III SÉRIE — n.º 144

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 144/2019

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Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade da industria de construção civil e obras públicas.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo a prestação de serviços de consultoria para os negócios e gestão.
Número ou marcador · p. 36 Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá:
Número ou marcador · p. 36 a) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social;
Número ou marcador · p. 36 b) Aceitar concessões;
Número ou marcador · p. 36 c) Participar no capital social de outra sociedades, constituídas ou a constituir, independentemente do respectivo objecto social, bem como gerir e alienar participações sociais no capital de quaisquer sociedades;
Número ou marcador · p. 36 d) Participar em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 Capital social
Número ou marcador · p. 36 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 36 a) Uma quota com valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Três 60 S.G.P.S., Limitada; e,
Número ou marcador · p. 36 b) Uma quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meti-cais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Bragalux-Montagens Eléctricas, S.A.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
Número ou marcador · p. 36 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
Número ou marcador · p. 36 Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de notificação prévia à sociedade.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 37 Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 37 A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de morte, incapacidade, dissolução, exclusão ou exoneração de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 37 Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 37 Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
Número ou marcador · p. 37 Três) A assembleia geral será convocada pela administração ou pelo presidente do conselho de administração, conforme aplicável, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 Representação em assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante carta dirigida ao conselho de administração, e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Votação
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar em primeira convocação quando estejam presentes ou devidamente representados pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
Número ou marcador · p. 37 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
Número ou marcador · p. 37 Três) Os sócios podem votar com procuração ou carta mandadeira dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração ou carta mandadeira que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Administração e representação
Número ou marcador · p. 37 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três admi-
Texto do artigo · p. 37 nistradores, a serem eleitos pela assembleia geral. São desde já nomeados para o primeiro mandato do conselho de administração, os senhores Mário Rui Delgado Lameiras (presidente do conselho de administração), José Domingues e Jorge Bruno Domingues Rodrigues.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 37 Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, o qual exercerá o cargo por um período de 2 (dois) anos renováveis. o conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
Número ou marcador · p. 37 Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 Cinco) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 37 a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
Número ou marcador · p. 37 b) Pela assinatura de um dos administradores ou mandatário a quem o conselho de administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração; e
Número ou marcador · p. 37 c) Pela assinatura do director-geral, dentro dos poderes delegados pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 37 Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral, ou do funcionário ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 37 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 37 Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Resultados
Número ou marcador · p. 38 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 38 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e remanescentes valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO VI Das disposições finais
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 Disposições finais
Texto do artigo · p. 38 As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o Decreto-Lei n.º 1/2018 de 4 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Union Energy Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade
Texto do artigo · p. 38 Legais sob NUEL 101179753, uma entidade denominada, Union Energy Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 Yaping Shu, maior, solteiro, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 10CN00064856J, emitido aos 10 de Agosto de 2017, pelos Serviços de Migração;
Texto do artigo · p. 38 Weibing Wan, maior, solteiro, natural de China, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do DIRE 03CN00059121P, emitido aos 6 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Migração;
Texto do artigo · p. 38 Chongwei Yu, maior, solteiro, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do DIRE 10CN00055235P, emitido aos 14 de Agosto de 2017, pelos Serviços de Migração.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade adopta a denominação de Union Energy Mozambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro Sommerschield II, rua para o Palmar, casa n.° 72, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 (Objecto)
Número ou marcador · p. 38 Um) Distribuidor de gasolina, petróleo, kerosene, óleos e lubrificantes, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Capital social)
Texto do artigo · p. 38 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 2.000.000,00MT, correspondente a três quotas equivalente a 100% do capital social, assim distribuídos:
Número ou marcador · p. 38 a) Uma quota de 680.000,00MT, correspondente a 34%, pertencente ao sócio Yaping Shu;
Número ou marcador · p. 38 b) Uma quota de 660.000,00MT, correspondente a 33%, pertencente ao sócio Weibing Wan;
Número ou marcador · p. 38 c) Uma quota de 660.000,00MT, correspondente a 33%, pertencente ao sócio Chongwei Yu.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 38 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Yaping Shu e Chongwei Yu, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura dos sócios para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 38 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 38 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 38 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 38 Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 VT Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100206331, uma entidade denominada, VT Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Vocação Técnica, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatoria das Entidades Legais sub o NUEL 100206331, representada pelo senhor Roberto Jaime Luís Bernardo, na qualidade de admnistrador, com sede na rua de Manica n.º 188, 1.º andar;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Roberto Jaime Luís Bernado, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100006145B, emitido aos 4 de Junho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro maior. residente na rua Maguiguana n.º 4, 4.º andar, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 38 Terceiro. Inocêncio Jaime Luis Bernardo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100510926I, emitido 22 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificacao Civil de Maputo, divorciado, residente na Avenida Emília Dausse, praceta dos Doadores de Sangue n.º 60 F. 2, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Que pelo presente contracto de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de VT Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede na rua da Manica n.º 188, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Actividade no ramo de imobiliário;
