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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Makamba Kaya – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101186091, uma entidade denominada Makamba Kaya – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Shazia Malik Aly, solteira, maior, natural de Ontário, Canadá, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101141530A, emitido em Maputo cidade, aos 13 de Maio de 2016, residentes na cidade de Maputo, Polana Cimento, rua de Marracuene, n.º 85, 2.ºandar.
- Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade unipessoal, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Firma
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como firma Makamba Kaya
- Texto do artigo, página 21: – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem sede em Maputo, distrito de Moamba, localidade de Goane.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Objecto
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto a venda de vegetais e legumes em espaços públicos e privados.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Capital
- Texto do artigo, página 21: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), representado uma quota com o valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Shazia Malik Aly.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Prestações suplementares
- Texto do artigo, página 21: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Cessão de quotas
- Texto do artigo, página 21: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Assembleias gerais
- Texto do artigo, página 21: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Administração e gestão
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo da sócia Shazia Malik Aly.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A aprovação da reeleição do administrador terá aprovação final da sócia Shazia Malik Aly.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Forma de obrigar
- Texto do artigo, página 21: A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 21: a) Com a intervenção do administrador;
- Número ou marcador, página 21: b) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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