Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 8 Agrovegetais, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100645831, uma entidade denominada, Agrovegetais, Limitada.
Texto do artigo · p. 8 Lourenço Domingos Chipenembe, casado, maior, com Bilhete de Identidade n.º 110100000756S, natural de Chimoio, Província de Manica, residente em Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Trepadeiras, n.º 32, rés-do-chão, NUIT 100931206;
Texto do artigo · p. 8 Hilário Mouzinho Pinto António, casado, maior, com Bilhete de Identidade n.º 11014877332C, natural de Mangundze-Manjacaze, província de Gaza, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento A, Avenida Julius Nyerere, n.º 854, SL, flat 1, com NUIT 300032494;
Texto do artigo · p. 8 Julião Alfredo Alferes, solteiro, maior, com Bilhete de Identidade n.º 1101000641853N, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 1631, ré-do-chão, NUIT 100150328.
Texto do artigo · p. 8 Constituem a presente sociedade por quotas denominada, Agrovegetais, Limitada, que se regerá pelo contrato seguinte:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 Denominação
Texto do artigo · p. 8 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação de Agrovegetais, Limitada.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 Sede
Texto do artigo · p. 8 A sociedade terá a sua sede na Rua das Trepadeiras número trinta e dois, rés-do-chão, Bairro do Jardim, Maputo, e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional, mediante decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 Duração
Texto do artigo · p. 8 A sociedade durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 Objecto
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem como objecto social a exploração de terrenos agrícolas concessionados ou próprios, designadamente, com culturas de cereais, como sejam, milho, trigo e arroz, girassol, soja, hortofrutícolas, exploração de indústrias transformadoras alimentares, produção agropecuária, comércio e transporte de produtos alimentares, bem como a prestação de serviços conexos.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer, ainda na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 8 Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já constituídas.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 Capital social
Texto do artigo · p. 8 O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, sendo 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), do sócio Lourenço Domingos Chipenembe, correspondente a uma quota de 35% trinta e cinco por cento, Hilário Mouzinho
Texto do artigo · p. 9 Pinto, com 32.500,00 MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a uma quota de 32.5% (trinta e dois vírgula cinco por cento) e Julião Alfredo Alferes com 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a uma quota de 32.5% (trinta e dois vírgula cinco por cento).
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 9 Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
Número ou marcador · p. 9 Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 9 Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 Amortização de quota
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 9 a) Com conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 9 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
Número ou marcador · p. 9 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO I Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 9 A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 9 a) Assembleia geral dos sócios;
Número ou marcador · p. 9 b) A administração e a gerência.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente por nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 9 Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 Representação dos sócios
Texto do artigo · p. 9 Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 Votação
Número ou marcador · p. 9 Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta
Texto do artigo · p. 9 e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 9 Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Hilário Mouzinho Pinto António.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios.
Número ou marcador · p. 9 Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 9 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 9 Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 9 Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 9 Dos lucros líquidos apurados em cada balanço será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 Casos omissos
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Maputo, 23 e Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 8: Agrovegetais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100645831, uma entidade denominada, Agrovegetais, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 8: Lourenço Domingos Chipenembe, casado, maior, com Bilhete de Identidade n.º 110100000756S, natural de Chimoio, Província de Manica, residente em Maputo, Bairro do Jardim, Rua da Trepadeiras, n.º 32, rés-do-chão, NUIT 100931206;
  4. Texto do artigo, página 8: Hilário Mouzinho Pinto António, casado, maior, com Bilhete de Identidade n.º 11014877332C, natural de Mangundze-Manjacaze, província de Gaza, residente em Maputo, bairro da Polana Cimento A, Avenida Julius Nyerere, n.º 854, SL, flat 1, com NUIT 300032494;
  5. Texto do artigo, página 8: Julião Alfredo Alferes, solteiro, maior, com Bilhete de Identidade n.º 1101000641853N, natural de Quelimane, província da Zambézia, residente em Maputo, bairro Central, Avenida Agostinho Neto, n.º 1631, ré-do-chão, NUIT 100150328.
  6. Texto do artigo, página 8: Constituem a presente sociedade por quotas denominada, Agrovegetais, Limitada, que se regerá pelo contrato seguinte:
  7. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  8. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 8: Denominação
  10. Texto do artigo, página 8: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação de Agrovegetais, Limitada.
  11. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 8: Sede
  13. Texto do artigo, página 8: A sociedade terá a sua sede na Rua das Trepadeiras número trinta e dois, rés-do-chão, Bairro do Jardim, Maputo, e poderá estabelecer sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação, no território nacional, mediante decisão da assembleia geral.
  14. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 8: Duração
  16. Texto do artigo, página 8: A sociedade durará por tempo indeterminado.
  17. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 8: Objecto
  19. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem como objecto social a exploração de terrenos agrícolas concessionados ou próprios, designadamente, com culturas de cereais, como sejam, milho, trigo e arroz, girassol, soja, hortofrutícolas, exploração de indústrias transformadoras alimentares, produção agropecuária, comércio e transporte de produtos alimentares, bem como a prestação de serviços conexos.
  20. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer, ainda na mesma área outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal desde que aprovadas pelos sócios, praticar todo e qualquer outro acto lucrativo, permitido por lei, uma vez obtidas as necessárias autorizações.
  21. Número ou marcador, página 8: Três) A sociedade poderá constituir com outrem, quaisquer outras sociedades ou praticar em sociedades já constituídas.