Número ou marcador · p. 39 b) Compra e venda acções em sociedades comerciais registadas na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 39 c) Representação comercial e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 39 d) Compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 39 e) Outras actividades não especificadas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencentes a sociedade Vocação Técnica, Limitada, equivalente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertecentes ao sócio Roberto Jaime Luís Bernardo, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertecentes ao sócio Inocêncio Jaime Luís Bernardo, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Gerência
Texto do artigo · p. 39 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos seus administradores, através de uma acta.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Omissões
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 39 Wei Feng Shi Pin You Xian Gong Si, Limitada
Texto do artigo · p. 39 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101184730, uma entidade denominada, Wei Feng Shi Pin You Xian Gong Si, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 39 Weifeng Mao, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de ZheJiang – China, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1476, portador do Passaporte n.º E46649859, emitido aos 13 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de ZheJiang – China;
Texto do artigo · p. 39 Xiaojun Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natura de Anhui – China, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1476, portador
Texto do artigo · p. 39 do Passaporte n.º EBI428999, emitido aos 26 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Anhui-China.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta à denominação de Wei Feng Shi Pin You Xian Gong Si, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Costa do Sol, na Avenida Osvaldo Tazama, n.º 837, podendo livremente abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do territorio nacional, ou no estrangeiro reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Texto do artigo · p. 39 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 39 b) Compra e venda de cereais, farrinha para a produção de massas sólidas na base de grãos;
Número ou marcador · p. 39 c) Importação e exportação de massas, pseudocereais, pseudofrutos, grãos, lentinha, leguminosas, frutas, vegetais frescos e secos, bebidas e cigaros;
Número ou marcador · p. 39 d) Processamento de produtos alimentares relacionados com a sua actividade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duais quotas nomeadamente:
Número ou marcador · p. 39 a) Primeira quota no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio, Weifeng Mao;
Número ou marcador · p. 39 b) Segunda quota no valor de 9.800,00MT (nove mil e oitucentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio, Xiaojun Liu.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Aumento de capital social
Texto do artigo · p. 39 Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 40 Os sócios podem livremente, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 Gerência
Texto do artigo · p. 40 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, será exercida pelos dois sócios Weifeng Mao e Xiaojun Liu, a posterior em assembleia serão nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, basta as sua assinaturas para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 Da assembleia geral
Texto do artigo · p. 40 A assembleia geral reúne-se ordinariamente duais vezes por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, tal como repartições de lucros e perdas extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 40 Dissolução
Texto do artigo · p. 40 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 40 Herdeiros
Texto do artigo · p. 40 Em caso de morte, interdição ou inabilitaçãoo de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante legal se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 Casos omissos
Texto do artigo · p. 40 Os casos omissos serão regulados pela Lei Moçambicana e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 40 Zizou – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2019, foi matriculada sob NUEL 101180786, uma entidade denominada, Zizou – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Ziyaad Camal, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110100734596F, emitido aos 6 de Abril de 2018 e válido até 6 de Abril de 2023, residente em Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 840, 1.º andar, Alto-Maé, cidade de Maputo, nos termos do presente contrato é constituída uma sociedade unipessoal, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação de Zizou – Sociedade Unipessoal, Limitada, e irá reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 840, 1.º andar, Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 40 b) Comércio a grosso e retalho, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 c) Assessoria na elaboração e implementação de projectos;
Número ou marcador · p. 40 d) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão, legal, financeira, recursos humanos, marketing e afins;
Número ou marcador · p. 40 e) Representações de marcas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200,000.00MT (duzentos mil meticais), correspondentes à 100% do capital social, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por consentimento da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes, quer seja por incremento realizado pelo sócio único ou pela admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Zyaad Camal, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador, pelo directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em caso algum, poderá o administrador, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Título de secção · p. 41 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
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Parágrafo · p. 41 — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura anual:
Lista · p. 41 I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
Parágrafo · p. 41 Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 41 I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
Parágrafo · p. 41 Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 41 Delegações:
Parágrafo · p. 41 Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
Lista · p. 41 Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
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Parágrafo · p. 41 Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
Título de secção · p. 42 Preço — 210,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade da industria de construção civil e obras públicas.
