III SÉRIE — n.º 144

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 144/2019

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Texto do artigo · p. 22 Divisão e transmissão de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 22 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, no prazo de dez dias, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 22 a) Acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 22 b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
Número ou marcador · p. 22 c) Se a quota for arrestada, penhorada, ou por qualquer forma deixe de estar livre na disponibilidade do seu titular.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 22 CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido, pela mesma, na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos sócios, ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 22 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 22 Três) Exceptuam-se do disposto no número anterior, as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 22 Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Votação
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 22 Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Administração e representação
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os administradores são nomeados pelo período de três (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 23 Três) Para o primeiro mandato, ficam desde já designados os seguintes administradores:
Número ou marcador · p. 23 a) Jonathan William Hobday, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 548079234, emitido aos 2 de Outubro de 2017 e válido até 2 de Dezembro de 2027; e
Número ou marcador · p. 23 b) David Ivor Jones, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 547783226, emitido aos 9 de Abril de 2019 e válido até 9 de Abril de 2029.
Número ou marcador · p. 23 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 23 a) Pela assinatura dos dois administradores; ou
Número ou marcador · p. 23 b) Pela assinatura dos mandatários a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 23 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Resultados
Número ou marcador · p. 23 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 23 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Disposições finais
Texto do artigo · p. 23 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Mbombi Projectos & Sistemas Hidráulicos, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2019, foi matriculada na Consrevatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101177858, uma entidade denominada Mbombi Projectos & Sistemas Hidráulicos, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 23 Qhobozane Raymond Sigauke, solteiro, maior de idade, natural de África de Sul, portador do Passaporte n.º A06084970, emitido aos doze de Junho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Alfredo Victor Sigauque, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101256724J, emitido aos trinta de Setembro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação Mbombi Projectos & Sistemas Hidráulicos, Limitada.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão doze, casa número quarenta e dois, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem como objecto a exploração da área de recursos hídricos, furos de água, sistemas de regadios e hidráulicos, reparação e comercialização de equipamentos e acessórios hidráulicos e produtos afins, ferragens, prestação de serviços e consultoria nas áreas de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada autorizada.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem depois de devidamente autorizadas por lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quota a saber:
Texto do artigo · p. 23 Uma quota no valor de noventa mil meticais, equivalente a noventa porcento do capital social subscrita por Qhobozane Raymond Sigauke, e outra no valor de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social subscrita por Alfredo Victor Sigauque.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Conselho de gerência
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade será gerida por Qhobozane Raymond Sigauke que deseja fica nomeado gerente com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) O gerente poderá nomear mandatário/s para o/s representar.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 24 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Herdeiros
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mel Catering & Eventos, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101184242, uma entidade denominada Mel Catering & Eventos, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Bento Joaquim Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296103J, emitido aos 19 de Outubro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
Texto do artigo · p. 24 Ercília Justino Mussivame, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100296105F, emitido aos 20 de Maio de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 24 Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que rege-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Mel Catering & Eventos, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Costa do Sol, rua 4.620, casa n.º 224, quarteirão 42.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto serviços de catering e promoção de eventos e prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Bento Joaquim Matsinhe;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à senhora Ercília Justino Mussivame.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Bento Joaquim Matsinhe e Ercília Justino Mussivame, desde já nomeados gerentes.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para obrigar a sociedade, é suficiente as assinaturas dos gerentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 24 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Mozrac, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101186644, uma entidade denominada Mozrac, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro. Américo dos Santos Carrasqueira, divorciado, natural de Pombal-Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00044771B, tipo temporário, emitido aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezoito, em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Segundo. Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, solteiro, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00045488Q, tipo temporário, emitido aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove, em Maputo;
Texto do artigo · p. 24 Terceiro. Bruno Miguel Spencer Mantas, solteiro, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, Avenida Agostinho Neto n.º 488, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102295708Q, emitido aos onze de Janeiro de dois mil e dezanove, em Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Mozrac, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Nachingwea n.º 542, rés-do-chão, Ponta Vermelha (FTTH) podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: Construção civil, venda de materiais de construção civil e áreas afins, transporte, aluguer de equipamentos, outros serviços pessoais e afins, comércio geral com importação e exportação dos artigos de construção, alimentares e não alimentares, extracção mineral (ouro e pedras preciosas) e sua comercialização, indústria gráfica e serigrafia, manutenção geral de imóveis, electricidade doméstica e industrial, canalização.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrita pelos sócios e repartido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Américo dos Santos Carrasqueira, no valor de 237.500,00MT (duzentos trinta e sete mil, quinhentos meticais), correspondente a quarenta e sete vírgula cinco porcento (47,5%);
Número ou marcador · p. 25 b) Rui Miguel Mateus Ramos da Silva no valor de 237.500,00MT (duzentos trinta e sete mil, quinhentos meticais), correspondente a quarenta e sete vírgula cinco porcento (47,5%);
Número ou marcador · p. 25 c) Bruno Miguel Spencer Mantas, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinco porcento (5%) do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 Gerência
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Rui Miguel Mateus Ramos da Silva que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 Herdeiros
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 Casos omissos
Texto do artigo · p. 25 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Multi-Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, sob Número Único da Entidade Legal 101172163, a um de Julho de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 25 Edson dos Santos Félix Dias, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100127806N, emitido aos 20 de Abril de 2015, em Maputo, residente em Maputo, distrito de Boane, localidade de Matola-Rio; e
Texto do artigo · p. 25 Selma Marta Dima, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101233469B, emitido aos 13 de Dezembro de 2017, em Maputo, residente em Maputo, distrito de Boane, localidade de Matola-Rio.