  22. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 8: Capital social
  25. Texto do artigo, página 8: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de cem mil meticais, sendo 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), do sócio Lourenço Domingos Chipenembe, correspondente a uma quota de 35% trinta e cinco por cento, Hilário Mouzinho
  26. Texto do artigo, página 9: Pinto, com 32.500,00 MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a uma quota de 32.5% (trinta e dois vírgula cinco por cento) e Julião Alfredo Alferes com 32.500,00MT (trinta e dois mil e quinhentos meticais), correspondentes a uma quota de 32.5% (trinta e dois vírgula cinco por cento).
  27. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 9: Aumento e redução do capital social
  29. Número ou marcador, página 9: Um) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades legais.
  30. Número ou marcador, página 9: Dois) Deliberada qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateada pelos sócios existentes, na proporção das suas quotas, compete à assembleia geral, deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado, salvo quanto à percentagem correspondente a cinquenta por cento do seu valor, que os sócios realizarão inteiramente.
  31. Número ou marcador, página 9: Três) Nos casos de aumento de capital social em vez do rateio estabelecido no parágrafo anterior, poderá a sociedade deliberar em assembleia geral a constituição de novas quotas até ao limite do capital, oferecendo aos sócios existentes a preferência na sua aquisição ou admitindo novos sócios a quem serão atribuídas as respectivas quotas.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  33. Texto do artigo, página 9: Cessão e divisão de quotas
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão e cessão de quotas a sócios ou terceiros à sociedade dependerá do consentimento desta.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) O sócio que pretende transmitir a sua quota ou parte desta, deverá enviar à sociedade, por escrito, o pedido de consentimento, indicando a identidade do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  36. Número ou marcador, página 9: Três) A sociedade deverá pronunciar-se sobre o pedido de consentimento para a transmissão no máximo de trinta dias, a contar da data da recepção do mesmo, entendendo-se que a sociedade consente na transmissão se não se pronunciar nesse prazo.
  37. Número ou marcador, página 9: Quatro) Os sócios gozam de preferência sobre a transmissão total ou parcial de quotas, na proporção das suas respectivas quotas.
  38. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 9: Amortização de quota
  40. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  41. Número ou marcador, página 9: a) Com conhecimento do titular da quota;
  42. Número ou marcador, página 9: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio;
  43. Número ou marcador, página 9: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  44. Número ou marcador, página 9: Dois) As amortizações serão feitas pelo valor nominal com a correcção resultante da desvalorização da moeda.
  45. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO III
  46. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO I Dos órgãos sociais
  47. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 9: Órgãos sociais
  49. Texto do artigo, página 9: A sociedade tem os seguintes órgãos sociais:
  50. Número ou marcador, página 9: a) Assembleia geral dos sócios;
  51. Número ou marcador, página 9: b) A administração e a gerência.
  52. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 9: Assembleia geral
  54. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral é o órgão supremo da sociedade e as deliberações, quando legalmente tomadas, são obrigatórias tanto para a sociedade como para os sócios.
  55. Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da assembleia geral realizam-se, de preferência, na sede da sociedade e a sua convocação será feita por um dos sócios ou pelo gerente por nomeado nos termos dos presentes estatutos, por meio de carta, com aviso de recepção expedida com antecedência de trinta dias, dando-se a conhecer a ordem de trabalho e após enviados documentos necessários à tomada de deliberação quando seja o caso.
  56. Número ou marcador, página 9: Três) As assembleias gerais são presididas pelo sócio designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu e, em caso de ausência do sócio designado, o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pelos sócios representantes.
  57. Número ou marcador, página 9: Quatro) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer dos sócios, sempre que for necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de quinze dias.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: Representação dos sócios
  60. Texto do artigo, página 9: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral, por outros sócios, mediante poderes conferidos por procuração, carta, telegrama ou pelos seus legais representantes, quando nomeados de acordo com os estatutos, não podendo nenhum dos sócios, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  61. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  62. Texto do artigo, página 9: Votação
  63. Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação, quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados cinquenta
  64. Texto do artigo, página 9: e um por cento do capital social e, em segunda convocação, seja qual for o número de sócios presentes e independentemente do capital que representam.
  65. Número ou marcador, página 9: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei e os estatutos exijam a maioria qualificada.
  66. Número ou marcador, página 9: Três) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital respectivo.
  67. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  68. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  69. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gerência da sociedade, bem como a sua representação em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercido pelo sócio Hilário Mouzinho Pinto António.
  70. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade fica obrigada em seus actos e contratos pela assinatura de dois sócios.
  71. Número ou marcador, página 9: Três) O gerente poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas à sociedade desde que outorguem as respectivas procurações, a esse respeito, com todos os possíveis limites de competências.
  72. Número ou marcador, página 9: Quatro) A gerente não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não digam respeito aos objectos sociais, nomeadamente, letras de favor, fianças e abonações.
  73. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO IV Das disposições gerais e finais
  74. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  75. Texto do artigo, página 9: Balanço e prestação de contas
  76. Número ou marcador, página 9: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  77. Número ou marcador, página 9: Dois) O balanço e contas de resultados serão fechados a 31 de Dezembro de cada ano e carecem da aprovação da assembleia geral.
  78. Número ou marcador, página 9: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas acompanhado de um relatório fundamentado da causa de lucros ou perdas e proposta da sua aplicação.
  79. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  80. Texto do artigo, página 9: (Aplicação de resultados)
  81. Texto do artigo, página 9: Dos lucros líquidos apurados em cada balanço será deduzida a percentagem de cinco por cento de reserva legal e feitas quaisquer deduções de que a sociedade acorde.
  82. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  83. Texto do artigo, página 9: Casos omissos
  84. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  85. Texto do artigo, página 9: Maputo, 23 e Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.