  2. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, incluindo a prestação de serviços de consultoria para os negócios e gestão.
  3. Número ou marcador, página 36: Três) Mediante deliberação da administração, a sociedade poderá:
  4. Número ou marcador, página 36: a) Participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social;
  5. Número ou marcador, página 36: b) Aceitar concessões;
  6. Número ou marcador, página 36: c) Participar no capital social de outra sociedades, constituídas ou a constituir, independentemente do respectivo objecto social, bem como gerir e alienar participações sociais no capital de quaisquer sociedades;
  7. Número ou marcador, página 36: d) Participar em agrupamentos complementares de empresas, consórcios ou outras formas de associação.
  8. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II Do capital social
  9. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  10. Texto do artigo, página 36: Capital social
  11. Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), encontrando-se dividido em 2 (duas) quotas distribuídas da seguinte forma:
  12. Número ou marcador, página 36: a) Uma quota com valor nominal de 180.000,00MT (cento e oitenta mil meticais), correspondente a 90% (noventa por cento) do capital social, pertencente à sócia Três 60 S.G.P.S., Limitada; e,
  13. Número ou marcador, página 36: b) Uma quota com valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meti-cais), correspondente a 10% (dez por cento) do capital social, pertencente à sócia Bragalux-Montagens Eléctricas, S.A.
  14. Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral aprovará o aumento e redução do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  15. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  16. Texto do artigo, página 36: Prestações suplementares, suprimentos e prestações acessórias
  17. Número ou marcador, página 36: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios, porém, conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 36: Dois) Entendem-se por suprimentos o dinheiro ou outra coisa fungível, que os sócios possam emprestar à sociedade.
  19. Número ou marcador, página 36: Três) Os sócios poderão ser chamados a contribuir na sociedade através de prestações acessórias, a título gratuito ou oneroso e nos demais termos acordados por unanimidade entre os sócios por meio de deliberação da assembleia geral, sempre que a sociedade necessite.
  20. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 37: Divisão, transmissão, oneração e alienação de quotas
  22. Número ou marcador, página 37: Um) A divisão e a transmissão de quotas carecem de notificação prévia à sociedade.
  23. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota informará a sociedade, com o mínimo de 45 (quarenta e cinco) dias de antecedência para que exerça o seu direito de preferência e, caso esta o não exerça, os restantes sócios deverão ser informados com o mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência para exercerem o mesmo direito. Esta comunicação será feita através de carta registada ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais, nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  24. Número ou marcador, página 37: Três) Gozam do direito de preferência na aquisição da quota a ser transmitida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
  25. Número ou marcador, página 37: Quatro) É nula qualquer divisão, transmissão ou oneração de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  26. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 37: Amortização de quotas
  28. Texto do artigo, página 37: A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, nos casos de morte, incapacidade, dissolução, exclusão ou exoneração de qualquer um dos sócios.
  29. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 37: Órgãos sociais
  32. Texto do artigo, página 37: Os órgãos sociais são a assembleia geral e o conselho de administração.
  33. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 37: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou em qualquer outro sítio dentro do território nacional a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano, para a deliberação do balanço anual de contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada pelo conselho de administração ou sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  36. Número ou marcador, página 37: Dois) É dispensada a reunião da assembleia geral e são dispensadas as formalidades da sua convocação quando todos os sócios concordarem por escrito na deliberação ou concordem que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que realizadas fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto, respeitando-se apenas as limitações legais obrigatórias.
  37. Número ou marcador, página 37: Três) A assembleia geral será convocada pela administração ou pelo presidente do conselho de administração, conforme aplicável, por carta registada com aviso de recepção ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, a todos os sócios da sociedade com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalhos e a informação necessária à tomada de deliberação, quando seja esse o caso.
  38. Número ou marcador, página 37: Quatro) Por acordo expresso dos sócios, pode ser dispensado o prazo previsto no número anterior.
