III SÉRIE — n.º 144

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 144/2019

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Texto do artigo · p. 29 Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias a favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 29 d) A transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 29 e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 29 a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 29 b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
Número ou marcador · p. 29 c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
Número ou marcador · p. 29 d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 30 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo único: em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 REALTUR – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101182177, uma entidade denominada, REALTUR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
Texto do artigo · p. 30 José Mauro Manuel Nhantumbo, titular do Bilhete de Identidade, n.º 110100231360I, emetido aos 3 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificacao Civil de Maputo, solteiro, residente na Matola, condomínio Queens Village, n.º B099, cdade de Matola bairro Tchumene-1.
Texto do artigo · p. 30 Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de REALTUR – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, edifício Time Square, loja n.º 9, bairro Central, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Prestação de serviços nas área de turismo, (prestação de serviços de agenciamento, agencia de viagem, emissão de vistos, emissão de bilhetes de voos, reservas de hotel e outros serviços);
Número ou marcador · p. 30 b) Rent a car;
Número ou marcador · p. 30 c) Exploração de ramo de hotelaria;
Número ou marcador · p. 30 d) Agência de viagem;
Número ou marcador · p. 30 e) Comércio de produtos agrícolas e equipamentos agrícolas;
Número ou marcador · p. 30 f) Comércio de produtos químicos de mineração e equipamentos de mineração;
Número ou marcador · p. 30 g) Comércio de viaturas novas e usadas e seus acessórios;
Número ou marcador · p. 30 h) Compra e venda de propriedades; e
Número ou marcador · p. 30 i) Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 30 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Texto do artigo · p. 30 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencentes ao senhor José Mauro Manuel Nhantumbo.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Gerência
Texto do artigo · p. 30 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por um conselho de administração composto três membros, dos quais um será o presidente de conselho de administração, ficando desde já nomeado para o cargo, José Mauro Manuel Nhantumbo com dispensa de caução e auferira a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral; e caberá a socia nomear os membros de conselho de administração.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 30 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 30 Omissões
Texto do artigo · p. 30 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Ruisheng Investiment Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101184749, uma entidade denominada, Ruisheng Investiment Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 30 Yang Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natura de AnHui-China, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1476, portador do Passaporte n.º E30485933, emitido aos 25 de Setembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de AnHui-China.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta à denominação de Ruisheng Investment Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Costa do Sol, na Avenida Osvaldo Tazama n.º 837, podendo livremente abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Duração
Texto do artigo · p. 30 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Prestação de serviços de consultoria empresarial e imobiliária;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação e exportação de mudas, implantação e desenvolvimento de projectos ligados a agricultura e produtos florestais;
Número ou marcador · p. 31 c) Importação e exportação de matérias de uso específico a sua actividade ou que esteja relacionada;
Número ou marcador · p. 31 d) Criação de projectos de entretenimento no âmbito social e cultural, salas de jogos e de massagem, discotecas e estúdios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá constituir consórcios, participar em concursos públicos, adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou a ser constituída, para promoção e desenvolvimento económico ou social de projectos junto a outras entidades relacionadas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio, Yang Liu.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 31 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 31 O sócio pode livremente, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação caso no futuro conte com mais accionistas.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Gerência
Texto do artigo · p. 31 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, será exercida pelo sócio Yang Liu, a posterior compete a ele em assembleia nomeado representante ou um segundo accionista da sociedade com dispensa de caução, basta a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 31 A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, tal como repartições de lucros e perdas extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO IV Da dissolução
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Dissolução
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Herdeiros
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante legal se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Casos omissos
Texto do artigo · p. 31 Os casos omissos serão regulados pela Lei Moçambicana e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 SAPS Transportes – Sociedade Unipessoal Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101186083, uma entidade denominada, SAPS Transportes - Sociedade Unipessoal, Limitada:
Texto do artigo · p. 31 Yasser Naimo Lemos Remutula, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248998Q, emitido em Maputo-Cidade aos 16 de Fevereiro de 2016, residente na cidade de Maputo, Polana Cimento, Avenida Tomás Ndunda n.° 386, 1.°andar, é constituída uma sociedade comercial por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Firma
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem como firma SAPS Transportes–Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Sede
Texto do artigo · p. 31 A sociedade tem sede em Maputo, Avenida Armando Tivane, 373, 5.º E.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Objecto
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto actividade de prestação de serviços de transporte de passageiros e de cargas.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Capital
Texto do artigo · p. 31 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Yasser Naimo Lemos Remutula.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 31 Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 31 Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 Assembleias gerais
Texto do artigo · p. 31 Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Administração e gestão
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Yasser Naimo Lemos Remutula.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A aprovação da reeleição do administrador terá aprovação final do sócio Yasser Naimo Lemos Remutula.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Forma de obrigar
Texto do artigo · p. 31 A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 31 a) Com a intervenção do administrador;
Número ou marcador · p. 31 b) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Shalimar Food Market, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101185680, uma entidade denominada, Shalimar Food Market, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
Texto do artigo · p. 32 Arif Thanikkad, solteiro maior, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Matola, no Garden Park, prédio 54, casa n.º 10, portador do DIRE n.º 11IN00044873M, emitido aos treze de Setembro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade da Matola;
Texto do artigo · p. 32 Hasik Pottasseri, solteiro maior, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, na Avenida 24 Julho, n.º 2005, bairro Malanga, portador do DIRE 11IN00011257B, emitido aos dois de Setembro de dois mil e dezasseis pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 32 Abdul Riyan Moorkath, solteiro maior, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, na rua Olof Palme, n.º 965, 1.º andar, bairro Malhangalene, portador do DIRE n.º 03IN00041070C, emitido aos dez de Setembro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem ente si uma sociedade comercial por quotas de respossabilidade limitada que se regerá pelas claúsulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta denominação de Shalimar Food Market, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 Julho, n.º 3937, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 32 a) Vendas a retalho e grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e em geral;
Número ou marcador · p. 32 b) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral;
Número ou marcador · p. 32 c) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 32 a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Arif Thanikkad;
Número ou marcador · p. 32 b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Hasik Pottasseri;
Número ou marcador · p. 32 c) Uma quota no valor de cento e ciquenta mil meticais (150.000,MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Riyan Moorkath.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado a mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) Os sócios tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 32 Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Cessão e aquisição de quotas)
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Hasik Pottasseri que é nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade obriga se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das sócias quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte, interdição ou inabilitação ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamento
Texto do artigo · p. 32 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos, serão regulados pelo decreto lei no 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 33 Shumba Pedras, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101185141, uma entidade denominada, Shumba Pedras, Limitada.
