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Texto do artigo · p. 40 Zizou – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 40 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2019, foi matriculada sob NUEL 101180786, uma entidade denominada, Zizou – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 40 Ziyaad Camal, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110100734596F, emitido aos 6 de Abril de 2018 e válido até 6 de Abril de 2023, residente em Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 840, 1.º andar, Alto-Maé, cidade de Maputo, nos termos do presente contrato é constituída uma sociedade unipessoal, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Denominação)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação de Zizou – Sociedade Unipessoal, Limitada, e irá reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Sede)
Texto do artigo · p. 40 A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 840, 1.º andar, Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Duração)
Texto do artigo · p. 40 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 40 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 40 b) Comércio a grosso e retalho, incluindo importação e exportação;
Número ou marcador · p. 40 c) Assessoria na elaboração e implementação de projectos;
Número ou marcador · p. 40 d) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão, legal, financeira, recursos humanos, marketing e afins;
Número ou marcador · p. 40 e) Representações de marcas.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
Número ou marcador · p. 40 Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Capital social)
Número ou marcador · p. 40 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200,000.00MT (duzentos mil meticais), correspondentes à 100% do capital social, pertencente ao sócio único.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Por consentimento da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes, quer seja por incremento realizado pelo sócio único ou pela admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Zyaad Camal, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador, pelo directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em caso algum, poderá o administrador, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 40 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
Número ou marcador · p. 40 Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 40 Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 40 Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 41 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 40: Zizou – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 40: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho de 2019, foi matriculada sob NUEL 101180786, uma entidade denominada, Zizou – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 40: Ziyaad Camal, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, com o Bilhete de Identidade n.º 110100734596F, emitido aos 6 de Abril de 2018 e válido até 6 de Abril de 2023, residente em Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 840, 1.º andar, Alto-Maé, cidade de Maputo, nos termos do presente contrato é constituída uma sociedade unipessoal, pertencente ao sócio único.
  4. Número ou marcador, página 40: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 40: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 40: A sociedade adopta a forma de sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, com a denominação de Zizou – Sociedade Unipessoal, Limitada, e irá reger-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 40: (Sede)
  9. Texto do artigo, página 40: A sociedade tem a sua sede em Maputo, Avenida Albert Lithuli, n.º 840, 1.º andar, Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo por deliberação dos sócios abrir sucursais, filiais, agências ou qualquer forma de representação, bem como escritórios onde e quando julgue conveniente, em Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 40: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 40: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  13. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 40: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade tem por objecto:
  16. Número ou marcador, página 40: a) Prestação de serviços;
  17. Número ou marcador, página 40: b) Comércio a grosso e retalho, incluindo importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 40: c) Assessoria na elaboração e implementação de projectos;
  19. Número ou marcador, página 40: d) Prestação de serviços de consultoria nas áreas de gestão, legal, financeira, recursos humanos, marketing e afins;
  20. Número ou marcador, página 40: e) Representações de marcas.
  21. Número ou marcador, página 40: Dois) Fica o conselho de administração autorizado a deliberar o exercício de quaisquer actividades não compreendidas no presente artigo, desde que o faça com observância das disposições legais referentes ao licenciamento industrial e comercial.
  22. Número ou marcador, página 40: Três) A sociedade poderá participar, sem limite, no capital de outras sociedades constituídas ou a constituir, que tenham objecto diferente do seu, por investimento próprio ou associando-se a terceiros.
  23. Número ou marcador, página 40: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 40: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 40: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200,000.00MT (duzentos mil meticais), correspondentes à 100% do capital social, pertencente ao sócio único.
  26. Número ou marcador, página 40: Dois) Por consentimento da assembleia geral o capital social poderá ser aumentado em uma ou mais vezes, quer seja por incremento realizado pelo sócio único ou pela admissão de novos sócios.
  27. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 40: (Administração e gerência)
  29. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Zyaad Camal, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução.
  30. Número ou marcador, página 40: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador, pelo directorgeral ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  31. Número ou marcador, página 40: Três) Em caso algum, poderá o administrador, director-geral ou mandatários comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto designadamente em letras e livranças de favor, fianças e abonações.
  32. Número ou marcador, página 40: ARTIGO SÉTIMO
  33. Número ou marcador, página 40: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos que a lei estabelecer.
  34. Número ou marcador, página 40: Dois) A liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 40: Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  36. Texto do artigo, página 40: Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
  37. Texto do artigo, página 41: INM
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