  39. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 37: Representação em assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 37: Um) Qualquer dos sócios poderá fazerse representar na assembleia geral por outro sócio ou outro representante permitido por lei, mediante carta dirigida ao conselho de administração, e por este recebida até às dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  42. Número ou marcador, página 37: Dois) O sócio que for pessoa colectiva far-se-á representar na assembleia geral pela pessoa física para esse efeito designada, mediante comunicação dirigida pela forma e com a antecedência indicadas no número anterior.
  43. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 37: Votação
  45. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberar em primeira convocação quando estejam presentes ou devidamente representados pelo menos 51% (cinquenta e um por cento) do capital social.
  46. Número ou marcador, página 37: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples correspondente a 50% (cinquenta por cento) dos votos presentes ou representados mais um voto.
  47. Número ou marcador, página 37: Três) Os sócios podem votar com procuração ou carta mandadeira dos outros sócios ausentes, e não será válida, quanto às deliberações que importem modificação do pacto social ou dissolução da sociedade, a procuração ou carta mandadeira que não contenha poderes especiais quanto ao objecto da mesma deliberação.
  48. Número ou marcador, página 37: Quatro) Quando a assembleia geral não possa realizar-se por insuficiente quórum, os sócios ficam imediatamente convocados para uma nova reunião, que se efectuará dentro de 30 (trinta) dias, mas não antes de 15 (quinze) dias, considerando-se como válidas as deliberações tomadas nesta segunda reunião, qualquer que seja o número de sócios presentes e o quantitativo do capital representado.
  49. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 37: Administração e representação
  51. Número ou marcador, página 37: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas por um conselho de administração composto por três admi-
  52. Texto do artigo, página 37: nistradores, a serem eleitos pela assembleia geral. São desde já nomeados para o primeiro mandato do conselho de administração, os senhores Mário Rui Delgado Lameiras (presidente do conselho de administração), José Domingues e Jorge Bruno Domingues Rodrigues.
  53. Número ou marcador, página 37: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, os administradores são eleitos pelo período de 4 (quatro) anos renováveis, salvo deliberação em contrário da assembleia geral, podendo ser eleitas pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de qualquer caução para o exercício do cargo.
  54. Número ou marcador, página 37: Três) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, a ser designado pelo conselho de administração, o qual exercerá o cargo por um período de 2 (dois) anos renováveis. o conselho de administração pode a qualquer momento revogar o mandato do director-geral.
  55. Número ou marcador, página 37: Quatro) A gestão poderá ser regulada nos termos de um regulamento interno a ser aprovado pelo conselho de administração.
  56. Número ou marcador, página 37: Cinco) A sociedade obriga-se:
  57. Número ou marcador, página 37: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
  58. Número ou marcador, página 37: b) Pela assinatura de um dos administradores ou mandatário a quem o conselho de administração tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração; e
  59. Número ou marcador, página 37: c) Pela assinatura do director-geral, dentro dos poderes delegados pelo conselho de administração.
  60. Número ou marcador, página 37: Seis) Nos actos e documentos de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores, ou do director-geral, ou do funcionário ou do mandatário da sociedade com poderes bastantes para o acto.
  61. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO IV Do exercício e aplicação de resultados
  62. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 37: Balanço e prestação de contas
  64. Número ou marcador, página 37: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  65. Número ou marcador, página 37: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  66. Número ou marcador, página 37: Três) O conselho de administração apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
  67. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 38: Resultados
  69. Número ou marcador, página 38: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não se encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  70. Número ou marcador, página 38: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  71. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  72. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 38: Dissolução e liquidação da sociedade
  74. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  75. Número ou marcador, página 38: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  76. Número ou marcador, página 38: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários, salvo deliberação em contrário, e a partilha dos bens sociais e remanescentes valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO VI Das disposições finais
  78. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  79. Texto do artigo, página 38: Disposições finais
  80. Texto do artigo, página 38: As omissões aos presentes estatutos serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 2/2009, de 24 de Abril, bem como o Decreto-Lei n.º 1/2018 de 4 de Maio e conforme venha a ser alterado de tempos em tempos, e demais legislação aplicável.
