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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Mozrac, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101186644, uma entidade denominada Mozrac, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 24: Primeiro. Américo dos Santos Carrasqueira, divorciado, natural de Pombal-Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00044771B, tipo temporário, emitido aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezoito, em Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Segundo. Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, solteiro, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00045488Q, tipo temporário, emitido aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove, em Maputo;
- Texto do artigo, página 24: Terceiro. Bruno Miguel Spencer Mantas, solteiro, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, Avenida Agostinho Neto n.º 488, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102295708Q, emitido aos onze de Janeiro de dois mil e dezanove, em Maputo.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Mozrac, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Nachingwea n.º 542, rés-do-chão, Ponta Vermelha (FTTH) podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: Construção civil, venda de materiais de construção civil e áreas afins, transporte, aluguer de equipamentos, outros serviços pessoais e afins, comércio geral com importação e exportação dos artigos de construção, alimentares e não alimentares, extracção mineral (ouro e pedras preciosas) e sua comercialização, indústria gráfica e serigrafia, manutenção geral de imóveis, electricidade doméstica e industrial, canalização.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrita pelos sócios e repartido da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 25: a) Américo dos Santos Carrasqueira, no valor de 237.500,00MT (duzentos trinta e sete mil, quinhentos meticais), correspondente a quarenta e sete vírgula cinco porcento (47,5%);
- Número ou marcador, página 25: b) Rui Miguel Mateus Ramos da Silva no valor de 237.500,00MT (duzentos trinta e sete mil, quinhentos meticais), correspondente a quarenta e sete vírgula cinco porcento (47,5%);
- Número ou marcador, página 25: c) Bruno Miguel Spencer Mantas, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinco porcento (5%) do capital social.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: Gerência
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Rui Miguel Mateus Ramos da Silva que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: Herdeiros
- Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: Casos omissos
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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