Texto do artigo · p. 33 CINZAH, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, representado pelo sócio gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicano e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F, de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 33 Steffen Rogstad Kasa, solteiro, natural de Bamble-Noruega e residente nesta cidade de Maputo, portador da Autorização de Residência n.º 11NO00000203, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Migração da Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 33 Fátima Cassamo Arrone Mamudo, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100894067B, de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Shumba Pedras, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Duração
Texto do artigo · p. 33 A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo: a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 33 b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 33 c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
Número ou marcador · p. 33 d) Comissões e consignações;
Número ou marcador · p. 33 e) Assistência técnica pós-venda;
Número ou marcador · p. 33 f) Desenvolvimento de propriedades;
Número ou marcador · p. 33 g) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 33 h) Manufactura;
Número ou marcador · p. 33 i) Construção civil;
Número ou marcador · p. 33 j) Turismo;
Número ou marcador · p. 33 k) Agricultura;
Número ou marcador · p. 33 l) Silvicultura;
Número ou marcador · p. 33 m) Prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Número ou marcador · p. 33 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de tres quotas desiguais, com dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia CINZAH, Limitada, o sócio Steffen Rogstad Kasa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, com mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objetivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 33 Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerias extraordinárias.
Número ou marcador · p. 33 Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
Número ou marcador · p. 33 a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias à favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 b) A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
Número ou marcador · p. 33 c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 33 d) A transferência ou desistência de concessões;
Número ou marcador · p. 33 e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
Número ou marcador · p. 34 a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
Número ou marcador · p. 34 b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
Número ou marcador · p. 34 c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
Número ou marcador · p. 34 d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 34 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 a) Por acordo com os respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 34 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
Texto do artigo · p. 34 Paragrafo único: em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Stroll, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada sob NUEL 101152537, uma sociedade denominada Stoll, Limitada, constituída por Gonçalves Belmiro Soares de Matos, solteiro maior, natural da cidade da Beira, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 2221, 4.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282304N, emitido aos 13 de Março de 2016, na cidade de Maputo e Rajabo Assane Macuede, solteiro maior, natural de Pebane, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, rua Don Alexandre, casa n.º 57, Bilhete de Identidade n.º 110102149680J, emitido aos 3 de Novembro de 2017, na cidade de Maputo, que se rege pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Stroll, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede social na cidade de Pemba, no bairro Expansão.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 34 a) Procurement, compra, armazenagem, transporte e venda de equipamentos, materiais e produtos diversos;
Número ou marcador · p. 34 b) Comércio geral à grosso e à retalho, com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 34 c) Representação de empresas e de marcas diversas de equipamentos, materiais e produtos;
Número ou marcador · p. 34 d) Consultoria, execução de obras e de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes e conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais de cinco mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Gonçalves Belmiro Soares de Matos e Rajabo Assane Macuede.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por deliberação da assembleia geral, que definirá as respectivas formas e condições.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e para deliberar sobre quaisquer assunto para a qual tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Votação
Texto do artigo · p. 34 A assembleia geral considera-se regularmente constituída, quando em primeira estejam presentes todos os sócios ou seus respectivos representantes.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Administração, representação e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 34 Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida por ambos os sócios que ficam designados administradores.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 34 Balanço de contas
Texto do artigo · p. 34 O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 Lucros
Texto do artigo · p. 34 Dos lucros aprovados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Texto do artigo · p. 34 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Think Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101182304, uma entidade denominada, Think Investimentos, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É constituído o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 35 Moisés Paulino António Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100209930P, emitido a 18 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Magoanine C, rua Ponta Mamole, casa n.° 24, quarteirão 4, como primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 35 Maisha Marcela Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263233B, emitido a 30 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Magoanine C, casa n.º 24, quarteirão 4, que nestes actos por ser menor outorga em sua representação o primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 35 Lindiwe Moisés Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110307478096Q, emitido a 19 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Magoanine C, casa n.º 24, quarteirão 4, que nestes actos por ser menor outorga em sua representação o primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 35 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Think Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede, Avenida Albert Luthuli n.° 127, 3.° andar, flat 5, bairro do Alto-Maé na cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto, capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das actividades de prestação de serviços e aplicação de investimento singulares e colectivos, gestão de fundos, gestão de património, gestão e acessória de operações financeiras e capitais de risco.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) dividido em três quotas distribuídas na proporção: o sócio Moisés Paulino António Ribeiro, com comparticipação de 52% do capital no valor nominal de 52.000,00MT; a sócia Maisha Marcela Ribeiro, com comparticipação de 24% do capital no valor nominal de 24.000,00MT e a sócia Lindiwe Moisés Ribeiro, com comparticipação de 24% do capital no valor nominal de 24.000,00MT.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e representação, vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 35 Um) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades, ficando desde já nomeado como director-geral o sócio Moisés Paulino António Ribeiro.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios devidamente indicados e para questões de levantamentos de cheques, será bastante assinatura do director-geral.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 35 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 Think Limpeza, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101182282, uma entidade denominada, Think Limpeza, Limitada.
