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Texto do artigo · p. 21 Marriott Drilling Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101181944, a sociedade Marriott Drilling Mozambique, Limitada, que rege pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 21 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade adopta a denominação de Marriott Drilling Mozambique, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda n.º 609, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objecto
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 22 a) O exercício de actividades de fornecimento de unidades de perfuração, prestação de serviços de perfuração, e serviços relacionados com a exploração de petróleo e gás;
Número ou marcador · p. 22 b) A prestação de serviços conexos aos referidos na alíneaa) do precedente.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Subsidiariamente poderá executar quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 22 Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 620.000,00MT (seiscentos e vinte mil meticais), encontrandose dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor de 613.800,00MT (seiscentos e treze mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Marriott Drilling Mauritius, com sede nas Maurícias;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor de 6.200,00MT (seis mil e duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a P R Marriott Drilling Limited, com sede na Inglaterra.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Prestações suplementares e suprimentos
Número ou marcador · p. 22 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 22 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, no prazo de dez dias, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 22 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 22 c) Se a quota for arrestada, penhorada, ou por qualquer forma deixe de estar livre na disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido, pela mesma, na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos sócios, ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 Três) Exceptuam-se do disposto no número anterior, as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Votação
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores são nomeados pelo período de três (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para o primeiro mandato, ficam desde já designados os seguintes administradores:
Número ou marcador · p. 23 a) Jonathan William Hobday, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 548079234, emitido aos 2 de Outubro de 2017 e válido até 2 de Dezembro de 2027; e
Número ou marcador · p. 23 b) David Ivor Jones, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 547783226, emitido aos 9 de Abril de 2019 e válido até 9 de Abril de 2029.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura dos dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura dos mandatários a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: Marriott Drilling Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidade Legais, sob NUEL 101181944, a sociedade Marriott Drilling Mozambique, Limitada, que rege pelos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 21: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 21: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade adopta a denominação de Marriott Drilling Mozambique, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda n.º 609, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 21: Dois) Mediante simples deliberação da administração, a sociedade pode transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: Duração
  11. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: Objecto
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  15. Número ou marcador, página 22: a) O exercício de actividades de fornecimento de unidades de perfuração, prestação de serviços de perfuração, e serviços relacionados com a exploração de petróleo e gás;
  16. Número ou marcador, página 22: b) A prestação de serviços conexos aos referidos na alíneaa) do precedente.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) Subsidiariamente poderá executar quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) Mediante decisão da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  19. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 22: Capital social
  22. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 620.000,00MT (seiscentos e vinte mil meticais), encontrandose dividido em 2 (duas) quotas, distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor de 613.800,00MT (seiscentos e treze mil e oitocentos meticais), correspondente a 99% (noventa e nove por cento) do capital social, pertencente à Marriott Drilling Mauritius, com sede nas Maurícias;
  24. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor de 6.200,00MT (seis mil e duzentos meticais), correspondente a 1% (um por cento) do capital social, pertencente a P R Marriott Drilling Limited, com sede na Inglaterra.
  25. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 22: Prestações suplementares e suprimentos
  28. Número ou marcador, página 22: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  30. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 22: Divisão e transmissão de quotas
  32. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  33. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  34. Número ou marcador, página 22: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, no prazo de dez dias, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  35. Número ou marcador, página 22: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  36. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  38. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes casos:
  39. Número ou marcador, página 22: a) Acordo com o respectivo titular;
  40. Número ou marcador, página 22: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  41. Número ou marcador, página 22: c) Se a quota for arrestada, penhorada, ou por qualquer forma deixe de estar livre na disponibilidade do seu titular.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  43. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  44. Número ou marcador, página 22: Quatro) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
  45. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade dos sócios
  47. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  49. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  50. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  51. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido, pela mesma, na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos sócios, ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  52. Número ou marcador, página 22: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  53. Número ou marcador, página 22: Três) Exceptuam-se do disposto no número anterior, as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  54. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  55. Número ou marcador, página 22: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  56. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 22: Votação
  58. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  59. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  60. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  61. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 23: Administração e representação
  63. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  64. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são nomeados pelo período de três (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  65. Número ou marcador, página 23: Três) Para o primeiro mandato, ficam desde já designados os seguintes administradores:
  66. Número ou marcador, página 23: a) Jonathan William Hobday, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 548079234, emitido aos 2 de Outubro de 2017 e válido até 2 de Dezembro de 2027; e
  67. Número ou marcador, página 23: b) David Ivor Jones, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 547783226, emitido aos 9 de Abril de 2019 e válido até 9 de Abril de 2029.
  68. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade obriga-se:
  69. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura dos dois administradores; ou
  70. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura dos mandatários a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  71. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  73. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  74. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  75. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  76. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  77. Texto do artigo, página 23: Resultados
  78. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  79. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  80. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  82. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  83. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  85. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  87. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  89. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor, e demais legislação aplicável.
  90. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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