Texto do artigo · p. 25 Decidiram constituir uma sociedade por quotas, adiante designada Multi-Serviços, Limitada, que passará a ser regida pelos dispositivos constantes do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) É constituída uma sociedade, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de MultiServiços, Limitada, abreviadamente designada por MS, Lda. e regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, localidade da Matola-Rio.
Número ou marcador · p. 25 Três) A assembleia geral pode deliberar transferir a sede, bem como a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a reparação e realização das seguintes actividades e/ou serviços:
Número ou marcador · p. 25 a) Mecânica, lavagem, bate-chapa e pintura de viaturas automóveis e ainda compra e venda de acessórios de refrigeração, de viaturas e de eletrodomésticos diversos;
Número ou marcador · p. 25 b) Montagem e reparação de ar-condicionados, geleiras, fogões eléctricos e a gás, máquinas de lavar e todo o tipo de sistemas de refrigeração afectos a imóveis e/ou móveis (veículos) de pessoas singulares e jurídicas, mediante a celebração de contratos escritos e/ou verbais;
Número ou marcador · p. 25 c) Eletricidade-auto e soldadura metálica em imóveis e automóveis;
Número ou marcador · p. 25 d) Limpeza e manutenção de ar-condicionado em imóveis e móveis; e
Número ou marcador · p. 25 e) Montagem de sistemas de canalização de água em imóveis de pessoas singulares e jurídicas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Duração)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade é constituída por tempo indeterminado e a sua extinção é remetida para disposições legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 75% do capital, pertencente ao sócio Edson dos Santos Félix Dias; e
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital, pertencente à sócia Selma Marta Dima.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade terá ao seu dispor bens móveis (cinco viaturas) que serão subscritos em seu nome.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do sócio administrador Edson
Texto do artigo · p. 26 dos Santos Félix Dias, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente, os seus poderes, porém, tanto este quanto o mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos diretores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Matola, 10 de Julho de 2019. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mundimat Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101186652, uma entidade denominada Mundimat, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeiro. Américo dos Santos Carrasqueira, divorciado, natural de Pombal, Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00044771B, tipo temporário, emitido aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezoito, em Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Segundo. Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, solteiro, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00045488Q, tipo temporário, emitido aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove, em Maputo;
Texto do artigo · p. 26 Terceiro. Bruno Miguel Spencer Mantas, solteiro, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, Avenida Agostinho Neto, n.º 488, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102295708Q, emitido aos onze de Janeiro de dois mil e dezanove, em Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação Mundimat, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, rua de Nachingwea, n.º 542, rés-do-chão, Ponta Vermelha (FTTH), podendo,
Texto do artigo · p. 26 por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Duração)
Texto do artigo · p. 26 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de construção civil, venda de materiais de construção civil e áreas afins, transporte, aluguer de equipamentos, outros serviços pessoais e afins, comércio geral com importação e exportação dos artigos de construção, alimentares e não alimentares, extracção mineral (ouro e pedras preciosas) e sua comercialização, indústria gráfica e serigrafia, manutenção geral de imóveis, electricidade doméstica e industrial, canalização.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito pelos sócios e repartido da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Américo dos Santos Carrasqueira, no valor de 237.500,00MT (duzentos e trinta e sete mil, quinhentos meticais), correspondente a quarenta e sete vírgula cinco por cento (47,5%);
Número ou marcador · p. 26 b) Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, no valor de 237.500,00MT (duzentos e trinta e sete mil, quinhentos meticais), correspondente a quarenta e sete vírgula cinco por cento (47,5%);
Número ou marcador · p. 26 c) Bruno Miguel Spencer Mantas, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Gerência)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Mybucks Bank Mozambique, S.A.
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Abril e vinte e oito de Junho de dois mil e dezoito, a Assembleia Geral da sociedade Mybucks Bank Mozambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número dezassete mil trezentos e sessenta e três, doravante designada sociedade, na sua sede social, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, na cidade de Maputo, deliberou por unanimidade de votos a aprovação de alterações estatutárias ao artigo primeiro e artigo terceiro dos estatutos sociais, os quais passarão a ter a seguinte e nova redacção:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) O Mybucks Mozambique Mcb, S.A., doravante denominada sociedade, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às sociedades anónimas, às instituições de crédito e sociedades financeiras, assim como aos operadores de bolsa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) (...).
Texto do artigo · p. 26 ..............................................................
