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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: Stroll, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada sob NUEL 101152537, uma sociedade denominada Stoll, Limitada, constituída por Gonçalves Belmiro Soares de Matos, solteiro maior, natural da cidade da Beira, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 2221, 4.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282304N, emitido aos 13 de Março de 2016, na cidade de Maputo e Rajabo Assane Macuede, solteiro maior, natural de Pebane, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, rua Don Alexandre, casa n.º 57, Bilhete de Identidade n.º 110102149680J, emitido aos 3 de Novembro de 2017, na cidade de Maputo, que se rege pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Stroll, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Pemba, no bairro Expansão.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) Procurement, compra, armazenagem, transporte e venda de equipamentos, materiais e produtos diversos;
- Número ou marcador, página 34: b) Comércio geral à grosso e à retalho, com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 34: c) Representação de empresas e de marcas diversas de equipamentos, materiais e produtos;
- Número ou marcador, página 34: d) Consultoria, execução de obras e de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes e conforme a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais de cinco mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Gonçalves Belmiro Soares de Matos e Rajabo Assane Macuede.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por deliberação da assembleia geral, que definirá as respectivas formas e condições.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e para deliberar sobre quaisquer assunto para a qual tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Votação
- Texto do artigo, página 34: A assembleia geral considera-se regularmente constituída, quando em primeira estejam presentes todos os sócios ou seus respectivos representantes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Administração, representação e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida por ambos os sócios que ficam designados administradores.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 34: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Lucros
- Texto do artigo, página 34: Dos lucros aprovados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Disposições finais
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 34: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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