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Texto do artigo · p. 6 AECI Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101184110, uma entidade denominada, AECI Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
Texto do artigo · p. 6 Primeiro. AECI Limited, uma entidade registada sob as leis da República da África do Sul, com n.º de registo 1924/002590/06, com sede em 1 andar, AECI Place, 24 Woodlands Drive, Woodmead, Sandton, representada neste acto pelo senhor Ebrahim Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido em Maputo, nos termos da Resolução do Conselho de Administração em anexo;
Texto do artigo · p. 6 Segundo. AECI Mauritius Limited, uma entidade registada sob as leis da República das Mauricias, com número de registo C43913/C1/ /GBL, com sede em Suite 220, 2.º andar, Grand Baie Bussines Park Mauricias, representada neste acto pelo senhor Ebrahim Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido em Maputo, nos termos da Resolução do Conselho de Administração em anexo.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Forma, denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação AECI Mozambique, Limitada.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Imprensa n.º 312, 19.º andar, Bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 6 a) Comercialização de fertilizantes, produtos agrícolas, pesticidas, produtos químicos e outros minerais agrícolas;
Número ou marcador · p. 7 b) Importação e exportação dos produtos indicados acima;
Número ou marcador · p. 7 c) Prestar serviços de assistência em projectos empresariais relativos a projectos de agricultura, consultoria e intermediação de projectos dentro do território de Moçambique.
Número ou marcador · p. 7 d) Prestar serviços de gestão de projetos para a agricultura;
Número ou marcador · p. 7 e) Adquirir direitos, concessões, privilégios e poderes necessários para realizar o objecto social da empresa;
Número ou marcador · p. 7 f) Desenvolver todas as actividades que possam ser consideradas necessárias ou favoráv eis à realização dos objetos acima ou de qualquer um deles.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
Número ou marcador · p. 7 Três) Por deliberação da assembleia g eral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 (Capital social)
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 7 a) Uma, no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencentes à AECI Limited; e
Número ou marcador · p. 7 b) Uma, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencentes à AECI Mauritius Limited.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 7 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 7 Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 7 Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 7 a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
Número ou marcador · p. 7 b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
Número ou marcador · p. 7 Três) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
Número ou marcador · p. 7 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 7 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 7 c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
Número ou marcador · p. 7 Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Seis) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 7 (Poderes da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 7 A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente;
Número ou marcador · p. 7 a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 b) Distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 7 c) Designação e destituição dos membros da administração;
Número ou marcador · p. 7 d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
Número ou marcador · p. 7 h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
Número ou marcador · p. 7 i) Qualquer transação em que o objecto ou o valor exceda os poderes concedidos pelos accionistas de tempo em tempos;
Número ou marcador · p. 7 j) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
Número ou marcador · p. 7 k) Abertura, encerramento ou alteração da conta bancaria, incluindo os termos da sua movimentação;
Número ou marcador · p. 7 l) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota;
Número ou marcador · p. 7 m) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 2 (dois) administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído por Q. M Cross, T. Chunilal, and K. E Stoll até a nomeação dos novos membros pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Poderes da administração)
Texto do artigo · p. 8 Os administradores tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Reuniões e resoluções da administração)
Número ou marcador · p. 8 Um) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador por meio de carta recebida pelos administrador, com um mínimo de 15 (quinze) dias úteis antes da data da reunião. as reuniões dos administrador podem ser realizadas sem aviso prévio, desde que todos os administrador estejam presentes e todos dêem seu consentimento para que a reunião seja realizada e decidam sobre um determinado assunto.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Os administradores poderão ser representados na reunião de administração por outro administrador, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
Número ou marcador · p. 8 Três) As deliberações dos administradores serão adoptadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 8 Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
Número ou marcador · p. 8 a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
Número ou marcador · p. 8 b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos;
Número ou marcador · p. 8 c) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: AECI Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101184110, uma entidade denominada, AECI Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: É celebrado o presente contrato de sociedade, entre:
  4. Texto do artigo, página 6: Primeiro. AECI Limited, uma entidade registada sob as leis da República da África do Sul, com n.º de registo 1924/002590/06, com sede em 1 andar, AECI Place, 24 Woodlands Drive, Woodmead, Sandton, representada neste acto pelo senhor Ebrahim Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido em Maputo, nos termos da Resolução do Conselho de Administração em anexo;
  5. Texto do artigo, página 6: Segundo. AECI Mauritius Limited, uma entidade registada sob as leis da República das Mauricias, com número de registo C43913/C1/ /GBL, com sede em Suite 220, 2.º andar, Grand Baie Bussines Park Mauricias, representada neste acto pelo senhor Ebrahim Bhikhá, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110300047296M, emitido em Maputo, nos termos da Resolução do Conselho de Administração em anexo.
