. Texto do artigo, página 17: (Denominação, duração e sede)
  110. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de Improved Nutrition Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  111. Número ou marcador, página 17: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  112. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, Avenida Julius Nyerere, n.º 3015, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo.
  113. Número ou marcador, página 17: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  114. Número ou marcador, página 17: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  115. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  116. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  117. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto:
  118. Número ou marcador, página 17: a) Prestação de serviços em consultoria para o negócio e gestão;
  119. Número ou marcador, página 17: b) Consultoria e assessoria em nutrição;
  120. Número ou marcador, página 17: c) Consultoria e assessoria em desenvolvimento humano;
  121. Número ou marcador, página 17: d) Implementação e gestão de projectos;
  122. Número ou marcador, página 17: e) Prestação de serviços;
  123. Número ou marcador, página 17: f) Comércio geral com importação e exportação;
  124. Número ou marcador, página 17: g) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  125. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  126. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  127. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 17: (Capital social e divisão de quotas)
  130. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente à sócia Nádia Magid Pontes Osman.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  132. Texto do artigo, página 17: (Gerência)
  133. Número ou marcador, página 17: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Nádia Magid Pontes Osman.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  135. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  136. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  137. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  138. Texto do artigo, página 17: (Balanço e contas)
  139. Número ou marcador, página 17: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  140. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  141. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  142. Texto do artigo, página 17: (Lucros)
  143. Texto do artigo, página 17: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  144. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  145. Texto do artigo, página 17: (Dissolução)
  146. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  147. Número ou marcador, página 17: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  148. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  149. Texto do artigo, página 17: (Disposições finais)
  150. Texto do artigo, página 17: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros
  151. Texto do artigo, página 17: ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  152. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  153. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  154. Texto do artigo, página 17: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 17: Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 17: Instituto Médio Técnica Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101175626, uma entidade denominada Instituto Médio Técnica Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  158. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  159. Texto do artigo, página 17: Élio Martins Mudender, solteiro de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101268155P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 8 de Junho de 2015 e válido até 8 de Junho de 2020, residente no bairro da Matola Rio, Campoane, cidade da Matola.
  160. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Instituto Médio Técnica Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Quelimane, Avenida dos Trabalhadores, n.º 24.
  162. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  163. Texto do artigo, página 17: Duração
  164. Texto do artigo, página 17: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  165. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  166. Texto do artigo, página 17: Objecto
  167. Texto do artigo, página 17: A sociedade tem por objecto principal:
  168. Número ou marcador, página 17: a) Educação de infância, acção social;
  169. Número ou marcador, página 17: b) Contabilidade, secretariado, gestão financeira e patrimonial;
  170. Número ou marcador, página 17: c) Gestão de recursos humanos;
  171. Número ou marcador, página 17: d) Agro-pecuária, agricultura, floresta e fauna bravia, exploração de floresta e processamento de madeira, ecoturismo.
  172. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  173. Texto do artigo, página 18: Capital social
  174. Texto do artigo, página 18: O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), em porcento, é 100% correspondente à soma de uma única quota sócio:
  175. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 18: Conselho de gerência
  177. Texto do artigo, página 18: A administração e gerência é de competência do sócio gerente senhor Élio Martins Mudender, pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respectivo mandato.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  179. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  180. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 18: Lanchonete da Fronteira, Limitada
  183. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada sob NUEL 101182797, uma entidade denominada Lanchonete da Fronteira, Limitada.
  184. Texto do artigo, página 18: Ticana Gaspar Matlaba, solteira, maior, natural da Manhiça e residente no bairro da Fronteira – Vila de Namaacha, portadora de Bilhete de Identidade n.º 11010078669Q, vitalício, emitido aos 11 de Janeiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  185. Texto do artigo, página 18: Ângelo Luís Sacate, solteiro, maior, natural de Gune, Canda Distrito de Zavala e residente no bairro da Fronteira, Vila de Namaacha, portador de Bilhete de Identidade n.º 110100782412Q, vitalício, emitido aos 12 de Janeiro de 2011, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  186. Texto do artigo, página 18: Jerónimo Ângelo Sacate, solteiro, maior, natural de Manhiça e residente no bairro da Fronteira, Vila de Namaacha, portador de recibo de Bilhete de Identidade n.º 06059868, emitido aos 30 de Janeiro de 2019, pela Direcção de Identificação Civil de Namaacha com validade até 30 de Julho de 2019.