Texto do artigo · p. 35 É constituído o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 35 Moisés Paulino António Ribeiro, de nacio-nalidade moçambicana, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209930P, emitido a 18 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Magoanine C, rua Ponta Mamole, casa n.º 24, quarteirão 4, como primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 35 Maisha Marcela Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, titular do bilhete de identidade n.º 110100263233B, emitido a 30 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Magoanine C, casa n.º 24, quarteirão 4, que nestes actos por ser menor outorga em sua representação o primeiro outorgante;
Texto do artigo · p. 35 Lindiwe Moisés Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, titular do Bilhete de Identidade n.° 110307478096Q, emitido a 19 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Magoanine C, casa n.º 24, quarteirão 4, que nestes actos por ser menor outorga em sua representação o primeiro outorgante.
Texto do artigo · p. 35 Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação de Think Limpeza, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede, Avenida Albert Luthuli n.º 127, 3.º andar, flat 5, bairro do Alto-Maé na cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto, capital social)
Número ou marcador · p. 35 Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) Prestação de serviços de limpeza, higiene, manutenção e fumigação para diversos tipos de espaços, gestão de infraestruturas de saneamento básico e consultoria de projectos sanitários;
Número ou marcador · p. 35 b) Serviços auxiliares de estiva, conferência e frete de mercadorias.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) dividido em três quotas distribuídas na proporção: o sócio Moisés Paulino António Ribeiro, com comparticipação de 52% do capital no valor nominal de 52.000,00MT; a sócia Maisha Marcela Ribeiro,
Texto do artigo · p. 36 com comparticipação de 24% do capital no valor nominal de 24.000,00MT e a sócia Lindiwe Moisés Ribeiro com comparticipação de 24% do capital no valor nominal de 24.000,00MT.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e representação, vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 36 Um) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades, ficando desde já nomeado como director geral o sócio Moisés Paulino António Ribeiro.
Número ou marcador · p. 36 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios devidamente indicados e para questões de levantamentos de cheques, será bastante assinatura do director geral.
Número ou marcador · p. 36 Cinco) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 36 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 36 Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Três 60 Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101182649, uma entidade denominada Três 60 Moçambique, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 36 Três 60, SGPS, Limitada, uma sociedade por quotas, registada na competente Conservatória de Registo Comercial de Braga sob NIPC 510929125, com sede na Travessa de Pitancinhos, n.º 28, freguesia
Texto do artigo · p. 36 de Palmeira, Concelho de Braga, CP 4700-007, neste acto representada por José Durão Gama, advogado, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN, cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Acta da Reunião da Assembleia Geral, datada de 4 de Julho de 2017, que ora aqui se junta; e
Texto do artigo · p. 36 Bragalux – Montagens Eléctricas, S.A., uma sociedade anónima, registada junto da competente Conservatória de Registo Comercial de Braga sob NIPC 501078215, com sede na Travessa de Pitancinhos, n.º 28, freguesia de Palmeira, Concelho de Braga, CP 4700-007, Portugal, neste acto representada por José Durão Gama, advogado, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN, cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos por procuração datada de 20 de Novembro de 2018, que ora aqui se junta.
Texto do artigo · p. 36 As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade adopta a denominação Três 60 Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Costa do Sol, n.º 135, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 Duração
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 Objecto
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
  2. Número ou marcador, página 29: a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias a favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade;
  3. Número ou marcador, página 29: b) A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
  4. Número ou marcador, página 29: c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
  5. Número ou marcador, página 29: d) A transferência ou desistência de concessões;
  6. Número ou marcador, página 29: e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  8. Texto do artigo, página 29: O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
  9. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 29: O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
  11. Número ou marcador, página 29: a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
  12. Número ou marcador, página 29: b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
  13. Número ou marcador, página 29: c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
  14. Número ou marcador, página 29: d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  16. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 29: Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 30: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  24. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo com os respectivos titulares;
  25. Número ou marcador, página 30: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
  26. Texto do artigo, página 30: Parágrafo único: em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
  27. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 30: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 30: Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  30. Texto do artigo, página 30: REALTUR – Sociedade Unipessoal, Limitada
  31. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101182177, uma entidade denominada, REALTUR – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  32. Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por:
  33. Texto do artigo, página 30: José Mauro Manuel Nhantumbo, titular do Bilhete de Identidade, n.º 110100231360I, emetido aos 3 de Agosto de 2018, pela Direcção de Identificacao Civil de Maputo, solteiro, residente na Matola, condomínio Queens Village, n.º B099, cdade de Matola bairro Tchumene-1.
  34. Texto do artigo, página 30: Que pelo presente contrato de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  35. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  36. Texto do artigo, página 30: Denominação
  37. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de REALTUR – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida 25 de Setembro, edifício Time Square, loja n.º 9, bairro Central, cidade de Maputo.
  38. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  39. Texto do artigo, página 30: Duração
  40. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  42. Texto do artigo, página 30: Objecto
  43. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  44. Número ou marcador, página 30: a) Prestação de serviços nas área de turismo, (prestação de serviços de agenciamento, agencia de viagem, emissão de vistos, emissão de bilhetes de voos, reservas de hotel e outros serviços);
  45. Número ou marcador, página 30: b) Rent a car;
  46. Número ou marcador, página 30: c) Exploração de ramo de hotelaria;
  47. Número ou marcador, página 30: d) Agência de viagem;
  48. Número ou marcador, página 30: e) Comércio de produtos agrícolas e equipamentos agrícolas;
  49. Número ou marcador, página 30: f) Comércio de produtos químicos de mineração e equipamentos de mineração;
  50. Número ou marcador, página 30: g) Comércio de viaturas novas e usadas e seus acessórios;
  51. Número ou marcador, página 30: h) Compra e venda de propriedades; e
  52. Número ou marcador, página 30: i) Intermediação comercial;
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
  54. Número ou marcador, página 30: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  55. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 30: Capital social
  57. Texto do artigo, página 30: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencentes ao senhor José Mauro Manuel Nhantumbo.