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade microbancária,
Texto do artigo · p. 27 em toda a sua extensão permitida por lei, compreendendo as seguintes operações:
Número ou marcador · p. 27 a) Concessão de crédito;
Número ou marcador · p. 27 b) Captação de depósitos do público;
Número ou marcador · p. 27 c) Outras operações estritamente necessárias para execução das actividades acima descritas.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade exerce, igualmente, quaisquer outras actividades que lhe sejam permitidas por legislação especial.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Nomaduanle Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de 28 de Maio de dois mil e catorze, os senhores Noémia Gonçalves Mesquita Dias, Marcelo Fernando Dias, Dulce Fernando Dias, Angelina Macôo Fernando Dias e Leonardo Jorge Macôo Nhavoto procederam a constituição da sociedade Nomaduanle Investimentos, Limitada., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um zero zero quatro nove sete dois seis três, com data de registo trinta de Maio de dois mil e quatorze, cujo extracto simplificado contendo parte dos artigos extraídos dos estatutos da sociedade, é o seguinte:
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 27 Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade adopta a denominação Nomaduanle Investimentos, Limitada e constitui-se, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 452, rés-do-chão, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 27 b) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
Número ou marcador · p. 27 c) Imobiliária, nomeadamente, edificação, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação em operações de compra e venda de imóveis, entre outras; e
Número ou marcador · p. 27 d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
Número ou marcador · p. 27 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 5 (cinco) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Noémia Gonçalves Mesquita Dias; e
Número ou marcador · p. 27 b) Uma quota com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Fernando Dias;
Número ou marcador · p. 27 c) Uma quota com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Dulce Fernando Dias;
Número ou marcador · p. 27 d) Uma quota com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Angelina Macôo Fernando Dias;
Número ou marcador · p. 27 e) Uma quota com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Jorge Macôo Nhavoto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 27 Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 2 (dois) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 27 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral o qual exercerá o cargo por um período de 4 (quatro) anos renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 27 a) Pela assinatura conjunta de
Número ou marcador · p. 27 b) três administradores; ou
Número ou marcador · p. 27 c) Pela assinatura do director-geral; ou
Número ou marcador · p. 27 d) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Nurture Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101186156, uma entidade denominada, Nurture Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 28 Melanie Varagilal Remane Picolo, natural de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 2236, 7.º andar, flat 2, bairro da Coop, casada com o senhor Luís Miguel da Silva Picolo, em regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100365084J, emitido aos 19 de Abril de 2018, e válido até 19 de Abril de 2023, com o NUIT 110928343.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade adopta a denominação de Nurture Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, rua do Rio Inhamiara, n.º 702, Bloco I, Apartamento 8E, bairro Polana Caniço B, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 28 Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços em consultoria para o negócio e gestão;
Número ou marcador · p. 28 b) Consultoria e assessoria em nutrição;
Número ou marcador · p. 28 c) Consultoria e assessoria em desenvolvimento humano;
Número ou marcador · p. 28 d) Implementação e gestão de projectos;
Número ou marcador · p. 28 e) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 28 f) Comércio geral com importação & exportação;
Número ou marcador · p. 28 g) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Melanie Varagilal Remane Picolo.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Gerência)
Número ou marcador · p. 28 Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Melanie Varagilal Remane Picolo.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 28 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 28 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Pedras Mukwalla, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101185036, uma entidade denominada, Pedras Mukwalla, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Linha Azul, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, representado pelo sócio gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicano e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F, de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Steffen Rogstad Kasa, solteiro, natural de Bamble-Noruega e residente nesta cidade de Maputo, portador da Autorização de Residência n.º 11NO00000203, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Migração da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Fátima Cassamo Arrone Mamudo, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100894067B, de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Pedras Mukwalla, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 29 a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 29 b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 29 c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 29 d) Comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 29 e) Assistência técnica pós-venda;
Número ou marcador · p. 29 f) Desenvolvimento de propriedades;
Número ou marcador · p. 29 g) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 29 h) Manufactura;
Número ou marcador · p. 29 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 29 j) Turismo;
Número ou marcador · p. 29 k) Agricultura;
Número ou marcador · p. 29 l) Silvicultura;
Número ou marcador · p. 29 m) Prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de tres quotas desiguais, com dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Linha Azul, Limitada, o sócio Steffen Rogstad Kasa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, com mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 29 Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 29 Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objetivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 29 Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Divisão e transmissão de quotas
  2. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de informação prévia à sociedade.
  3. Número ou marcador, página 22: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 30 (trinta) dias de antecedência, através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  4. Número ou marcador, página 22: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem. No caso de nem a sociedade nem os restantes sócios pretenderem usar o mencionado direito de preferência, no prazo de dez dias, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente.
  5. Número ou marcador, página 22: Quatro) É nula qualquer divisão ou transmissão de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  7. Texto do artigo, página 22: Amortização de quotas
  8. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas nos seguintes casos:
  9. Número ou marcador, página 22: a) Acordo com o respectivo titular;
  10. Número ou marcador, página 22: b) Morte ou dissolução e bem assim insolvência ou falência do titular;
  11. Número ou marcador, página 22: c) Se a quota for arrestada, penhorada, ou por qualquer forma deixe de estar livre na disponibilidade do seu titular.
  12. Número ou marcador, página 22: Dois) Caso a sociedade recuse o consentimento à cessão, poderá amortizar ou adquirir para si a quota.
  13. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade só pode amortizar quotas se, à data da deliberação e depois de satisfazer a contrapartida de amortização a sua situação líquida não ficar inferior à soma do capital e das reservas, salvo se simultaneamente deliberar a redução do capital social.
  14. Número ou marcador, página 22: Quatro) O preço da amortização será apurado com base no último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional das reservas que não se destinem a cobrir prejuízos, reduzido ou acrescido da parte proporcional de diminuição ou aumento do valor contabilístico do activo líquido posterior ao referido balanço.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  16. Texto do artigo, página 22: Morte ou incapacidade dos sócios
  17. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do incapacitado, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  18. Número ou marcador, página 22: CAPÍTULO III Da assembleia geral, administração e representação da sociedade
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  20. Texto do artigo, página 22: Assembleia geral
  21. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio a ser definido, pela mesma, na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos sócios, ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  22. Número ou marcador, página 22: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  23. Número ou marcador, página 22: Três) Exceptuam-se do disposto no número anterior, as deliberações que importem modificações dos estatutos e dissolução da sociedade.