  187. Texto do artigo, página 18: Que, pelo presente contrato de sociedade outorgam e de comum acordo, constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que será regida pelas cláusulas seguintes e pelos preceitos legais vigentes na República de Moçambique.
  188. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  189. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  190. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de Lanchonete da Fronteira, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro da Fronteira, Vila de Namaacha.
  191. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 18: Duração
  193. Texto do artigo, página 18: A duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de assinatura do contrato.
  194. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  195. Texto do artigo, página 18: Objecto
  196. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  197. Número ou marcador, página 18: a) Confeccionar todo o tipo de alimentos, incluindo doces e salgados;
  198. Número ou marcador, página 18: b) Criação de animais de pequena espécie (frangos, patos, perus) para alimentar a cozinha da sociedade.
  199. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  200. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  201. Texto do artigo, página 18: Capital social
  202. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinze mil meticais, correspondente à soma de três quotas assim divididas: sete mil meticais, pertencente à sócia Ticana Gaspar Matlaba, cinco mil meticais pertencentes ao sócio Ângelo Luís Sacate e três mil meticais, pertencente ao sócio Jerónimo Ângelo Sacate.
  203. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  204. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital social
  205. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias mediante a deliberação da assembleia geral.
  206. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  207. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessão de quotas
  208. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando antes do direito de preferência.
  209. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação aquém e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  210. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  211. Texto do artigo, página 18: Administração
  212. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  213. Texto do artigo, página 18: e passivamente, passam desde já a cargo dos sócios, nomeadamente: Ticana Gaspar Matlaba, Ângelo Luís Sacate e Jerónimo Ângelo Sacate.
  214. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade será assinada por todos os sócios obrigando apenas duas assinaturas sendo a da sócia Ticana Gaspar Matlaba a principal.
  215. Número ou marcador, página 18: Três) É vedado a qualquer dos agentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma.
  216. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  217. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  218. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por semestre para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão e repartição de lucros e perdas.
  219. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  220. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  221. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  222. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  223. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  224. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  225. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados na lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  226. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  227. Texto do artigo, página 18: Cas os omissos
  228. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  229. Texto do artigo, página 18: Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  230. Texto do artigo, página 18: Luna Central de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  231. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação por escritura de catorze de Maio de dois mil e dezanove, lavrada a folhas 53 do livro para escrituras diversas, n.º 2/A, desta Conservatória
  232. Texto do artigo, página 19: dos Registos e Notariado, a cargo de Afana Iassine Esmael, conservador e notário superior da mesma conservatória, compareceu o seguinte outorgante:
  233. Texto do artigo, página 19: Jaime Joaquim Fernando Pahare, solteiro, natural de Mueda-sede, residente no bairro Escola Secundária na cidade de Gurué, Província da Zambézia, titular do Bilhete de Identid ade n.º 110101813708A, emitido aos dezasseis de Outubro de dois mil e dezasseis, pelos Serviços de Identificação Civil da Cidade de Maputo.
  234. Texto do artigo, página 19: Verifiquei a identidade do outorgante pela exibição do seu documento de identificação acima mencionado.
  235. Texto do artigo, página 19: E por eles foi dito:
  236. Texto do artigo, página 19: Que, pela presente escritura pública, constitui uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada denominada Luna Central de Serviços – Sociedade Unipessoal Limitada, e reger-se-á pelo presente estatuto e pela legislação aplicável na República de Moçambique, tem a sua com sede social na, cidade de Gurué, província da Zambézia, que será regida pelos artigos seguintes:
  237. Número ou marcador, página 19: ARTIGO UM
  238. Texto do artigo, página 19: Denominação, sede e duração
  239. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação, Luna Central de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social na cidade de Gurué, província da Zambézia, e tem a duração indeterminada, podendo por decisão do sócio mudar a sede, criar sucursais, filiais em qualquer parte do país.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DOIS
  241. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  242. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem por objecto social, o transporte de carga e passageiros, venda de material de informática, mobiliário, serviços de paisagismo, jardinagem, procurement, venda de viaturas e acessórios, aluguer de veículos, pintura de edifícios, serviços de consultoria jurídica, contabilística, agronegócio e demais negócios e actividades comerciais não contrárias as leis vigentes no ordenamento jurídico moçambicano.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TRÊS
  244. Texto do artigo, página 19: (Capital social e quotas)
  245. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, da Luna Central de Serviços, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais).