  58. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 30: Balanço e contas
  60. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  61. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  62. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 30: Gerência
  64. Texto do artigo, página 30: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida por um conselho de administração composto três membros, dos quais um será o presidente de conselho de administração, ficando desde já nomeado para o cargo, José Mauro Manuel Nhantumbo com dispensa de caução e auferira a remuneração que lhe for fixada pela assembleia geral; e caberá a socia nomear os membros de conselho de administração.
  65. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 30: Assembleia geral
  67. Número ou marcador, página 30: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  68. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO OITAVO
  70. Texto do artigo, página 30: Omissões
  71. Texto do artigo, página 30: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  72. Texto do artigo, página 30: Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  73. Texto do artigo, página 30: Ruisheng Investiment Co – Sociedade Unipessoal, Limitada
  74. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101184749, uma entidade denominada, Ruisheng Investiment Co – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  75. Texto do artigo, página 30: Yang Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natura de AnHui-China, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1476, portador do Passaporte n.º E30485933, emitido aos 25 de Setembro de 2013, pelo Arquivo de Identificação Civil de AnHui-China.
  76. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  77. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  78. Texto do artigo, página 30: Denominação e sede
  79. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta à denominação de Ruisheng Investment Co. – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Costa do Sol, na Avenida Osvaldo Tazama n.º 837, podendo livremente abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional, ou no estrangeiro reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  80. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  81. Texto do artigo, página 30: Duração
  82. Texto do artigo, página 30: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  84. Texto do artigo, página 31: Objecto
  85. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  86. Número ou marcador, página 31: a) Prestação de serviços de consultoria empresarial e imobiliária;
  87. Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação de mudas, implantação e desenvolvimento de projectos ligados a agricultura e produtos florestais;
  88. Número ou marcador, página 31: c) Importação e exportação de matérias de uso específico a sua actividade ou que esteja relacionada;
  89. Número ou marcador, página 31: d) Criação de projectos de entretenimento no âmbito social e cultural, salas de jogos e de massagem, discotecas e estúdios.
  90. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá constituir consórcios, participar em concursos públicos, adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou a ser constituída, para promoção e desenvolvimento económico ou social de projectos junto a outras entidades relacionadas.
  91. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social
  92. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  93. Texto do artigo, página 31: Capital social
  94. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é no valor de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma quota de 100% do capital social, pertencente ao sócio, Yang Liu.
  95. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  96. Texto do artigo, página 31: Aumento de capital social
  97. Texto do artigo, página 31: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém o sócio conceder a sociedade os suprimentos de que necessite nos termos da lei.
  98. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  99. Texto do artigo, página 31: Divisão e cessão de quotas
  100. Texto do artigo, página 31: O sócio pode livremente, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação caso no futuro conte com mais accionistas.
  101. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Da gerência
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  103. Texto do artigo, página 31: Gerência
  104. Texto do artigo, página 31: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, será exercida pelo sócio Yang Liu, a posterior compete a ele em assembleia nomeado representante ou um segundo accionista da sociedade com dispensa de caução, basta a sua assinatura para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  105. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  106. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  107. Texto do artigo, página 31: A assembleia geral reúne-se ordinariamente duas vezes por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, tal como repartições de lucros e perdas extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  108. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO IV Da dissolução
  109. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  110. Texto do artigo, página 31: Dissolução
  111. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  112. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  113. Texto do artigo, página 31: Herdeiros
  114. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante legal se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da Lei.
  115. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  116. Texto do artigo, página 31: Casos omissos
  117. Texto do artigo, página 31: Os casos omissos serão regulados pela Lei Moçambicana e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  118. Texto do artigo, página 31: Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  119. Texto do artigo, página 31: SAPS Transportes – Sociedade Unipessoal Limitada
  120. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101186083, uma entidade denominada, SAPS Transportes - Sociedade Unipessoal, Limitada:
  121. Texto do artigo, página 31: Yasser Naimo Lemos Remutula, solteiro, maior, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100248998Q, emitido em Maputo-Cidade aos 16 de Fevereiro de 2016, residente na cidade de Maputo, Polana Cimento, Avenida Tomás Ndunda n.° 386, 1.°andar, é constituída uma sociedade comercial por quotas, a qual se rege pelas cláusulas seguintes:
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 31: Firma
  124. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem como firma SAPS Transportes–Sociedade Unipessoal, Limitada.
  125. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  126. Texto do artigo, página 31: Sede
  127. Texto do artigo, página 31: A sociedade tem sede em Maputo, Avenida Armando Tivane, 373, 5.º E.
  128. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  129. Texto do artigo, página 31: Objecto
  130. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto actividade de prestação de serviços de transporte de passageiros e de cargas.
  131. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade pode adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais.
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  133. Texto do artigo, página 31: Capital
  134. Texto do artigo, página 31: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), representado uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 100%, pertencente ao sócio Yasser Naimo Lemos Remutula.
  135. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  136. Texto do artigo, página 31: Prestações suplementares
  137. Texto do artigo, página 31: Por deliberação dos sócios podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  139. Texto do artigo, página 31: Cessão de quotas
  140. Texto do artigo, página 31: Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  141. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  142. Texto do artigo, página 31: Assembleias gerais
  143. Texto do artigo, página 31: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
  144. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  145. Texto do artigo, página 31: Administração e gestão
  146. Número ou marcador, página 31: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo do sócio Yasser Naimo Lemos Remutula.
  147. Número ou marcador, página 31: Dois) A aprovação da reeleição do administrador terá aprovação final do sócio Yasser Naimo Lemos Remutula.