  24. Número ou marcador, página 22: Quatro) A assembleia geral será convocada por qualquer um dos sócios, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  25. Número ou marcador, página 22: Cinco) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 22: Votação
  28. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar qualquer que seja o número de sócios presentes ou representados.
  29. Número ou marcador, página 22: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados.
  30. Número ou marcador, página 22: Três) Os sócios podem votar com procuração dos outros sócios ausentes, e não será válida quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  32. Texto do artigo, página 23: Administração e representação
  33. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade compete a um ou mais administradores, a eleger pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 23: Dois) Os administradores são nomeados pelo período de três (3) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  35. Número ou marcador, página 23: Três) Para o primeiro mandato, ficam desde já designados os seguintes administradores:
  36. Número ou marcador, página 23: a) Jonathan William Hobday, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 548079234, emitido aos 2 de Outubro de 2017 e válido até 2 de Dezembro de 2027; e
  37. Número ou marcador, página 23: b) David Ivor Jones, de nacionalidade britânica, portador do Passaporte n.º 547783226, emitido aos 9 de Abril de 2019 e válido até 9 de Abril de 2029.
  38. Número ou marcador, página 23: Quatro) A sociedade obriga-se:
  39. Número ou marcador, página 23: a) Pela assinatura dos dois administradores; ou
  40. Número ou marcador, página 23: b) Pela assinatura dos mandatários a quem os administradores tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  41. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  43. Texto do artigo, página 23: Balanço e prestação de contas
  44. Número ou marcador, página 23: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  45. Número ou marcador, página 23: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  46. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  47. Texto do artigo, página 23: Resultados
  48. Número ou marcador, página 23: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  49. Número ou marcador, página 23: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  51. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  52. Texto do artigo, página 23: Dissolução e liquidação da sociedade
  53. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  54. Número ou marcador, página 23: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 23: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  57. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  58. Texto do artigo, página 23: Disposições finais
  59. Texto do artigo, página 23: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, em vigor, e demais legislação aplicável.
  60. Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  61. Texto do artigo, página 23: Mbombi Projectos & Sistemas Hidráulicos, Limitada
  62. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Julho de 2019, foi matriculada na Consrevatória de Registos de Entidades Legais, sob NUEL 101177858, uma entidade denominada Mbombi Projectos & Sistemas Hidráulicos, Limitada, entre:
  63. Texto do artigo, página 23: Qhobozane Raymond Sigauke, solteiro, maior de idade, natural de África de Sul, portador do Passaporte n.º A06084970, emitido aos doze de Junho de dois mil e dezassete, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  64. Texto do artigo, página 23: Alfredo Victor Sigauque, solteiro, maior de idade, natural de Maputo, onde reside, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101256724J, emitido aos trinta de Setembro de dois mil e dezasseis, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, que constituem uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos seguintes:
  65. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  66. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  67. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Mbombi Projectos & Sistemas Hidráulicos, Limitada.
  68. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro das Mahotas, quarteirão doze, casa número quarenta e dois, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  69. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  70. Texto do artigo, página 23: Duração
  71. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  72. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  73. Texto do artigo, página 23: Objecto
  74. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem como objecto a exploração da área de recursos hídricos, furos de água, sistemas de regadios e hidráulicos, reparação e comercialização de equipamentos e acessórios hidráulicos e produtos afins, ferragens, prestação de serviços e consultoria nas áreas de importação e exportação.
  75. Número ou marcador, página 23: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente licenciada autorizada.
  76. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios acordarem depois de devidamente autorizadas por lei.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  78. Texto do artigo, página 23: Capital social
  79. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a duas quota a saber:
  80. Texto do artigo, página 23: Uma quota no valor de noventa mil meticais, equivalente a noventa porcento do capital social subscrita por Qhobozane Raymond Sigauke, e outra no valor de dez mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social subscrita por Alfredo Victor Sigauque.
  81. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  82. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  83. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  84. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  86. Texto do artigo, página 23: Conselho de gerência
  87. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade será gerida por Qhobozane Raymond Sigauke que deseja fica nomeado gerente com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  88. Número ou marcador, página 23: Dois) O gerente poderá nomear mandatário/s para o/s representar.
  89. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  90. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  91. Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  92. Número ou marcador, página 24: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  93. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  94. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  95. Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  96. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  97. Texto do artigo, página 24: Herdeiros
  98. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  99. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  100. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  101. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  102. Texto do artigo, página 24: Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 24: Mel Catering & Eventos, Limitada
  104. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101184242, uma entidade denominada Mel Catering & Eventos, Limitada.
  105. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  106. Texto do artigo, página 24: Bento Joaquim Matsinhe, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100296103J, emitido aos 19 de Outubro de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo; e
  107. Texto do artigo, página 24: Ercília Justino Mussivame, de nacionalidade moçambicana, solteira, natural de Maputo, residente em Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100296105F, emitido aos 20 de Maio de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil em Maputo.
