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Texto do artigo · p. 23 Mbombi Projectos & Sistemas Hidráulicos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2019, foi matriculada na Consrevatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101177858, uma entidade denominada Mbombi Projectos & Sistemas Hidráulicos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Qhobozane Raymond Sigauke, solteiro, maior de idade, natural de África de Sul, portador do Passaporte n.º A06084970, emitido aos doze de Junho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Alfredo Victor Sigauque, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101256724J, emitido aos trinta de Setembro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Mbombi Projectos & Sistemas Hidráulicos, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão doze, casa número quarenta e dois, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto a exploração da área de recursos hídricos, furos de água, sistemas de regadios e hidráulicos, reparação e comercialização de equipamentos e acessórios hidráulicos e produtos afins, ferragens, prestação de serviços e consultoria nas áreas de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada autorizada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem depois de devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quota a saber:
Texto do artigo · p. 23 Uma quota no valor de noventa mil meticais, equivalente a noventa porcento do capital social subscrita por Qhobozane Raymond Sigauke, e outra no valor de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social subscrita por Alfredo Victor Sigauque.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será gerida por Qhobozane Raymond Sigauke que deseja fica nomeado gerente com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente poderá nomear mandatário/s para o/s representar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Mbombi Projectos & Sistemas Hidráulicos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2019, foi matriculada na Consrevatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101177858, uma entidade denominada Mbombi Projectos & Sistemas Hidráulicos, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Qhobozane Raymond Sigauke, solteiro, maior de idade, natural de África de Sul, portador do Passaporte n.º A06084970, emitido aos doze de Junho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 23: Alfredo Victor Sigauque, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101256724J, emitido aos trinta de Setembro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  7. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Mbombi Projectos & Sistemas Hidráulicos, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão doze, casa número quarenta e dois, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 23: Duração
  11. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 23: Objecto
  14. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto a exploração da área de recursos hídricos, furos de água, sistemas de regadios e hidráulicos, reparação e comercialização de equipamentos e acessórios hidráulicos e produtos afins, ferragens, prestação de serviços e consultoria nas áreas de importação e exportação.
  15. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada autorizada.
  16. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem depois de devidamente autorizadas por lei.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: Capital social
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quota a saber:
  20. Texto do artigo, página 23: Uma quota no valor de noventa mil meticais, equivalente a noventa porcento do capital social subscrita por Qhobozane Raymond Sigauke, e outra no valor de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social subscrita por Alfredo Victor Sigauque.
  21. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  23. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 23: Conselho de gerência
  27. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida por Qhobozane Raymond Sigauke que deseja fica nomeado gerente com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  28. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente poderá nomear mandatário/s para o/s representar.
  29. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  31. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  32. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  33. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  35. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  38. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  39. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  41. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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