  148. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  149. Texto do artigo, página 31: Forma de obrigar
  150. Texto do artigo, página 31: A sociedade obriga-se:
  151. Número ou marcador, página 31: a) Com a intervenção do administrador;
  152. Número ou marcador, página 31: b) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  153. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  154. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  155. Texto do artigo, página 32: Em todo o omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  156. Texto do artigo, página 32: Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  157. Texto do artigo, página 32: Shalimar Food Market, Limitada
  158. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101185680, uma entidade denominada, Shalimar Food Market, Limitada.
  159. Texto do artigo, página 32: Por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial, é constituida uma sociedade de responsabilidade limitada, entre:
  160. Texto do artigo, página 32: Arif Thanikkad, solteiro maior, de nacionalidade indiana, residente na cidade da Matola, no Garden Park, prédio 54, casa n.º 10, portador do DIRE n.º 11IN00044873M, emitido aos treze de Setembro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade da Matola;
  161. Texto do artigo, página 32: Hasik Pottasseri, solteiro maior, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, na Avenida 24 Julho, n.º 2005, bairro Malanga, portador do DIRE 11IN00011257B, emitido aos dois de Setembro de dois mil e dezasseis pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo; e
  162. Texto do artigo, página 32: Abdul Riyan Moorkath, solteiro maior, de nacionalidade indiana, residente na cidade de Maputo, na rua Olof Palme, n.º 965, 1.º andar, bairro Malhangalene, portador do DIRE n.º 03IN00041070C, emitido aos dez de Setembro de dois mil e dezoito, pela Direcção Nacional de Migração da Cidade de Maputo.
  163. Texto do artigo, página 32: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem ente si uma sociedade comercial por quotas de respossabilidade limitada que se regerá pelas claúsulas seguintes:
  164. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede)
  166. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta denominação de Shalimar Food Market, Limitada, e tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 Julho, n.º 3937, a sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do teritório nacional.
  167. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  168. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  169. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  170. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando se o seu início da data de celebração da respectiva escritura pública de constituição.
  171. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  173. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  174. Número ou marcador, página 32: a) Vendas a retalho e grosso de todos os produtos alimentares, congelados e frescos, temperos e em geral;
  175. Número ou marcador, página 32: b) Vendas a retalho e a grosso de artigos em geral;
  176. Número ou marcador, página 32: c) Comércio geral com importação e exportação de diversos produtos.
  177. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  178. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  179. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de trezentos mil meticais (300.000,00MT), correspondente a soma de quatro quotas iguais assim distribuídas:
  180. Número ou marcador, página 32: a) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Arif Thanikkad;
  181. Número ou marcador, página 32: b) Uma quota no valor de setenta e cinco mil meticais (75.000,00MT), correspondente a vinte e cinco por cento (25%) do capital social, pertencente ao sócio Hasik Pottasseri;
  182. Número ou marcador, página 32: c) Uma quota no valor de cento e ciquenta mil meticais (150.000,MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Riyan Moorkath.
  183. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado a mediante a deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela Legislação Comercial em vigor.
  184. Número ou marcador, página 32: Três) Os sócios tem direito de preferências no aumento do capital social, na proporção da sua percentagem do capital.
  185. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  186. Texto do artigo, página 32: (Prestações suplementares)
  187. Texto do artigo, página 32: Nao serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  188. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  189. Texto do artigo, página 32: (Cessão e aquisição de quotas)
  190. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão, total ou parcial, de quotas a terceiros depende do consentimento da sociedade reunida em assembleia geral.
  191. Número ou marcador, página 32: Dois) Os sócios fundadores gozam de direito de preferência na aquisição de quotas, na proporção da sua percentagem do capital social.
  192. Número ou marcador, página 32: Três) No caso de a sociedade ou os sócios não chegarem a acordo sobre o preço da quota a ceder ou a adquirir, o mesmo será determinado em função da avaliação externa com base na análise contabilística do último exercício e será vínculado para as partes.
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  194. Texto do artigo, página 32: (Gerência)
  195. Número ou marcador, página 32: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio gerente Hasik Pottasseri que é nomeado administrador com dispensa de caução.
  196. Número ou marcador, página 32: Dois) Os gerentes tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo lhes quando for o caso, os necessários poderes de repreesntação.
  197. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade obriga se pela assinatura dos respectivos administradores especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  198. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 32: (Assembleia Geral)
  200. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação aprovação do balanço e contas dos exercícios findo e repartição de lucros e perdas.
  201. Número ou marcador, página 32: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o permitam.
  202. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  203. Texto do artigo, página 32: (Lucros, perdas, distribuição de resultados e dissolução da sociedade)
  204. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros líquidos apurados é deduzido 20% destinado a reserva e os restantes distribuídos pelas sócias na proporção da sua percentagem ou dando outro destino que convier a sociedade apos a deliberação comum.
  205. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade so se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo das sócias quando assim o entenderem.
  206. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  207. Texto do artigo, página 32: (Herdeiros)
  208. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte, interdição ou inabilitação ou inabilitação de um do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamento
  209. Texto do artigo, página 32: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  210. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  211. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  212. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos, serão regulados pelo decreto lei no 2/2005, de 27 de Dezembro e em demais legislação aplicavel na República de Moçambique.
  213. Texto do artigo, página 33: Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  214. Texto do artigo, página 33: Shumba Pedras, Limitada
  215. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101185141, uma entidade denominada, Shumba Pedras, Limitada.