  246. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social previsto no número anterior, é integralmente subscrito pelo sócio Jaime Joaquim Pahare, correspondente a quota de valor único nominal de 100% da participação da quota da sociedade, podendo contudo, mediante deliberação, admitir a entrada de mais sócios.
  247. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUATRO
  248. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  249. Número ou marcador, página 19: Um) A administração e gerência da sociedade fica a cargo do sócio Jaime Joaquim Pahare, podendo por deliberação, ser confiada a uma pessoa estranha a sociedade.
  250. Número ou marcador, página 19: Dois) Entre outros, assiste ao gerente, poderes bastantes para representar e vincular activa e passivamente a sociedade em juízo ou fora dele, nos actos e negócios jurídicos, agir como representante legal da sociedade, praticando actos conexos e inerentes a prossecução do fim e objecto social desta sociedade.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO CINCO
  252. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  253. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos serão regulados por deliberação dos sócios, ou na falta daquele, por disposições legais aplicáveis vigentes nas leis moçambicanas.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEIS
  255. Texto do artigo, página 19: (Disposições transitórias)
  256. Texto do artigo, página 19: É desde já nomeado administrador da sociedade Luna Central de Serviços, Jaime Joaquim Pahare.
  257. Texto do artigo, página 19: Esta conforme. Gurué, 14 de Maio de 2019. — O Notário,
  258. Texto do artigo, página 19: Iegível.
  259. Texto do artigo, página 19: Lúrio Corretores, Limitada
  260. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta avulsa da assembleia geral da sociedade denominada Lúrio Corretores, Limitada que no dia 15 de Maio de 2019, pelas 14:00h na sede da Lúrio Corretores, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatória de Registo de Entidades Legais de Maputo sob NUEL 100752700, com o capital social no valor de 20.000,00MT, com sede na Avenida 24 de Julho n.º 1291, 1.º andar direito, cidade de Maputo, teve lugar a reunião da assembleia geral extraordinária da sociedade. Estiveram presentes ou devidamente representados os sócios da sociedade, nomeadamente, Jânio Amada Ellis Aligy, titular de uma quota no valor de 8.000,00MT, Eudokia Habiba Johnam, titular de uma quota no valor de 6.000,00MT e Erwin Ibraimo Chemane, titular de uma quota no valor de 6.000,00MT, todos representando 100% do capital social.
  261. Texto do artigo, página 19: A assembleia deliberou por unanimidade dispensar as formalidades de convocação e em conformidade com as disposições do artigo décimo primeiro dos estatutos da sociedade, conjugados com o disposto no artigo 128 do Código Comercial. Encontrando-se presentes
  262. Texto do artigo, página 19: ou devidamente representados todos os sócios, consequentemente o quórum necessário para a assembleia deliberar validamente, acordaram em deliberar sobre o seguinte ponto da agenda:
  263. Texto do artigo, página 19: Constam da agenda da assembleia geral a deliberação sobre os seguintes assuntos:
  264. Texto do artigo, página 19: a) Cessão de quotas e entrada de novos sócios;
  265. Texto do artigo, página 19: b) Alteração do estatutos;
  266. Texto do artigo, página 19: c) Nomeação de novos administradores da sociedade;
  267. Texto do artigo, página 19: d) Assinantes das contas;
  268. Texto do artigo, página 19: e) Nomeação do director-geral.
  269. Texto do artigo, página 19: Assim: Um) Cessão de quotas e entrada de novos
  270. Texto do artigo, página 19: sócios na sociedade:
  271. Texto do artigo, página 19: Relativamente ao projecto de cessão de quotas apresentados a assembleia, os sócios e a sociedade declararam que não pretendem exercer o direito de preferência.
  272. Texto do artigo, página 19: De seguida, os sócios aprovaram por unanimidade de votos o seguinte:
  273. Texto do artigo, página 19: a) A cessão total da quota do sócio Jânio Amad Ellis Aligy, no valor de 8.000,00MT, o correspondente a 40% do capital social, para Eudokia Habiba Johnam;
  274. Texto do artigo, página 19: b) A cessão total da quota da sócio Erwin Ibraimo Chemane, no valor de 6.000,00MT, o correspondente a 30% do capital social, para Eudokia Habiba Johnam;
  275. Texto do artigo, página 19: c) A cessão parcial da quota da sócia Eudokia Habiba Johnam, no valor de 14.000,00MT, o correspondente a 70% do capital social, para Construeq, S.A.