  108. Texto do artigo, página 24: Que pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada, que rege-se-á pelos artigos seguintes:
  109. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  110. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  111. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Mel Catering & Eventos, Limitada.
  112. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  113. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  114. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Costa do Sol, rua 4.620, casa n.º 224, quarteirão 42.
  115. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  116. Texto do artigo, página 24: (Objecto da sociedade)
  117. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto serviços de catering e promoção de eventos e prestação de serviços.
  118. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  119. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  120. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  121. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  122. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  123. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais).
  124. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao senhor Bento Joaquim Matsinhe;
  125. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota de 5.000,00MT (cinco mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente à senhora Ercília Justino Mussivame.
  126. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  127. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  128. Número ou marcador, página 24: Um) A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Bento Joaquim Matsinhe e Ercília Justino Mussivame, desde já nomeados gerentes.
  129. Número ou marcador, página 24: Dois) Para obrigar a sociedade, é suficiente as assinaturas dos gerentes.
  130. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de procuração, acta adequada para o efeito.
  131. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  132. Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
  133. Texto do artigo, página 24: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  134. Texto do artigo, página 24: Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  135. Texto do artigo, página 24: Mozrac, Limitada
  136. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101186644, uma entidade denominada Mozrac, Limitada.
  137. Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  138. Texto do artigo, página 24: Primeiro. Américo dos Santos Carrasqueira, divorciado, natural de Pombal-Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00044771B, tipo temporário, emitido aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezoito, em Maputo;
  139. Texto do artigo, página 24: Segundo. Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, solteiro, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00045488Q, tipo temporário, emitido aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove, em Maputo;
  140. Texto do artigo, página 24: Terceiro. Bruno Miguel Spencer Mantas, solteiro, natural de Lisboa-Portugal, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, Avenida Agostinho Neto n.º 488, résdo-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102295708Q, emitido aos onze de Janeiro de dois mil e dezanove, em Maputo.
  141. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  142. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  143. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Mozrac, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, rua de Nachingwea n.º 542, rés-do-chão, Ponta Vermelha (FTTH) podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  144. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  145. Texto do artigo, página 24: Duração
  146. Texto do artigo, página 24: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
  147. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 24: Objecto
  149. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de: Construção civil, venda de materiais de construção civil e áreas afins, transporte, aluguer de equipamentos, outros serviços pessoais e afins, comércio geral com importação e exportação dos artigos de construção, alimentares e não alimentares, extracção mineral (ouro e pedras preciosas) e sua comercialização, indústria gráfica e serigrafia, manutenção geral de imóveis, electricidade doméstica e industrial, canalização.
  150. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  151. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  152. Texto do artigo, página 25: Capital social
  153. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrita pelos sócios e repartido da seguinte forma:
  154. Número ou marcador, página 25: a) Américo dos Santos Carrasqueira, no valor de 237.500,00MT (duzentos trinta e sete mil, quinhentos meticais), correspondente a quarenta e sete vírgula cinco porcento (47,5%);
  155. Número ou marcador, página 25: b) Rui Miguel Mateus Ramos da Silva no valor de 237.500,00MT (duzentos trinta e sete mil, quinhentos meticais), correspondente a quarenta e sete vírgula cinco porcento (47,5%);
  156. Número ou marcador, página 25: c) Bruno Miguel Spencer Mantas, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinco porcento (5%) do capital social.
  157. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  158. Texto do artigo, página 25: Gerência
  159. Número ou marcador, página 25: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Rui Miguel Mateus Ramos da Silva que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  160. Número ou marcador, página 25: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  161. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  162. Texto do artigo, página 25: Herdeiros
  163. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  164. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  165. Texto do artigo, página 25: Casos omissos
  166. Texto do artigo, página 25: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  167. Texto do artigo, página 25: Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  168. Texto do artigo, página 25: Multi-Serviços, Limitada
  169. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, sob Número Único da Entidade Legal 101172163, a um de Julho de dois mil e dezanove, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
  170. Texto do artigo, página 25: Edson dos Santos Félix Dias, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100127806N, emitido aos 20 de Abril de 2015, em Maputo, residente em Maputo, distrito de Boane, localidade de Matola-Rio; e
  171. Texto do artigo, página 25: Selma Marta Dima, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101233469B, emitido aos 13 de Dezembro de 2017, em Maputo, residente em Maputo, distrito de Boane, localidade de Matola-Rio.
  172. Texto do artigo, página 25: Decidiram constituir uma sociedade por quotas, adiante designada Multi-Serviços, Limitada, que passará a ser regida pelos dispositivos constantes do presente contrato de sociedade.
  173. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, objecto e duração
  174. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  175. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  176. Número ou marcador, página 25: Um) É constituída uma sociedade, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que adopta a denominação de MultiServiços, Limitada, abreviadamente designada por MS, Lda. e regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  177. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede na província de Maputo, distrito de Boane, localidade da Matola-Rio.
  178. Número ou marcador, página 25: Três) A assembleia geral pode deliberar transferir a sede, bem como a abertura e encerramento de quaisquer filiais, sucursais, agências, escritórios ou quaisquer outras formas de representação para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro nos termos da lei.