  216. Texto do artigo, página 33: CINZAH, Limitada, com sede nesta cidade de Maputo, representado pelo sócio gerente Kevin Arnald Carl Pitzer, divorciado, natural de Mutare, de nacionalidade moçambicano e residente nesta cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100604988F, de um de Novembro de dois mil e dez, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  217. Texto do artigo, página 33: Steffen Rogstad Kasa, solteiro, natural de Bamble-Noruega e residente nesta cidade de Maputo, portador da Autorização de Residência n.º 11NO00000203, de dezoito de Fevereiro de dois mil e dezoito, emitido pela Migração da Cidade de Maputo; e
  218. Texto do artigo, página 33: Fátima Cassamo Arrone Mamudo, solteira, natural de Maputo e residente nesta cidade de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100894067B, de treze de Dezembro de dois mil e dezanove, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  219. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  220. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Shumba Pedras, Limitada, sita na Avenida de Angola, bairro do Aeroporto, distrito Municipal Kamaxaquene, número dois mil e novecentos, nesta cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, âgencias ou qualquer outra forma de representação bem como escritórios, estabelecimentos comerciais onde julgue conveniente.
  221. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  222. Texto do artigo, página 33: Duração
  223. Texto do artigo, página 33: A duração da sociedade e por tempo indeterminado contando-se a partir da públicação do presente contrato social.
  224. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objectivo: a) Exercer o comércio geral a grosso e a retalho;
  225. Número ou marcador, página 33: b) Importação e exportação de mercadorias diversas;
  226. Número ou marcador, página 33: c) Aprovisionamento de mercadorias diversas;
  227. Número ou marcador, página 33: d) Comissões e consignações;
  228. Número ou marcador, página 33: e) Assistência técnica pós-venda;
  229. Número ou marcador, página 33: f) Desenvolvimento de propriedades;
  230. Número ou marcador, página 33: g) Gestão imobiliária;
  231. Número ou marcador, página 33: h) Manufactura;
  232. Número ou marcador, página 33: i) Construção civil;
  233. Número ou marcador, página 33: j) Turismo;
  234. Número ou marcador, página 33: k) Agricultura;
  235. Número ou marcador, página 33: l) Silvicultura;
  236. Número ou marcador, página 33: m) Prospecção, pesquisa, extracção, processamento, tratamento e comercialização de recursos minerais.
  237. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá deter participações financeiras noutras sociedades, mediante decisão da gerência.
  238. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, nos domínios do comércio e indústria, desde adquira as necessárias autorizações.
  239. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  240. Texto do artigo, página 33: Capital social
  241. Número ou marcador, página 33: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, que corresponde a soma de tres quotas desiguais, com dezassete mil meticais, correspondente a oitenta e cinco por cento do capital social, pertencente a sócia CINZAH, Limitada, o sócio Steffen Rogstad Kasa, com dois mil meticais, correspondente a dez por cento do capital social, e a sócia Fátima Cassamo Arrone Mamudo, com mil meticais, correspondente a cinco por cento do capital social.
  242. Número ou marcador, página 33: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral, com ou sem a admissão de novos sócios.
  243. Número ou marcador, página 33: Três) Será nula qualquer divisão, cessão ou alienação de quotas feitas sem observância do disposto nos presentes estatutos.
  244. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas em assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 33: A divisão, cessão de quotas entre sócios é livre mas, a pessoas estranhas fica sujeito ao consentimento da sociedade, a qual é reservado o direito de preferência na aquisição da quota a ceder, direito esse que, se não for por ela exercido, pertencerá aos sócios individualmente.
  247. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  248. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e a gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pelos sócios, que dela ficam nomeados gerentes e, para obrigar a sociedade serão necessárias duas assinaturas em todos os seus actos e documentos.
  249. Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência efectiva da sociedade será exercida pelo sócio Kevin Arnald Carl Pitzer, podendo este delegar, no todo ou parte dos seus poderes em mandatários à sua escolha, mesmo estranhos a sociedade.
  250. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso algum, porém, os gerentes e os seus mandatários, poderão obrigar a sociedade em actos e documentos alheios ao seu objetivo social, nem conferir a terceiros quaisquer garantias, fianças e abonações.
  251. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os actos de mero expediente serão assinados pelos empregados devidamente autorizados para o efeito, por inerência dos cargos que ocupam na sociedade.
  252. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  253. Número ou marcador, página 33: Um) A assembleia geral reunirá na sede da sociedade, ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas de exercício, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  254. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral será convocada pela gerência por meio de carta registada com aviso de recepção, dirigida aos sócios com antecedência mínima de quinze dias que poderá ser reduzida para oito dias para as assembleias gerias extraordinárias.
  255. Número ou marcador, página 33: Três) São permitidas decisões unânimes dos sócios por escrito, desde que especifiquem claramente os assuntos a que respeitem e explicitem também o conteúdo da votação sem que seja necessária a convocação da assembleia geral.
  256. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  257. Texto do artigo, página 33: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que especificamente se estipulem nos estatutos outra forma ou ainda em que a lei o exija.
  258. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  259. Texto do artigo, página 33: Carecem da autorização escrita, de todos os sócios:
  260. Número ou marcador, página 33: a) A contratação de financiamentos nacionais e estrangeiros e a constituição de garantias à favor de terceiros, que incidam sobre o património da sociedade;
  261. Número ou marcador, página 33: b) A admissão de novos sócios em virtude de aumento do capital social;
  262. Número ou marcador, página 33: c) A fusão com outras sociedades, cisão e alteração dos estatutos;
  263. Número ou marcador, página 33: d) A transferência ou desistência de concessões;
  264. Número ou marcador, página 33: e) A divisão e cessão de quotas da sociedade.
  265. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 33: O quadro pessoal a recrutar e a ser formado, bem como o modo de funcionamento da sociedade será decidido pela gerência, ouvido o parecer dos sócios em assembleia geral.