  81. Texto do artigo, página 38: Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  82. Texto do artigo, página 38: Union Energy Mozambique, Limitada
  83. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade
  84. Texto do artigo, página 38: Legais sob NUEL 101179753, uma entidade denominada, Union Energy Mozambique, Limitada.
  85. Texto do artigo, página 38: Yaping Shu, maior, solteiro, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do DIRE n.º 10CN00064856J, emitido aos 10 de Agosto de 2017, pelos Serviços de Migração;
  86. Texto do artigo, página 38: Weibing Wan, maior, solteiro, natural de China, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do DIRE 03CN00059121P, emitido aos 6 de Setembro de 2017, pelos Serviços de Migração;
  87. Texto do artigo, página 38: Chongwei Yu, maior, solteiro, natural de Hubei, de nacionalidade chinesa, residente nesta cidade, portador do DIRE 10CN00055235P, emitido aos 14 de Agosto de 2017, pelos Serviços de Migração.
  88. Número ou marcador, página 38: ARTIGO PRIMEIRO
  89. Texto do artigo, página 38: (Denominação, sede e duração)
  90. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade adopta a denominação de Union Energy Mozambique, Limitada, e tem a sua sede no bairro Sommerschield II, rua para o Palmar, casa n.° 72, cidade de Maputo, podendo por decisão do sócio abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  91. Número ou marcador, página 38: Dois) A sua duração será por tempo indeterminado, com início a data da celebração do contrato.
  92. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEGUNDO
  93. Texto do artigo, página 38: (Objecto)
  94. Número ou marcador, página 38: Um) Distribuidor de gasolina, petróleo, kerosene, óleos e lubrificantes, com importação e exportação.
  95. Número ou marcador, página 38: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  96. Número ou marcador, página 38: ARTIGO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 38: (Capital social)
  98. Texto do artigo, página 38: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é no valor de 2.000.000,00MT, correspondente a três quotas equivalente a 100% do capital social, assim distribuídos:
  99. Número ou marcador, página 38: a) Uma quota de 680.000,00MT, correspondente a 34%, pertencente ao sócio Yaping Shu;
  100. Número ou marcador, página 38: b) Uma quota de 660.000,00MT, correspondente a 33%, pertencente ao sócio Weibing Wan;
  101. Número ou marcador, página 38: c) Uma quota de 660.000,00MT, correspondente a 33%, pertencente ao sócio Chongwei Yu.
  102. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUARTO
  103. Texto do artigo, página 38: (Administração e gerência)
  104. Texto do artigo, página 38: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios Yaping Shu e Chongwei Yu, que desde já ficam nomeados administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura dos sócios para obrigar a sociedade.
  105. Número ou marcador, página 38: ARTIGO QUINTO
  106. Texto do artigo, página 38: (Herdeiros)
  107. Texto do artigo, página 38: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  108. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SEXTO
  109. Texto do artigo, página 38: (Casos omissos)
  110. Texto do artigo, página 38: Os casos omissos, serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  111. Texto do artigo, página 38: Maputo, 19 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  112. Texto do artigo, página 38: VT Imobiliária, Limitada
  113. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100206331, uma entidade denominada, VT Imobiliária, Limitada.
  114. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  115. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Vocação Técnica, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatoria das Entidades Legais sub o NUEL 100206331, representada pelo senhor Roberto Jaime Luís Bernardo, na qualidade de admnistrador, com sede na rua de Manica n.º 188, 1.º andar;
  116. Texto do artigo, página 38: Segundo. Roberto Jaime Luís Bernado, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100006145B, emitido aos 4 de Junho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro maior. residente na rua Maguiguana n.º 4, 4.º andar, cidade de Nampula;
  117. Texto do artigo, página 38: Terceiro. Inocêncio Jaime Luis Bernardo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100510926I, emitido 22 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificacao Civil de Maputo, divorciado, residente na Avenida Emília Dausse, praceta dos Doadores de Sangue n.º 60 F. 2, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  118. Texto do artigo, página 39: Que pelo presente contracto de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  119. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  120. Texto do artigo, página 39: Denominação
  121. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de VT Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede na rua da Manica n.º 188, 1.º andar, cidade de Maputo.