  179. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  181. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a reparação e realização das seguintes actividades e/ou serviços:
  182. Número ou marcador, página 25: a) Mecânica, lavagem, bate-chapa e pintura de viaturas automóveis e ainda compra e venda de acessórios de refrigeração, de viaturas e de eletrodomésticos diversos;
  183. Número ou marcador, página 25: b) Montagem e reparação de ar-condicionados, geleiras, fogões eléctricos e a gás, máquinas de lavar e todo o tipo de sistemas de refrigeração afectos a imóveis e/ou móveis (veículos) de pessoas singulares e jurídicas, mediante a celebração de contratos escritos e/ou verbais;
  184. Número ou marcador, página 25: c) Eletricidade-auto e soldadura metálica em imóveis e automóveis;
  185. Número ou marcador, página 25: d) Limpeza e manutenção de ar-condicionado em imóveis e móveis; e
  186. Número ou marcador, página 25: e) Montagem de sistemas de canalização de água em imóveis de pessoas singulares e jurídicas.
  187. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  188. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  189. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  190. Texto do artigo, página 25: (Duração)
  191. Texto do artigo, página 25: A sociedade é constituída por tempo indeterminado e a sua extinção é remetida para disposições legais aplicáveis.
  192. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social, quotas, aumento e redução do capital social
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  194. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  195. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), encontrando-se dividido em duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  196. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 37.500,00MT (trinta e sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 75% do capital, pertencente ao sócio Edson dos Santos Félix Dias; e
  197. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota de 12.500,00MT (doze mil e quinhentos meticais), equivalente a 25% do capital, pertencente à sócia Selma Marta Dima.
  198. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade terá ao seu dispor bens móveis (cinco viaturas) que serão subscritos em seu nome.
  199. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  201. Texto do artigo, página 25: (Gerência e representação)
  202. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação, dispensada de caução e com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberado em assembleia geral, ficam a cargo do sócio administrador Edson
  203. Texto do artigo, página 26: dos Santos Félix Dias, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos.
  204. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio administrador poderá designar um ou mais mandatários e neles delegar, total ou parcialmente, os seus poderes, porém, tanto este quanto o mandatário não poderão obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos negócios sociais, nomeadamente em letras de favor, fianças, abonações ou outras semelhantes.
  205. Número ou marcador, página 26: Três) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelos diretores ou por qualquer empregado por eles expressamente autorizado.
  206. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Matola, 10 de Julho de 2019. — A Conser-
  207. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
  208. Texto do artigo, página 26: Mundimat Limitada
  209. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 24 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101186652, uma entidade denominada Mundimat, Limitada.
  210. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  211. Texto do artigo, página 26: Primeiro. Américo dos Santos Carrasqueira, divorciado, natural de Pombal, Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00044771B, tipo temporário, emitido aos vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezoito, em Maputo;
  212. Texto do artigo, página 26: Segundo. Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, solteiro, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade portuguesa e residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 11PT00045488Q, tipo temporário, emitido aos vinte e um de Fevereiro de dois mil e dezanove, em Maputo;
  213. Texto do artigo, página 26: Terceiro. Bruno Miguel Spencer Mantas, solteiro, natural de Lisboa, Portugal, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, Avenida Agostinho Neto, n.º 488, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102295708Q, emitido aos onze de Janeiro de dois mil e dezanove, em Maputo.
  214. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  215. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  216. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Mundimat, Limitada, e tem a sua sede nesta cidade de Maputo, rua de Nachingwea, n.º 542, rés-do-chão, Ponta Vermelha (FTTH), podendo,
  217. Texto do artigo, página 26: por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro e fora de país quando for conveniente.
  218. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  219. Texto do artigo, página 26: (Duração)
  220. Texto do artigo, página 26: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituíção.
  221. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  222. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  223. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas áreas de construção civil, venda de materiais de construção civil e áreas afins, transporte, aluguer de equipamentos, outros serviços pessoais e afins, comércio geral com importação e exportação dos artigos de construção, alimentares e não alimentares, extracção mineral (ouro e pedras preciosas) e sua comercialização, indústria gráfica e serigrafia, manutenção geral de imóveis, electricidade doméstica e industrial, canalização.
  224. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou já constituídos ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  225. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  226. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  227. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), subscrito pelos sócios e repartido da seguinte forma:
  228. Número ou marcador, página 26: a) Américo dos Santos Carrasqueira, no valor de 237.500,00MT (duzentos e trinta e sete mil, quinhentos meticais), correspondente a quarenta e sete vírgula cinco por cento (47,5%);
  229. Número ou marcador, página 26: b) Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, no valor de 237.500,00MT (duzentos e trinta e sete mil, quinhentos meticais), correspondente a quarenta e sete vírgula cinco por cento (47,5%);
  230. Número ou marcador, página 26: c) Bruno Miguel Spencer Mantas, no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a cinco por cento (5%) do capital social.
  231. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  232. Texto do artigo, página 26: (Gerência)
  233. Número ou marcador, página 26: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio Rui Miguel Mateus Ramos da Silva, que é nomeado sócio gerente com plenos poderes.
  234. Número ou marcador, página 26: Dois) A gerência tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação através de consentimento pela assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  236. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  237. Texto do artigo, página 26: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam ao preceituado nos termos da lei.
  238. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  239. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  240. Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislações vigentes na República de Moçambique.
  241. Texto do artigo, página 26: Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  242. Texto do artigo, página 26: Mybucks Bank Mozambique, S.A.