  267. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  268. Texto do artigo, página 34: O gerente e procuradores não poderão, em nome e em representação da sociedade, praticar os actos a seguir enumerados, sem prévia autorização da assembleia geral:
  269. Número ou marcador, página 34: a) Efectuar toda e qualquer transação relacionada com as quotas da própria sociedade;
  270. Número ou marcador, página 34: b) Adquirir, alienar, permitir e dar em garantia bens imóveis ou direitos reais sobre os mesmos, cujo valor exceda o capital social;
  271. Número ou marcador, página 34: c) Contrair empréstimos com o público, sempre com observância das normas legais;
  272. Número ou marcador, página 34: d) Adquirir empresas industriais e comerciais.
  273. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  274. Número ou marcador, página 34: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  275. Número ou marcador, página 34: Dois) O primeiro ano financeiro começará excepcionalmente na data da escritura pública da constituição da sociedade, terminando em trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral os respectivos balanços de contas.
  276. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  277. Texto do artigo, página 34: Dos lucros líquidos apurados em exercício, deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir o fundo reserva legal, cinco por cento, enquanto não estiver realizada, nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  278. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  279. Texto do artigo, página 34: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios.
  280. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 34: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos casos seguintes:
  282. Número ou marcador, página 34: a) Por acordo com os respectivos titulares;
  283. Número ou marcador, página 34: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada, anotada ou de qualquer outro modo sujeita a venda judicial.
  284. Texto do artigo, página 34: Paragrafo único: em qualquer dos casos, a amortização será feita pelo seu valor nominal, dentro do prazo de um ano.
  285. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 34: Em norma as omissões serão reguladas pelas disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  287. Texto do artigo, página 34: Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  288. Texto do artigo, página 34: Stroll, Limitada
  289. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Maio de dois mil e dezanove, foi matriculada sob NUEL 101152537, uma sociedade denominada Stoll, Limitada, constituída por Gonçalves Belmiro Soares de Matos, solteiro maior, natural da cidade da Beira, residente na cidade de Maputo, Avenida Eduardo Mondlane n.º 2221, 4.º andar, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100282304N, emitido aos 13 de Março de 2016, na cidade de Maputo e Rajabo Assane Macuede, solteiro maior, natural de Pebane, residente na cidade de Maputo, bairro das Mahotas, rua Don Alexandre, casa n.º 57, Bilhete de Identidade n.º 110102149680J, emitido aos 3 de Novembro de 2017, na cidade de Maputo, que se rege pelos artigos seguintes:
  290. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  291. Texto do artigo, página 34: Denominação e duração
  292. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Stroll, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  293. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede social na cidade de Pemba, no bairro Expansão.
  295. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  296. Texto do artigo, página 34: Objecto
  297. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  298. Número ou marcador, página 34: a) Procurement, compra, armazenagem, transporte e venda de equipamentos, materiais e produtos diversos;
  299. Número ou marcador, página 34: b) Comércio geral à grosso e à retalho, com importação e exportação;
  300. Número ou marcador, página 34: c) Representação de empresas e de marcas diversas de equipamentos, materiais e produtos;
  301. Número ou marcador, página 34: d) Consultoria, execução de obras e de outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal e outras desde que devidamente autorizadas pelas entidades competentes e conforme a deliberação da assembleia geral.
  302. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  303. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais de cinco mil meticais cada uma, pertencentes uma a cada sócio Gonçalves Belmiro Soares de Matos e Rajabo Assane Macuede.
  304. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  305. Texto do artigo, página 34: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído por deliberação da assembleia geral, que definirá as respectivas formas e condições.
  306. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  307. Texto do artigo, página 34: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  308. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  309. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e para deliberar sobre quaisquer assunto para a qual tenha sido convocada.
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  311. Texto do artigo, página 34: Votação
  312. Texto do artigo, página 34: A assembleia geral considera-se regularmente constituída, quando em primeira estejam presentes todos os sócios ou seus respectivos representantes.
  313. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  314. Texto do artigo, página 34: Administração, representação e gestão da sociedade
  315. Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão e representação da sociedade será exercida por ambos os sócios que ficam designados administradores.
  316. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura dos administradores.
  317. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO
  318. Texto do artigo, página 34: Balanço de contas
  319. Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil.
  320. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  321. Texto do artigo, página 34: Lucros
  322. Texto do artigo, página 34: Dos lucros aprovados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  323. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  324. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  325. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  326. Número ou marcador, página 34: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  327. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  328. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  329. Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  330. Texto do artigo, página 34: Maputo, 23 de Maio de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 35: Think Investimentos, Limitada
  332. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101182304, uma entidade denominada, Think Investimentos, Limitada.
  333. Texto do artigo, página 35: É constituído o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  334. Texto do artigo, página 35: Moisés Paulino António Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.° 110100209930P, emitido a 18 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Magoanine C, rua Ponta Mamole, casa n.° 24, quarteirão 4, como primeiro outorgante;
  335. Texto do artigo, página 35: Maisha Marcela Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100263233B, emitido a 30 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Magoanine C, casa n.º 24, quarteirão 4, que nestes actos por ser menor outorga em sua representação o primeiro outorgante;
  336. Texto do artigo, página 35: Lindiwe Moisés Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, titular do Bilhete de Identidade n.º 110307478096Q, emitido a 19 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Magoanine C, casa n.º 24, quarteirão 4, que nestes actos por ser menor outorga em sua representação o primeiro outorgante.
  337. Texto do artigo, página 35: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  338. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  340. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Think Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede, Avenida Albert Luthuli n.° 127, 3.° andar, flat 5, bairro do Alto-Maé na cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  341. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  342. Texto do artigo, página 35: (Objecto, capital social)
  343. Número ou marcador, página 35: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das actividades de prestação de serviços e aplicação de investimento singulares e colectivos, gestão de fundos, gestão de património, gestão e acessória de operações financeiras e capitais de risco.
  344. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) dividido em três quotas distribuídas na proporção: o sócio Moisés Paulino António Ribeiro, com comparticipação de 52% do capital no valor nominal de 52.000,00MT; a sócia Maisha Marcela Ribeiro, com comparticipação de 24% do capital no valor nominal de 24.000,00MT e a sócia Lindiwe Moisés Ribeiro, com comparticipação de 24% do capital no valor nominal de 24.000,00MT.