  122. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  123. Texto do artigo, página 39: Duração
  124. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  125. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  126. Texto do artigo, página 39: Objecto
  127. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  128. Número ou marcador, página 39: a) Actividade no ramo de imobiliário;
  129. Número ou marcador, página 39: b) Compra e venda acções em sociedades comerciais registadas na República de Moçambique;
  130. Número ou marcador, página 39: c) Representação comercial e intermediação comercial;
  131. Número ou marcador, página 39: d) Compra e venda de propriedades;
  132. Número ou marcador, página 39: e) Outras actividades não especificadas.
  133. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
  134. Número ou marcador, página 39: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  135. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  136. Texto do artigo, página 39: Capital social
  137. Texto do artigo, página 39: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  138. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencentes a sociedade Vocação Técnica, Limitada, equivalente a cinquenta porcento do capital social;
  139. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertecentes ao sócio Roberto Jaime Luís Bernardo, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social;
  140. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertecentes ao sócio Inocêncio Jaime Luís Bernardo, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social.
  141. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  142. Texto do artigo, página 39: Balanço e contas
  143. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  144. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  145. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  146. Texto do artigo, página 39: Gerência
  147. Texto do artigo, página 39: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos seus administradores, através de uma acta.
  148. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  149. Texto do artigo, página 39: Da assembleia geral
  150. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  151. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  152. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  153. Texto do artigo, página 39: Omissões
  154. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  155. Texto do artigo, página 39: Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 39: Wei Feng Shi Pin You Xian Gong Si, Limitada
  157. Texto do artigo, página 39: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101184730, uma entidade denominada, Wei Feng Shi Pin You Xian Gong Si, Limitada, entre:
  158. Texto do artigo, página 39: Weifeng Mao, solteiro, de nacionalidade chinesa, natural de ZheJiang – China, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1476, portador do Passaporte n.º E46649859, emitido aos 13 de Março de 2015, pelo Arquivo de Identificação Civil de ZheJiang – China;
  159. Texto do artigo, página 39: Xiaojun Liu, solteiro, de nacionalidade chinesa, natura de Anhui – China, residente na cidade de Maputo, bairro da Polana na Avenida Eduardo Mondlane, n.º 1476, portador
  160. Texto do artigo, página 39: do Passaporte n.º EBI428999, emitido aos 26 de Agosto de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Anhui-China.
  161. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  162. Texto do artigo, página 39: Denominação e sede
  163. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta à denominação de Wei Feng Shi Pin You Xian Gong Si, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no bairro da Costa do Sol, na Avenida Osvaldo Tazama, n.º 837, podendo livremente abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do territorio nacional, ou no estrangeiro reger-se-á pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  164. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  165. Texto do artigo, página 39: Duração
  166. Texto do artigo, página 39: A sua duração sera por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  167. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  168. Texto do artigo, página 39: Objecto
  169. Texto do artigo, página 39: A sociedade tem por objecto:
  170. Número ou marcador, página 39: a) Comércio a grosso e a retalho, importação e exportação de produtos alimentares;
  171. Número ou marcador, página 39: b) Compra e venda de cereais, farrinha para a produção de massas sólidas na base de grãos;
  172. Número ou marcador, página 39: c) Importação e exportação de massas, pseudocereais, pseudofrutos, grãos, lentinha, leguminosas, frutas, vegetais frescos e secos, bebidas e cigaros;
  173. Número ou marcador, página 39: d) Processamento de produtos alimentares relacionados com a sua actividade.
  174. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 39: Capital social
  176. Texto do artigo, página 39: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), dividido em duais quotas nomeadamente:
  177. Número ou marcador, página 39: a) Primeira quota no valor de 10.200,00MT (dez mil e duzentos meticais), correspondente a 51% do capital social, pertencente ao sócio, Weifeng Mao;
  178. Número ou marcador, página 39: b) Segunda quota no valor de 9.800,00MT (nove mil e oitucentos meticais), correspondente a 49% do capital social, pertencente ao sócio, Xiaojun Liu.
  179. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  180. Texto do artigo, página 39: Aumento de capital social
  181. Texto do artigo, página 39: Não são exigíveis prestações suplementares de capital podendo, porém os sócios conceder a sociedade os suprimentos de que necessite nos termos da lei.
  182. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  183. Texto do artigo, página 40: Divisão e cessão de quotas
  184. Texto do artigo, página 40: Os sócios podem livremente, fazer a divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer encargos bastando apenas a sua deliberação.
