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Texto do artigo · p. 38 VT Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100206331, uma entidade denominada, VT Imobiliária, Limitada.
Texto do artigo · p. 38 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 38 Primeiro. Vocação Técnica, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatoria das Entidades Legais sub o NUEL 100206331, representada pelo senhor Roberto Jaime Luís Bernardo, na qualidade de admnistrador, com sede na rua de Manica n.º 188, 1.º andar;
Texto do artigo · p. 38 Segundo. Roberto Jaime Luís Bernado, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100006145B, emitido aos 4 de Junho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro maior. residente na rua Maguiguana n.º 4, 4.º andar, cidade de Nampula;
Texto do artigo · p. 38 Terceiro. Inocêncio Jaime Luis Bernardo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100510926I, emitido 22 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificacao Civil de Maputo, divorciado, residente na Avenida Emília Dausse, praceta dos Doadores de Sangue n.º 60 F. 2, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 39 Que pelo presente contracto de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 39 Denominação
Texto do artigo · p. 39 A sociedade adopta a denominação de VT Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede na rua da Manica n.º 188, 1.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 Duração
Texto do artigo · p. 39 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 Objecto
Número ou marcador · p. 39 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 39 a) Actividade no ramo de imobiliário;
Número ou marcador · p. 39 b) Compra e venda acções em sociedades comerciais registadas na República de Moçambique;
Número ou marcador · p. 39 c) Representação comercial e intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 39 d) Compra e venda de propriedades;
Número ou marcador · p. 39 e) Outras actividades não especificadas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
Número ou marcador · p. 39 Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 Capital social
Texto do artigo · p. 39 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 39 a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencentes a sociedade Vocação Técnica, Limitada, equivalente a cinquenta porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertecentes ao sócio Roberto Jaime Luís Bernardo, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 39 c) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertecentes ao sócio Inocêncio Jaime Luís Bernardo, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 39 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 Gerência
Texto do artigo · p. 39 A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos seus administradores, através de uma acta.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 39 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 Omissões
Texto do artigo · p. 39 Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 39 Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 38: VT Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Março de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 100206331, uma entidade denominada, VT Imobiliária, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 38: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 38: Primeiro. Vocação Técnica, Limitada, sociedade comercial registada na Conservatoria das Entidades Legais sub o NUEL 100206331, representada pelo senhor Roberto Jaime Luís Bernardo, na qualidade de admnistrador, com sede na rua de Manica n.º 188, 1.º andar;
  5. Texto do artigo, página 38: Segundo. Roberto Jaime Luís Bernado, titular do Bilhete de Identidade n.º 030100006145B, emitido aos 4 de Junho de 2015, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, solteiro maior. residente na rua Maguiguana n.º 4, 4.º andar, cidade de Nampula;
  6. Texto do artigo, página 38: Terceiro. Inocêncio Jaime Luis Bernardo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100510926I, emitido 22 de Março de 2016, pelos Serviços de Identificacao Civil de Maputo, divorciado, residente na Avenida Emília Dausse, praceta dos Doadores de Sangue n.º 60 F. 2, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 39: Que pelo presente contracto de sociedade outorga e constitue uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 39: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 39: Denominação
  10. Texto do artigo, página 39: A sociedade adopta a denominação de VT Imobiliária, Limitada, e tem a sua sede na rua da Manica n.º 188, 1.º andar, cidade de Maputo.
  11. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 39: Duração
  13. Texto do artigo, página 39: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  14. Número ou marcador, página 39: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 39: Objecto
  16. Número ou marcador, página 39: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 39: a) Actividade no ramo de imobiliário;
  18. Número ou marcador, página 39: b) Compra e venda acções em sociedades comerciais registadas na República de Moçambique;
  19. Número ou marcador, página 39: c) Representação comercial e intermediação comercial;
  20. Número ou marcador, página 39: d) Compra e venda de propriedades;
  21. Número ou marcador, página 39: e) Outras actividades não especificadas.
  22. Número ou marcador, página 39: Dois) A sociedade poderá no entanto exercer outras actividades conexas complementares afins depois de deliberadas em assembleia geral e obtidas as autorização que forem exigidas.
  23. Número ou marcador, página 39: Três) Por decisão dos sócios a sociedade poderá criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social no País e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  24. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 39: Capital social
  26. Texto do artigo, página 39: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondente a soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  27. Número ou marcador, página 39: a) Uma quota de cinquenta mil meticais, pertencentes a sociedade Vocação Técnica, Limitada, equivalente a cinquenta porcento do capital social;
  28. Número ou marcador, página 39: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertecentes ao sócio Roberto Jaime Luís Bernardo, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social;
  29. Número ou marcador, página 39: c) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertecentes ao sócio Inocêncio Jaime Luís Bernardo, equivalente a vinte e cinco porcento do capital social.
  30. Número ou marcador, página 39: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 39: Balanço e contas
  32. Número ou marcador, página 39: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  33. Número ou marcador, página 39: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  34. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 39: Gerência
  36. Texto do artigo, página 39: A gerência e administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele, será exercida pelos seus administradores, através de uma acta.
  37. Número ou marcador, página 39: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 39: Da assembleia geral
  39. Número ou marcador, página 39: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  40. Número ou marcador, página 39: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  41. Número ou marcador, página 39: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 39: Omissões
  43. Texto do artigo, página 39: Os casos omissos serão regulados pela Legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 39: Maputo, 23 de Julho de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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