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Texto do artigo · p. 24 Mozrac, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101186644, uma entidade denominada Mozrac, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Américo dos Santos Carrasqueira, divorciado, natural de Pombal-Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00044771B, tipo temporário, emitido aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezoito, em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, solteiro, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00045488Q, tipo temporário, emitido aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove, em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Bruno Miguel Spencer Mantas, solteiro, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, Avenida Agostinho Neto n.º 488, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102295708Q, emitido aos onze de Janeiro de dois mil e dezanove, em Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Mozrac, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Nachingwea n.º 542, rés-do-chão, Ponta Vermelha (FTTH) podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: Construção civil, venda de materiais de construção civil e áreas afins, transporte, aluguer de equipamentos, outros serviços pessoais e afins, comércio geral com importação e exportação dos artigos de construção, alimentares e não alimentares, extracção mineral (ouro e pedras preciosas) e sua comercialização, indústria gráfica e serigrafia, manutenção geral de imóveis, electricidade doméstica e industrial, canalização.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrita pelos sócios e repartido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Américo dos Santos Carrasqueira, no valor de 237.500,00MT (duzentos trinta e sete mil, quinhentos meticais), correspondente a quarenta e sete vírgula cinco porcento (47,5%);
Número ou marcador · p. 25 b) Rui Miguel Mateus Ramos da Silva no valor de 237.500,00MT (duzentos trinta e sete mil, quinhentos meticais), correspondente a quarenta e sete vírgula cinco porcento (47,5%);
Número ou marcador · p. 25 c) Bruno Miguel Spencer Mantas, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinco porcento (5%) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Rui Miguel Mateus Ramos da Silva que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Mozrac, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101186644, uma entidade denominada Mozrac, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Américo dos Santos Carrasqueira, divorciado, natural de Pombal-Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00044771B, tipo temporário, emitido aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezoito, em Maputo;
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo. Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, solteiro, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00045488Q, tipo temporário, emitido aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove, em Maputo;
  6. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Bruno Miguel Spencer Mantas, solteiro, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, Avenida Agostinho Neto n.º 488, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102295708Q, emitido aos onze de Janeiro de dois mil e dezanove, em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Mozrac, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Nachingwea n.º 542, rés-do-chão, Ponta Vermelha (FTTH) podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: Duração
  12. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 24: Objecto
  15. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: Construção civil, venda de materiais de construção civil e áreas afins, transporte, aluguer de equipamentos, outros serviços pessoais e afins, comércio geral com importação e exportação dos artigos de construção, alimentares e não alimentares, extracção mineral (ouro e pedras preciosas) e sua comercialização, indústria gráfica e serigrafia, manutenção geral de imóveis, electricidade doméstica e industrial, canalização.
  16. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 25: Capital social
  19. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrita pelos sócios e repartido da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 25: a) Américo dos Santos Carrasqueira, no valor de 237.500,00MT (duzentos trinta e sete mil, quinhentos meticais), correspondente a quarenta e sete vírgula cinco porcento (47,5%);
  21. Número ou marcador, página 25: b) Rui Miguel Mateus Ramos da Silva no valor de 237.500,00MT (duzentos trinta e sete mil, quinhentos meticais), correspondente a quarenta e sete vírgula cinco porcento (47,5%);
  22. Número ou marcador, página 25: c) Bruno Miguel Spencer Mantas, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinco porcento (5%) do capital social.
  23. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 25: Gerência
  25. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Rui Miguel Mateus Ramos da Silva que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  26. Número ou marcador, página 25: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  27. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  29. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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