  243. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de dezasseis de Abril e vinte e oito de Junho de dois mil e dezoito, a Assembleia Geral da sociedade Mybucks Bank Mozambique, S.A., matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Maputo, sob o número dezassete mil trezentos e sessenta e três, doravante designada sociedade, na sua sede social, sita na Avenida 25 de Setembro, n.º 1821, na cidade de Maputo, deliberou por unanimidade de votos a aprovação de alterações estatutárias ao artigo primeiro e artigo terceiro dos estatutos sociais, os quais passarão a ter a seguinte e nova redacção:
  244. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  245. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  246. Número ou marcador, página 26: Um) O Mybucks Mozambique Mcb, S.A., doravante denominada sociedade, é uma sociedade anónima de responsabilidade limitada, de direito moçambicano, que se rege pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável às sociedades anónimas, às instituições de crédito e sociedades financeiras, assim como aos operadores de bolsa.
  247. Número ou marcador, página 26: Dois) (...).
  248. Texto do artigo, página 26: ..............................................................
  249. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  250. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  251. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade microbancária,
  252. Texto do artigo, página 27: em toda a sua extensão permitida por lei, compreendendo as seguintes operações:
  253. Número ou marcador, página 27: a) Concessão de crédito;
  254. Número ou marcador, página 27: b) Captação de depósitos do público;
  255. Número ou marcador, página 27: c) Outras operações estritamente necessárias para execução das actividades acima descritas.
  256. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade exerce, igualmente, quaisquer outras actividades que lhe sejam permitidas por legislação especial.
  257. Texto do artigo, página 27: Maputo, 16 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  258. Texto do artigo, página 27: Nomaduanle Investimentos, Limitada
  259. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por documento particular, datado de 28 de Maio de dois mil e catorze, os senhores Noémia Gonçalves Mesquita Dias, Marcelo Fernando Dias, Dulce Fernando Dias, Angelina Macôo Fernando Dias e Leonardo Jorge Macôo Nhavoto procederam a constituição da sociedade Nomaduanle Investimentos, Limitada., sociedade por quotas de responsabilidade limitada, registada junto da Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o número um zero zero quatro nove sete dois seis três, com data de registo trinta de Maio de dois mil e quatorze, cujo extracto simplificado contendo parte dos artigos extraídos dos estatutos da sociedade, é o seguinte:
  260. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO I
  261. Texto do artigo, página 27: Da denominação, duração, sede e objecto
  262. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 27: Denominação, duração e sede
  264. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade adopta a denominação Nomaduanle Investimentos, Limitada e constitui-se, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  265. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Eduardo Mondlane n.º 452, rés-do-chão, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  266. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  267. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  268. Texto do artigo, página 27: Objecto
  269. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  270. Número ou marcador, página 27: a) Exploração mineira;
  271. Número ou marcador, página 27: b) Comércio por grosso e a retalho de produtos;
  272. Número ou marcador, página 27: c) Imobiliária, nomeadamente, edificação, exploração, gestão e arrendamento de imóveis, venda de imóveis, intermediação em operações de compra e venda de imóveis, entre outras; e
  273. Número ou marcador, página 27: d) Importação e exportação de produtos, incluindo os equipamentos e os materiais necessários para as actividades da sociedade.
  274. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo as seguintes: realizar contratos de mútuo e hipotecas ou onerar os bens da sociedade, arrendar, comprar, vender e dispor livremente da propriedade adquirida.
  275. Número ou marcador, página 27: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  276. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social
  277. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  278. Texto do artigo, página 27: Capital social
  279. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), encontrando-se dividido em 5 (cinco) quotas distribuídas da seguinte forma:
  280. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Noémia Gonçalves Mesquita Dias; e
  281. Número ou marcador, página 27: b) Uma quota com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Marcelo Fernando Dias;
  282. Número ou marcador, página 27: c) Uma quota com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Dulce Fernando Dias;
  283. Número ou marcador, página 27: d) Uma quota com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20 % (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Angelina Macôo Fernando Dias;
  284. Número ou marcador, página 27: e) Uma quota com valor nominal de 4.000,00MT (quatro mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente ao sócio Leonardo Jorge Macôo Nhavoto.
  285. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  286. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  287. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  288. Texto do artigo, página 27: Órgãos sociais
  289. Texto do artigo, página 27: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
  290. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  291. Texto do artigo, página 27: Administração e representação
  292. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três administradores a serem eleitos pela assembleia geral.
  293. Número ou marcador, página 27: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 2 (dois) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  294. Número ou marcador, página 27: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral o qual exercerá o cargo por um período de 4 (quatro) anos renovável. O conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  295. Número ou marcador, página 27: Quatro) A sociedade obriga-se:
  296. Número ou marcador, página 27: a) Pela assinatura conjunta de
  297. Número ou marcador, página 27: b) três administradores; ou
  298. Número ou marcador, página 27: c) Pela assinatura do director-geral; ou
  299. Número ou marcador, página 27: d) Pela assinatura do mandatário a quem dois administradores ou o directorgeral tenham confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
  300. Número ou marcador, página 27: Cinco) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  301. Texto do artigo, página 27: Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  302. Texto do artigo, página 28: Nurture Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  303. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101186156, uma entidade denominada, Nurture Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  304. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  305. Texto do artigo, página 28: Melanie Varagilal Remane Picolo, natural de Maputo, residente na Avenida Vladimir Lenine n.º 2236, 7.º andar, flat 2, bairro da Coop, casada com o senhor Luís Miguel da Silva Picolo, em regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100365084J, emitido aos 19 de Abril de 2018, e válido até 19 de Abril de 2023, com o NUIT 110928343.