  6. Texto do artigo, página 6: Nos termos do disposto no artigo noventa do Código Comercial as partes, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 6: (Forma, denominação e sede)
  9. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a forma jurídica de uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a denominação AECI Mozambique, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade tem a sua sede na Rua da Imprensa n.º 312, 19.º andar, Bairro Central, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade pode, por deliberação da administração, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  12. Número ou marcador, página 6: Quatro) Por deliberação da administração, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em Moçambique.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 6: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 6: a) Comercialização de fertilizantes, produtos agrícolas, pesticidas, produtos químicos e outros minerais agrícolas;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Importação e exportação dos produtos indicados acima;
  21. Número ou marcador, página 7: c) Prestar serviços de assistência em projectos empresariais relativos a projectos de agricultura, consultoria e intermediação de projectos dentro do território de Moçambique.
  22. Número ou marcador, página 7: d) Prestar serviços de gestão de projetos para a agricultura;
  23. Número ou marcador, página 7: e) Adquirir direitos, concessões, privilégios e poderes necessários para realizar o objecto social da empresa;
  24. Número ou marcador, página 7: f) Desenvolver todas as actividades que possam ser consideradas necessárias ou favoráv eis à realização dos objetos acima ou de qualquer um deles.
  25. Número ou marcador, página 7: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode exercer outras actividades comerciais directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto principal, tendo em conta que tais transacções não sejam proibidas por lei e após a obtenção das necessárias licenças ou autorizações.
  26. Número ou marcador, página 7: Três) Por deliberação da assembleia g eral, a sociedade pode associar-se a outras sociedades, adquirir participações ou de qualquer outra forma participar no capital social de outra sociedade existente ou sociedades a serem constituídas, se permitido por lei.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 7: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social, integralmente subscrito e a ser realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), e corresponde à soma de 2 (duas) quotas desiguais, assim distribuídas:
  30. Número ou marcador, página 7: a) Uma, no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondentes a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social, pertencentes à AECI Limited; e
  31. Número ou marcador, página 7: b) Uma, no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondentes a 25% (vinte e cinco por cento) do capital social, pertencentes à AECI Mauritius Limited.
  32. Número ou marcador, página 7: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral através de novas contribuições, incorporação de reservas disponíveis ou outras formas permitidas por lei.
  33. Número ou marcador, página 7: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  35. Texto do artigo, página 7: (Prestações suplementares)
  36. Texto do artigo, página 7: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  37. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 7: (Cessão e divisão de quotas)
  39. Número ou marcador, página 7: Um) A cessão e divisão de quotas, através dos meios permitidos por lei, carecem de consentimento prévio da assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  41. Número ou marcador, página 7: Três) Caso a sociedade não exerça o seu direito de preferência, este transfere-se automaticamente para os sócios.
  42. Número ou marcador, página 7: Quatro) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a dividir, o mesmo será determinado por consultores independentes e o valor que vier a ser determinado será vinculativo para as partes.
  43. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  44. Texto do artigo, página 7: (Amortização de quotas)
  45. Número ou marcador, página 7: Um) Mediante prévia deliberação da assembleia geral, as quotas dos sócios poderão ser amortizadas no prazo de noventa (90) dias a contar do conhecimento ou verificação dos seguintes factos:
  46. Número ou marcador, página 7: a) Se qualquer quota for penhorada, empenhada, confiscada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros;
  47. Número ou marcador, página 7: b) Se qualquer quota ou parte for cedida a terceiros sem observância do disposto no artigo sexto dos presentes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 7: Dois) O preço da amortização será pago em não menos de quatro ou seis prestações mensais, iguais e sucessivas, representadas por igual número de títulos de crédito que vencerão juros à taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  49. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO (Órgãos sociais)
  50. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e a administração.
  51. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 7: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 7: Um) A assembleia geral será composta pelos sócios.
  54. Número ou marcador, página 7: Dois) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior e extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência da administração.
  55. Número ou marcador, página 7: Três) A reunião da assembleia geral ordinária estabelecida no parágrafo anterior visa a:
  56. Número ou marcador, página 7: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição do balanço e contas do exercício;
  57. Número ou marcador, página 7: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  58. Número ou marcador, página 7: c) Nomeação ou demissão dos administradores e determinação da sua remuneração.
  59. Número ou marcador, página 7: Quatro) As reuniões devem ser realizadas na sede da sociedade, salvo nos casos em que todos os accionistas optarem por um local diferente, dentro dos limites da lei.
  60. Número ou marcador, página 7: Cinco) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, mediante simples carta para esse fim dirigida ao presidente da mesa da assembleia geral.
  61. Número ou marcador, página 7: Seis) A assembleia geral poderá ser convocada por qualquer administrador da sociedade, por meio carta, com uma antecedência mínima de quinze (15) dias úteis, salvo nos casos em que a lei exija outras formalidades.
