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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 5: ABJ – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 21 de Junho de 2019, foi matriculada sob NUEL 101169103, uma entidade denominada, ABJ – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 5: É constituída o presente contrato de sociedade unipessoal, limitada, nos termos do artigo 90 do Código Comercial por:
- Texto do artigo, página 5: Alberto Brandão João, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Vladmir Lenine, n.º 1001, 8.º andar direito, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102250911M, emitido a 15 de Outubro de 2015, em Maputo.
- Texto do artigo, página 5: Pelo presente instrumento constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Denominação)
- Texto do artigo, página 5: A sociedade adopta a denominação ABJ – Consultoria & Serviços, Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente instrumento e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Duração e sede)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando para todos os efeitos, o seu início a data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladmir Lenine, n.º 1001, 8.º andar direito.
- Número ou marcador, página 5: Três) O sócio único poderá decidir abrir ou encerrar sucursal, delegação ou outra forma de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) Mediante decisão de sócio único, a sociedade poderá transferir a sua sede, estabelecer delegações ou outras formas de representação onde e quando se justificar, sempre que tal seja considerado necessário para o melhor exercício do seu objecto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Objecto)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem por objecto consultoria e prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade, gestão de recursos humanos, registo licenciamento e abertura de empresas, importação e fornecimento de todo tipo de material de escritório, informático e similares.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá exercer outras, actividades conexas subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação do sócio único, desde que sejam lícitas e permitidas por lei.
- Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: (Capital social)
- Texto do artigo, página 5: O capital da sociedade, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma única quota pertencente ao sócio único Alberto Brandão João, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social. Por decisão do sócio único, o capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: (Administração)
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida pelo sócio único Alberto Brandão João, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Para obrigar a sociedade será necessária a assinatura do proprietário que poderá designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade.
- Número ou marcador, página 5: Três) O gerente ou mandatário não poderá obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórios, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 5: Um) O ano social coincide com ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 5: encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findos e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: (Distribuição de dividendo)
- Número ou marcador, página 5: Um) Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 5: a) A percentagem legalmente indicada para constituir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 5: b) A criação de outras reservas que assembleia geral entender necessárias.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeça ao preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: (Prestação de capital)
- Texto do artigo, página 5: Não haverá prestações suplementares, mas o sócio único poderá fazer suprimentos à sociedade em montantes de que ela necessite.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: (Dissolução da sociedade)
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por deliberação do sócio único quando assim entender.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Em ambas circunstâncias o sócio único será seu liquidatário e, concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto liquido reverte ao sócio.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pelo código comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 18 de Junho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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