  276. Texto do artigo, página 19: Dois) Alteração parcial dos estatutos da sociedade: Assim, os sócios aprovaram por unanimidade de votos a unificação das quotas e a alteração parcial dos estatutos da sociedade, com vista a reflectir a nova situação da mesma, resultando no seguinte:
  277. Texto do artigo, página 19: a) Construeq com 70% das quotas; e
  278. Texto do artigo, página 19: b) Eudokia Habiba Johnam com 30% das quotas.
  279. Texto do artigo, página 19: Três) Nomeação de novos administradores da sociedade: Quanto ao terceiro ponto da agenda, foi determinada a nomeação dos administradores da sociedade, para o primeiro quadriénio, os seguintes senhores:
  280. Texto do artigo, página 19: a) Eudokia Habiba Johnam, titular do Bilhete de Identidade n.º 110103992134I, emitido aos 5 de Janeiro de 2016 e válido até 5 de Janeiro de 2021, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio no quarteirão 31, casa n.º 305, rua da Pátria, Aeroporto A, cidade de Maputo, titular do NUIT;
  281. Texto do artigo, página 20: b) Construeq S.A., registada sob NUEL 100812266, sita na Avenida 24 de Julho n.º 2096, rés-do-chão, representado pelo Presidente do Conselho de Administração, João Luís dos Santos Mongo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100069515N, emitido aos 16 de Abril de 2015 e válido até 16 de Abril de 2020, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, com domicílio na rua de Alcobaça n.º 102, rés-do-chão, Malhangalene A, cidade de Maputo.
  282. Texto do artigo, página 20: Quatro) Assinantes das contas:
  283. Texto do artigo, página 20: Quanto ao quarto ponto da agenda, foi determinado que os assinantes de todas as contas da Lúrio Correctores, Limitada são Eudokia Habiba Johnam e João Luís dos Santos Mongo. Hélio Vasco Tivane e obriga duas assinaturas facultativas.
  284. Texto do artigo, página 20: Cinco) Nomeação do director-geral:
  285. Texto do artigo, página 20: Quanto ao quinto e último ponto de agenda foi nomeado para o directora-geral Eudokia Habiba Johnam.
  286. Texto do artigo, página 20: Todas as matérias da agenda decididas, a reunião foi encerrada e a presente acta assinada pelos sócios e pela secretária que redigiu a acta, em três exemplares originais.
  287. Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 18 de Julho de 2019. — A Conser-
  288. Texto do artigo, página 20: vadora, Ilegível.
  289. Texto do artigo, página 20: Madiver, Limitada
  290. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Madiver, Limitada, com sede na Avenida Vinte e Cinco de Junho, na cidade de Maxixe, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100042908, realizada no dia dezoito de Julho de dois mil e dezanove na cidade de Maxixe, pelas catorze horas e quarenta e cinco minutos, onde estiveram presentes os sócios, José Manuel Ribeiro Marques e Farizanate Abdul Raimo e com a participação dos senhores, Arlindo Manuel, solteiro, natural de Ngone, Morrumbene, residente no bairro Eduardo Mondlane-Rovene, no distrito de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100590770A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos dezasseis de Junho de dois mil e dezasseis e Amílcar Serafim Vitoriano Cabrita, solteiro, natural de Vilankulo, residente em Inhassoro, portador do Bilhete de Identidade n.º 080600273927C,
  291. Texto do artigo, página 20: emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, aos vinte e oito de Outubro de dois mil e quinze, com os seguintes pontos de agenda: I. Divisão, cessão de quotas e entrada de novos sócios; II. Alteração na composição da administração e definição de novas condições de movimentação da conta bancária da sociedade; e alteração parcial do pacto social.
  292. Texto do artigo, página 20: Que, em resultado das deliberações tomadas, em relação ao primeiro ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade a divisão da quota no valor de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), pertencente ao sócio José Manuel Ribeiro Marques, em duas partes sendo uma de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil meticais), equivalente a 27.5 por cento que permanece para si e, outra no valor de 720.000,00MT, equivalente a 22.5 por cento que cedeu ao senhor Amílcar Serafim Vitoriano Cabrita o qual, entra na sociedade como novo sócio. Igualmente, foi deliberado por unanimidade a divisão da quota no valor de 1.600.000,00MT (um milhão e seiscentos mil meticais), pertencente à sócia Farizanate Abdul Raimo, em duas partes sendo uma no valor de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil meticais), equivalente a 27.5 por cento que permanece para si e, outra no valor de 720.000,00MT, equivalente a 22.5 por cento do capital social, que foi também deliberada a sua divisão em duas partes, sendo uma de 320.000,00MT (trezentos e vinte mil meticais), que cedeu ao senhor Amílcar Serafim Vitorino Cabrita o qual, unifica as suas duas quotas recebidas numa única no valor de 1.040.000,00MT (um milhão e quarenta mil meticais), equivalente a 32,5 por cento do capital social e outra no valor de 400.000,00MT, correspondente a 12.5 por cento do capital social, que cedeu ao senhor Arlindo Manuel, que também entra na sociedade como novo sócio.