  185. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  186. Texto do artigo, página 40: Gerência
  187. Texto do artigo, página 40: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passiva, será exercida pelos dois sócios Weifeng Mao e Xiaojun Liu, a posterior em assembleia serão nomeados representantes da sociedade com dispensa de caução, basta as sua assinaturas para obrigar a sociedade e com plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade.
  188. Número ou marcador, página 40: ARTIGO OITAVO
  189. Texto do artigo, página 40: Da assembleia geral
  190. Texto do artigo, página 40: A assembleia geral reúne-se ordinariamente duais vezes por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, tal como repartições de lucros e perdas extraordinariamente quando as circunstâncias assim o exigirem.
  191. Número ou marcador, página 40: ARTIGO NONO
  192. Texto do artigo, página 40: Dissolução
  193. Texto do artigo, página 40: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo.
  194. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO
  195. Texto do artigo, página 40: Herdeiros
  196. Texto do artigo, página 40: Em caso de morte, interdição ou inabilitaçãoo de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assume automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante legal se assim o entender, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  197. Número ou marcador, página 40: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  198. Texto do artigo, página 40: Casos omissos
  199. Texto do artigo, página 40: Os casos omissos serão regulados pela Lei Moçambicana e em demais legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  200. Texto do artigo, página 40: Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  201. Texto do artigo, página 40: Zizou – Sociedade Unipessoal, Limitada
  202. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2019, foi matriculada sob NUEL 101180786, uma entidade denominada, Zizou – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  203. Texto do artigo, página 40: Ziyaad Camal, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110100734596F, emitido aos 6 de Abril de 2018 e válido até 6 de Abril de 2023, residente em Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 840, 1.º andar, Alto-Maé, cidade de Maputo, nos termos do presente contrato é constituída uma sociedade unipessoal, pertencente ao sócio único.
  204. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  206. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação de Zizou – Sociedade Unipessoal, Limitada, e irá reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  207. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  208. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  209. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 840, 1.º andar, Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
  210. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  211. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  212. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  213. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  214. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  215. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  216. Número ou marcador, página 40: a) Prestação de serviços;
  217. Número ou marcador, página 40: b) Comércio a grosso e retalho, incluindo importação e exportação;
  218. Número ou marcador, página 40: c) Assessoria na elaboração e implementação de projectos;
  219. Número ou marcador, página 40: d) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão, legal, financeira, recursos humanos, marketing e afins;
  220. Número ou marcador, página 40: e) Representações de marcas.
  221. Número ou marcador, página 40: Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
  222. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  223. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  225. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200,000.00MT (duzentos mil meticais), correspondentes à 100% do capital social, pertencente ao sócio único.
  226. Número ou marcador, página 40: Dois) Por consentimento da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes, quer seja por incremento realizado pelo sócio único ou pela admissão de novos sócios.
  227. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  228. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  229. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Zyaad Camal, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  230. Número ou marcador, página 40: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador, pelo directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  231. Número ou marcador, página 40: Três) Em caso algum, poderá o administrador, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  232. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  233. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
  234. Número ou marcador, página 40: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 40: Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  236. Texto do artigo, página 40: Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  237. Texto do artigo, página 41: INM
  238. Título de secção, página 41: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  239. Título de secção, página 41: NOSSOS SERVIÇOS:
  240. Parágrafo, página 41: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  241. Parágrafo, página 41: — Impressão em Off-set e Digital;
  242. Parágrafo, página 41: — Encadernação e Restauração de Livros;
  243. Parágrafo, página 41: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  244. Parágrafo, página 41: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  245. Parágrafo, página 41: — As três séries por ano ......................... 35.000,00MT — As três séries por semestre .................. 17.500,00MT
  246. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura anual:
  247. Lista, página 41: I Série ...................................................... 17.500,00MT II Série ....................................................... 8.750,00MT III Série ....................................................... 8.750,00MT
  248. Parágrafo, página 41: Preço da assinatura semestral:
  249. Lista, página 41: I Série ......................................................... 8.750,00MT II Série ......................................................... 4.375,00MT III Série .......................................................... 4.375,00MT
  250. Parágrafo, página 41: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
  251. Título de secção, página 41: Delegações:
  252. Parágrafo, página 41: Beira — Rua Luís Inácio, n.º 289 – R/C
  253. Lista, página 41: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
  254. Parágrafo, página 41: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
  255. Parágrafo, página 41: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
  256. Título de secção, página 42: Preço — 210,00MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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