  306. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade, outorga e constitui uma sociedade por quotas, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  307. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  308. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  309. Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração e sede)
  310. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade adopta a denominação de Nurture Consulting – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  311. Número ou marcador, página 28: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  312. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, rua do Rio Inhamiara, n.º 702, Bloco I, Apartamento 8E, bairro Polana Caniço B, cidade de Maputo.
  313. Número ou marcador, página 28: Quatro) Mediante simples decisão da sócia, a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  314. Número ou marcador, página 28: Cinco) A sócia poderá decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  315. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  316. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  317. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto:
  318. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços em consultoria para o negócio e gestão;
  319. Número ou marcador, página 28: b) Consultoria e assessoria em nutrição;
  320. Número ou marcador, página 28: c) Consultoria e assessoria em desenvolvimento humano;
  321. Número ou marcador, página 28: d) Implementação e gestão de projectos;
  322. Número ou marcador, página 28: e) Prestação de serviços;
  323. Número ou marcador, página 28: f) Comércio geral com importação & exportação;
  324. Número ou marcador, página 28: g) Outros serviços afins, bem como o exercício de qualquer outra actividade não proibida por lei.
  325. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade, desde que resolva explorar e para cuja actividade obtenha a necessária autorização e que seja aceite pela assembleia geral.
  326. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  327. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Do capital social, divisão de quotas e gerência
  328. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  329. Texto do artigo, página 28: (Capital social e divisão de quotas)
  330. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000.00MT (dez mil meticais), correspondente a quota única, ou seja cem por cento do capital social, pertencente a sócia Melanie Varagilal Remane Picolo.
  331. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  332. Texto do artigo, página 28: (Gerência)
  333. Número ou marcador, página 28: Um) A gerência da sociedade, dispensada de caução é exercida com ou sem remuneração pela sócia Melanie Varagilal Remane Picolo.
  334. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  335. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  336. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  337. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  338. Texto do artigo, página 28: (Balanço e contas)
  339. Número ou marcador, página 28: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  340. Número ou marcador, página 28: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  341. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  342. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  343. Texto do artigo, página 28: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  344. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  345. Texto do artigo, página 28: (Dissolução)
  346. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se por deliberação da sócia ou independente desta, nos casos legais.
  347. Número ou marcador, página 28: Dois) Salvo disposição legal em contrário, a sócia será liquidatária e goza do direito de preferência na arrematação judicial de quotas e venda do activo social.
  348. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  349. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  350. Texto do artigo, página 28: A sociedade, não se dissolve por falecimento, interdição ou inabilitação da sócia. A respectiva quota transmite-se aos herdeiros ou representantes do (a) falecido (a) ou interdita, os quais nomearão entre si um que represente a sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  351. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  352. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  353. Texto do artigo, página 28: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  354. Texto do artigo, página 28: Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  355. Texto do artigo, página 28: Pedras Mukwalla, Limitada
  356. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 22 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101185036, uma entidade denominada, Pedras Mukwalla, Limitada.
  357. Texto do artigo, página 28: Linha Azul, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, representado pelo sócio gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicano e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F, de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  358. Texto do artigo, página 28: Steffen Rogstad Kasa, solteiro, natural de Bamble-Noruega e residente nesta cidade de Maputo, portador da Autorização de Residência n.º 11NO00000203, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Migração da Cidade de Maputo;
  359. Texto do artigo, página 28: Fátima Cassamo Arrone Mamudo, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100894067B, de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  360. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  361. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Pedras Mukwalla, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritorios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  362. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  363. Texto do artigo, página 29: Duração
  364. Texto do artigo, página 29: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social.
  365. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo:
  366. Número ou marcador, página 29: a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
  367. Número ou marcador, página 29: b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
  368. Número ou marcador, página 29: c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
  369. Número ou marcador, página 29: d) Comissões e consignações;
  370. Número ou marcador, página 29: e) Assistência técnica pós-venda;
  371. Número ou marcador, página 29: f) Desenvolvimento de propriedades;
  372. Número ou marcador, página 29: g) Gestão imobiliária;
  373. Número ou marcador, página 29: h) Manufactura;
  374. Número ou marcador, página 29: i) Construção civil;
  375. Número ou marcador, página 29: j) Turismo;
  376. Número ou marcador, página 29: k) Agricultura;
  377. Número ou marcador, página 29: l) Silvicultura;
  378. Número ou marcador, página 29: m) Prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
  379. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
  380. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
  381. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  382. Texto do artigo, página 29: Capital social
  383. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de tres quotas desiguais, com dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia Linha Azul, Limitada, o sócio Steffen Rogstad Kasa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, com mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  384. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
  385. Número ou marcador, página 29: Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  386. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
  387. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  388. Texto do artigo, página 29: A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  389. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  390. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
  391. Número ou marcador, página 29: Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
  392. Número ou marcador, página 29: Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objetivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
  393. Número ou marcador, página 29: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
  394. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  395. Número ou marcador, página 29: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  396. Número ou marcador, página 29: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerias extraordinárias.
  397. Número ou marcador, página 29: Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  399. Texto do artigo, página 29: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
  400. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
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