  293. Texto do artigo, página 20: Quanto ao segundo ponto de agenda, foi deliberado por unanimidade a saída da sócia Farizanate Abdul Raimo do cargo de administradora da sociedade a partir da data de hoje, ficando apenas o sócio, José Manuel Ribeiro Marques como único administrador. Quanto a movimentação das contas bancárias, ficou deliberado por unanimidades que as mesmas serão movimentadas por todos os sócios mediante a combinação de duas assinaturas, devendo sempre uma das assinaturas ser ou do sócio José Manuel Ribeiro Marques ou da sócia Farizanate Abdul Raimo.
  294. Texto do artigo, página 20: No que se refere ao terceiro e último ponto da agenda e, como consequência das deliberações já tomadas, os sócios decidiram alterar os artigos quarto e sexto do pacto social que passam a ter a seguinte nova redacção:
  295. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  296. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  297. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  298. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 3.200.000,00MT (três milhões
  299. Texto do artigo, página 20: e duzentos mil meticais) correspondente à soma de quatro assim distribuídas pelos sócios:
  300. Número ou marcador, página 20: a) Amílcar Serafim Vitoriano Cabrita, solteiro, residente em Inhasssoro, titular do NUIT 102953924, com uma quota no valor de 1.040.000,00MT (um milhão e quarenta mil meticais), correspondentes a trinta e dois vírgula cinco por cento do capital social;
  301. Número ou marcador, página 20: b) José Manuel Ribeiro Marque, solteiro, residente no bairro Chamboneum-cidade da Maxixe, titular do NUIT 105378181, com uma quota no valor de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil meticais), correspondentes a vinte e sete vírgula cinco por cento do capital social;
  302. Número ou marcador, página 20: c) Farizanate Abdul Raimo, divorciada, residente no bairro Chamboneum-cidade da Maxixe, titular do NUIT 10713284, com uma quota no valor de 880.000,00MT (oitocentos e oitenta mil meticais), correspondentes a vinte e sete vírgula cinco por cento do capital social;
  303. Número ou marcador, página 20: d) Arlindo Manuel, solteiro, residente no bairro Eduardo Mondlane-
  304. Texto do artigo, página 20: -Massinga, titular do NUIT 110587988, com uma quota no valor de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondentes a doze vírgula cinco por cento do capital social.
  305. Texto do artigo, página 20: .......................................................................
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 20: (Administração e gerência)
  308. Número ou marcador, página 20: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pelo sócio José Manuel Ribeiro Marques, titular do NUIT 105378181, com dispensa de caução, podendo nomear mandatários com poderes especiais para a gestão diária da sociedade.
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  310. Número ou marcador, página 20: Três) A movimentação das contas bancárias será efectuada por todos os sócios mediante a combinação de duas assinaturas, devendo sempre constar ou a assinatura do sócio José Manuel Ribeiro Marques ou da sócia Farizanate Abdul Raimo.
  311. Texto do artigo, página 20: Que, em tudo o mais não alterado, continuam
  312. Texto do artigo, página 20: a vigorar as disposições do pacto social. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  313. Texto do artigo, página 20: de Maxixe, vinte e dois de Julho de dois mil dezanove. — A Conservadora, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 21: Maira Auto Trading, Limitada
  315. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta da assembleia geral extraordinária da sociedade Maira Auto Trading, Limitada, realizada em primeira convocatória, no dia dezassete de Julho de dois mil e dezanove, na sede da sociedade, com o capital social de cem mil meticais e com a presença dos sócios Zafar Abbas e Amjad Ali representantes de cem porcento do capital social e com poderes para o efeito e como convidado o senhor Khuram Shahzah Nagra, deliberaram:
  316. Texto do artigo, página 21: Cedência total da quota do sócio Zafar Abbas e que se aparta da sociedade, correspondente a noventa e cinco por cento do capital social, no valor nominal de noventa e cinco mil meticais, à favor do senhor Khuram Shahzah Nagra que entra como novo sócio na sociedade.