  62. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO
  63. Texto do artigo, página 7: (Poderes da assembleia geral)
  64. Texto do artigo, página 7: A assembleia geral deve deliberar sobre as questões que a lei ou os presentes estatutos lhe reservem exclusivamente, nomeadamente;
  65. Número ou marcador, página 7: a) Aprovação do orçamento anual, relatório da administração e demonstrações financeiras anuais da sociedade;
  66. Número ou marcador, página 7: b) Distribuição de lucros;
  67. Número ou marcador, página 7: c) Designação e destituição dos membros da administração;
  68. Número ou marcador, página 7: d) Remuneração dos membros dos órgãos sociais da sociedade;
  69. Número ou marcador, página 7: e) Quaisquer alterações ao presente contrato, incluindo fusões, transformações, cisões, dissoluções ou liquidação da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 7: f) Qualquer aumento ou redução do capital social da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 7: g) Aprovação de termos e condições de qualquer contrato de suprimentos à sociedade;
  72. Número ou marcador, página 7: h) Qualquer alienação total ou parcial dos activos da sociedade;
  73. Número ou marcador, página 7: i) Qualquer transação em que o objecto ou o valor exceda os poderes concedidos pelos accionistas de tempo em tempos;
  74. Número ou marcador, página 7: j) O início ou término de uma nova sociedade, joint-venture ou parceria;
  75. Número ou marcador, página 7: k) Abertura, encerramento ou alteração da conta bancaria, incluindo os termos da sua movimentação;
  76. Número ou marcador, página 7: l) Exclusão de sócio e amortização da respectiva quota;
  77. Número ou marcador, página 7: m) Contratação de financiamento nacional e estrangeiro.
  78. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  79. Texto do artigo, página 7: (Administração e representação da sociedade)
  80. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será gerida e representada por um conselho de administração constituído por pelo menos 3 (três) administradores, nomeados pela assembleia geral da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores podem constituir representantes e a estes delegar, no todo ou em parte, os seus poderes.
  82. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade fica vinculada pela assinatura de 2 (dois) administradores, ou por uma assinatura de um terceiro a quem foram delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  83. Número ou marcador, página 8: Quatro) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas ao objecto social, especialmente em letras de favor, fianças e abonações.
  84. Número ou marcador, página 8: Cinco) A nomeação, substituição e destituição dos administradores da sociedade são assuntos incumbidos aos sócios e deve ser decidida em assembleia geral, mantendo os administradores nomeados e actividade até deliberação em contrário da assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 8: Seis) No momento da constituição da sociedade, o conselho de administração da sociedade será constituído por Q. M Cross, T. Chunilal, and K. E Stoll até a nomeação dos novos membros pela assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 8: (Poderes da administração)
  88. Texto do artigo, página 8: Os administradores tem poderes para gerir a actividade da sociedade e perfazer o seu objecto social, tendo a competência e poderes previstos na lei, incluindo a abertura, o encerramento ou a alteração de contas bancárias e respectivas condições de levantamento, a contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros, com excepção das competências e poderes reservados exclusivamente à assembleia geral pela lei em vigor ou pelo presente contrato de sociedade.
  89. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  90. Texto do artigo, página 8: (Reuniões e resoluções da administração)
  91. Número ou marcador, página 8: Um) As reuniões do conselho de administração serão convocadas por qualquer administrador por meio de carta recebida pelos administrador, com um mínimo de 15 (quinze) dias úteis antes da data da reunião. as reuniões dos administrador podem ser realizadas sem aviso prévio, desde que todos os administrador estejam presentes e todos dêem seu consentimento para que a reunião seja realizada e decidam sobre um determinado assunto.
  92. Número ou marcador, página 8: Dois) Os administradores poderão ser representados na reunião de administração por outro administrador, mediante documento escrito assinado pelo administrador não presente, indicando expressamente o nome do administrador representante.
  93. Número ou marcador, página 8: Três) As deliberações dos administradores serão adoptadas por maioria simples dos administradores presentes ou representados.
  94. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 8: (Balanço e distribuição de resultados)
  96. Número ou marcador, página 8: Um) O período de tributação deverá coincidir com o ano civil.
  97. Número ou marcador, página 8: Dois) O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  98. Número ou marcador, página 8: Três) Deduzidos os encargos gerais, repagamentos e outros encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício, serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos de reserva:
  99. Número ou marcador, página 8: a) 20% (vinte por cento) para uma reserva legal, até 20% (vinte por cento) do valor do capital social, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo; e
  100. Número ou marcador, página 8: b) Outras reservas que a sociedade possa necessitar, de tempos em tempos;
  101. Número ou marcador, página 8: c) O remanescente será distribuído ou reinvestido de acordo com o que for deliberado em assembleia geral.
  102. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  103. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  104. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  105. Número ou marcador, página 8: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação da assembleia geral.
  106. Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação moçambicana.
  107. Texto do artigo, página 8: Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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