  345. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 35: (Administração e representação, vinculação da sociedade)
  347. Número ou marcador, página 35: Um) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  348. Número ou marcador, página 35: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades, ficando desde já nomeado como director-geral o sócio Moisés Paulino António Ribeiro.
  349. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  350. Número ou marcador, página 35: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios devidamente indicados e para questões de levantamentos de cheques, será bastante assinatura do director-geral.
  351. Número ou marcador, página 35: Cinco) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer sócio.
  352. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  353. Texto do artigo, página 35: (Disposição final)
  354. Texto do artigo, página 35: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  355. Texto do artigo, página 35: Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  356. Texto do artigo, página 35: Think Limpeza, Limitada
  357. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101182282, uma entidade denominada, Think Limpeza, Limitada.
  358. Texto do artigo, página 35: É constituído o contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  359. Texto do artigo, página 35: Moisés Paulino António Ribeiro, de nacio-nalidade moçambicana, solteiro, maior, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100209930P, emitido a 18 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Magoanine C, rua Ponta Mamole, casa n.º 24, quarteirão 4, como primeiro outorgante;
  360. Texto do artigo, página 35: Maisha Marcela Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, titular do bilhete de identidade n.º 110100263233B, emitido a 30 de Dezembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Magoanine C, casa n.º 24, quarteirão 4, que nestes actos por ser menor outorga em sua representação o primeiro outorgante;
  361. Texto do artigo, página 35: Lindiwe Moisés Ribeiro, de nacionalidade moçambicana, solteira, menor, titular do Bilhete de Identidade n.° 110307478096Q, emitido a 19 de Junho de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro de Magoanine C, casa n.º 24, quarteirão 4, que nestes actos por ser menor outorga em sua representação o primeiro outorgante.
  362. Texto do artigo, página 35: Que pelo presente contrato, constituem entre sí, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que irá reger-se pelos seguintes artigos:
  363. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  364. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede e duração)
  365. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação de Think Limpeza, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede, Avenida Albert Luthuli n.º 127, 3.º andar, flat 5, bairro do Alto-Maé na cidade de Maputo. A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  366. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  367. Texto do artigo, página 35: (Objecto, capital social)
  368. Número ou marcador, página 35: Um) O objecto principal da sociedade consiste no exercício das actividades:
  369. Número ou marcador, página 35: a) Prestação de serviços de limpeza, higiene, manutenção e fumigação para diversos tipos de espaços, gestão de infraestruturas de saneamento básico e consultoria de projectos sanitários;
  370. Número ou marcador, página 35: b) Serviços auxiliares de estiva, conferência e frete de mercadorias.
  371. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) dividido em três quotas distribuídas na proporção: o sócio Moisés Paulino António Ribeiro, com comparticipação de 52% do capital no valor nominal de 52.000,00MT; a sócia Maisha Marcela Ribeiro,
  372. Texto do artigo, página 36: com comparticipação de 24% do capital no valor nominal de 24.000,00MT e a sócia Lindiwe Moisés Ribeiro com comparticipação de 24% do capital no valor nominal de 24.000,00MT.
  373. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  374. Texto do artigo, página 36: (Administração e representação, vinculação da sociedade)
  375. Número ou marcador, página 36: Um) Compete aos directores exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  376. Número ou marcador, página 36: Dois) Os directores poderão ser ou não remunerados, conforme o deliberado em assembleia geral, assumindo forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em alguma dessas modalidades, ficando desde já nomeado como director geral o sócio Moisés Paulino António Ribeiro.
  377. Número ou marcador, página 36: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do representante legal acima referido, ou procurador especialmente constituído pela direcção, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  378. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura conjunta dos sócios devidamente indicados e para questões de levantamentos de cheques, será bastante assinatura do director geral.
  379. Número ou marcador, página 36: Cinco) Nos actos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer sócio.
  380. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 36: (Disposição final)
  382. Texto do artigo, página 36: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 36: Maputo, 24 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 36: Três 60 Moçambique, Limitada
  385. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101182649, uma entidade denominada Três 60 Moçambique, Limitada, entre:
  386. Texto do artigo, página 36: Três 60, SGPS, Limitada, uma sociedade por quotas, registada na competente Conservatória de Registo Comercial de Braga sob NIPC 510929125, com sede na Travessa de Pitancinhos, n.º 28, freguesia
  387. Texto do artigo, página 36: de Palmeira, Concelho de Braga, CP 4700-007, neste acto representada por José Durão Gama, advogado, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN, cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos pela Acta da Reunião da Assembleia Geral, datada de 4 de Julho de 2017, que ora aqui se junta; e
  388. Texto do artigo, página 36: Bragalux – Montagens Eléctricas, S.A., uma sociedade anónima, registada junto da competente Conservatória de Registo Comercial de Braga sob NIPC 501078215, com sede na Travessa de Pitancinhos, n.º 28, freguesia de Palmeira, Concelho de Braga, CP 4700-007, Portugal, neste acto representada por José Durão Gama, advogado, com domicílio profissional na Avenida da Marginal, n.º 4985, 1.º andar, Prédio ZEN, cidade de Maputo, com poderes bastantes para o efeito conferidos por procuração datada de 20 de Novembro de 2018, que ora aqui se junta.
  389. Texto do artigo, página 36: As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas disposições legais aplicáveis e pelos termos e condições seguintes:
  390. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  391. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  392. Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
  393. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade adopta a denominação Três 60 Moçambique, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  394. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida Costa do Sol, n.º 135, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
  395. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante simples deliberação, pode o conselho de administração transferir a sede para qualquer outro local no território nacional.
  396. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  397. Texto do artigo, página 36: Duração
  398. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  399. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  400. Texto do artigo, página 36: Objecto
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