  317. Texto do artigo, página 21: O sócio Khuram Shahzah Nagra entra na sociedade com noventa e cinco mil meticais, o equivalente a noventa e cinco porcento do capital social.
  318. Texto do artigo, página 21: Em consequência da deliberação acima mencionada fica alterado o artigo quarto e parcialmente o artigo sétimo dos estatutos da sociedade que passa a ter a seguinte nova redacção:
  319. Texto do artigo, página 21: ............................................................
  320. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO II Do capital social
  321. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  322. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  323. Número ou marcador, página 21: a) Uma quota com valor de 95.000,00MT (noventa e cinco mil meticais), representativo de 95% (noventa e cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Khuram Shahzah Nagra;
  324. Número ou marcador, página 21: b) Outra quota com valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representativo de 5% (cinco porcento) do capital social pertencente ao sócio Amjad Ali.
  325. Texto do artigo, página 21: ..............................................................
  326. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  327. Texto do artigo, página 21: Administração
  328. Número ou marcador, página 21: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo dentro ou fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Khuram Shazhah Nagra, podendo este nomear pessoas estranhas à sociedade, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que lhe reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
  329. Texto do artigo, página 21: Tudo o mais não alterado por esta acta, continuam vigente nos estatutos da sociedade.
  330. Texto do artigo, página 21: Maputo, 17 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 21: Makamba Kaya – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101186091, uma entidade denominada Makamba Kaya – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  333. Texto do artigo, página 21: Shazia Malik Aly, solteira, maior, natural de Ontário, Canadá, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101141530A, emitido em Maputo cidade, aos 13 de Maio de 2016, residentes na cidade de Maputo, Polana Cimento, rua de Marracuene, n.º 85, 2.ºandar.
  334. Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade unipessoal, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  335. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  336. Texto do artigo, página 21: Firma
  337. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como firma Makamba Kaya
  338. Texto do artigo, página 21: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 21: Sede
  341. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem sede em Maputo, distrito de Moamba, localidade de Goane.
  342. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 21: Objecto
  344. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a venda de vegetais e legumes em espaços públicos e privados.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  346. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 21: Capital
  348. Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representado uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Shazia Malik Aly.
  349. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  350. Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
  351. Texto do artigo, página 21: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  352. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  353. Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
  354. Texto do artigo, página 21: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  355. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  356. Texto do artigo, página 21: Assembleias gerais
  357. Texto do artigo, página 21: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  358. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  359. Texto do artigo, página 21: Administração e gestão
  360. Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo da sócia Shazia Malik Aly.
  361. Número ou marcador, página 21: Dois) A aprovação da reeleição do administrador terá aprovação final da sócia Shazia Malik Aly.
  362. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  363. Texto do artigo, página 21: Forma de obrigar
  364. Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
  365. Número ou marcador, página 21: a) Com a intervenção do administrador;
  366. Número ou marcador, página 21: b) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  367. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  369. Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  370. Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  371. Texto do artigo, página 21: Marriott Drilling Mozambique, Limitada
  372. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101181944, a sociedade Marriott Drilling Mozambique, Limitada, que rege pelos seguintes artigos:
  373. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  374. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  375. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  376. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Marriott Drilling Mozambique, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  377. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda n.º 609, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  378. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  379. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  380. Texto do artigo, página 22: Duração
  381. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  382. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  383. Texto do artigo, página 22: Objecto
  384. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  385. Número ou marcador, página 22: a) O exercício de actividades de fornecimento de unidades de perfuração, prestação de serviços de perfuração, e serviços relacionados com a exploração de petróleo e gás;
  386. Número ou marcador, página 22: b) A prestação de serviços conexos aos referidos na alíneaa) do precedente.
  387. Número ou marcador, página 22: Dois) Subsidiariamente poderá executar quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  388. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  389. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  390. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  391. Texto do artigo, página 22: Capital social
  392. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 620.000,00MT (seiscentos e vinte mil meticais), encontrandose dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  393. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 613.800,00MT (seiscentos e treze mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Marriott Drilling Mauritius, com sede nas Maurícias;
  394. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 6.200,00MT (seis mil e duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a P R Marriott Drilling Limited, com sede na Inglaterra.
  395. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  396. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  397. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares e suprimentos
  398. Número ou marcador, página 22: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  399. Número ou marcador, página 22: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  400. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição